DOMFO 06/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVI 
FORTALEZA, 06 DE ABRIL DE 2021 
Nº 17.012 
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
DECRETO Nº 14.977, DE 05 DE ABRIL DE 2021. 
 
Regulamenta o Projeto Renda 
em Casa, criado através da Lei 
nº 11.090, de 18 de março de 
2021. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO que a 
pandemia apresenta impactos que transpassam a saúde 
pública e afetam a economia como um todo, mostra-se essen-
cial a adoção de medidas com repercussão sobre o nível de 
renda e bem-estar, especialmente daqueles trabalhadores mais 
vulneráveis; CONSIDERANDO que, no escopo do isolamento 
social realizado como medida fundamental para conter o con-
tágio pelo Coronavírus, o fechamento de diversos estabeleci-
mentos comerciais que não são considerados atividades     
essenciais agravou ainda mais a situação financeira em nossa 
cidade, especialmente, dos trabalhadores mais vulneráveis. 
DECRETA:  
 
CAPÍTULO I 
DO AUXÍLIO FINANCEIRO 
 
 
Art. 1° - A primeira parcela do auxílio financeiro 
será disponibilizada na conta bancária indicada pelo beneficiá-
rio em até 30 (trinta) dias após a aprovação do cadastro. § 1º. A 
validação do cadastro dos beneficiários deverá ser realizada 
até 31 de maio de 2021. § 2º. A segunda parcela será disponi-
bilizada em até 30 (trinta) dias após o recebimento da primeira 
parcela. § 3º. Os pagamentos das parcelas serão creditados 
por meio de transferência ou ordem bancárias realizada em 
conta corrente ou poupança de pessoa física em nome do 
beneficiário. Art. 2º - Para recebimento do auxílio financeiro, é 
necessária a confirmação dos dados cadastrais no endereço 
eletrônico http://www.rendaemcasa.fortaleza.ce.gov.br, destina-
do especificamente para este fim, com a inclusão da seguinte 
documentação: I – Documento de identidade oficial com foto; II 
– Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – 
CPF; III – Comprovante de endereço, com validade de até 3 
(três) meses, em nome do beneficiário ou declaração de resi-
dência, sob as penas da Lei; e IV - Comprovante de dados 
bancários. Art. 3º - O pagamento do benefício poderá́  ser efeti-
vado aproveitando-se a base cadastral dos órgãos da Prefeitu-
ra Municipal de Fortaleza – PMF, conforme previsto no art. 4º 
da Lei nº 11.090, de 18 de março de 2021, ora regulamentada, 
atualizada até 1° de março de 2021, restando facultada a      
adoção de outros meios, a critério do Poder Executivo. 
 
CAPÍTULO II 
DA CESTAS BÁSICAS 
 
 
Art. 4º - As cestas básicas ficarão disponíveis 
para serem retiradas pelos beneficiários nos locais de entrega 
informados no endereço eletrônico http://www.rendaemcasa. 
fortaleza.ce.gov.br, de acordo com agendamento disponibiliza-
do pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – 
SDE. Art. 5º - Para cumprimento do disposto nos artigos 7º, 8º 
e 9º da Lei nº 11.090/2021, poderá a Prefeitura Municipal de 
Fortaleza – PMF solicitar às Plataformas Digitais de Transporte 
credenciadas, nos termos da Lei nº 10.751, de 08 de junho de 
2018, o compartilhamento dos dados abaixo relacionados, 
observado o que dispõe a Lei Federal nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, e requisitos mínimos de segurança e confi-
dencialidade: I – Nome completo; II – Número de inscrição no 
Cadastro de Pessoa Física – CPF; e III – Dados para contato, 
quando disponíveis, preferencialmente, telefone, e-mail e ende-
reço. § 1º. As informações acima são consideradas informa-
ções acobertadas por sigilo pessoal e segredo comercial,    
devendo ter sua manipulação protegida, cuidada e gerenciada 
adequadamente de forma a garantir-lhe integridade, confiden-
cialidade, proteção, sigilo, autenticidade e auditabilidade, inde-
pendente do meio de armazenamento, processamento ou 
transmissão. § 2º. As informações mencionadas no caput são 
confidenciais e não poderão ser apresentadas, discutidas ou 
comentadas em ambiente com finalidade diversa à prevista 
neste Decreto que possa comprometer sua proteção e seu 
sigilo. § 3º. Qualquer comunicação interna ou externa envol-
vendo informação sigilosa deverá ser feita com registro de 
confidencialidade e compartilhamento explícito da responsabili-
dade pelo sigilo. § 4º. A proteção do sigilo envolve recepção, 
criação, aquisição, transmissão, manuseio, transporte, arma-
zenamento e custódia, até sua específica destruição e descar-
te. § 5º. O compartilhamento das informações e dados será 
realizado, preferencialmente, por e-mail, contendo arquivo 
eletrônico no formato. CSV ou outro formato eletrônico a ser 
escolhido pelas Plataformas Digitais de Transporte que assegu-
re a segurança, confidencialidade e privacidade dos dados 
transmitidos. Art. 6º - A entrega do benefício poderá ser efetiva-
da aproveitando-se a base cadastral atualizada até 1° de    
março de 2021 da respectiva instituição representativa da         
categoria. 
 
CAPÍTULO III 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
 
Art. 7º - O cronograma de execução do Projeto 
Renda em Casa estará disponível do endereço eletrônico 
http://www.rendaemcasa.fortaleza.ce.gov.br. Art. 8º - Este     
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICI-
PAL, em 05 de abril de 2021.  José Sarto Nogueira Moreira -  
PREFEITO DE FORTALEZA. 
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ATO 1098/2021 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições    
legais, RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei 
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento 
de 
02.01.1991, 
ANDRE 
VINICIUS 
DOS 
SANTOS                           
FERNANDES, para exercer o cargo em comissão de           
GERENTE, simbologia DNS-2, do(a) CÉLULA DE GESTÃO DE             
CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS, do(a) COORDE-
NADORIA DE ACOLHIMENTO À SOCIEDADE, integrante da 
estrutura administrativa do(a) SECRETARIA REGIONAL IV, a 
partir de 01/04/2021. José Sarto Nogueira Moreira -                 
PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro 
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
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