DOMFO 06/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXVI
FORTALEZA, 06 DE ABRIL DE 2021
Nº 17.012
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 14.977, DE 05 DE ABRIL DE 2021.
Regulamenta o Projeto Renda
em Casa, criado através da Lei
nº 11.090, de 18 de março de
2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO que a
pandemia apresenta impactos que transpassam a saúde
pública e afetam a economia como um todo, mostra-se essen-
cial a adoção de medidas com repercussão sobre o nível de
renda e bem-estar, especialmente daqueles trabalhadores mais
vulneráveis; CONSIDERANDO que, no escopo do isolamento
social realizado como medida fundamental para conter o con-
tágio pelo Coronavírus, o fechamento de diversos estabeleci-
mentos comerciais que não são considerados atividades
essenciais agravou ainda mais a situação financeira em nossa
cidade, especialmente, dos trabalhadores mais vulneráveis.
DECRETA:
CAPÍTULO I
DO AUXÍLIO FINANCEIRO
Art. 1° - A primeira parcela do auxílio financeiro
será disponibilizada na conta bancária indicada pelo beneficiá-
rio em até 30 (trinta) dias após a aprovação do cadastro. § 1º. A
validação do cadastro dos beneficiários deverá ser realizada
até 31 de maio de 2021. § 2º. A segunda parcela será disponi-
bilizada em até 30 (trinta) dias após o recebimento da primeira
parcela. § 3º. Os pagamentos das parcelas serão creditados
por meio de transferência ou ordem bancárias realizada em
conta corrente ou poupança de pessoa física em nome do
beneficiário. Art. 2º - Para recebimento do auxílio financeiro, é
necessária a confirmação dos dados cadastrais no endereço
eletrônico http://www.rendaemcasa.fortaleza.ce.gov.br, destina-
do especificamente para este fim, com a inclusão da seguinte
documentação: I – Documento de identidade oficial com foto; II
– Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física –
CPF; III – Comprovante de endereço, com validade de até 3
(três) meses, em nome do beneficiário ou declaração de resi-
dência, sob as penas da Lei; e IV - Comprovante de dados
bancários. Art. 3º - O pagamento do benefício poderá́ ser efeti-
vado aproveitando-se a base cadastral dos órgãos da Prefeitu-
ra Municipal de Fortaleza – PMF, conforme previsto no art. 4º
da Lei nº 11.090, de 18 de março de 2021, ora regulamentada,
atualizada até 1° de março de 2021, restando facultada a
adoção de outros meios, a critério do Poder Executivo.
CAPÍTULO II
DA CESTAS BÁSICAS
Art. 4º - As cestas básicas ficarão disponíveis
para serem retiradas pelos beneficiários nos locais de entrega
informados no endereço eletrônico http://www.rendaemcasa.
fortaleza.ce.gov.br, de acordo com agendamento disponibiliza-
do pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico –
SDE. Art. 5º - Para cumprimento do disposto nos artigos 7º, 8º
e 9º da Lei nº 11.090/2021, poderá a Prefeitura Municipal de
Fortaleza – PMF solicitar às Plataformas Digitais de Transporte
credenciadas, nos termos da Lei nº 10.751, de 08 de junho de
2018, o compartilhamento dos dados abaixo relacionados,
observado o que dispõe a Lei Federal nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018, e requisitos mínimos de segurança e confi-
dencialidade: I – Nome completo; II – Número de inscrição no
Cadastro de Pessoa Física – CPF; e III – Dados para contato,
quando disponíveis, preferencialmente, telefone, e-mail e ende-
reço. § 1º. As informações acima são consideradas informa-
ções acobertadas por sigilo pessoal e segredo comercial,
devendo ter sua manipulação protegida, cuidada e gerenciada
adequadamente de forma a garantir-lhe integridade, confiden-
cialidade, proteção, sigilo, autenticidade e auditabilidade, inde-
pendente do meio de armazenamento, processamento ou
transmissão. § 2º. As informações mencionadas no caput são
confidenciais e não poderão ser apresentadas, discutidas ou
comentadas em ambiente com finalidade diversa à prevista
neste Decreto que possa comprometer sua proteção e seu
sigilo. § 3º. Qualquer comunicação interna ou externa envol-
vendo informação sigilosa deverá ser feita com registro de
confidencialidade e compartilhamento explícito da responsabili-
dade pelo sigilo. § 4º. A proteção do sigilo envolve recepção,
criação, aquisição, transmissão, manuseio, transporte, arma-
zenamento e custódia, até sua específica destruição e descar-
te. § 5º. O compartilhamento das informações e dados será
realizado, preferencialmente, por e-mail, contendo arquivo
eletrônico no formato. CSV ou outro formato eletrônico a ser
escolhido pelas Plataformas Digitais de Transporte que assegu-
re a segurança, confidencialidade e privacidade dos dados
transmitidos. Art. 6º - A entrega do benefício poderá ser efetiva-
da aproveitando-se a base cadastral atualizada até 1° de
março de 2021 da respectiva instituição representativa da
categoria.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º - O cronograma de execução do Projeto
Renda em Casa estará disponível do endereço eletrônico
http://www.rendaemcasa.fortaleza.ce.gov.br. Art. 8º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICI-
PAL, em 05 de abril de 2021. José Sarto Nogueira Moreira -
PREFEITO DE FORTALEZA.
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ATO 1098/2021 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento
de
02.01.1991,
ANDRE
VINICIUS
DOS
SANTOS
FERNANDES, para exercer o cargo em comissão de
GERENTE, simbologia DNS-2, do(a) CÉLULA DE GESTÃO DE
CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS, do(a) COORDE-
NADORIA DE ACOLHIMENTO À SOCIEDADE, integrante da
estrutura administrativa do(a) SECRETARIA REGIONAL IV, a
partir de 01/04/2021. José Sarto Nogueira Moreira -
PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
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