DOMFO 06/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE ABRIL DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 47
DERANDO o Despacho de fls. 129, exarado pela Célula de
Contratos – COCONT, solicitando o atendimento do pedido
constante nas fls. 51, para reajuste do Contrato nº 313/2017; A
Secretaria Municipal da Saúde - SMS, pessoa jurídica de direito
público interno, regulamentada pelo Decreto nº. 13.922, de 02
de dezembro de 2016, órgão representante do Município de
Fortaleza, por deliberação unilateral da Administração, com
base no art. 65, I, b, c/c art. 67 da Lei Federal nº. 8.666, de 21
de junho de 1993, RESOLVE APOSTILAR o Contrato de loca-
ção de imóvel nº. 313/2017, nos termos que seguem: 1. Com
base nas informações lançadas nos autos do processo em
epígrafe, o presente apostilamento objetiva a fixação de valo-
res mensais resultantes da aplicação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor - INPC, no percentual de 4,770640%,
de forma que o valor mensal atual do contrato passará de
R$ 8.319,58 (oito mil, trezentos e dezenove reais e cinquenta e
oito centavos) para o valor mensal de R$ 8.716,48 (oito mil,
setecentos e dezesseis reais e quarenta e oito centavos); 2. As
despesas decorrentes deste reajustamento correrão por conta
da seguinte dotação orçamentária: - 25901.10.302.0123.2528.
0001, elemento de despesa 339039, fonte 121400000000 da
Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Especializada em
Saúde - Rede Própria. A presente Apostila, para todos os
efeitos legais, passa a ser parte integrante do CONTRATO Nº
313/2017-SMS, não caracterizando alteração do mesmo. Forta-
leza, 30 de março de 2021. Ana Estela Fernandes Leite -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
DESPACHO INTERLOCUTÓRIO
PORTARIA Nº 1113/2017
PROCEDIMENTO DE SINDICÂNCIA
PROCESSO: P023704/2016
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a
01/01/2021, publicado no DOM nº 16.940, de 03/01/2021, no
uso das suas atribuições normativas instituídas no artigo 299,
da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, art. 37 da Lei
Complementar nº 0176, de 19/12/2014, combinado com o
Decreto nº 14.754, de 28/07/2020, no DOM nº 16.817, de
04/08/2020, ainda, conforme o artigo 186, e os seguintes, da
Lei Municipal nº 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Fortaleza) publicado no
DOM nº 9.526, de 02/01/1991, e artigo 11, da Instrução
Normativa nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral do
Município de Fortaleza – CGM; Resolve: Chamar o feito à
ordem para, ex officio, consoante preconiza o artigo 11, da
Instrução Normativa nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria
Geral do Município de Fortaleza – CGM / PMF, determinar de
imediato, a publicação deste despacho interlocutório, às fls.:
89, neste processo: P023704/2016, o qual segue com a
seguinte transcrição integral, do despacho nas folhas 86:
“Acolho na íntegra o teor do Relatório Final Conclusivo às fls.
78/84, referente ao Processo Administrativo nº P023704/2016,
razão pela qual determino o devido ARQUIVAMENTO DO
PROCESSO, de acordo com o inciso I, do art. 190, da Lei
Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Fortaleza. Entretanto,
CASO HAJA NOVO CONTEÚDO PROBATÓRIO QUE ATESTE
A AUTORIA DOS FATOS narrados no bojo destes fólios
processuais, determino a juntada dos documentos e posterior
remessa à Comissão de Sindicância para nova apuração.
Diante do Exposto, encaminha-se o presente caderno
processual à CÉLULA DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO
MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU 192 REGIONAL FORTALEZA,
para ciência e providências a seu cargo. Fortaleza, 17 de
janeiro
de
2018.
JOANA
ANGÉLICA
PAIVA
MACIEL.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE”. Após, enviem-se estes
fólios à Célula de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência –
SAMU, para adoção de providências. Fortaleza–CE, 30 de
março de 2021. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
DESPACHO INTERLOCUTÓRIO
PORTARIA Nº 1197/2017
PROCEDIMENTO DE SINDICÂNCIA
PROCESSO: P764790/2017
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a
01/01/2021, publicado no DOM nº 16.940, de 03/01/2021, no
uso das suas atribuições normativas instituídas no artigo 299,
da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, art. 37 da Lei
Complementar nº 0176, de 19/12/2014, combinado com o
Decreto nº 14.754, de 28/07/2020, no DOM nº 16.817, de
04/08/2020, ainda, conforme o artigo 186, e os seguintes, da
Lei Municipal nº 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Fortaleza) publicado no
DOM nº 9.526, de 02/01/1991, e artigo 11, da Instrução
Normativa nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral do
Município de Fortaleza – CGM; Resolve: Chamar o feito à
ordem para, ex officio, consoante preconiza o artigo 11, da
Instrução Normativa nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria
Geral do Município de Fortaleza – CGM/PMF, determinar de
imediato, a publicação deste despacho interlocutório, às fls.:
63, neste processo: P764790/2017, o qual segue com a
seguinte transcrição integral, do despacho nas folhas 60:
“Acolho na íntegra o teor do Relatório Final Conclusivo às fls.
53/58, referente ao Processo Administrativo nº P764790/2016,
razão pela qual determino o devido ARQUIVAMENTO DO
PROCESSO, de acordo com o inciso I, do art. 190, da Lei
Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Fortaleza. Diante do
Exposto, encaminha-se o presente caderno processual à
GERÊNCIA DO SAMU – REGIONAL FORTALEZA, para
ciência e providências a seu cargo. Fortaleza, 11 de janeiro de
2018. JOANA ANGÉLICA PAIVA MACIEL. SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE”. Após, enviem-se estes fólios à Célula
de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, para
adoção de providências. Fortaleza–CE, 23 de março de 2021.
Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE.
*** *** ***
DESPACHO DA SECRETÁRIA
PROCESSO: P468187/2015
PORTARIA: 42/2020 – PGM
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 01/01/
2021, publicado no DOM nº 16.940, de 03/01/2021, no uso das
suas atribuições normativas instituídas no artigo 299, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza, art. 37 da Lei
Complementar nº 0176, de 19/12/2014, combinado com o
Decreto nº 14.754, de 28/07/2020, no DOM nº 16.817, de
04/08/2020, ainda, conforme o artigo 186, e os seguintes, da
Lei Municipal nº 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Fortaleza) publicado no
DOM nº 9.526, de 02/01/1991, e artigo 11, da Instrução
Normativa nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral do
Município de Fortaleza – CGM; Resolve: Acolher o Relatório,
nas folhas 101/118, aplicar a sugestão de julgamento pela não
aplicação de penalidade disciplinar pelo servidor público
municipal, ELIAS BRAGA PINHEIRO BASTOS, da imputação
de desídia e de descumprimento de dever funcional e
proibições ao servidor, referente ao processo: P468187/2015,
acima, uma vez que não restou demonstrado que o servidor
apontado tenha praticado as condutas descritas no Termo de
Apuração de Fatos e Autoria dos autos, razão pela qual
determino de imediato, a publicação deste despacho, às fls.:
123, neste processo: P468187/2015, consoante preconiza o
artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de 29/06/2015, da
Controladoria Geral do Município de Fortaleza – CGM/PMF.
Após, enviem-se estes fólios à Coordenadoria de Gestão de
Fechar