DOMFO 06/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE ABRIL DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 48  
 
Pessoas – COGEP / SMS, para que proceda devidos registros 
“ex officio”, deste feito, no correlato histórico funcional, bem 
como confira o imperativo informe, de maneira expressa, ao 
servidor supra e a seus advogados, por escrito, sobre a 
decisão da Secretária, pelo arquivamento destes autos, com os 
fins de baixa deste, conforme preconiza o artigo 9º, inciso I, da 
Instrução Normativa nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria 
Geral do Município de Fortaleza – CGM. Fortaleza–CE, 23 de 
março de 2021. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
DESPACHO DA SECRETÁRIA 
 
PROCESSO: P044613/2014 
PORTARIA: 73/2020 – PGM 
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 01/01/ 
2021, publicado no DOM nº 16.940, de 03/01/2021, no uso das 
suas atribuições normativas instituídas no artigo 299, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza, art. 37 da Lei 
Complementar nº 0176, de 19/12/2014, combinado com o 
Decreto nº 14.754, de 28/07/2020, no DOM nº 16.817, de 
04/08/2020, ainda, conforme o artigo 186, e os seguintes, da 
Lei Municipal nº 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Fortaleza) publicado no 
DOM nº 9.526, de 02/01/1991, e artigo 11, da Instrução 
Normativa nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral do 
Município de Fortaleza – CGM; Resolve: Acolher o Relatório, 
nas folhas 138/153, aplicar a sugestão de julgamento pela não 
indicação de aplicação de penalidade, por prevalência de 
circunstâncias atenuantes, conforme a previsão do art. 176 da 
Leri nº 6.794/90 pela servidora pública municipal, RÉGIA 
CRISTINA BATISTA LOPES, da imputação de descumprimento 
de dever funcional, referente ao processo: P044613/2014, 
acima, uma vez que não restou demonstrado que a servidora 
apontada tenha praticado as condutas descritas no Termo de 
Apuração de Fatos e Autoria dos autos, razão pela qual 
determino de imediato, a publicação deste despacho, às fls.: 
158, neste processo: P044613/2014, consoante preconiza o 
artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de 29/06/2015, da 
Controladoria Geral do Município de Fortaleza – CGM / PMF. 
Após, enviem-se estes fólios à Coordenadoria de Gestão de 
Pessoas – COGEP / SMS, para que proceda devidos registros 
“ex officio”, deste feito, no correlato histórico funcional, bem 
como confira o imperativo informe, de maneira expressa, a 
servidora supra e a seus advogados, por escrito, sobre a 
decisão da Secretária, pelo arquivamento destes autos, com os 
fins de baixa deste, conforme preconiza o artigo 9º, inciso I, da 
Instrução Normativa nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria 
Geral do Município de Fortaleza – CGM. Fortaleza–CE, 23 de 
março de 2021. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE.  
*** *** *** 
 
DESPACHO DA SECRETÁRIA 
 
PROCESSO: P735076/2020 
PORTARIA: 74/2020 – PGM 
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 01/01/ 
2021, publicado no DOM nº 16.940, de 03/01/2021, no uso das 
suas atribuições normativas instituídas no artigo 299, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza, art. 37 da Lei 
Complementar nº 0176, de 19/12/2014, combinado com o 
Decreto nº 14.754, de 28/07/2020, no DOM nº 16.817, de 
04/08/2020, ainda, conforme o artigo 186, e os seguintes, da 
Lei Municipal nº 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Fortaleza) publicado no 
DOM nº 9.526, de 02/01/1991, e artigo 11, da Instrução 
Normativa nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral do 
Município de Fortaleza – CGM; Resolve: Acolher o Relatório, 
nas folhas 180/194, aplicar a sugestão da pena de Advertência, 
no Termo Final, às fls 197, do servidor público municipal, 
CARLOS 
ÂNGELO 
NOGUEIRA 
DE 
AQUINO, 
por 
descumprimento de dever funcional e proibições ao servidor, 
referente ao processo: P735076/2019, acima, uma vez que 
restou demonstrado que o servidor apontado tenha praticado 
as condutas descritas no Termo de Apuração de Fatos e 
Autoria, razão pela qual determino de imediato, a publicação 
deste despacho, às fls.: 199, neste Processo: P735076/2019, 
consoante preconiza o artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, 
de 29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de 
Fortaleza – CGM/PMF. Após, enviem-se estes fólios à 
Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP / SMS, para 
que proceda os devidos registros “ex officio”, deste feito, no 
correlato histórico funcional, bem como para que se comunique 
de maneira expressa, o servidor público municipal acima e a 
seus advogados mencionados às fls. 173, sobre a decisão da 
Secretária, pela aplicação da penalidade de advertência. 
Fortaleza–CE, 24 de março de 2021. Ana Estela Fernandes 
Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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DESPACHO DA SECRETÁRIA 
 
PROCESSO: P109025/2020 
SINDICÂNCIA – PORTARIA Nº 465/2020 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 01/01/ 
2021, publicado no DOM nº 16.940, de 03/01/2021, no uso das 
suas atribuições normativas instituídas no artigo 299, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza, art. 37 da Lei 
Complementar nº 0176, de 19/12/2014, combinado com o 
Decreto nº 14.754, de 28/07/2020, no DOM nº 16.817, de 
04/08/2020, ainda, conforme o artigo 186, e os seguintes, da 
Lei Municipal nº 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Fortaleza) publicado no 
DOM nº 9.526, de 02/01/1991, e artigo 11, da Instrução 
Normativa nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral do 
Município de Fortaleza – CGM; Resolve: Acolher, o teor do 
Relatório da Sindicância, as folhas 34/38, referente ao 
processo: P109025/2020, no tocante a configuração de 
ocorrência do abandono de cargo, pela servidora pública 
municipal, JEANE MALVEIRA, caracterizando, portanto, a 
infração do artigo 4º, caput, incisos II, III, IV, X e XIV, e do art. 
181, da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza; 
Entretanto, discordo do envio desse caderno processual à 
Procuradoria Geral do Município de Fortaleza – PGM, em 
específico 
à 
Procuradoria 
de 
Processo 
Administrativo 
Disciplinar – PROPAD, com fins de instauração de Processo 
Administrativo Disciplinar - PAD, uma vez que verifica-se 
conexão ao objeto da apuração no Processo P808353/2015 
Apenso P323717/2016, por meio do qual há PAD finalizado, 
aplicando a sugestão punitiva de demissão, razão pela qual 
determino de imediato, a publicação deste despacho, às fls.: 
40, neste Processo: P109025/2020, consoante preconiza o 
artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de 29/06/2015, da 
Controladoria Geral do Município de Fortaleza – CGM / PMF. 
Após, enviem-se estes fólios à Coordenadoria de Gestão de 
Pessoas – COGEP/SMS, para que proceda o apensamento 
desse caderno processual aos autos P808353/2015 Apenso 
P323717/2016, e no retorno dos autos do Gabinete do 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, essa Coordenadoria 
esclareça o questionamento inserido às fls. 38 do Relatório da 
Comissão de Sindicância, da Portaria: 465/2020 – SMS, com 
adoção das providências indicadas. Fortaleza–CE, 23 de março 
de 2021. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE.  
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