DOMFO 06/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE ABRIL DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 48
Pessoas – COGEP / SMS, para que proceda devidos registros
“ex officio”, deste feito, no correlato histórico funcional, bem
como confira o imperativo informe, de maneira expressa, ao
servidor supra e a seus advogados, por escrito, sobre a
decisão da Secretária, pelo arquivamento destes autos, com os
fins de baixa deste, conforme preconiza o artigo 9º, inciso I, da
Instrução Normativa nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria
Geral do Município de Fortaleza – CGM. Fortaleza–CE, 23 de
março de 2021. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
DESPACHO DA SECRETÁRIA
PROCESSO: P044613/2014
PORTARIA: 73/2020 – PGM
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 01/01/
2021, publicado no DOM nº 16.940, de 03/01/2021, no uso das
suas atribuições normativas instituídas no artigo 299, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza, art. 37 da Lei
Complementar nº 0176, de 19/12/2014, combinado com o
Decreto nº 14.754, de 28/07/2020, no DOM nº 16.817, de
04/08/2020, ainda, conforme o artigo 186, e os seguintes, da
Lei Municipal nº 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Fortaleza) publicado no
DOM nº 9.526, de 02/01/1991, e artigo 11, da Instrução
Normativa nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral do
Município de Fortaleza – CGM; Resolve: Acolher o Relatório,
nas folhas 138/153, aplicar a sugestão de julgamento pela não
indicação de aplicação de penalidade, por prevalência de
circunstâncias atenuantes, conforme a previsão do art. 176 da
Leri nº 6.794/90 pela servidora pública municipal, RÉGIA
CRISTINA BATISTA LOPES, da imputação de descumprimento
de dever funcional, referente ao processo: P044613/2014,
acima, uma vez que não restou demonstrado que a servidora
apontada tenha praticado as condutas descritas no Termo de
Apuração de Fatos e Autoria dos autos, razão pela qual
determino de imediato, a publicação deste despacho, às fls.:
158, neste processo: P044613/2014, consoante preconiza o
artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de 29/06/2015, da
Controladoria Geral do Município de Fortaleza – CGM / PMF.
Após, enviem-se estes fólios à Coordenadoria de Gestão de
Pessoas – COGEP / SMS, para que proceda devidos registros
“ex officio”, deste feito, no correlato histórico funcional, bem
como confira o imperativo informe, de maneira expressa, a
servidora supra e a seus advogados, por escrito, sobre a
decisão da Secretária, pelo arquivamento destes autos, com os
fins de baixa deste, conforme preconiza o artigo 9º, inciso I, da
Instrução Normativa nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria
Geral do Município de Fortaleza – CGM. Fortaleza–CE, 23 de
março de 2021. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
DESPACHO DA SECRETÁRIA
PROCESSO: P735076/2020
PORTARIA: 74/2020 – PGM
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 01/01/
2021, publicado no DOM nº 16.940, de 03/01/2021, no uso das
suas atribuições normativas instituídas no artigo 299, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza, art. 37 da Lei
Complementar nº 0176, de 19/12/2014, combinado com o
Decreto nº 14.754, de 28/07/2020, no DOM nº 16.817, de
04/08/2020, ainda, conforme o artigo 186, e os seguintes, da
Lei Municipal nº 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Fortaleza) publicado no
DOM nº 9.526, de 02/01/1991, e artigo 11, da Instrução
Normativa nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral do
Município de Fortaleza – CGM; Resolve: Acolher o Relatório,
nas folhas 180/194, aplicar a sugestão da pena de Advertência,
no Termo Final, às fls 197, do servidor público municipal,
CARLOS
ÂNGELO
NOGUEIRA
DE
AQUINO,
por
descumprimento de dever funcional e proibições ao servidor,
referente ao processo: P735076/2019, acima, uma vez que
restou demonstrado que o servidor apontado tenha praticado
as condutas descritas no Termo de Apuração de Fatos e
Autoria, razão pela qual determino de imediato, a publicação
deste despacho, às fls.: 199, neste Processo: P735076/2019,
consoante preconiza o artigo 11, da Instrução Normativa nº 01,
de 29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de
Fortaleza – CGM/PMF. Após, enviem-se estes fólios à
Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP / SMS, para
que proceda os devidos registros “ex officio”, deste feito, no
correlato histórico funcional, bem como para que se comunique
de maneira expressa, o servidor público municipal acima e a
seus advogados mencionados às fls. 173, sobre a decisão da
Secretária, pela aplicação da penalidade de advertência.
Fortaleza–CE, 24 de março de 2021. Ana Estela Fernandes
Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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DESPACHO DA SECRETÁRIA
PROCESSO: P109025/2020
SINDICÂNCIA – PORTARIA Nº 465/2020
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 01/01/
2021, publicado no DOM nº 16.940, de 03/01/2021, no uso das
suas atribuições normativas instituídas no artigo 299, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza, art. 37 da Lei
Complementar nº 0176, de 19/12/2014, combinado com o
Decreto nº 14.754, de 28/07/2020, no DOM nº 16.817, de
04/08/2020, ainda, conforme o artigo 186, e os seguintes, da
Lei Municipal nº 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Fortaleza) publicado no
DOM nº 9.526, de 02/01/1991, e artigo 11, da Instrução
Normativa nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral do
Município de Fortaleza – CGM; Resolve: Acolher, o teor do
Relatório da Sindicância, as folhas 34/38, referente ao
processo: P109025/2020, no tocante a configuração de
ocorrência do abandono de cargo, pela servidora pública
municipal, JEANE MALVEIRA, caracterizando, portanto, a
infração do artigo 4º, caput, incisos II, III, IV, X e XIV, e do art.
181, da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 –
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza;
Entretanto, discordo do envio desse caderno processual à
Procuradoria Geral do Município de Fortaleza – PGM, em
específico
à
Procuradoria
de
Processo
Administrativo
Disciplinar – PROPAD, com fins de instauração de Processo
Administrativo Disciplinar - PAD, uma vez que verifica-se
conexão ao objeto da apuração no Processo P808353/2015
Apenso P323717/2016, por meio do qual há PAD finalizado,
aplicando a sugestão punitiva de demissão, razão pela qual
determino de imediato, a publicação deste despacho, às fls.:
40, neste Processo: P109025/2020, consoante preconiza o
artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de 29/06/2015, da
Controladoria Geral do Município de Fortaleza – CGM / PMF.
Após, enviem-se estes fólios à Coordenadoria de Gestão de
Pessoas – COGEP/SMS, para que proceda o apensamento
desse caderno processual aos autos P808353/2015 Apenso
P323717/2016, e no retorno dos autos do Gabinete do
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, essa Coordenadoria
esclareça o questionamento inserido às fls. 38 do Relatório da
Comissão de Sindicância, da Portaria: 465/2020 – SMS, com
adoção das providências indicadas. Fortaleza–CE, 23 de março
de 2021. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE.
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