DOMFO 06/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE ABRIL DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 47  
 
DERANDO o Despacho de fls. 129, exarado pela Célula de       
Contratos – COCONT, solicitando o atendimento do pedido 
constante nas fls. 51, para reajuste do Contrato nº 313/2017; A 
Secretaria Municipal da Saúde - SMS, pessoa jurídica de direito 
público interno, regulamentada pelo Decreto nº. 13.922, de 02 
de dezembro de 2016, órgão representante do Município de 
Fortaleza, por deliberação unilateral da Administração, com 
base no art. 65, I, b, c/c art. 67 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 
de junho de 1993, RESOLVE APOSTILAR o Contrato de loca-
ção de imóvel nº. 313/2017, nos termos que seguem: 1. Com 
base nas informações lançadas nos autos do processo em 
epígrafe, o presente apostilamento objetiva a fixação de valo-
res mensais resultantes da aplicação do Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor - INPC, no percentual de 4,770640%, 
de forma que o valor mensal atual do contrato passará de        
R$ 8.319,58 (oito mil, trezentos e dezenove reais e cinquenta e 
oito centavos) para o valor mensal de R$ 8.716,48 (oito mil, 
setecentos e dezesseis reais e quarenta e oito centavos); 2. As 
despesas decorrentes deste reajustamento correrão por conta 
da seguinte dotação orçamentária: - 25901.10.302.0123.2528. 
0001, elemento de despesa 339039, fonte 121400000000 da 
Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Especializada em 
Saúde - Rede Própria. A presente Apostila, para todos os      
efeitos legais, passa a ser parte integrante do CONTRATO Nº 
313/2017-SMS, não caracterizando alteração do mesmo. Forta-
leza, 30 de março de 2021. Ana Estela Fernandes Leite - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
DESPACHO INTERLOCUTÓRIO 
 
PORTARIA Nº 1113/2017 
PROCEDIMENTO DE SINDICÂNCIA  
PROCESSO: P023704/2016  
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 
01/01/2021, publicado no DOM nº 16.940, de 03/01/2021, no 
uso das suas atribuições normativas instituídas no artigo 299, 
da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, art. 37 da Lei 
Complementar nº 0176, de 19/12/2014, combinado com o 
Decreto nº 14.754, de 28/07/2020, no DOM nº 16.817, de 
04/08/2020, ainda, conforme o artigo 186, e os seguintes, da 
Lei Municipal nº 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Fortaleza) publicado no 
DOM nº 9.526, de 02/01/1991, e artigo 11, da Instrução 
Normativa nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral do 
Município de Fortaleza – CGM; Resolve: Chamar o feito à 
ordem para, ex officio, consoante preconiza o artigo 11, da 
Instrução Normativa nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria 
Geral do Município de Fortaleza – CGM / PMF, determinar de 
imediato, a publicação deste despacho interlocutório, às fls.: 
89, neste processo: P023704/2016, o qual segue com a 
seguinte transcrição integral, do despacho nas folhas 86: 
“Acolho na íntegra o teor do Relatório Final Conclusivo às fls. 
78/84, referente ao Processo Administrativo nº P023704/2016, 
razão pela qual determino o devido ARQUIVAMENTO DO 
PROCESSO, de acordo com o inciso I, do art. 190, da Lei 
Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Fortaleza. Entretanto, 
CASO HAJA NOVO CONTEÚDO PROBATÓRIO QUE ATESTE 
A AUTORIA DOS FATOS narrados no bojo destes fólios 
processuais, determino a juntada dos documentos e posterior 
remessa à Comissão de Sindicância para nova apuração. 
Diante do Exposto, encaminha-se o presente caderno 
processual à CÉLULA DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO 
MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU 192 REGIONAL FORTALEZA, 
para ciência e providências a seu cargo. Fortaleza, 17 de 
janeiro 
de 
2018. 
JOANA 
ANGÉLICA 
PAIVA 
MACIEL. 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE”. Após, enviem-se estes 
fólios à Célula de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – 
SAMU, para adoção de providências. Fortaleza–CE, 30 de 
março de 2021. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
DESPACHO INTERLOCUTÓRIO 
 
PORTARIA Nº 1197/2017 
PROCEDIMENTO DE SINDICÂNCIA  
PROCESSO: P764790/2017  
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 
01/01/2021, publicado no DOM nº 16.940, de 03/01/2021, no 
uso das suas atribuições normativas instituídas no artigo 299, 
da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, art. 37 da Lei 
Complementar nº 0176, de 19/12/2014, combinado com o 
Decreto nº 14.754, de 28/07/2020, no DOM nº 16.817, de 
04/08/2020, ainda, conforme o artigo 186, e os seguintes, da 
Lei Municipal nº 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Fortaleza) publicado no 
DOM nº 9.526, de 02/01/1991, e artigo 11, da Instrução 
Normativa nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral do 
Município de Fortaleza – CGM; Resolve: Chamar o feito à 
ordem para, ex officio, consoante preconiza o artigo 11, da 
Instrução Normativa nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria 
Geral do Município de Fortaleza – CGM/PMF, determinar de 
imediato, a publicação deste despacho interlocutório, às fls.: 
63, neste processo: P764790/2017, o qual segue com a 
seguinte transcrição integral, do despacho nas folhas 60: 
“Acolho na íntegra o teor do Relatório Final Conclusivo às fls. 
53/58, referente ao Processo Administrativo nº P764790/2016, 
razão pela qual determino o devido ARQUIVAMENTO DO 
PROCESSO, de acordo com o inciso I, do art. 190, da Lei 
Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Fortaleza. Diante do 
Exposto, encaminha-se o presente caderno processual à 
GERÊNCIA DO SAMU – REGIONAL FORTALEZA, para 
ciência e providências a seu cargo. Fortaleza, 11 de janeiro de 
2018. JOANA ANGÉLICA PAIVA MACIEL. SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE”. Após, enviem-se estes fólios à Célula 
de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, para 
adoção de providências. Fortaleza–CE, 23 de março de 2021. 
Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE. 
*** *** *** 
 
DESPACHO DA SECRETÁRIA 
 
PROCESSO: P468187/2015 
PORTARIA: 42/2020 – PGM 
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 01/01/ 
2021, publicado no DOM nº 16.940, de 03/01/2021, no uso das 
suas atribuições normativas instituídas no artigo 299, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza, art. 37 da Lei 
Complementar nº 0176, de 19/12/2014, combinado com o 
Decreto nº 14.754, de 28/07/2020, no DOM nº 16.817, de 
04/08/2020, ainda, conforme o artigo 186, e os seguintes, da 
Lei Municipal nº 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Fortaleza) publicado no 
DOM nº 9.526, de 02/01/1991, e artigo 11, da Instrução 
Normativa nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral do 
Município de Fortaleza – CGM; Resolve: Acolher o Relatório, 
nas folhas 101/118, aplicar a sugestão de julgamento pela não 
aplicação de penalidade disciplinar pelo servidor público 
municipal, ELIAS BRAGA PINHEIRO BASTOS, da imputação 
de desídia e de descumprimento de dever funcional e 
proibições ao servidor, referente ao processo: P468187/2015, 
acima, uma vez que não restou demonstrado que o servidor 
apontado tenha praticado as condutas descritas no Termo de 
Apuração de Fatos e Autoria dos autos, razão pela qual 
determino de imediato, a publicação deste despacho, às fls.: 
123, neste processo: P468187/2015, consoante preconiza o 
artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de 29/06/2015, da 
Controladoria Geral do Município de Fortaleza – CGM/PMF. 
Após, enviem-se estes fólios à Coordenadoria de Gestão de 

                            

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