DOMFO 06/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE ABRIL DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 49  
 
DESPACHO DA SECRETÁRIA 
 
SINDICÂNCIA 
PORTARIA: 468/2020 
PROCESSO: P250170/2016 APENSO P686990/2015 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 01/01/ 
2021, publicado no DOM nº 16.940, de 03/01/2021, no uso das 
suas atribuições normativas instituídas no artigo 299, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza, art. 37 da Lei 
Complementar nº 0176, de 19/12/2014, combinado com o 
Decreto nº 14.754, de 28/07/2020, no DOM nº 16.817, de 
04/08/2020, ainda, conforme o artigo 186, e os seguintes, da 
Lei Municipal nº 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Fortaleza) publicado no 
DOM nº 9.526, de 02/01/1991, e artigo 11, da Instrução 
Normativa nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral do 
Município de Fortaleza – CGM; Resolve: Acolher na íntegra o 
teor do Relatório da Sindicância, às folhas 117/134, referente 
ao processo: P250170/2016 Apenso P686990/2015, vez que 
se configurou a ocorrência do descumprimento de dever 
funcional e proibições ao servidor, pelo servidor público 
municipal, WALTER WESLEY DE ANDRADE, caracterizando, 
portanto, as infrações do artigo 4º, inciso IV e do artigo 168, 
inciso IX, da Lei Municipal nº. 6.794, de 27 de dezembro de 
1990 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Fortaleza, mui razão pela qual requisito imprescindível 
instauração de processo administrativo disciplinar, com 
supedâneo no inciso II, do artigo 190, da Lei Municipal nº 
6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Fortaleza. Destarte, providencie-se de 
imediato a publicação deste despacho, consoante também 
preconiza o artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de 
29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de Fortaleza – 
CGM/PMF. Após, providencie-se o envio deste caderno 
processual à Procuradoria Geral do Município de Fortaleza - 
PGM, em específico à Procuradoria de Processo Administrativo 
Disciplinar - PROPAD, para sua ciência e providências a seu 
ofício. Fortaleza–CE, 24 de março de 2021. Ana Estela 
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO                         
E MEIO AMBIENTE 
 
 
PORTARIA Nº 14/2021 - SEUMA 
 
Institui a Comissão Setorial de 
Prevenção 
e 
Combate 
ao      
Assédio Moral no âmbito da 
Secretaria Municipal de Urba-
nismo 
e 
Meio 
Ambiente,        
nomeia seus membros e dá    
outras providências.  
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E 
MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pela Legislação Municipal de Fortaleza, em especial pela 
Lei Complementar nº 176 de 2014; CONSIDERANDO o dispos-
to na Lei nº 10.427, de 14 de dezembro de 2015, publicada no 
DOM de 18/12/2015, que institui a Política de Prevenção e 
Combate ao Assédio Moral no âmbito da Administração Pública 
Municipal; CONSIDERANDO, ainda, as normas contidas no 
Decreto nº 13.918, de 29 de novembro de 2016 que regula-
mentou a referida Lei nº 10.427/2015, notadamente o seu arti-
go 5º, que estabelece que as Comissões Setoriais de Preven-
ção e Combate ao Assédio Moral serão paritárias, devendo ser 
instituídas no âmbito de cada Órgão da Administração Munici-
pal, por meio de portaria; RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comis-
são Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral no 
âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente 
- SEUMA, composta pelos seguintes membros: 
I – REPRESENTANTES DA GESTÃO: 
TITULARES 
NOMES 
MATRÍCULA 
LOTAÇÃO 
1º 
Maria Carla 
Braga Lima 
Viana Cabral 
123372 
Coordenadoria 
Administrativo 
Financeira 
2º 
Renata 
Rodrigues 
Ximenes 
119890 
Assessoria Jurídica 
SUPLENTES 
NOMES 
MATRÍCULA 
LOTAÇÃO 
1º 
Juliana 
Aranha 
de 
Souza     
Brauner 
120738 
Assessoria  
Especial 
2º 
Cláudia 
Maria     
Studart 
Norões 
Ellery 
96952 
Assessoria de 
Planejamento e 
Desenvolvimento 
Institucional 
 
§ 1º - Os servidores nomeados na forma do caput deste artigo 
exercerão seu mandato pelo período de 02 (dois) anos, a con-
tar da publicação desta Portaria, com possibilidade de reveza-
mento entre a titularidade e a suplência. § 2º - A Coordenação 
da Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio 
Moral na SEUMA será exercida pela servidora MARIA CARLA 
BRAGA LIMA VIANA CABRAL e, em sua vacância ou ausência, 
pela servidora RENATA RODRIGUES XIMENES. Art. 2º - A 
Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral 
funcionará em caráter permanente, para o recebimento das 
denúncias das práticas de assédio moral tipificadas pela Lei    
Municipal nº 10.427 de 14 de dezembro de 2015, competindo-
lhe: I - receber o processo encaminhado através do sistema de 
protocolo, contendo apenas os dados pessoais e funcionais do 
denunciante; II - encaminhar os autos à Comissão Central caso 
haja impedimento ou suspeição dos membros, que resulte na 
inviabilidade da imparcialidade na apuração dos fatos; III - 
acolher e orientar o agente público que formalizar reclamação 
sobre a prática de assédio moral, entrando em contato com o 
denunciante para que seja realizada a apuração dos fatos; IV - 
solicitar ao reclamante informações e provas da ocorrência do 
assédio moral; V - notificar formalmente os agentes públicos 
envolvidos, constando data, horário e local da audiência de 
conciliação, facultando-lhes, ainda, o direito de serem repre-
sentados por entidade sindical, associação, ou outro represen-
tante de sua escolha, concedendo-lhes o prazo de 15 (quinze) 
dias para indicação do representante, contados da data da 
notificação, ressaltando que o representante deverá portar 
procuração com poderes específicos para o ato; VI - notificar o 
agente público indicado como assediador para apresentar 
manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data 
da notificação; VII - realizar a mediação dos conflitos relaciona-
dos à prática de assédio moral, propondo soluções práticas 
que fizerem necessárias; VIII - sugerir meios de solução de 
conflitos recorrentes relacionados à prática de assédio moral, 
mesmo que essas práticas não sejam comprovadas; IX - propor 
mudanças à Comissão Central de Prevenção e Combate ao 
Assédio Moral, relativas às regras estabelecidas na Portaria nº 
191/2019 – SEPOG, de 16/04/2019, publicada no DOM de 
29/04/2019; X - emitir parecer, por consenso, sobre a confirma-
ção de que houve ou não assédio moral; XI - encaminhar os 
autos a Comissão Central, caso não haja consenso na decisão;  
XII - notificar os denunciantes e denunciados sobre o resultado 
do caso; XIII - encaminhar os autos à Secretária Municipal de 
Urbanismo e Meio Ambiente para abertura de sindicância, caso 
seja confirmado o assédio moral e o denunciante decidir dar 
prosseguimento ao caso, após realizada a audiência de conci-
liação. Art. 3º - As reuniões de deliberação para emitir parecer 
da confirmação, ou não, de práticas de assédio moral serão 
convocadas pelo Relator que tiver atendido à queixa da supos-
ta vítima. Art. 4º - As reuniões da Comissão Setorial de Preven-
ção e Combate ao Assédio Moral serão restritas aos seus 
membros e às partes envolvidas e/ou aos seus representantes 
legais. Art. 5º - As normas gerais de procedimento e funciona-
mento da Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao    
Assédio Moral, na SEUMA, encontram fundamento nas dispo-

                            

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