DOMFO 06/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE ABRIL DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 49
DESPACHO DA SECRETÁRIA
SINDICÂNCIA
PORTARIA: 468/2020
PROCESSO: P250170/2016 APENSO P686990/2015
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 01/01/
2021, publicado no DOM nº 16.940, de 03/01/2021, no uso das
suas atribuições normativas instituídas no artigo 299, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza, art. 37 da Lei
Complementar nº 0176, de 19/12/2014, combinado com o
Decreto nº 14.754, de 28/07/2020, no DOM nº 16.817, de
04/08/2020, ainda, conforme o artigo 186, e os seguintes, da
Lei Municipal nº 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Fortaleza) publicado no
DOM nº 9.526, de 02/01/1991, e artigo 11, da Instrução
Normativa nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral do
Município de Fortaleza – CGM; Resolve: Acolher na íntegra o
teor do Relatório da Sindicância, às folhas 117/134, referente
ao processo: P250170/2016 Apenso P686990/2015, vez que
se configurou a ocorrência do descumprimento de dever
funcional e proibições ao servidor, pelo servidor público
municipal, WALTER WESLEY DE ANDRADE, caracterizando,
portanto, as infrações do artigo 4º, inciso IV e do artigo 168,
inciso IX, da Lei Municipal nº. 6.794, de 27 de dezembro de
1990 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Fortaleza, mui razão pela qual requisito imprescindível
instauração de processo administrativo disciplinar, com
supedâneo no inciso II, do artigo 190, da Lei Municipal nº
6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Fortaleza. Destarte, providencie-se de
imediato a publicação deste despacho, consoante também
preconiza o artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de
29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de Fortaleza –
CGM/PMF. Após, providencie-se o envio deste caderno
processual à Procuradoria Geral do Município de Fortaleza -
PGM, em específico à Procuradoria de Processo Administrativo
Disciplinar - PROPAD, para sua ciência e providências a seu
ofício. Fortaleza–CE, 24 de março de 2021. Ana Estela
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº 14/2021 - SEUMA
Institui a Comissão Setorial de
Prevenção
e
Combate
ao
Assédio Moral no âmbito da
Secretaria Municipal de Urba-
nismo
e
Meio
Ambiente,
nomeia seus membros e dá
outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E
MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pela Legislação Municipal de Fortaleza, em especial pela
Lei Complementar nº 176 de 2014; CONSIDERANDO o dispos-
to na Lei nº 10.427, de 14 de dezembro de 2015, publicada no
DOM de 18/12/2015, que institui a Política de Prevenção e
Combate ao Assédio Moral no âmbito da Administração Pública
Municipal; CONSIDERANDO, ainda, as normas contidas no
Decreto nº 13.918, de 29 de novembro de 2016 que regula-
mentou a referida Lei nº 10.427/2015, notadamente o seu arti-
go 5º, que estabelece que as Comissões Setoriais de Preven-
ção e Combate ao Assédio Moral serão paritárias, devendo ser
instituídas no âmbito de cada Órgão da Administração Munici-
pal, por meio de portaria; RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comis-
são Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral no
âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente
- SEUMA, composta pelos seguintes membros:
I – REPRESENTANTES DA GESTÃO:
TITULARES
NOMES
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
1º
Maria Carla
Braga Lima
Viana Cabral
123372
Coordenadoria
Administrativo
Financeira
2º
Renata
Rodrigues
Ximenes
119890
Assessoria Jurídica
SUPLENTES
NOMES
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
1º
Juliana
Aranha
de
Souza
Brauner
120738
Assessoria
Especial
2º
Cláudia
Maria
Studart
Norões
Ellery
96952
Assessoria de
Planejamento e
Desenvolvimento
Institucional
§ 1º - Os servidores nomeados na forma do caput deste artigo
exercerão seu mandato pelo período de 02 (dois) anos, a con-
tar da publicação desta Portaria, com possibilidade de reveza-
mento entre a titularidade e a suplência. § 2º - A Coordenação
da Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio
Moral na SEUMA será exercida pela servidora MARIA CARLA
BRAGA LIMA VIANA CABRAL e, em sua vacância ou ausência,
pela servidora RENATA RODRIGUES XIMENES. Art. 2º - A
Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral
funcionará em caráter permanente, para o recebimento das
denúncias das práticas de assédio moral tipificadas pela Lei
Municipal nº 10.427 de 14 de dezembro de 2015, competindo-
lhe: I - receber o processo encaminhado através do sistema de
protocolo, contendo apenas os dados pessoais e funcionais do
denunciante; II - encaminhar os autos à Comissão Central caso
haja impedimento ou suspeição dos membros, que resulte na
inviabilidade da imparcialidade na apuração dos fatos; III -
acolher e orientar o agente público que formalizar reclamação
sobre a prática de assédio moral, entrando em contato com o
denunciante para que seja realizada a apuração dos fatos; IV -
solicitar ao reclamante informações e provas da ocorrência do
assédio moral; V - notificar formalmente os agentes públicos
envolvidos, constando data, horário e local da audiência de
conciliação, facultando-lhes, ainda, o direito de serem repre-
sentados por entidade sindical, associação, ou outro represen-
tante de sua escolha, concedendo-lhes o prazo de 15 (quinze)
dias para indicação do representante, contados da data da
notificação, ressaltando que o representante deverá portar
procuração com poderes específicos para o ato; VI - notificar o
agente público indicado como assediador para apresentar
manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data
da notificação; VII - realizar a mediação dos conflitos relaciona-
dos à prática de assédio moral, propondo soluções práticas
que fizerem necessárias; VIII - sugerir meios de solução de
conflitos recorrentes relacionados à prática de assédio moral,
mesmo que essas práticas não sejam comprovadas; IX - propor
mudanças à Comissão Central de Prevenção e Combate ao
Assédio Moral, relativas às regras estabelecidas na Portaria nº
191/2019 – SEPOG, de 16/04/2019, publicada no DOM de
29/04/2019; X - emitir parecer, por consenso, sobre a confirma-
ção de que houve ou não assédio moral; XI - encaminhar os
autos a Comissão Central, caso não haja consenso na decisão;
XII - notificar os denunciantes e denunciados sobre o resultado
do caso; XIII - encaminhar os autos à Secretária Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente para abertura de sindicância, caso
seja confirmado o assédio moral e o denunciante decidir dar
prosseguimento ao caso, após realizada a audiência de conci-
liação. Art. 3º - As reuniões de deliberação para emitir parecer
da confirmação, ou não, de práticas de assédio moral serão
convocadas pelo Relator que tiver atendido à queixa da supos-
ta vítima. Art. 4º - As reuniões da Comissão Setorial de Preven-
ção e Combate ao Assédio Moral serão restritas aos seus
membros e às partes envolvidas e/ou aos seus representantes
legais. Art. 5º - As normas gerais de procedimento e funciona-
mento da Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao
Assédio Moral, na SEUMA, encontram fundamento nas dispo-
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