FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVI FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2021 Nº 17.011 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 14.960, DE 31 DE MARÇO DE 2021 DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DO PREFEITO (GABPREF), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, incisos VI e XI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014, e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 14.901 de 31 de dezembro de 2020 que dispõe sobre a estrutura organizacional, a distribuição e a denominação dos cargos em comissão do Gabinete do Prefeito (GABPREF), e dá outras providên- cias. CONSIDERANDO a necessidade de adequação das estruturas administrativas dos órgãos que integram a Administração Pública Municipal, alinhando-as às políticas e estratégias de ação governamental, visando proporcionar a eficiência na prestação dos serviços públicos. DECRETA: Art. 1º - Fica estabelecida a estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito (GABPREF), definida em seus ní- veis de hierarquia, da seguinte forma: I - DIREÇÃO SUPERIOR: 1. Secretário; II - GERÊNCIA SUPERIOR: 2. Secretário Executivo; III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 3. Assessoria Especial; 4. Assessoria de Assuntos Institucionais; 5. Assessoria Jurídica; 6. Asses- soria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional; IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 7. Coordenadoria de Ceri- monial; 8. Coordenadoria de Controle de Processos; 8.1. Célula de Gestão de Protocolo; V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMEN- TAL: 9. Coordenadoria Administrativo-Financeira; 9.1. Célula de Gestão Financeira; 9.2. Célula de Gestão de Suprimento e Patrimônio; 9.3. Célula de Gestão Administrativa; 9.3.1. Núcleo de Atendimento ao Público; 9.3.2. Núcleo de Manutenção e Serviços Gerais; 9.3.3. Núcleo de Transportes; 9.4. Célula de Gestão de Pessoas; VI - COORDENADORIAS ESPECIAIS: 1. Coordenadoria Especial de Arti- culação Política; 2. Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude; 3. Coordenadoria Especial de Políticas sobre Drogas; 4. Coordenadoria Especial de Relações Internacionais e Federativas; VII - CONSELHOS MUNICIPAIS VINCULADOS: 1. Conselho da Cidade de Fortaleza; 2. Conselho Municipal de Juventude; 3. Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas; VIII - FUNDOS MUNICI- PAIS VINCULADOS: 1. Fundo Municipal de Juventude de Fortaleza (FMJF); 2. Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas (FMDP); IX - ENTIDADES VINCULADAS: 1. Instituto de Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR); 2. Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS); 3. Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA). Art. 2º - Em razão de sua natureza especial, as Coordenadorias Especiais vinculadas ao Gabinete do Prefeito com status de Secretaria possuirão estrutura organizacional alinhada às suas finalidades, definida em níveis de hierarquia, da seguinte forma: a) Coordenadoria Especial de Articulação Política; I - DIREÇÃO SUPERIOR: 1. Coordenador Especial; 2. Coordenador Adjunto; II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 3. Assessoria Técnica; 4. Assessoria de Movimentos Sociais; 5. Assessoria Especial de Acompanhamento Legislativo; III - ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRU- MENTAL: 6. Coordenadoria Administrativo-Financeira; b) Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude; I - DIREÇÃO SUPERIOR: 1. Coordenador Especial; 2. Coordenador Adjunto; II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 3. Assessoria Especial de Juventude nos Centros Urbanos; 4. Assessoria Técnica; III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 5. Unidade de Gerencia- mento de Programas Especiais; 6. Célula de Participação e Mobilização Juvenil; 7. Célula de Políticas Públicas de Juventude; IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 8. Núcleo Administrativo-Financeiro; c) Coordenadoria Especial de Políticas Sobre Dro- gas; I - DIREÇÃO SUPERIOR: 1. Coordenador Especial; 2. Coordenador Adjunto; II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 3. Assesso- ria Técnica; 4. Assessoria Jurídica; 5. Assessoria de Comunicação; III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 6. Coordenado- ria de Informação, Pesquisa e Banco de Dados; 6.1. Célula de Informação e Pesquisa; 6.2. Célula de Banco de Dados; 7. Coordena- doria de Integração, Articulação e Monitoramento; 7.1. Célula de Integração e Articulação; 7.2. Célula de Monitoramento; 8. Coordena- doria de Capacitação; 8.1. Célula de Capacitação; 9. Coordenadoria de Acolhimento e Orientação Institucional; 9.1. Célula de Acolhi- mento; 9.2. Célula de Orientação Institucional; IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 10. Coordenadoria Administrativo- Financeira; 10.1. Célula de Gestão Administrativa; 10.2. Célula de Gestão Financeira; 11. Célula de Gestão de Tecnologia da Informa- ção e Comunicação; d) Coordenadoria Especial de Relações Internacionais e Federativas; I - DIREÇÃO SUPERIOR: 1. Coordenador Especial; II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 2. Assessoria Técnica; 3. Assessoria Jurídica; 4. Assessoria de Comunicação; III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 5. Coordenadoria de Articulação Internacional; 6.1. Célula de Capacitação e Intercâm- bio; 6. Coordenadoria de Eventos; 7.1. Célula de Receptivo; IV - ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 7. Coordenadoria Admi- nistrativo-Financeira. Art. 3º - Os cargos de provimento em comissão distribuídos na estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito (GABPREF), provenientes dos Anexos I e II da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações posteriores, estão discriminados nos Anexos I e II deste Decreto. Art. 4º - O organograma representativo da estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito (GABPREF) é o constante do Anexo III deste Decreto. Art. 5º - Obedecida a Legislação própria e os parâmetros estabeleci- dos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura do Gabinete do Prefeito (GABPREF) serão fixa- das em Regulamento a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação deste Decreto. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor no dia 01 de abril, de 2021. Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 14.901 de 31 de dezembro de 2020. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 31 de março de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.Fechar