DOMFO 05/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 41
reuniões e realizar as atividades da Rede de Controle Interno e Ouvidoria; VIII – Acompanhar as avaliações de prestações de contas
dos gestores do órgão; IX – Responder às manifestações no Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (E-SIC); X – Reportar à
CGM informações setoriais necessárias a atualização do Portal da Transparência; XI – Disseminar a Lei Geral de Proteção de Dados
(LGPD) e o Programa de Integridade da PMF; XII – Coletar, tratar e analisar informações decorrentes das atribuições de controle
interno e enviar Relatório de Atividade Semestral à CGM. Art. 5º - Para fins deste decreto, são atribuições de Ouvidoria: I – Cadastrar
e responder às manifestações dos cidadãos no Sistema de Ouvidoria da PMF. II – Elaborar e enviar à CGM os Relatórios Semestrais
de Ouvidoria Setorial contendo a síntese das manifestações, com ênfase nas denúncias e reclamações. III – Participar das reuniões e
realizar as atividades da Rede de Controle Interno e Ouvidoria. Parágrafo Único – A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município
(CGM) sintetizará as denúncias e reclamações contidas nos relatórios do inciso II. Art. 6º - A CGM emitirá instrumentos normativos
complementares que regulamentarão os conteúdos, a periodicidade e demais detalhes das informações disponibilizadas pelos órgãos
e entidades da PMF, tendo em vista o fortalecimento e a efetividade da atuação da RECONT. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 31 de março de
2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLADO-
RIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
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DECRETO Nº 14.973, DE 31 DE MARÇO DE 2021
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E A
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
(SESEC) E VINCULA O CONSELHO MUNICIPAL DE
PROTEÇÃO URBANA DE FORTALEZA (CMPFOR) À
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
(SESEC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, incisos VI e XI,
da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 0176, de 19 dezembro de 2014 e suas altera-
ções posteriores; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 10.591, de 26 de junho de 2017; CONSIDERANDO o disposto nos Decretos
nº 14.058 de 25 de julho de 2017 e nº 14.490, de 29 de agosto de 2019; CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura
administrativa dos órgãos que integram a Administração Pública Municipal, alinhando-as às políticas e estratégias de ação governa-
mental, visando proporcionar a eficiência na prestação dos serviços públicos; CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã (SESEC) é órgão integrante da Administração Direta do Município de Fortaleza, que tem por finalidade definir e coorde-
nar a execução das políticas, diretrizes e programas de segurança cidadã, de proteção e defesa civil, necessitando, portanto, ter a sua
estrutura administrativa alinhada às suas finalidades. DECRETA: Art. 1º - Fica vinculado, por designação, à Secretaria Municipal da
Segurança Cidadã (SESEC) o Conselho Municipal de Proteção Urbana de Fortaleza (CMPFOR), nos termos do art. 5º da Lei nº
10.591, de 26 de junho de 2017. Art. 2º - Fica alterada a estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã
(SESEC), definida em seus níveis de hierarquia, da seguinte forma: I - DIREÇÃO SUPERIOR: 1. Secretário; II - GERÊNCIA SUPE-
RIOR: 2. Secretário Executivo; III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 3. Assessoria de Segurança Institucional; 4. Assessoria de
Planejamento e Desenvolvimento Institucional; 5. Assessoria Jurídica; 6. Corregedoria; 7. Ouvidoria; 8. Secretaria Executiva do Con-
selho Municipal de Proteção Urbana de Fortaleza; IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 9. Coordenadoria de Políticas de
Segurança Cidadã; 9.1. Célula de Programas de Segurança Preventiva; 9.2. Célula de Articulação Comunitária; 10. Coordenadoria de
Mediação de Conflitos; 10.1. Célula de Mediação Escolar; 10.2. Célula de Mediação Cidadã; 11. Coordenadoria Integrada de Video-
monitoramento; 12. Academia de Segurança Cidadã; 12.1. Célula de Formação e Capacitação; 12.1.1. Núcleo de Ensino; 12.2. Célula
de Práticas Educacionais; 12.2.1. Núcleo de Técnicas Operacionais e de Armamento; 12.3. Secretaria Acadêmica; 13. Coordenadoria
de Proteção e Defesa Civil; 13.1. Célula de Apoio à Vulnerabilidade Social; 13.2. Núcleo de Ações Preventivas; 13.3. Núcleo de Ações
Comunitárias; 13.4. Núcleo de Ações Emergenciais; V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 14. Coordenadoria Administrati-
vo-Financeira; 14.1. Célula de Gestão Administrativa; 14.2. Célula de Gestão Financeira; 14.3. Célula de Gestão de Pessoas; 14.3.1.
Núcleo de Atenção Biopsicossocial; 15. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação; 15.1. Célula de Análise de Sis-
temas; 15.2. Célula de Suporte Técnico; VI - ÓRGÃO SUBORDINADO: 1. Guarda Municipal de Fortaleza (GMF); VII - ÓRGÃO CO-
LEGIADO: 1. Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI-M); VIII - CONSELHOS MUNICIPAIS VINCULADOS: 1. Conselho Munici-
pal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC); 2. Conselho Municipal de Proteção Urbana de Fortaleza (CMPFOR). Art. 3º - Os cargos
de provimento em comissão distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã (SESEC), proveni-
entes dos Anexos I e II da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e suas alterações posteriores, estão discriminados
nos Anexos I e II deste Decreto. Art. 4º - O organograma representativo da estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã (SESEC) é o constante do Anexo III deste Decreto. Art. 5º - Obedecida a Legislação própria e os parâmetros estabeleci-
dos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã
(SESEC) serão fixadas em Regulamento a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de até 180 (cento e
oitenta) dias contados da publicação deste Decreto. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor a partir do dia 1º de abril de 2021. Art. 7º -
Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 14.490, de 29 de agosto de 2019. José Sarto Nogueira
Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 14.973/2021
CARGO
SÍMBOLO
QUANT.
Secretário
S-1
1
Secretário Executivo
S-2
1
Direção Geral
DG-1
4
Direção de Nível Superior 1
DNS-1
14
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