DOMFO 05/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 49 
 
 
10.688, de 02/01/2018 e art. 4º, § 1º, do Decreto nº 14.209, de 
10 de maio de 2018 e o Decreto nº 14.907 de 07/01/2021. 
CONSIDERANDO o pedido formulado nos autos do Processo 
Administrativo SPU nº P068191/2021. RESOLVE, Conceder a 
redução em 50% (cinquenta por cento) da carga horária de 
trabalho, respeitado o mínimo de 20 (vinte) horas semanais, 
sem prejuízo da remuneração percebida, para acompanhar 
filho com necessidades especiais, de acordo com o Decreto nº 
14.209/2018, que regulamentou o artigo 44º da Lei nº 10. 
668/2018 de 16.01.2018, em favor da servidora FERNANDA 
ANASTÁCIO DA SILVA, Guarda Municipal, matrícula nº 
106.327-02, lotada na GMF, pelo período de 03 de março de 
2021 a 02 de março 2022, renovável de acordo com o laudo da 
Junta Médica do Município. GABINETE DO DIRETOR GERAL 
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 30 de março 
de 2021. Inspetor Marcílio Linhares Távora – DIRETOR. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0061, DE 29 DE MARÇO DE 
2021 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que 
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do 
Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado no 
Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa 
as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e 
Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras 
providências. CONSIDERANDO os autos do processo adminis-
trativo, SPU nº P355125/2020, objetivando o reconhecimento 
de dívida em favor da servidora DÉBORA MOTA DA SILVA, 
pertinente ao pagamento decorrente de diferença de verbas. 
RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer a Despesa de Exercício Ante-
rior - DEA, referente ao pagamento da verba de Incentivo de 
Titulação Acadêmica – ITA, correspondente ao período de 
15/10 a 31/12/2020, da servidora DÉBORA MOTA DA SILVA, 
matricula 106.643- 02, guarda municipal, no valor de R$ 190,58 
(cento e noventa reais e cinquenta e oito centavos). Art. 2º - A 
despesa deve correr a conta da dotação orçamentária 17. 102. 
06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.92 – 
Despesas de Exercícios Anteriores, consignada no vigente 
orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 
0041/2021-GMF, publicada no DOM de 15.03.2021. GABINETE 
DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, em 26 de março de 2021. Publique-se, registre-se e 
cumpra-se. Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRETOR - 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0062, DE 29 DE MARÇO DE 
2021 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que 
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do 
Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado no 
Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa 
as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e 
Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras 
providências. CONSIDERANDO os autos do Processo Adminis-
trativo, SPU nº P016893/2021, objetivando o reconhecimento 
de dívida em favor dos servidores da GMF pertinente ao paga-
mento decorrente de diferença de verbas. RESOLVE, Art. 1º - 
Reconhecer a Despesa de Exercício Anterior - DEA, referente 
ao pagamento das verbas de Incentivo à Titulação Acadêmica – 
ITA, correspondente ao mês de dezembro de 2018 e respectiva 
gratificação natalina aos servidores, conforme tabela abaixo: 
 
Servidor 
Cargo 
Matrícula 
Valor 
Alysson 
dos 
Santos 
Soares 
Subinspetor 5600901 R$ 12,44 (doze reais e 
quarenta e quatro centavos) 
Fellipe Michael M e 
Silva 
Guarda 
Municipal 
7324201 R$ 66,02 (sessenta e seis 
reais e dois centavos) 
Marcilio 
Linhares 
Távora 
Inspetor 
5614901 R$ 17,54 (dezessete reais e 
cinquenta e quatro centavos) 
Maria Tânia Domingos 
Silva 
Guarda 
Municipal 
7343201 132,04 (cento e trinta e dois 
e quatro centavos) 
Valor total = R$ 227,74 (duzentos e vinte e sete reais e setenta e quatro 
centavos) 
 
Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentá-
ria 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 
31.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores, consignada no 
vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001. 
0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em 
especial a Portaria 0048/2021-GMF, publicada no DOM de 
15.03.2021. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 29 de março de 2021. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. Inspetor Marcílio Linhares 
Távora - DIRETOR - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0064, DE 29 DE MARÇO DE 
2021 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que 
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do 
Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado no 
Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa 
as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e 
Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras 
providências. CONSIDERANDO os autos do processo adminis-
trativo, SPU nº P186494/2020, objetivando o reconhecimento 
de dívida em favor do servidor JOSÉ JEAN MAIA DOS      
SANTOS, da GMF, pertinente ao pagamento decorrente de 
verbas. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer a Despesa de Exercí-
cio Anterior, exercício 2020 - DEA, objetivando o reconhecimen-
to de dívida em favor do servidor JOSÉ JEAN MAIA DOS  
SANTOS, matricula 124.009-01, guarda municipal, pertinente 
ao pagamento decorrente de verbas a restituir, no valor de     
R$ 103,85 (cento e três reais e oitenta e cinco centavos). Art. 2º 
- A despesa deve correr a conta da dotação orçamentária 17. 
102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 
31.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores, consignada no 
vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001. 
0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em 
especial a Portaria 0048/2021-GMF, publicada no DOM de 
16.03.2021. Gabinete do Diretor Geral da Guarda Municipal de 
Fortaleza, em 29 de março de 2021. Publique-se, registre-se e 
cumpra-se. Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRETOR - 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0065, DE 29 DE MARÇO DE 
2021 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que 
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do 
Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado no 
Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa 
as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e 
Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras 
providências. CONSIDERANDO os autos do processo adminis-
trativo, SPU nº P767305/2019, objetivando o reconhecimento 
de dívida em favor de servidor da GMF pertinente ao pagamen-
to decorrente de verbas. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer a 
Despesa de Exercício Anterior - DEA, objetivando o reconheci-
mento de dívida do exercício de 2018, em favor do servidor 
WELLINGTON ASSUNÇÃO DA SILVA, Subinspetor, matrícula 
no 55.399-01, pertinente ao pagamento decorrente de verbas a 
restituir, no valor de R$ 802,12 (Oitocentos e dois reais e doze 
centavos). Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação 
orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento 
de Despesa 31.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores, 
consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagado-
ra 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio, em especial a Portaria 0052/2021-GMF, publicada no DOM 

                            

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