DOMFO 05/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 66
orçamento do Instituto Doutor José Frota – IJF, conforme cons-
tam no processo em referência. Publique-se. GABINETE DA
SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em
31 de março de 2021. Riane Maria Barbosa de Azevedo -
SUPERINTENDENTE DO IJF.
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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº P018267/2021
EMENTA: RATIFICAÇÃO DE DIS-
PENSA
DE
LICITAÇÃO
PARA
A AQUISIÇÃO
DE
MÁSCARA
CIRÚRGICA SIMPLES E DES-
CARTÁVEL,
FUNDAMENTADA
NO ART. 24, INCISO IV, DA LEI 8.
666/ 93 E SUAS ALTERAÇÕES
POSTERIORES.
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais, resolve com
base no art. 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RA-
TIFICAR a DISPENSA DE LICITAÇÃO fundamentada no Art.
24, Inciso IV, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e
justificativa e parecer jurídico exarado pela Procuradoria Jurídi-
ca do Instituto Dr. José Frota, às fls. 397-400/SPU, bem como
em virtude do Parecer nº 47/2021 – PGM/PA emitido pela Pro-
curadoria Geral do Município – PGM, que repousa nos autos às
fls. 404-415/SPU, aprovado pelo Procurador Geral do Município
às fls. 416/SPU, constantes no Processo nº P018267/2021
oriundo do Instituto Dr. José Frota - IJF, cujo objeto é a AQUI-
SIÇÃO DE MÁSCARA CIRÚRGICA SIMPLES E DESCARTÁ-
VEL, através da empresa MED DONTO COMÉRCIO DE PRO-
DUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ nº 69.366.326/0001-33,
para o item 01, contido no Termo de Referência às fls. 361-
368/SPU, por um período de 180 (cento e oitenta) dias ou, por
prazo inferior a este, com cláusula resolutiva de rescisão, tão
logo seja concluído o Processo Licitatório P216630/2020 atu-
almente em andamento, com a respectiva contratação, com o
valor global da dispensa de R$ 637.500,00 (Seiscentos e trinta
e sete mil e quinhentos reais), cuja despesa está prevista nas
Dotações
Orçamentárias
Projeto/Atividade
25.201.10.122.
2020.2133.0002, Elemento de Despesa 33.90.30, Fontes de
Recursos 1.214.0000.00.00 e 1.214.2100.00.00, Projeto/ Ativi-
dade 25.201.10.302.0124.2470.0001, Elemento de Despesa
33.90.30, Fonte de Recurso 1.214.0000.00, do orçamento do
Instituto Doutor José Frota – IJF, conforme constam no proces-
so em referência. Publique-se. GABINETE DA SUPERINTEN-
DÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 31 de março
de 2021. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTEN-
DENTE DO IJF.
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGA-
ÇÃO - INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA-IJF - PREGÃO ELE-
TRÔNICO – 356/2020 - EDITAL Nº: 5476 - ADJUDICO E HO-
MOLOGO - o resultado do procedimento licitatório nº.
P148657/2020, na modalidade Pregão Eletrônico nº. 356/2020,
Edital nº. 5476, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS VI-
SANDO AQUISIÇÕES FUTURAS E EVENTUAIS DE PAPEL
TIPO ALCALINO A4, DE ACORDO COM AS ESPECIFICA-
ÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I –
TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL, POR UM PERÍODO
DE 12 (DOZE) MESES, com as empresas: PAPEX DO BRASIL
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPEIS EIRELI, CNPJ nº
24.069.938/0002-07, para o item 01, com o valor total da em-
presa em R$ 301.275,00 (Trezentos e um mil, duzentos e se-
tenta e cinco reais) e SUPRIMAX COMERCIAL LTDA – EPP.,
CNPJ nº 00.466.084/0001-53, para o item 02, a quem adjudico
e homologo, com o valor total da empresa em R$ 131.175,00
(Cento e trinta e um mil, cento e setenta e cinco reais), perfa-
zendo o valor global da licitação em R$ 432.450,00 (Quatrocen-
tos e trinta e dois mil, quatrocentos e cinqüenta reais). A despe-
sa decorrente desta licitação correrá às contas das dotações
orçamentárias consignadas ao Projeto/Atividade: IJF - 25201.
10.122.0001.2016.0024 Elemento de Despesa 33.90.30 Fontes
de Recurso 1.211.0000.00.00 e 1.214.0000.00.00, do orçamen-
to do Instituto Dr. José Frota - IJF. Cientifique-se os interessa-
dos, atentando que sejam observadas as prescrições legais
pertinentes. Publique-se. Fortaleza, 30 de março de 2021.
Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO
IJF.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 18/2021
Aprova a reprogramação de saldos
apurados em 31/12/2020, referente
a valores destinados a EPIS e
alimentação.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), na II
Reunião Extraordinária, realizada em 09 de março de 2021, no
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal
nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo
Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405
de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o disposto no artigo
1º, do Decreto nº 7.788/2012, que regulamenta o Fundo Nacio-
nal de Assistência Social, instituído pela Lei nº 8.742/1993.
CONSIDERANDO o art. 28, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro
de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, que esta-
belece a atribuição do Conselho Municipal de Assistência Soci-
al de orientar e controlar a gestão do Fundo de Assistência
Social. CONSIDERANDO o art. 5º, V, da Lei Municipal nº
8.404/1999, que atribui ao CMAS Fortaleza o dever de acom-
panhar e avaliar a gestão dos recursos financeiros, bem como
os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos
aprovados. CONSIDERANDO o art. 5º, XII, da Lei Municipal nº
8.404/1999, que atribui ao CMAS Fortaleza o dever de acom-
panhar e controlar as execuções orçamentária e financeira do
FMAS. CONSIDERANDO que o saldo dos recursos financeiros
repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS,
ao Fundo Municipal de Assistência Social, em 31 de dezembro
de 2020, deverá ser reprogramado dentro de cada nível de
Proteção Social, Básica, Especial e Gestão. CONSIDERANDO
que o saldo dos recursos financeiros repassados pelo Fundo
Estadual de Assistência Social – FEAS, ao Fundo Municipal de
Assistência Social, em 31 de dezembro de 2020, deverá ser
reprogramado dentro de cada nível de Proteção Social, Básica,
Especial e Gestão. CONSIDERANDO o previsto no artigo 34 e
seguintes da Portaria MC Nº 580, de 31 de dezembro de 2020,
que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério
da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de e-
menda parlamentar, de programação orçamentária própria, e
outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema único
de Assistência Social – SUAS e dá outras providências. CON-
SIDERANDO o Decreto 10.614 de 29 de janeiro de 2021 -
Altera o Decreto nº 10.579, de 18 de dezembro de 2020, que
estabelece regras para a inscrição de restos a pagar das des-
pesas de que trata o art. 5º da Emenda Constitucional nº
106, de 7 de maio de 2020. CONSIDERANDO a Portaria do
Ministério da Cidadania nº 601/2021 DE 29 DE JANEIRO DE
2021, que trata dos recursos transferidos Fundo a Fundo para
o enfrentamento a Pandemia do Covid 19. CONSIDERANDO o
parecer técnico de nº 06/2021, oriundo da Comissão Temática
Permanente de Gerenciamento do Fundo Municipal de Assis-
tência Social – CTP GFMAS (Gestão 2019 – 2021). CONSI-
DERANDO o subitem nº 3.3, da pauta da II Reunião Extraordi-
nária de 2021, do CMAS Fortaleza (Gestão 2019 – 2021).
CONSIDERANDO, ainda, a Ata da II Reunião Extraordinária de
2021, do CMAS Fortaleza (Gestão 2019 – 2021). RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a reprogramação de saldos apurados em
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