DOMFO 05/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 67 
 
 
31/12/2020, subtraindo os valores inscritos em Restos a Pagar, 
destinados a EPIs no importe de R$ 506.355,11 (quinhentos e 
seis mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e onze centavos), e 
alimentação para idosos institucionalizados no importe de     
R$: 781.019,88 (setecentos e oitenta e um mil, dezenove reais 
e oitenta e oito centavos), perfazendo o valor total de             
R$ 1.287.374,99 (um milhão, duzentos e oitenta e sete mil, 
trezentos e setenta e quatro reais e noventa e nove centavos). 
Art. 2º - Os valores devem ser reprogramados para o exercício 
financeiro de 2021, para fim especifico no âmbito do SUAS, 
com o objetivo de proteção/prevenção de riscos e agravos 
sociais a população em vulnerabilidade social, advinda da 
pandemia de COVID 19. Art. 3º - Esta Resolução entra em 
vigor a partir da data de sua publicação. Fortaleza, CE, 09 de 
março de 2021. Luís Narciso Coelho de Oliveira - PRESI-
DENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019/2021. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 19/2021 
  
Aprova a contratação de empresa 
através de dispensa de licitação 
por parte da Secretaria Municipal 
dos Direitos Humanos E Desenvol-
vimento Social - SDHDS PARA 
AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSI-
CAS.  
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (Gestão 2019-2021), em sua III 
Reunião Extraordinária, ocorrida no dia 18 de março de 2021, 
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Muni-
cipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada 
pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 
9.405 de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO a declaração 
pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, 
de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo Coro-
navirus (SARS-CoV-2). CONSIDERANDO a declaração de 
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional     
(ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coro-
navírus (SARS-CoV-2), nos termos da Portaria nº 188/2020, do 
Ministério da Saúde, editada com base no Decreto Federal nº 
7.616/2011. CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.611, 
de 17 de março de 2020, que decreta situação de emergência 
em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e con-
tenção da infecção humana pelo novo coronavirus, bem como 
o Decreto Municipal nº 14.941, de 04 de março de 2021, que 
Restabelece, no Município de Fortaleza, a Política de Isolamen-
to Social Rígido como Medida de enfrentamento à COVID – 19, 
e dá outras providências. CONSIDERANDO o Decreto Federal 
nº 6/2020 que reconhece, para fins do art. 65 da Lei Comple-
mentar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado 
de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente 
da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 
18 de março de 2020. CONSIDERANDO o caráter de urgência 
da decisão tendo em vista os prejuízos sociais já presentes 
pelo avanço da pandemia do COVID 19 no município de Forta-
leza-CE e seus impactos negativos geradores de um agrava-
mento da vulnerabilidade social dos usuários do Sistema Único 
da Assistência Social, colocando muitos em risco de privação 
de gêneros alimentícios, ou seja, em situação de insegurança 
alimentar e nutricional. CONSIDERANDO que a segurança 
alimentar e nutricional é um direito social assegurado constitu-
cionalmente no art. 6º, da Constitução Federal de 1988. CON-
SIDERANDO a Lei Municipal nº 14.629, de 30 de março de 
2020, reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei 
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, a ocor-
rência do estado de calamidade pública no município de Forta-
leza-CE. CONSIDERANDO as medidas de isolamento social 
isntituidas no Decreto Municipal nº 14.611, de 17 de março de 
2020, que decreta situação de emergência em saúde e dispõe 
sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção 
humana pelo novo coronavirus. CONSIDERANDO o inciso VI, 
do Art.7º, e o Art. 13º, da Lei Municipal nº 9.992, de 28 de de-
zembro de 2012, que prever a possibilidade de concessão do 
benefício social de cestas básicas no caso de riscos, perdas e 
danos decorrentes de situação de calamidade pública reconhe-
cida a partir de um quadro de epidemia. CONSIDERANDO o 
artigo 24, IV da Lei nº 8.666/93, que prevê a possibilidade de 
realização de Ddispensa de Licitação nos casos de emergência 
ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de 
atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou 
comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equi-
pamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente 
para os bens necessários ao atendimento da situação emer-
gencial ou calamitosa. CONSIDERANDO a competência do 
CMAS de normatizar, acompanhar, avaliar e fiscalizar as ações 
e os serviços públicos estatais e não estatais de Assistência 
Social prestados à população do Município no campo da Assis-
tência Social, em consonância com as normas nacionais, con-
forme art. 3º, II da Resolução nº 121 de 9 de dezembro de 
2016. CONSIDERANDO o Parecer nº 07/2021 da Comissão 
Temática Permanente de Gerenciamento do Fundo Municipal 
de Assistência Social – FMAS. CONSIDERANDO ainda, as 
determinações oriundas da III Reunião Extraordinária de 2021 
do CMAS Fortaleza, realizada em 18 de março de 2021, em 
relação ao ponto de pauta nº 1.1, conforme consignado na 
respectiva ata. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a contratação da 
empresa CEARENSE DISTRIBUIDORA, IMPORTADORA E 
EXPORTADORA DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA, cnpj 
nº 29.191.257/0001-50, através de Dispensa de Licitação, por 
parte da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desen-
volvimento Social – SDHDS, para aquisição de 378.000,00 
(trezentos e setenta e oito mil) cestas básicas, pelo período de 
03  (três) meses, tendo por valor unitário o importe de R$ 50,00 
(cinquenta reais), perfazendo o valor total de R$ 18.711.000,00 
(dezoito milhões e setecentos e onze mil reais), contemplando 
126.000,00 (cento e vinte e seis mil famílias), com o objetivo de 
proteção/prevenção de riscos e agravos sociais a população 
em vulnerabilidade social, advinda da pandemia de COVID 19. 
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publica-
ção. Fortaleza, 18 de março de 2021. Luís Narciso Coelho de 
Oliveira - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 
2019/2021. 
 
PODER LEGISLATIVO 
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE  
 DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” 
 
 
ATO Nº 440/2021 - O PRESIDENTE DA CÂMA-
RA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais e de acordo com o art. 36 – II da LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. RESOLVE nomear nesta data, 
por indicação do(a) vereador(a) MARCELO LEMOS, o(a) Sr(a) 
FRANCISCO OSIAS MATOS DOS SANTOS, para exercer o 
cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR. PAÇO MUNICIPAL 
JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 04 de janeiro de 2021. 
Vereador Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
ATO Nº 441/2021 - O PRESIDENTE DA CÂMA-
RA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais e de acordo com o art. 36 – II da LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. RESOLVE nomear nesta data, 
por indicação do(a) vereador(a) MARCELO LEMOS, o(a) Sr(a) 
CARLOS RENATO ROCHA CASTELO, para exercer o cargo 
de ASSESSOR PARLAMENTAR. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ 
BARROS DE ALENCAR, em 04 de janeiro de 2021. Vereador 
Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
ATO Nº 442/2021 - O PRESIDENTE DA CÂMA-
RA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais e de acordo com o art. 36 – II da LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. RESOLVE nomear nesta data, 

                            

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