DOMFO 05/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 67
31/12/2020, subtraindo os valores inscritos em Restos a Pagar,
destinados a EPIs no importe de R$ 506.355,11 (quinhentos e
seis mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e onze centavos), e
alimentação para idosos institucionalizados no importe de
R$: 781.019,88 (setecentos e oitenta e um mil, dezenove reais
e oitenta e oito centavos), perfazendo o valor total de
R$ 1.287.374,99 (um milhão, duzentos e oitenta e sete mil,
trezentos e setenta e quatro reais e noventa e nove centavos).
Art. 2º - Os valores devem ser reprogramados para o exercício
financeiro de 2021, para fim especifico no âmbito do SUAS,
com o objetivo de proteção/prevenção de riscos e agravos
sociais a população em vulnerabilidade social, advinda da
pandemia de COVID 19. Art. 3º - Esta Resolução entra em
vigor a partir da data de sua publicação. Fortaleza, CE, 09 de
março de 2021. Luís Narciso Coelho de Oliveira - PRESI-
DENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019/2021.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 19/2021
Aprova a contratação de empresa
através de dispensa de licitação
por parte da Secretaria Municipal
dos Direitos Humanos E Desenvol-
vimento Social - SDHDS PARA
AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSI-
CAS.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (Gestão 2019-2021), em sua III
Reunião Extraordinária, ocorrida no dia 18 de março de 2021,
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Muni-
cipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada
pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº
9.405 de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO a declaração
pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020,
de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo Coro-
navirus (SARS-CoV-2). CONSIDERANDO a declaração de
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional
(ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coro-
navírus (SARS-CoV-2), nos termos da Portaria nº 188/2020, do
Ministério da Saúde, editada com base no Decreto Federal nº
7.616/2011. CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.611,
de 17 de março de 2020, que decreta situação de emergência
em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e con-
tenção da infecção humana pelo novo coronavirus, bem como
o Decreto Municipal nº 14.941, de 04 de março de 2021, que
Restabelece, no Município de Fortaleza, a Política de Isolamen-
to Social Rígido como Medida de enfrentamento à COVID – 19,
e dá outras providências. CONSIDERANDO o Decreto Federal
nº 6/2020 que reconhece, para fins do art. 65 da Lei Comple-
mentar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado
de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente
da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de
18 de março de 2020. CONSIDERANDO o caráter de urgência
da decisão tendo em vista os prejuízos sociais já presentes
pelo avanço da pandemia do COVID 19 no município de Forta-
leza-CE e seus impactos negativos geradores de um agrava-
mento da vulnerabilidade social dos usuários do Sistema Único
da Assistência Social, colocando muitos em risco de privação
de gêneros alimentícios, ou seja, em situação de insegurança
alimentar e nutricional. CONSIDERANDO que a segurança
alimentar e nutricional é um direito social assegurado constitu-
cionalmente no art. 6º, da Constitução Federal de 1988. CON-
SIDERANDO a Lei Municipal nº 14.629, de 30 de março de
2020, reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, a ocor-
rência do estado de calamidade pública no município de Forta-
leza-CE. CONSIDERANDO as medidas de isolamento social
isntituidas no Decreto Municipal nº 14.611, de 17 de março de
2020, que decreta situação de emergência em saúde e dispõe
sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção
humana pelo novo coronavirus. CONSIDERANDO o inciso VI,
do Art.7º, e o Art. 13º, da Lei Municipal nº 9.992, de 28 de de-
zembro de 2012, que prever a possibilidade de concessão do
benefício social de cestas básicas no caso de riscos, perdas e
danos decorrentes de situação de calamidade pública reconhe-
cida a partir de um quadro de epidemia. CONSIDERANDO o
artigo 24, IV da Lei nº 8.666/93, que prevê a possibilidade de
realização de Ddispensa de Licitação nos casos de emergência
ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de
atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou
comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equi-
pamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente
para os bens necessários ao atendimento da situação emer-
gencial ou calamitosa. CONSIDERANDO a competência do
CMAS de normatizar, acompanhar, avaliar e fiscalizar as ações
e os serviços públicos estatais e não estatais de Assistência
Social prestados à população do Município no campo da Assis-
tência Social, em consonância com as normas nacionais, con-
forme art. 3º, II da Resolução nº 121 de 9 de dezembro de
2016. CONSIDERANDO o Parecer nº 07/2021 da Comissão
Temática Permanente de Gerenciamento do Fundo Municipal
de Assistência Social – FMAS. CONSIDERANDO ainda, as
determinações oriundas da III Reunião Extraordinária de 2021
do CMAS Fortaleza, realizada em 18 de março de 2021, em
relação ao ponto de pauta nº 1.1, conforme consignado na
respectiva ata. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a contratação da
empresa CEARENSE DISTRIBUIDORA, IMPORTADORA E
EXPORTADORA DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA, cnpj
nº 29.191.257/0001-50, através de Dispensa de Licitação, por
parte da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desen-
volvimento Social – SDHDS, para aquisição de 378.000,00
(trezentos e setenta e oito mil) cestas básicas, pelo período de
03 (três) meses, tendo por valor unitário o importe de R$ 50,00
(cinquenta reais), perfazendo o valor total de R$ 18.711.000,00
(dezoito milhões e setecentos e onze mil reais), contemplando
126.000,00 (cento e vinte e seis mil famílias), com o objetivo de
proteção/prevenção de riscos e agravos sociais a população
em vulnerabilidade social, advinda da pandemia de COVID 19.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publica-
ção. Fortaleza, 18 de março de 2021. Luís Narciso Coelho de
Oliveira - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO
2019/2021.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
ATO Nº 440/2021 - O PRESIDENTE DA CÂMA-
RA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o art. 36 – II da LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. RESOLVE nomear nesta data,
por indicação do(a) vereador(a) MARCELO LEMOS, o(a) Sr(a)
FRANCISCO OSIAS MATOS DOS SANTOS, para exercer o
cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR. PAÇO MUNICIPAL
JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 04 de janeiro de 2021.
Vereador Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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ATO Nº 441/2021 - O PRESIDENTE DA CÂMA-
RA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o art. 36 – II da LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. RESOLVE nomear nesta data,
por indicação do(a) vereador(a) MARCELO LEMOS, o(a) Sr(a)
CARLOS RENATO ROCHA CASTELO, para exercer o cargo
de ASSESSOR PARLAMENTAR. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 04 de janeiro de 2021. Vereador
Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO Nº 442/2021 - O PRESIDENTE DA CÂMA-
RA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o art. 36 – II da LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. RESOLVE nomear nesta data,
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