DOMFO 05/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 66 
 
 
orçamento do Instituto Doutor José Frota – IJF, conforme cons-
tam no processo em referência. Publique-se. GABINETE DA 
SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 
31 de março de 2021. Riane Maria Barbosa de Azevedo - 
SUPERINTENDENTE DO IJF.  
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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 
PROCESSO Nº P018267/2021 
 
EMENTA: RATIFICAÇÃO DE DIS-
PENSA 
DE 
LICITAÇÃO 
PARA               
A AQUISIÇÃO 
DE 
MÁSCARA            
CIRÚRGICA SIMPLES E DES-
CARTÁVEL, 
FUNDAMENTADA 
NO ART. 24, INCISO IV, DA LEI 8. 
666/ 93 E SUAS ALTERAÇÕES 
POSTERIORES.  
 
 
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais, resolve com 
base no art. 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RA-
TIFICAR a DISPENSA DE LICITAÇÃO fundamentada no Art. 
24, Inciso IV, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e 
justificativa e parecer jurídico exarado pela Procuradoria Jurídi-
ca do Instituto Dr. José Frota, às fls. 397-400/SPU, bem como 
em virtude do Parecer nº 47/2021 – PGM/PA emitido pela Pro-
curadoria Geral do Município – PGM, que repousa nos autos às 
fls. 404-415/SPU, aprovado pelo Procurador Geral do Município 
às fls. 416/SPU, constantes no Processo nº P018267/2021 
oriundo do Instituto Dr. José Frota - IJF, cujo objeto é a AQUI-
SIÇÃO DE MÁSCARA CIRÚRGICA SIMPLES E DESCARTÁ-
VEL, através da empresa MED DONTO COMÉRCIO DE PRO-
DUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ nº 69.366.326/0001-33, 
para o item 01, contido no Termo de Referência às fls. 361-
368/SPU, por um período de 180 (cento e oitenta) dias ou, por 
prazo inferior a este, com cláusula resolutiva de rescisão, tão 
logo seja concluído o Processo Licitatório P216630/2020 atu-
almente em andamento, com a respectiva contratação, com o 
valor global da dispensa de R$ 637.500,00 (Seiscentos e trinta 
e sete mil e quinhentos reais), cuja despesa está prevista nas 
Dotações 
Orçamentárias 
Projeto/Atividade 
25.201.10.122. 
2020.2133.0002, Elemento de Despesa 33.90.30, Fontes de 
Recursos 1.214.0000.00.00 e 1.214.2100.00.00, Projeto/ Ativi-
dade 25.201.10.302.0124.2470.0001, Elemento de Despesa 
33.90.30, Fonte de Recurso 1.214.0000.00, do orçamento do 
Instituto Doutor José Frota – IJF, conforme constam no proces-
so em referência. Publique-se. GABINETE DA SUPERINTEN-
DÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 31 de março 
de 2021. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTEN-
DENTE DO IJF. 
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGA-
ÇÃO - INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA-IJF - PREGÃO ELE-
TRÔNICO – 356/2020 - EDITAL Nº: 5476 - ADJUDICO E HO-
MOLOGO - o resultado do procedimento licitatório nº. 
P148657/2020, na modalidade Pregão Eletrônico nº. 356/2020, 
Edital nº. 5476, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS VI-
SANDO AQUISIÇÕES FUTURAS E EVENTUAIS DE PAPEL 
TIPO ALCALINO A4, DE ACORDO COM AS ESPECIFICA-
ÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I –
TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL, POR UM PERÍODO 
DE 12 (DOZE) MESES, com as empresas: PAPEX DO BRASIL 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPEIS EIRELI, CNPJ nº 
24.069.938/0002-07, para o item 01, com o valor total da em-
presa em R$ 301.275,00 (Trezentos e um mil, duzentos e se-
tenta e cinco reais) e SUPRIMAX COMERCIAL LTDA – EPP., 
CNPJ nº 00.466.084/0001-53, para o item 02, a quem adjudico 
e homologo, com o valor total da empresa em R$ 131.175,00 
(Cento e trinta e um mil, cento e setenta e cinco reais), perfa-
zendo o valor global da licitação em R$ 432.450,00 (Quatrocen-
tos e trinta e dois mil, quatrocentos e cinqüenta reais). A despe-
sa decorrente desta licitação correrá às contas das dotações 
orçamentárias consignadas ao Projeto/Atividade: IJF - 25201. 
10.122.0001.2016.0024 Elemento de Despesa 33.90.30 Fontes 
de Recurso 1.211.0000.00.00 e 1.214.0000.00.00, do orçamen-
to do Instituto Dr. José Frota - IJF. Cientifique-se os interessa-
dos, atentando que sejam observadas as prescrições legais 
pertinentes. Publique-se. Fortaleza, 30 de março de 2021. 
Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO 
IJF.  
 
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 
RESOLUÇÃO Nº 18/2021 
 
Aprova a reprogramação de saldos 
apurados em 31/12/2020, referente 
a valores destinados a EPIS e       
alimentação. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), na II 
Reunião Extraordinária, realizada em 09 de março de 2021, no 
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal 
nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo 
Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 
de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o disposto no artigo 
1º, do Decreto nº 7.788/2012, que regulamenta o Fundo Nacio-
nal de Assistência Social, instituído pela Lei nº 8.742/1993. 
CONSIDERANDO o art. 28, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro 
de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, que esta-
belece a atribuição do Conselho Municipal de Assistência Soci-
al de orientar e controlar a gestão do Fundo de Assistência 
Social. CONSIDERANDO o art. 5º, V, da Lei Municipal nº 
8.404/1999, que atribui ao CMAS Fortaleza o dever de acom-
panhar e avaliar a gestão dos recursos financeiros, bem como 
os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos 
aprovados. CONSIDERANDO o art. 5º, XII, da Lei Municipal nº 
8.404/1999, que atribui ao CMAS Fortaleza o dever de acom-
panhar e controlar as execuções orçamentária e financeira do 
FMAS. CONSIDERANDO que o saldo dos recursos financeiros 
repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, 
ao Fundo Municipal de Assistência Social, em 31 de dezembro 
de 2020, deverá ser reprogramado dentro de cada nível de 
Proteção Social, Básica, Especial e Gestão. CONSIDERANDO 
que o saldo dos recursos financeiros repassados pelo Fundo 
Estadual de Assistência Social – FEAS, ao Fundo Municipal de 
Assistência Social, em 31 de dezembro de 2020, deverá ser 
reprogramado dentro de cada nível de Proteção Social, Básica, 
Especial e Gestão. CONSIDERANDO o previsto no artigo 34 e 
seguintes da Portaria MC Nº 580, de 31 de dezembro de 2020, 
que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério 
da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de e-
menda parlamentar, de programação orçamentária própria, e 
outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema único 
de Assistência Social – SUAS e dá outras providências. CON-
SIDERANDO o Decreto 10.614 de 29 de janeiro de 2021 - 
Altera o Decreto nº 10.579, de 18 de dezembro de 2020, que 
estabelece regras para a inscrição de restos a pagar das des-
pesas de que trata o art. 5º da Emenda Constitucional nº 
106, de 7 de maio de 2020. CONSIDERANDO a Portaria do 
Ministério da Cidadania nº 601/2021 DE 29 DE JANEIRO DE 
2021, que trata dos recursos transferidos Fundo a Fundo para 
o enfrentamento a Pandemia do Covid 19. CONSIDERANDO o 
parecer técnico de nº 06/2021, oriundo da Comissão Temática 
Permanente de Gerenciamento do Fundo Municipal de Assis-
tência Social – CTP GFMAS (Gestão 2019 – 2021). CONSI-
DERANDO o subitem nº 3.3, da pauta da II Reunião Extraordi-
nária de 2021, do CMAS Fortaleza (Gestão 2019 – 2021). 
CONSIDERANDO, ainda, a Ata da II Reunião Extraordinária de 
2021, do CMAS Fortaleza (Gestão 2019 – 2021). RESOLVE: 
Art. 1º - Aprovar a reprogramação de saldos apurados em 

                            

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