DOU 07/04/2021 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 64, quarta-feira, 7 de abril de 2021
ISSN 1677-7050
Seção 2
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PORTARIA SAA Nº 272, DE 31 DE MARÇO DE 2021
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria/SE nº 328, de 30 de março
de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2011, resolve:
Designar SIMONE MARTINS DE PAULA, para exercer o encargo de substituta
eventual da Coordenadora-Geral do Gabinete do Ministro, DAS-101.4, código nº 01.0027.
CEZAR WILKER T. S. RODRIGUES
PORTARIA SAA Nº 274, DE 1º DE ABRIL DE 2021
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria/SE nº 328, de 30 de março
de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2011, resolve:
Designar SUELEN TEIXEIRA DE FARIA RESENDE, para exercer o encargo de
substituta eventual do Coordenador do Distrito Sanitário Especial Indígena - Porto Velho,
DAS-101.4, código 35.0269, da Secretaria Especial de Saúde Indígena, ficando dispensado
GERREADRIANO CARVALHO DA CRUZ.
CEZAR WILKER T. S. RODRIGUES
PORTARIA SAA Nº 278, DE 5 DE ABRIL DE 2021
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
em conformidade com a subdelegação de competência outorgada pela Portaria SE/MS n°
553, de 5 de maio de 2011 e considerando o disposto no artigo 93 da Lei n° 8.112 de 11 de
dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7° da Lei n° 8.080 de 19 de setembro de 1990, artigo
20 da Lei n° 8.270 de 17 de dezembro de 1991, artigo 11 da Lei n° 9.527 de 10 de dezembro
de 1997, Portaria GM/MS n° 243 de 10 de março de 2015, Lei n° 11.907, de 2 de fevereiro de
2009, e demais informações que constam do NUP 25017.002393/2020-90, resolve:
Artigo 1° - Ceder o servidor UANDERLINO CEZÁRIO DE FARIAS, matrícula SIAPE
n° 0467815, pertencente ao Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, com vistas à
continuidade de exercício de suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde de
Jardim do Seridó, no Estado do Rio Grande do Norte, em conformidade com o Convênio
SUS n° 53/2021, publicado por Extrato no Diário Oficial da União, n° 55, Seção 3, de 23 de
março de 2021, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Jardim do
Seridó, no Estado do Rio Grande do Norte, representada por sua Secretaria Municipal de
Saúde.
Artigo 2° - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Artigo 3° - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio
Grande do Norte e à Secretaria Municipal de Saúde de Jardim do Seridó, no Estado do Rio
Grande do Norte, a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o
Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de
2015.
Artigo 4° - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Artigo 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CEZAR WILKER T. S. RODRIGUES
PORTARIA SAA Nº 279, DE 5 DE ABRIL DE 2021
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
em conformidade com a subdelegação de competência outorgada pela Portaria SE/MS n°
553, de 5 de maio de 2011 e considerando o disposto no artigo 93 da Lei n° 8.112 de 11
de dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7° da Lei n° 8.080 de 19 de setembro de 1990,
artigo 20 da Lei n° 8.270 de 17 de dezembro de 1991, artigo 11 da Lei n° 9.527 de 10 de
dezembro de 1997, Portaria GM/MS n° 243 de 10 de março de 2015, Lei n° 11.907, de 2
de fevereiro de 2009, e demais informações que constam do NUP 25016.003293/2020-91,
resolve:
Artigo 1° - Ceder os servidores abaixo relacionados, em anexo, pertencentes ao
Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, com vistas à continuidade de exercício de suas
atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde de Beberibe, no Estado do Ceará, em
conformidade com o Convênio SUS n° 54/2021, publicado por Extrato no Diário Oficial da
União, n° 57, Seção 3, de 25 de março de 2021, firmado entre o Ministério da Saúde e a
Prefeitura Municipal de Beberibe, no Estado do Ceará, representada por sua Secretaria
Municipal de Saúde.
Artigo 2° - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Artigo 3° - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no
Ceará e à Secretaria Municipal de Saúde de Beberibe, no Estado do Ceará, a observância
dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
aprovados pela Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015.
Artigo 4° - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Artigo 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CEZAR WILKER T. S. RODRIGUES
Anexo
. M AT R Í C U L A
NOME
CARGO
. 0476156
JOSÉ AMILTON RIBEIRO DA COSTA
Guarda de Endemias
. 1082880
JOSÉ IVANILDO MOREIRA COUTINHO
Guarda de Endemias
. 0472622
NARCÍSIO FERNANDES DE PAULA
Guarda de Endemias
PORTARIA SAA Nº 280, DE 5 DE ABRIL DE 2021
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
em conformidade com a subdelegação de competência outorgada pela Portaria SE/MS n°
553, de 5 de maio de 2011, e considerando o disposto no artigo 93 da Lei n° 8.112, de 11
de dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de
1990, artigo 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991, artigo 11 da Lei n° 9.527, de
10 de dezembro de 1997, Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015, Lei n° 11.907,
de 2 de fevereiro de 2009, e demais informações que constam do NUP
25005.000595/2020-36, resolve:
Artigo 1° - Ceder o servidor JOELSON ALVES DINIZ, matrícula SIAPE n° 0500190,
pertencente ao Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, com vistas à continuidade de
exercício de suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde de Corumbaíba, no
Estado de Goiás, em conformidade com o Convênio SUS n° 26/2021, publicado por Extrato
no Diário Oficial da União n° 55, Seção 3, de 23 de março de 2021, firmado entre o
Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Corumbaíba, no Estado de Goiás,
representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 2° - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Artigo 3° - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em
Goiás e à Secretaria Municipal de Saúde de Corumbaíba, no Estado de Goiás, a observância
dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
aprovados pela Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015.
Artigo 4° - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Artigo 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CEZAR WILKER T. S. RODRIGUES
PORTARIA SAA Nº 281, DE 5 DE ABRIL DE 2021
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
em conformidade com a subdelegação de competência outorgada pela Portaria SE/MS n°
553, de 5 de maio de 2011 e considerando o disposto no artigo 93 da Lei n° 8.112 de 11
de dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7° da Lei n° 8.080 de 19 de setembro de 1990,
artigo 20 da Lei n° 8.270 de 17 de dezembro de 1991, artigo 11 da Lei n° 9.527 de 10 de
dezembro de 1997, Portaria GM/MS n° 243 de 10 de março de 2015, Lei n° 11.907, de 2
de fevereiro de 2009, e demais informações que constam do NUP 25016.000023/2021-17,
resolve:
Artigo 1° - Ceder o servidor LUÍS CARLOS DO NASCIMENTO, matrícula SIAPE n°
0511514, pertencente ao Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, com vistas a exercer
suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde de São Benedito, no Estado do
Ceará, em conformidade com o Convênio SUS n° 7/2021, publicado por Extrato no Diário
Oficial da União, n° 55, Seção 3, de 23 de março de 2021, firmado entre o Ministério da
Saúde e a Prefeitura Municipal de São Benedito, no Estado do Ceará, representada por sua
Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 2° - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Artigo 3° - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no
Ceará e à Secretaria Municipal de Saúde de São Benedito, no Estado do Ceará, a
observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de
Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015.
Artigo 4° - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Artigo 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CEZAR WILKER T. S. RODRIGUES
PORTARIA SAA Nº 282, DE 5 DE ABRIL DE 2021
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
em conformidade com a subdelegação de competência outorgada pela Portaria SE/MS n°
553, de 5 de maio de 2011 e considerando o disposto no artigo 93 da Lei n° 8.112 de 11
de dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7° da Lei n° 8.080 de 19 de setembro de 1990,
artigo 20 da Lei n° 8.270 de 17 de dezembro de 1991, artigo 11 da Lei n° 9.527 de 10 de
dezembro de 1997, Portaria GM/MS n° 243 de 10 de março de 2015, Lei n° 11.907, de 2
de fevereiro de 2009, e demais informações que constam do NUP 33374.168085/2020-95,
resolve:
Artigo 1° - Ceder a servidora DANIELLE GUSMÃO MELO, matrícula SIAPE n°
1535784, pertencente ao Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, com vistas a exercer
suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde de Duque de Caxias, no Estado do
Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS n° 68/2021, publicado por Extrato
no Diário Oficial da União, n° 58, Seção 3, de 26 de março de 2021, firmado entre o
Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, no Estado do Rio de
Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 2° - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Artigo 3° - Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso, na Cidade do Rio de
Janeiro/RJ, deste Ministério da Saúde, e à Secretaria Municipal de Saúde de Duque de
Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de Gestão de
Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS n°
243, de 10 de março de 2015.
Artigo 4° - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Artigo 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CEZAR WILKER T. S. RODRIGUES
PORTARIA SAA Nº 283, DE 5 DE ABRIL DE 2021
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
em conformidade com a subdelegação de competência outorgada pela Portaria SE/MS n°
553, de 5 de maio de 2011, e considerando o disposto no artigo 93 da Lei n° 8.112, de 11
de dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de
1990, artigo 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991, artigo 11 da Lei n° 9.527, de
10 de dezembro de 1997, Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015, Lei n° 11.907,
de 2 de fevereiro de 2009, e demais informações que constam do NUP
25004.002296/2020-46, resolve:
Artigo 1° - Ceder os servidores abaixo relacionados, em anexo, pertencentes ao
Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, com vistas à continuidade de exercício de suas
atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde de Santo André, no Estado de São Paulo,
em conformidade com o Convênio SUS n° 49/2021, publicado por Extrato no Diário Oficial
da União n° 55, Seção 3, de 23 de março de 2021, firmado entre o Ministério da Saúde e
a Prefeitura Municipal de Santo André, no Estado de São Paulo, representada por sua
Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 2° - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Artigo 3° - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em São
Paulo e à Secretaria Municipal de Saúde de Santo André, no Estado de São Paulo, a
observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de
Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015.
Artigo 4° - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Artigo 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CEZAR WILKER T. S. RODRIGUES
Anexo
. M AT R Í C U L A
NOME
CARGO
. 0604305
JOSÉ HENRIQUE BUSETTI
Médico
. 0604652
MANOEL MÁRCIO MIRANDA
Médico
PORTARIA SAA Nº 284, DE 5 DE ABRIL DE 2021
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
em conformidade com a subdelegação de competência outorgada pela Portaria SE/MS n°
553, de 5 de maio de 2011, e considerando o disposto no artigo 93 da Lei n° 8.112, de 11
de dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de
1990, artigo 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991, artigo 11 da Lei n° 9.527, de
10 de dezembro de 1997, Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015, Lei n° 11.907,
de 2 de fevereiro de 2009, e demais informações que constam do NUP
25005.000594/2020-91, resolve:
Artigo 1° - Ceder o servidor ILSON PERES DA SILVA, matrícula SIAPE n° 0499991,
pertencente ao Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, com vistas à continuidade de
exercício de suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde de Paraúna, no Estado
de Goiás, em conformidade com o Convênio SUS n° 57/2021, publicado por Extrato no
Diário Oficial da União n° 55, Seção 3, de 23 de março de 2021, firmado entre o Ministério
da Saúde e a Prefeitura Municipal de Paraúna, no Estado de Goiás, representada por sua
Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 2° - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Artigo 3° - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em
Goiás e à Secretaria Municipal de Saúde de Paraúna, no Estado de Goiás, a observância dos
procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
aprovados pela Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015.
Artigo 4° - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Artigo 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CEZAR WILKER T. S. RODRIGUES

                            

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