Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292021040700040 40 Nº 64, quarta-feira, 7 de abril de 2021 ISSN 1677-7050 Seção 2 SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS PORTARIA SAA Nº 272, DE 31 DE MARÇO DE 2021 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria/SE nº 328, de 30 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2011, resolve: Designar SIMONE MARTINS DE PAULA, para exercer o encargo de substituta eventual da Coordenadora-Geral do Gabinete do Ministro, DAS-101.4, código nº 01.0027. CEZAR WILKER T. S. RODRIGUES PORTARIA SAA Nº 274, DE 1º DE ABRIL DE 2021 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria/SE nº 328, de 30 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2011, resolve: Designar SUELEN TEIXEIRA DE FARIA RESENDE, para exercer o encargo de substituta eventual do Coordenador do Distrito Sanitário Especial Indígena - Porto Velho, DAS-101.4, código 35.0269, da Secretaria Especial de Saúde Indígena, ficando dispensado GERREADRIANO CARVALHO DA CRUZ. CEZAR WILKER T. S. RODRIGUES PORTARIA SAA Nº 278, DE 5 DE ABRIL DE 2021 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, em conformidade com a subdelegação de competência outorgada pela Portaria SE/MS n° 553, de 5 de maio de 2011 e considerando o disposto no artigo 93 da Lei n° 8.112 de 11 de dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7° da Lei n° 8.080 de 19 de setembro de 1990, artigo 20 da Lei n° 8.270 de 17 de dezembro de 1991, artigo 11 da Lei n° 9.527 de 10 de dezembro de 1997, Portaria GM/MS n° 243 de 10 de março de 2015, Lei n° 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, e demais informações que constam do NUP 25017.002393/2020-90, resolve: Artigo 1° - Ceder o servidor UANDERLINO CEZÁRIO DE FARIAS, matrícula SIAPE n° 0467815, pertencente ao Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, com vistas à continuidade de exercício de suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde de Jardim do Seridó, no Estado do Rio Grande do Norte, em conformidade com o Convênio SUS n° 53/2021, publicado por Extrato no Diário Oficial da União, n° 55, Seção 3, de 23 de março de 2021, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó, no Estado do Rio Grande do Norte, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Artigo 2° - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Artigo 3° - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio Grande do Norte e à Secretaria Municipal de Saúde de Jardim do Seridó, no Estado do Rio Grande do Norte, a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015. Artigo 4° - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Artigo 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CEZAR WILKER T. S. RODRIGUES PORTARIA SAA Nº 279, DE 5 DE ABRIL DE 2021 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, em conformidade com a subdelegação de competência outorgada pela Portaria SE/MS n° 553, de 5 de maio de 2011 e considerando o disposto no artigo 93 da Lei n° 8.112 de 11 de dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7° da Lei n° 8.080 de 19 de setembro de 1990, artigo 20 da Lei n° 8.270 de 17 de dezembro de 1991, artigo 11 da Lei n° 9.527 de 10 de dezembro de 1997, Portaria GM/MS n° 243 de 10 de março de 2015, Lei n° 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, e demais informações que constam do NUP 25016.003293/2020-91, resolve: Artigo 1° - Ceder os servidores abaixo relacionados, em anexo, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, com vistas à continuidade de exercício de suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde de Beberibe, no Estado do Ceará, em conformidade com o Convênio SUS n° 54/2021, publicado por Extrato no Diário Oficial da União, n° 57, Seção 3, de 25 de março de 2021, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Beberibe, no Estado do Ceará, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Artigo 2° - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Artigo 3° - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Ceará e à Secretaria Municipal de Saúde de Beberibe, no Estado do Ceará, a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015. Artigo 4° - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Artigo 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CEZAR WILKER T. S. RODRIGUES Anexo . M AT R Í C U L A NOME CARGO . 0476156 JOSÉ AMILTON RIBEIRO DA COSTA Guarda de Endemias . 1082880 JOSÉ IVANILDO MOREIRA COUTINHO Guarda de Endemias . 0472622 NARCÍSIO FERNANDES DE PAULA Guarda de Endemias PORTARIA SAA Nº 280, DE 5 DE ABRIL DE 2021 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, em conformidade com a subdelegação de competência outorgada pela Portaria SE/MS n° 553, de 5 de maio de 2011, e considerando o disposto no artigo 93 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, artigo 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991, artigo 11 da Lei n° 9.527, de 10 de dezembro de 1997, Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015, Lei n° 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, e demais informações que constam do NUP 25005.000595/2020-36, resolve: Artigo 1° - Ceder o servidor JOELSON ALVES DINIZ, matrícula SIAPE n° 0500190, pertencente ao Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, com vistas à continuidade de exercício de suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde de Corumbaíba, no Estado de Goiás, em conformidade com o Convênio SUS n° 26/2021, publicado por Extrato no Diário Oficial da União n° 55, Seção 3, de 23 de março de 2021, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Corumbaíba, no Estado de Goiás, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Artigo 2° - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Artigo 3° - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Goiás e à Secretaria Municipal de Saúde de Corumbaíba, no Estado de Goiás, a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015. Artigo 4° - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Artigo 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CEZAR WILKER T. S. RODRIGUES PORTARIA SAA Nº 281, DE 5 DE ABRIL DE 2021 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, em conformidade com a subdelegação de competência outorgada pela Portaria SE/MS n° 553, de 5 de maio de 2011 e considerando o disposto no artigo 93 da Lei n° 8.112 de 11 de dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7° da Lei n° 8.080 de 19 de setembro de 1990, artigo 20 da Lei n° 8.270 de 17 de dezembro de 1991, artigo 11 da Lei n° 9.527 de 10 de dezembro de 1997, Portaria GM/MS n° 243 de 10 de março de 2015, Lei n° 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, e demais informações que constam do NUP 25016.000023/2021-17, resolve: Artigo 1° - Ceder o servidor LUÍS CARLOS DO NASCIMENTO, matrícula SIAPE n° 0511514, pertencente ao Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, com vistas a exercer suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde de São Benedito, no Estado do Ceará, em conformidade com o Convênio SUS n° 7/2021, publicado por Extrato no Diário Oficial da União, n° 55, Seção 3, de 23 de março de 2021, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de São Benedito, no Estado do Ceará, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Artigo 2° - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Artigo 3° - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Ceará e à Secretaria Municipal de Saúde de São Benedito, no Estado do Ceará, a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015. Artigo 4° - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Artigo 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CEZAR WILKER T. S. RODRIGUES PORTARIA SAA Nº 282, DE 5 DE ABRIL DE 2021 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, em conformidade com a subdelegação de competência outorgada pela Portaria SE/MS n° 553, de 5 de maio de 2011 e considerando o disposto no artigo 93 da Lei n° 8.112 de 11 de dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7° da Lei n° 8.080 de 19 de setembro de 1990, artigo 20 da Lei n° 8.270 de 17 de dezembro de 1991, artigo 11 da Lei n° 9.527 de 10 de dezembro de 1997, Portaria GM/MS n° 243 de 10 de março de 2015, Lei n° 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, e demais informações que constam do NUP 33374.168085/2020-95, resolve: Artigo 1° - Ceder a servidora DANIELLE GUSMÃO MELO, matrícula SIAPE n° 1535784, pertencente ao Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, com vistas a exercer suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS n° 68/2021, publicado por Extrato no Diário Oficial da União, n° 58, Seção 3, de 26 de março de 2021, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Artigo 2° - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Artigo 3° - Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso, na Cidade do Rio de Janeiro/RJ, deste Ministério da Saúde, e à Secretaria Municipal de Saúde de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015. Artigo 4° - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Artigo 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CEZAR WILKER T. S. RODRIGUES PORTARIA SAA Nº 283, DE 5 DE ABRIL DE 2021 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, em conformidade com a subdelegação de competência outorgada pela Portaria SE/MS n° 553, de 5 de maio de 2011, e considerando o disposto no artigo 93 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, artigo 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991, artigo 11 da Lei n° 9.527, de 10 de dezembro de 1997, Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015, Lei n° 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, e demais informações que constam do NUP 25004.002296/2020-46, resolve: Artigo 1° - Ceder os servidores abaixo relacionados, em anexo, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, com vistas à continuidade de exercício de suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde de Santo André, no Estado de São Paulo, em conformidade com o Convênio SUS n° 49/2021, publicado por Extrato no Diário Oficial da União n° 55, Seção 3, de 23 de março de 2021, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Santo André, no Estado de São Paulo, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Artigo 2° - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Artigo 3° - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em São Paulo e à Secretaria Municipal de Saúde de Santo André, no Estado de São Paulo, a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015. Artigo 4° - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Artigo 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CEZAR WILKER T. S. RODRIGUES Anexo . M AT R Í C U L A NOME CARGO . 0604305 JOSÉ HENRIQUE BUSETTI Médico . 0604652 MANOEL MÁRCIO MIRANDA Médico PORTARIA SAA Nº 284, DE 5 DE ABRIL DE 2021 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, em conformidade com a subdelegação de competência outorgada pela Portaria SE/MS n° 553, de 5 de maio de 2011, e considerando o disposto no artigo 93 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, artigo 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991, artigo 11 da Lei n° 9.527, de 10 de dezembro de 1997, Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015, Lei n° 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, e demais informações que constam do NUP 25005.000594/2020-91, resolve: Artigo 1° - Ceder o servidor ILSON PERES DA SILVA, matrícula SIAPE n° 0499991, pertencente ao Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, com vistas à continuidade de exercício de suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde de Paraúna, no Estado de Goiás, em conformidade com o Convênio SUS n° 57/2021, publicado por Extrato no Diário Oficial da União n° 55, Seção 3, de 23 de março de 2021, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Paraúna, no Estado de Goiás, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Artigo 2° - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Artigo 3° - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Goiás e à Secretaria Municipal de Saúde de Paraúna, no Estado de Goiás, a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015. Artigo 4° - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Artigo 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CEZAR WILKER T. S. RODRIGUESFechar