DOMFO 07/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 39 
 
 
P110917/2020 – PMF). 2. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO: O 
presente Contrato tem por objetivo a CONTRATAÇÃO DE 
CONSULTORIA INDIVIDUAL ESPECIALIZADA EM INFRAES-
TRUTURA DE DADOS ESPACIAIS NO ÂMBITO DO PROJETO 
FORTALEZA CIDADE SUSTENTÁVEL – FCS DA SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE – 
SEUMA, financiada pelo Acordo de Empréstimo nº 8747-BR, 
celebrado entre o Município de Fortaleza e o Banco Internacio-
nal para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD. 3. DOS 
SERVIÇOS: O Consultor obriga-se a executar os serviços es-
pecificados no Anexo I – Termo de Referência e no Anexo II – 
Proposta do Consultor, que fazem parte integrante deste Con-
trato. O “Consultor” deverá apresentar ao “Contratante” os 
Produtos/Relatórios, na forma fixada no Anexo I – Termo de 
Referência. 4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E IDIOMA: Ao Con-
trato serão aplicáveis as leis do Brasil, e o idioma de regência 
será o Português. 5. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O “Consultor” 
deverá executar os serviços no prazo de 8 (oito) meses a con-
tar da data da emissão da Ordem de Serviço ou instrumento 
equivalente, limitado a vigência contratual, podendo ser prorro-
gado mediante parecer favorável da Coordenadoria de Desen-
volvimento Urbano – COURB e do Gestor do Contrato, e acor-
do entre as partes. O prazo de vigência do presente contrato 
será correspondente ao período de 11 (onze) meses, a contar 
da data da publicação do extrato no Diário Oficial do Município, 
podendo ser prorrogado por iguais e subsequentes períodos, 
de acordo com a demanda da SEUMA, e mediante constatação 
de desempenho satisfatório pelo Gestor do Contrato, na forma 
do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93. 6. 
DO PAGAMENTO: O valor global do contrato importa na quan-
tia de R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais), 
correspondente à totalidade dos produtos previstos no Termo 
de Referência, parte integrante do presente Instrumento, no 
qual estão incluídos todos os impostos, taxas, encargos devi-
dos nos termos da lei brasileira e despesas reembolsáveis. 7. 
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes 
dos serviços contratados correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária da SEUMA: 28101.18.541.0207.1222.0001, Ele-
mento de Despesa: 449035, Fonte de Recursos: 1920.0000. 
00.02, MAPFOR: 46 – Contratação de Consultores para Apoio 
ao Gerenciamento do Programa Fortaleza Cidade Sustentável, 
NAD: 47914. 8. DO FORO: As partes elegem o Foro da Co-
marca de Fortaleza, Estado do Ceará, para dirimir possíveis 
dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando a qualquer 
outro, por mais privilegiado que venha a ser.  9. LOCAL E DA-
TA: Fortaleza, 26 de março de 2021. ASSINAM: Pedro César 
da Rocha Neto – SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANIS-
MO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. José Augusto Sapienza 
Ramos – CONSULTOR CONTRATADO. Fortaleza, 26 de 
março de 2021. VISTO: Renata Rodrigues Ximenes - COOR-
DENADORA DA ASJUR/SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DE CASSAÇÃO DA ISENÇÃO DE 
LICENÇA 
AMBIENTAL 
PARA 
CONSTRUÇÃO 
CIVIL 
IC00002310/2020, CONCEDIDA A ALFA 2 SPE EMPREENDI-
MENTO IMOBILIARIO LTDA, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. 
Pelo presente, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio 
Ambiente torna público que na data de 30 de março de 2021 foi 
cassada a Isenção de Licença Ambiental para Construção Civil 
IC00002310/2020, concedida a ALFA 2 SPE EMPREENDI-
MENTO IMOBILIARIO LTDA, CNPJ 21.340.538/0001-15, uma 
vez que foi verificada uma divergência entre as informações 
prestadas e a documentação anexada para a emissão do do-
cumento, não atendendo às exigências legais. Após notificado 
para cancelamento do documento de Isenção de Licença emiti-
do, o interessado não atendeu a notificação no prazo estipula-
do, razão pela qual se procedeu a cassação no Processo nº 
P093370/2021, conforme determina a Instrução Normativa 
SEUMA nº 03/2019, Lei Complementar nº 270/2019 – Código 
da Cidade e Decreto Municipal nº 14.554/2019. VISTO POR: 
Renata 
Rodrigues 
Ximenes 
- 
COORDENADORA 
DA      
ASSESSORIA JURÍDICA – ASJUR/SEUMA. 
SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO                            
DE FORTALEZA 
 
 
 
TERMO DE SUSPENSÃO DO CONTRATO 
SETFOR Nº 31/2019 - PROCESSO SETFOR Nº P089844/ 
2021 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TURISMO DE FOR-
TALEZA - SETFOR, no uso de suas atribuições legais, instituí-
das pelo Inciso I, do art.16, do Decreto nº 12.000, de 14 de 
março de 2006, publicado no DOM do dia 22.03.2006 e na Lei 
n° 8.666, de 21 de julho de 1993, RESOLVE: MANTER A SUS-
PENSÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE SERVIÇO N° 
31/2019 QUE TEM POR OBJETO O SERVIÇO DE CONSUL-
TORIA E IMPLANTAÇÃO DO OBSERVATÓRIO TURÍSTICO 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO DE FORTALEZA, 
celebrado entre o município de Fortaleza, por meio da Secreta-
ria Municipal de Turismo de Fortaleza – SETFOR, e a empresa 
PORTFÓLIO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, até 30 de 
junho de 2021. Fortaleza, 01 de abril de 2021. Alexandre  
Pereira Silva - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TURISMO DE 
FORTALEZA. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO 
HABITACIONAL DE FORTALEZA 
 
 
PORTARIA Nº 19/2021 - O SECRETÁRIO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABI-
TACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando disposições contidas no art. 
3º, inciso III do Decreto Municipal nº 13.297, de 10.02.2014, 
publicado em 11.02.2014, RESOLVE reconhecer a dívida, refe-
rente ao 8º Relatório PDST do Trabalho Social no Empreendi-
mento Cidade Jardim 2, Módulo 2. Executado pela empresa 
PEC POLAR Empreendimentos e Consultoria Ltda, conforme 
autorização de pagamento pelo PMCMV PNHU PTS/BANCO 
BRASIL, no valor de R$ 64.625,55 (sessenta e quatro mil seis-
centos e vinte e cinto reais e cinquenta e cinco centavos). A 
despesa em causa deverá ser empenhada na Dotação Orça-
mentária, Projeto/Atividade: 16.482.0018.1017.0001, Elemento 
de Despesa: 33.90.92, Fontes 5 1.510.0000.00.00. Despesas 
de exercícios anteriores. Registre-se, publique-se e cumpra-se 
que o referido pagamento ocorra pelo FUNDO MUNICIPAL DE 
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – HABITAFOR, em 26 
de março de 2021. Francisco Adail de Carvalho Fontenele – 
SECRETARIO - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE 
INTERRESE SOCIAL – FMHIS. 
 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO                 
DE RECURSOS HUMANOS 
 
 
 
PORTARIA Nº 0001/2021 - IMPARH - O PRESI-
DENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), no uso de suas atribui-
ções legais, em respeito ao que determina a Lei Complementar 
Municipal nº 0194, de 22 de dezembro de 2014, o Decreto 
Municipal nº 14.350 “A”, de 15 de janeiro de 2019, e, especifi-
camente, o art. 1º, caput, do Decreto Municipal nº 13.076, de 
08 de fevereiro de 2013, bem como de acordo com o que cons-
ta dos autos do Processo Administrativo nº P884057/2019 e do 
Parecer nº 0526/2019 – CONS, de lavra da Consultoria da 
Procuradoria Geral do Município (PGM), o qual foi acolhido 
integralmente pelo Procurador Geral do Município. RESOLVE: 
CONCEDER o Abono de Permanência à servidora VIVIANI 
BARBOSA DAMASCENO, investida no cargo de Agente Admi-
nistrativo, referência AAD, nível 02C, com matrícula de nº 
16822.1, lotada neste Instituto, por ter completado as exigên-
cias para a aposentadoria voluntária, de acordo com o que 

                            

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