Fortaleza, 07 de abril de 2021 | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº080 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 18,73 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº34.023, de 05 de abril de 2021. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA U N I D A D E D E C O N S E R V A Ç Ã O ESTADUAL DO GRUPO DE USO SUSTENTÁVEL DENOMINADA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO RIO MARANGUAPINHO, NOS MUNICÍPIOS D E F O R T A L E Z A, M A R A C A N A Ú E MARANGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atri- buições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 7º, 8º e 11 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, art. 2º, d o Decreto Federal nº 4.320, de 22 de agosto de 2002, bem como a Lei Estadual nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987, que estabelece a Política Estadual do Meio Ambiente, a Lei nº 14.950, de 27 de junho de 2011, que o institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC; DECRETA: Art.1º Fica criada a Área de Proteção Ambiental (APA) do Maranguapinho, compreendida nos municípios de Fortaleza, Maracanaú e Maranguape, no Estado do Ceará, com uma área total de 1.780 hectares e perímetro de 68,07 quilômetros, conforme memorial descritivo e planta, constantes dos Anexos I e II, deste Decreto. Art.2º Compete à Secretaria do Meio Ambiente (SEMA), a implantação e gestão da APA do Rio Maranguapinho, adotando as medidas necessárias para sua efetiva proteção. Art.3° A APA do Rio Maranguapinho tem por objetivos específicos: I – garantir a proteção de habitat da flora e fauna nativa, assegurando as condições para sua reprodução e recomposição da qualidade ambiental do Rio Maranguapinho; II – fomentar a instalação de processos naturais de recuperação dos ecossistemas associados à bacia hidrográfica do Rio Maranguapinho; III – promover a população um espaço natural, voltado à contemplação da natureza, lazer, educação ambiental e estímulo à pesquisa científica. Art.4° Não será permitida na APA do Rio Maranguapinho, de que trata este Decreto, o exercício de quaisquer atividades em desacordo com seus objetivos, seu plano de manejo e demais instrumentos normativos dessa Unidade de Conservação, sujeitando-se os infratores às penalidades previstas na legislação ambiental vigente. Art.5° A APA do Rio Maranguapinho contará com um Conselho Consultivo presidido pela Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, por meio de um representante designado. Parágrafo único. O Conselho Consultivo será paritário e constituído por representantes de órgãos e entidades da administração federal e estadual, das universidades e de organizações da sociedade civil. Art.6° O Conselho Consultivo da APA do Rio Maranguapinho deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de sua instalação. Art.7º O Plano de Manejo da APA do Rio Maranguapinho deverá ser elaborado e aprovado pelo Conselho no prazo máximo de 5 (cinco) anos, a contar da data de publicação deste Decreto. Art.8° O zoneamento da APA do Rio Maranguapinho bem como normas e restrições específicas de cada zona serão definidos em seu Plano de Manejo. Art.9° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art.10º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de abril de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°34.023, DE 05 DE ABRIL DE 2021 Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-001, de coordenadas N 9586466,68 e E 544262,81, deste, segue com distância (m) 148,37 e azimute 83º07’39”; e chega no vértice P-002, de coordenadas N 9586484,44 e E 544410,12, deste, segue com distância (m) 153,85 e azimute 81º39’32”; e chega no vértice P-003, de coordenadas N 9586506,76 e E 544562,34, deste, segue com distância (m) 10,52 e azimute 174º38’18”; e chega no vértice P-004, de coordenadas N 9586496,28 e E 544563,32, deste, segue com distância (m) 46,17 e azimute 180º17’45”; e chega no vértice P-005, de coordenadas N 9586450,11 e E 544563,08, deste, segue com distância (m) 40,20 e azimute 177º36’38”; e chega no vértice P-006, de coordenadas N 9586409,95 e E 544564,76, deste, segue com distância (m) 23,58 e azimute 174º42’31”; e chega no vértice P-007, de coordenadas N 9586386,47 e E 544566,93, deste, segue com distância (m) 0,28 e azimute 167º22’48”; e chega no vértice P-008, de coordenadas N 9586386,19 e E 544566,99, deste, segue com distância (m) 16,90 e azimute 162º10’32”; e chega no vértice P-009, de coordenadas N 9586370,10 e E 544572,17, deste, segue com distância (m) 11,15 e azimute 146º05’27”; e chega no vértice P-010, de coordenadas N 9586360,85 e E 544578,39, deste, segue com distância (m) 14,25 e azimute 147º34’46”; e chega no vértice P-011, de coordenadas N 9586348,82 e E 544586,03, deste, segue com distância (m) 13,50 e azimute 148º12’31”; e chega no vértice P-012, de coordenadas N 9586337,35 e E 544593,14, deste, segue com distância (m) 20,52 e azimute 153º56’18”; e chega no vértice P-013, de coordenadas N 9586318,92 e E 544602,15, deste, segue com distância (m) 18,47 e azimute 156º24’38”; e chega no vértice P-014, de coordenadas N 9586301,99 e E 544609,54, deste, segue com distância (m) 14,56 e azimute 145º55’33”; e chega no vértice P-015, de coordenadas N 9586289,94 e E 544617,70, deste, segue com distância (m) 19,28 e azimute 136º20’54”; e chega no vértice P-016, de coordenadas N 9586275,99 e E 544631,01, deste, segue com distância (m) 15,29 e azimute 144º14’35”; e chega no vértice P-017, de coordenadas N 9586263,58 e E 544639,94, deste, segue com distância (m) 75,29 e azimute 147º36’39”; e chega no vértice P-018, de coordenadas N 9586200,01 e E 544680,27, deste, segue com distância (m) 22,59 e azimute 147º49’26”; e chega no vértice P-019, de coordenadas N 9586180,88 e E 544692,30, deste, segue com distância (m) 7,11 e azimute 130º22’34”; e chega no vértice P-020, de coor- denadas N 9586176,28 e E 544697,72, deste, segue com distância (m) 6,96 e azimute 113º23’35”; e chega no vértice P-021, de coordenadas N 9586173,52 e E 544704,10, deste, segue com distância (m) 5,17 e azimute 106º19’29”; e chega no vértice P-022, de coordenadas N 9586172,06 e E 544709,06, deste, segue com distância (m) 7,79 e azimute 97º31’38”; e chega no vértice P-023, de coordenadas N 9586171,04 e E 544716,79, deste, segue com distância (m) 14,37 e azimute 84º02’37”; e chega no vértice P-024, de coor- denadas N 9586172,53 e E 544731,09, deste, segue com distância (m) 92,32 e azimute 81º45’07”; e chega no vértice P-025, de coordenadas N 9586185,78 e E 544822,45, deste, segue com distância (m) 118,64 e azimute 172º01’17”; e chega no vértice P-026, de coordenadas N 9586068,29 e E 544838,91, deste, segue com distância (m) 117,93 e azimute 170º43’53”; e chega no vértice P-027, de coordenadas N 9585951,90 e E 544857,91, deste, segue com distância (m) 3,64 e azimute 212º12’08”; e chega no vértice P-028, de coordenadas N 9585948,82 e E 544855,97, deste, segue com distância (m) 13,95 e azimute 260º29’38”; e chega no vértice P-029, de coordenadas N 9585946,51 e E 544842,21, deste, segue com distância (m) 37,07 e azimute 261º03’51”; e chega no vértice P-030, de coordenadas N 9585940,76 e E 544805,60, deste, segue com distância (m) 32,54 e azimute 263º54’48”; e chega no vértice P-031, de coordenadas N 9585937,31 e E 544773,25, deste, segue com distância (m) 68,04 e azimute 263º44’10”; e chega no vértice P-032, de coordenadas N 9585929,88 e E 544705,61, deste, segue com distância (m) 13,03 e azimute 275º06’28”; e chega no vértice P-033, de coordenadas N 9585931,04 e E 544692,64, deste, segue com distância (m) 8,38 e azimute 214º52’17”; e chega no vértice P-034, de coordenadas N 9585924,17 e E 544687,85, deste, segue com distância (m) 20,11 e azimute 197º48’42”; e chega no vértice P-035, de coordenadas N 9585905,03 e E 544681,70, deste, segue com distância (m) 33,49 e azimute 193º11’05”; e chega no vértice P-036, de coordenadas N 9585872,42 e E 544674,06, deste, segue com distância (m) 46,34 e azimute 186º26’03”; e chega no vértice P-037, de coordenadas N 9585826,38 e E 544668,87, deste, segue com distância (m) 30,84 e azimute 192º43’12”; e chega no vértice P-038, de coordenadas N 9585796,29 e E 544662,08, deste, segue com distância (m) 17,31 e azimute 198º34’29”; e chega no vértice P-039, de coordenadas N 9585779,89 e E 544656,56, deste, segue com distância (m) 60,26 e azimute 205º50’27”; e chega no vértice P-040, de coordenadas N 9585725,65 e E 544630,29, deste, segue com distância (m) 10,97 e azimute 208º07’02”; e chega no vértice P-041, de coordenadas N 9585715,97 e E 544625,12, deste, segue com distância (m) 8,22 e azimute 210º56’49”; e chega no vértice P-042, de coordenadas N 9585708,92 e E 544620,90, deste, segue com distância (m) 15,00 e azimute 211º19’14”; e chega no vértice P-043, de coordenadas N 9585696,11 e E 544613,10, deste, segue com distância (m) 35,97 e azimute 217º17’40”; e chega no vértice P-044, de coordenadas N 9585667,50 e E 544591,31, deste, segue com distância (m) 48,15 e azimute 216º54’02”; e chega no vértice P-045, de coordenadas N 9585628,99 e E 544562,40, deste, segue com distância (m) 21,20 e azimute 209º49’40”; e chega no vértice P-046, de coordenadas N 9585610,60 e E 544551,85, deste, segue com distância (m) 3,94 e azimute 231º48’59”; e chega no vértice P-047, de coor- denadas N 9585608,17 e E 544548,76, deste, segue com distância (m) 15,18 e azimute 224º09’30”; e chega no vértice P-048, de coordenadas N 9585597,28 e E 544538,18, deste, segue com distância (m) 10,95 e azimute 164º15’12”; e chega no vértice P-049, de coordenadas N 9585586,74 e E 544541,15,Fechar