DOE 07/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 07 de abril de 2021 | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº080 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 18,73
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº34.023, de 05 de abril de 2021.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
U N I D A D E D E C O N S E R V A Ç Ã O
ESTADUAL DO GRUPO DE USO
SUSTENTÁVEL DENOMINADA ÁREA
DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO RIO
MARANGUAPINHO, NOS MUNICÍPIOS
D E F O R T A L E Z A, M A R A C A N A Ú
E MARANGUAPE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atri-
buições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no art. 7º, 8º e 11 da Lei Federal nº 9.985, de 18
de julho de 2000, art. 2º, d o Decreto Federal nº 4.320, de 22 de agosto de
2002, bem como a Lei Estadual nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987, que
estabelece a Política Estadual do Meio Ambiente, a Lei nº 14.950, de 27 de
junho de 2011, que o institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação
– SEUC; DECRETA:
Art.1º Fica criada a Área de Proteção Ambiental (APA) do
Maranguapinho, compreendida nos municípios de Fortaleza, Maracanaú
e Maranguape, no Estado do Ceará, com uma área total de 1.780 hectares
e perímetro de 68,07 quilômetros, conforme memorial descritivo e planta,
constantes dos Anexos I e II, deste Decreto.
Art.2º Compete à Secretaria do Meio Ambiente (SEMA), a
implantação e gestão da APA do Rio Maranguapinho, adotando as medidas
necessárias para sua efetiva proteção.
Art.3° A APA do Rio Maranguapinho tem por objetivos específicos:
I – garantir a proteção de habitat da flora e fauna nativa, assegurando
as condições para sua reprodução e recomposição da qualidade ambiental
do Rio Maranguapinho;
II – fomentar a instalação de processos naturais de recuperação dos
ecossistemas associados à bacia hidrográfica do Rio Maranguapinho;
III – promover a população um espaço natural, voltado à contemplação
da natureza, lazer, educação ambiental e estímulo à pesquisa científica.
Art.4° Não será permitida na APA do Rio Maranguapinho, de que
trata este Decreto, o exercício de quaisquer atividades em desacordo com
seus objetivos, seu plano de manejo e demais instrumentos normativos dessa
Unidade de Conservação, sujeitando-se os infratores às penalidades previstas
na legislação ambiental vigente.
Art.5° A APA do Rio Maranguapinho contará com um Conselho
Consultivo presidido pela Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, por meio
de um representante designado.
Parágrafo único. O Conselho Consultivo será paritário e constituído
por representantes de órgãos e entidades da administração federal e estadual,
das universidades e de organizações da sociedade civil.
Art.6° O Conselho Consultivo da APA do Rio Maranguapinho deverá
elaborar seu Regimento Interno no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados
a partir de sua instalação.
Art.7º O Plano de Manejo da APA do Rio Maranguapinho deverá
ser elaborado e aprovado pelo Conselho no prazo máximo de 5 (cinco) anos,
a contar da data de publicação deste Decreto.
Art.8° O zoneamento da APA do Rio Maranguapinho bem como
normas e restrições específicas de cada zona serão definidos em seu Plano
de Manejo.
Art.9° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art.10º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 05 de abril de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°34.023, DE 05 DE
ABRIL DE 2021
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-001, de coordenadas N
9586466,68 e E 544262,81, deste, segue com distância (m) 148,37 e azimute
83º07’39”; e chega no vértice P-002, de coordenadas N 9586484,44 e E
544410,12, deste, segue com distância (m) 153,85 e azimute 81º39’32”; e
chega no vértice P-003, de coordenadas N 9586506,76 e E 544562,34, deste,
segue com distância (m) 10,52 e azimute 174º38’18”; e chega no vértice
P-004, de coordenadas N 9586496,28 e E 544563,32, deste, segue com
distância (m) 46,17 e azimute 180º17’45”; e chega no vértice P-005, de
coordenadas N 9586450,11 e E 544563,08, deste, segue com distância (m)
40,20 e azimute 177º36’38”; e chega no vértice P-006, de coordenadas N
9586409,95 e E 544564,76, deste, segue com distância (m) 23,58 e azimute
174º42’31”; e chega no vértice P-007, de coordenadas N 9586386,47 e E
544566,93, deste, segue com distância (m) 0,28 e azimute 167º22’48”; e
chega no vértice P-008, de coordenadas N 9586386,19 e E 544566,99, deste,
segue com distância (m) 16,90 e azimute 162º10’32”; e chega no vértice
P-009, de coordenadas N 9586370,10 e E 544572,17, deste, segue com
distância (m) 11,15 e azimute 146º05’27”; e chega no vértice P-010, de
coordenadas N 9586360,85 e E 544578,39, deste, segue com distância (m)
14,25 e azimute 147º34’46”; e chega no vértice P-011, de coordenadas N
9586348,82 e E 544586,03, deste, segue com distância (m) 13,50 e azimute
148º12’31”; e chega no vértice P-012, de coordenadas N 9586337,35 e E
544593,14, deste, segue com distância (m) 20,52 e azimute 153º56’18”; e
chega no vértice P-013, de coordenadas N 9586318,92 e E 544602,15, deste,
segue com distância (m) 18,47 e azimute 156º24’38”; e chega no vértice
P-014, de coordenadas N 9586301,99 e E 544609,54, deste, segue com
distância (m) 14,56 e azimute 145º55’33”; e chega no vértice P-015, de
coordenadas N 9586289,94 e E 544617,70, deste, segue com distância (m)
19,28 e azimute 136º20’54”; e chega no vértice P-016, de coordenadas N
9586275,99 e E 544631,01, deste, segue com distância (m) 15,29 e azimute
144º14’35”; e chega no vértice P-017, de coordenadas N 9586263,58 e E
544639,94, deste, segue com distância (m) 75,29 e azimute 147º36’39”; e
chega no vértice P-018, de coordenadas N 9586200,01 e E 544680,27, deste,
segue com distância (m) 22,59 e azimute 147º49’26”; e chega no vértice
P-019, de coordenadas N 9586180,88 e E 544692,30, deste, segue com
distância (m) 7,11 e azimute 130º22’34”; e chega no vértice P-020, de coor-
denadas N 9586176,28 e E 544697,72, deste, segue com distância (m) 6,96
e azimute 113º23’35”; e chega no vértice P-021, de coordenadas N 9586173,52
e E 544704,10, deste, segue com distância (m) 5,17 e azimute 106º19’29”;
e chega no vértice P-022, de coordenadas N 9586172,06 e E 544709,06,
deste, segue com distância (m) 7,79 e azimute 97º31’38”; e chega no vértice
P-023, de coordenadas N 9586171,04 e E 544716,79, deste, segue com
distância (m) 14,37 e azimute 84º02’37”; e chega no vértice P-024, de coor-
denadas N 9586172,53 e E 544731,09, deste, segue com distância (m) 92,32
e azimute 81º45’07”; e chega no vértice P-025, de coordenadas N 9586185,78
e E 544822,45, deste, segue com distância (m) 118,64 e azimute 172º01’17”;
e chega no vértice P-026, de coordenadas N 9586068,29 e E 544838,91,
deste, segue com distância (m) 117,93 e azimute 170º43’53”; e chega no
vértice P-027, de coordenadas N 9585951,90 e E 544857,91, deste, segue
com distância (m) 3,64 e azimute 212º12’08”; e chega no vértice P-028, de
coordenadas N 9585948,82 e E 544855,97, deste, segue com distância (m)
13,95 e azimute 260º29’38”; e chega no vértice P-029, de coordenadas N
9585946,51 e E 544842,21, deste, segue com distância (m) 37,07 e azimute
261º03’51”; e chega no vértice P-030, de coordenadas N 9585940,76 e E
544805,60, deste, segue com distância (m) 32,54 e azimute 263º54’48”; e
chega no vértice P-031, de coordenadas N 9585937,31 e E 544773,25, deste,
segue com distância (m) 68,04 e azimute 263º44’10”; e chega no vértice
P-032, de coordenadas N 9585929,88 e E 544705,61, deste, segue com
distância (m) 13,03 e azimute 275º06’28”; e chega no vértice P-033, de
coordenadas N 9585931,04 e E 544692,64, deste, segue com distância (m)
8,38 e azimute 214º52’17”; e chega no vértice P-034, de coordenadas N
9585924,17 e E 544687,85, deste, segue com distância (m) 20,11 e azimute
197º48’42”; e chega no vértice P-035, de coordenadas N 9585905,03 e E
544681,70, deste, segue com distância (m) 33,49 e azimute 193º11’05”; e
chega no vértice P-036, de coordenadas N 9585872,42 e E 544674,06, deste,
segue com distância (m) 46,34 e azimute 186º26’03”; e chega no vértice
P-037, de coordenadas N 9585826,38 e E 544668,87, deste, segue com
distância (m) 30,84 e azimute 192º43’12”; e chega no vértice P-038, de
coordenadas N 9585796,29 e E 544662,08, deste, segue com distância (m)
17,31 e azimute 198º34’29”; e chega no vértice P-039, de coordenadas N
9585779,89 e E 544656,56, deste, segue com distância (m) 60,26 e azimute
205º50’27”; e chega no vértice P-040, de coordenadas N 9585725,65 e E
544630,29, deste, segue com distância (m) 10,97 e azimute 208º07’02”; e
chega no vértice P-041, de coordenadas N 9585715,97 e E 544625,12, deste,
segue com distância (m) 8,22 e azimute 210º56’49”; e chega no vértice P-042,
de coordenadas N 9585708,92 e E 544620,90, deste, segue com distância
(m) 15,00 e azimute 211º19’14”; e chega no vértice P-043, de coordenadas
N 9585696,11 e E 544613,10, deste, segue com distância (m) 35,97 e azimute
217º17’40”; e chega no vértice P-044, de coordenadas N 9585667,50 e E
544591,31, deste, segue com distância (m) 48,15 e azimute 216º54’02”; e
chega no vértice P-045, de coordenadas N 9585628,99 e E 544562,40, deste,
segue com distância (m) 21,20 e azimute 209º49’40”; e chega no vértice
P-046, de coordenadas N 9585610,60 e E 544551,85, deste, segue com
distância (m) 3,94 e azimute 231º48’59”; e chega no vértice P-047, de coor-
denadas N 9585608,17 e E 544548,76, deste, segue com distância (m) 15,18
e azimute 224º09’30”; e chega no vértice P-048, de coordenadas N 9585597,28
e E 544538,18, deste, segue com distância (m) 10,95 e azimute 164º15’12”;
e chega no vértice P-049, de coordenadas N 9585586,74 e E 544541,15,
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