DOE 07/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
a candidata BELLA CAROLINA ALVES TORRES, classificada em
4° lugar, de acordo com a Lei n° 9.826 de 14/05/1974 publicada no DOE
de 24/05/1974, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Assistente de
Administração, classe I, referência 26, integrante do grupo ocupacional-ADO
do Poder Executivo, criado pela Lei n° 15.329 de 08/04/2013 publicada no
DOE de 15/04/2013 com lotação na Junta Comercial do Estado do Ceará. A
posse da candidata ocorrerá no prazo e na forma constante do Anexo I deste
Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
06 de abril de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Ronaldo Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Carolina Price Evangelista Monteiro
PRESIDENTE
ANEXO I A QUE SE REFERE O ATO DE NOMEAÇÃO DE 06 DE
ABRIL DE 2021
A candidata nomeada neste Ato deverá comparecer à Junta Comercial do
Estado do Ceará, na Rua 25 de março, nº 300, Centro, Fortaleza – CE, CEP:
60060-120, junto a Gerência de Gestão de Pessoas (GESPE), no prazo de 30
(trinta) dias a contar da publicação deste Ato no Diário Oficial do Estado,
nos horários de 9h00 às 11h30 e das 14h00 às 16h00, com a finalidade de
tratar da posse para o respectivo cargo, munida dos seguintes documentos:
I – Para o cargo do nível médio:
1. cópia autenticada do certificado de conclusão de nível médio;
2. cópia autenticada da cédula de identidade civil e CPF;
3. cópia autenticada da cédula do Título Eleitoral e comprovante da última
eleição ou certidão expedida pela Justiça Eleitoral;
4. cópia autenticada do Documento Militar, se do sexo Masculino;
5. certidão de acumulação de cargos, solicitada na Secretaria do Planejamento
e Gestão – SEPLAG, site: www.seplag.ce.gov.br;
6. comprovantes de inexistência de participação do candidato em sociedade
de natureza comercial a serem expedidos pela Delegacia da Receita Federal
e Junta Comercial do Ceará, através de certidões específicas;
7. comprovantes de que, nos últimos 5(cinco) anos, não foi julgado respon-
sável por atos irregulares, por decisão definitiva do Tribunal de Contas da
União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou Município, ou
ainda, por Conselho de Contas de Município, através de certidões específicas;
8. comprovante de que nos últimos 5(cinco) anos não foi punido em decisão
da qual não caiba recurso administrativo, em Processo Administrativo Disci-
plinar por Ato Lesivo ao Patrimônio Público, de qualquer um dos poderes,
através de certidões específicas.
Além de fornecer os documentos acima enumerados, a candidata nomeada
deverão, apresentar curriculum vitae e outros dados necessários para preen-
cher a ficha cadastral, bem como 02(duas) fotos 3x4, recentes e idênticas e
comprovante de endereço.
A candidata também deverá apresentar a comprovação da aptidão física e
mental para o exercício das atribuições do cargo. A realização dos exames
abaixo discriminados ocorrerão às expensas da candidata, para efeito da
inspeção de saúde oficial, a que a nomeada se submeterá na Coordenadoria de
Perícia Médica do Estado - COPEM, situada em Fortaleza-Ceará na Avenida
Oliveira Paiva, nº 941 - Bloco C, Bairro Cidade dos Funcionários, mediante
a apresentação pela candidata dos seguintes exames:
1. Raio X do Tórax em PA com laudo;
2. Exame Oftalmológico ( acuidade visual, tonometria, senso cromático,
fundo de olho, biomicroscopia );
3. Sumário de Urina;
4. Hemograma completo com plaquetas;
5. Coagulograma Completo com Tempo de protrombina e tempo parcial de
tromboplastina;
6. Dosagens de glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, AST, ALT;
7. Eletroencefalograma com laudo;
8. Eletrocardiograma com laudo;
9. Audiometria;
10. Laudo de Sanidade Mental feito por psiquiatra;
A posse deve ocorrer no prazo legal de 30 (trinta) dias contados da publicação
deste Ato no DOE, de acordo com o art. 25 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de
1974. A não apresentação dos documentos exigidos no Anexo I, deste Ato,
tornará sem efeito o presente Ato de Nomeação.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06/2021
I - ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO; II - CONTRATANTE: JUNTA
COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - JUCEC; III - ENDEREÇO: RUA
25 DE MARÇO, 300, CENTRO, FORTALEZA, CEARÁ; IV - CONTRA-
TADA: MEUBOX LOCACAO DE ESPACO - SELF STORAGE LTDA,
CNPJ 26.308.789/0001-36; V - ENDEREÇO: RUA ARMANDO MONTEIRO
Nº337, VILA UNIÃO - FORTALEZA, CEARÁ;; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Art. 57, II, LEI Nº 8.666/1993; VII- FORO: FORTALEZA, CEARÁ;
VIII - OBJETO: Locação de Imóvel tipo Box (02 unidades), para guarda
de bens patrimoniais móveis pertencentes a Junta Comercial do Estado do
Ceará, JUCEC.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 DOZE MIL REAIS
PAGOS EM 12 PARCELAS MENSAIS; X - DA VIGÊNCIA: 02/04/2021 A
01/04/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS
AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO; XII - DATA: 12/03/2021;
XIII - SIGNATÁRIOS: CAROLINA PRICE EVANGELISTA MONTEIRO
(JUCEC - CONTRATANTE) e DANIELLE DA FROTA MOURÃO
MENDES (CONTRATADA - MEUBOX).
João Lucas Arcanjo Carneiro
PROCURADOR
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EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº02015771/2021
A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - JUCEC, reco-
nhece a dívida junto à CONTRATADA: CASABLANCA TURISMO E
VIAGENS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º11.828.753/0001-06 Objeto:
Reconhecimento de Dívida para pagamento de valores relativos à prestação
de serviços passagens aéreas entre a Junta Comercial do Estado do Ceará
(JUCEC), como gestora contratante em nome do Convênio Empreendedor
Digital firmado com o SEBRAE, e a empresa CASABLANCA TURISMO E
VIAGENS LTDA, contratada. A contratação ocorreu por meio do contrato nº
04501530/2019 (sacc 1086842), decorrente de procedimento de contratação
da Casa Civil do Estado do Ceará ao qual a JUCEC aderiu nas conformi-
dades da legislação. Serviços prestados e não pagos. Não descontinuidade
da prestação do serviço. Deste modo, a Contratada teve a vigência de seu
contrato com a JUCEC encerrada antes da conclusão dos pagamentos rela-
cionados ao Convênio Empreendedor Digital, assim, gerando dívida no valor
de R$ 45.706,91 (quarenta e cinto mil e setecentos e seis reais, e noventa
e um centavos), a referida dívida deverá ser paga na Natureza de Despesa
339092 – Despesas de Exercícios Anteriores, com recursos do Convênio
citado. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 37. da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09
de março de 2021.
João Lucas Arcanjo Carneiro
PROCURADOR
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA ADAGRI Nº049/2021.
PRORROGA, POR 180 (CENTO E
OITENTA) DIAS A APLICAÇÃO DO
DISPOSTO NA PORTARIA 002/2021 DA
ADAGRI.
A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere a Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei
nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, CONSIDERANDO o contido na Lei
Estadual n°14.145, de 25 de junho de 2008, e em seu regulamento, o Decreto
Estadual nº30.578, de 21 de junho de 2011; CONSIDERANDO o disposto
na Instrução Normativa Adagri nº 01/2020, publicada no Diário Oficial do
Estado em 26 de agosto de 2020; CONSIDERANDO a decretação e renovação
de “lockdown” em todo o estado do Ceará; CONSIDERANDO o risco de
contaminação por COVID-19 dos produtores que não dispõem de internet
ao se deslocarem aos Núcleos Locais da ADAGRI; e CONSIDERANDO a
grave crise financeira oriunda do desaquecimento da economia face o cenário
pandêmico, RESOLVE:
Art. 1º – Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, o início da
vigência do previsto na Portaria 02/2021 desta Agência, que dispõe sobre a
inserção da cultura da banana, no controle de trânsito interno, para efeitos
da Instrução Normativa ADAGRI n° 01/2020.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua assinatura.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, aos 26 de março
de 2021.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº002/2016
I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO CELEBRADO
ENTRE A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO
CEARÁ E A EMPRESA SOLUÇÃO SERVIÇOS, COMÉRCIO E CONS-
TRUÇÃO EIRELI, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.; II - CONTRA-
TANTE: A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO
CEARÁ - ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, organizada
na forma de autarquia especial, com CNPJ nº 07.421.806/0001-00,neste ato
legalmente representada pelo seu Presidente, doravante denominada simples-
mente CONTRATANTE, neste ato representada por sua Presidente, VILMA
MARIA FREIRE DOS ANJOS, com RG nº 322730097, SSP/CE, e CPF nº
846.094.193-00, residente e domiciliada em Fortaleza, Ceará; III - ENDE-
REÇO: Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz, CEP 60.811-
520, Fortaleza - Ceará; IV - CONTRATADA: SOLUÇÃO SERVIÇOS,
COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº
05.531.239/0001-01,doravante denominada CONTRATADA, representada
neste ato pela Sra. ANA VALÉRIA DO NASCIMENTO NOBRE, brasileira,
solteira, advogada, portadora do RG nº 98002057086 – SSP/CE , e do CPF
sob o nº 002.725.373-22, nos termos previstos nos seus respectivos atos
constitutivos; V - ENDEREÇO: Rua Pioneiro, nº 134, Centro, CEP: 61.760-
000, Eusébio - Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo
Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato
nº 002/2016; II. Nos termos que constam no Processo nº 02206364/2021; III.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº080 | FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2021
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