DOE 07/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            RAYANE NOGUEIRA PAZ - CPF: 06034605342 - MATRÍCULA: 22200180470614 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: 
LICENCA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000113799717 - NOME SUBSTITUÍDO: MARIA DE JESUS ARAUJO CAMPOS - JUSTIFICATIVA: 
Licença para Tratamento de Saúde - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: M - CH SEMANAL: 30 - CH MENSAL: 150 - VALOR HORA-AULA: R$ 
16,05135 - PERÍODO: 22/03/2021 a 20/05/2021 - VALOR MENSAL: R$ 2407,70; - OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo alterar as cláusulas 
segunda e quarta da contratação de professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Cons-
tituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 4.737,74 ( QUATRO MIL E SETECENTOS E TRINTA E SETE REAIS E 
SETENTA E QUATRO CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: 
O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23071095 - EEFM MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO e os Professores cons-
tantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 29 de março de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº13/2021 PROCESSO Nº06126053/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra 
e Parecer Jurídico n° 740/2021, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa CRIART TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA, inscrita 
no CNPJ: 07.783.832/0001-70, totalizando o valor de R$ 11.078,08 (onze mil, setenta e oito reais e trinta e oito centavos), referente aos serviços de mão de 
obra terceirizada, prestados pelo colaborador Sr. Francisco Claudeilson Lemos, lotado na EEM Padre José Augusto Alves, na função de porteiro, no período 
de setembro de 2015 a janeiro de 2016. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, 
assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 31 de março de 2021. 
ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em  Fortaleza, 31 de março de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº01330533/2021
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DOCONTRATO Nº01/2018, MODALIDADECARTA CONVITE Nº0010/2018, PUBLICADONO DOE Nº198, 
PÁGINA 93 EM 22 DEOUTUBRO DE 2018 QUE ENTRE SICELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, PORMEIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/
COORDENADORIA REGIONAL DAEDUCAÇÃO SEFOR 2, ESCOLA EEEPMARIA ÂNGELA DA SILVEIRA BORGES E AEMPRESA ANTONIO 
EDINALDO GERMANO– ME PARA OS FINS NELE INDICADOS.O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola EEEP 
MARIAÂNGELA DA SILVEIRA BORGES situado na situada na Rua Pintor Antonio Bandeira, s/n,Fortaleza – Ceará, inscrita no CNPJ n°07.954.514/0750-
52, neste ato representada pelo(a) seu (sua) diretor(a) MARY VÂNIA TEIXEIRA PRACIANO, portador do CPF nº380.734.983-91 e RG nº 023055921, 
residente e domiciliado na rua Mestre Jerônimo,233, apt: 201 Bloco: 01, Varjota e a empresa ANTONIO EDINALDO GERMANO – ME,inscrita no 
CNPJ: 27.711.260/0001–21_, situada na na rua I, nº 56 Conjunto Santa Luzia,Bairro Engenheiro Luciano Cavalcante, Municícpio de Fortaleza Ceará, CEP: 
60.810.490,doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr.(a) ANTONIOEDINALDO GERMANO – ME, portador do CPF nº 
975.398.993-87 e RG Nº393945789,resolvem rescindir o contrato nº 01/2018, modalidade carta convite Nº0010/2018, pormeio do presente termo de rescisão 
unilateral, nos termos do art. art. 79, inciso I c/c como art. 78, inciso XII, da Lei 8666/93, em  conformidade com as justificativas constantes noprocesso nº 
5806309/2018 e ainda conforme o art. 1º, parágrafo único, inciso VII, da LeiEstadual nº 16.880/2019 onde estabelece a competência da Superintendência de 
ObrasPúblicas – SOP para recuperação de prédios públicos, mediante as cláusulas a seguirpactuadas:CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir 
desta data, o Contrato nº001/2018, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/CoordenadoriaRegional da Educação – SEFOR 2 /
Escola EEEP MARIA ÂNGELA DA SILVEIRABORGES e a empresa ANTONIO EDINALDO GERMANO – ME.CLÁUSULA SEGUNDA – A presente 
rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art.art. 79, inciso I c/c com o art. 78, inciso XII, da Lei 8666/93, conforme estabelece aCláusula CLAÙSULA 
DÉCIMA PRIMEIRA 11.2. d) do contrato Nº01/2018, que prevê arescisão por razões de interesse público.A CONTRATANTE firma o presente TERMO 
DE RESCISÃO UNILATERAL em duas viasde igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE, 26 de março de 2021. 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em  Fortaleza, 05 de abril de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02398239/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PADRE JOSÉ ALVES DE MACEDO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) FELLYPE SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula nº 22200178158913, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLAUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 05/03/2021, em  todas as suas clausulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 04/02/2021, página 165. Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência minima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei 
Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no 
processo nº 02398239/2021. Icó, 05 de março de 2021. CREDE 17 - ICÓ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em  Fortaleza, 31 de março de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
III EDITAL DE PROJETOS DESPORTIVOS E PARADESPORTIVOS – INCENTIVO AO ESPORTE CEARENSE
RESULTADO DEFINITIVO Nº11
A SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ divulga o resultado definitivo Nº11 dos projetos avaliados no III Edital 
de Projetos Desportivos e Paradesportivos  - Incentivo ao Esporte Cearense, da Lei de Incentivo ao Esporte do Ceará.
ORDEM DE 
ANÁLISE
Nº DO 
PROTOCOLO
NOME DO PROJETO
PROPONENTE
MANIFESTAÇÃO ESPORTIVA/
VALOR
SITUAÇÃO
1.
11439321/2019
ATLETAS DO FUTURO
TIANGUÁ ESPORTE CLUBE
DESPORTO DE RENDIMENTO 
R$ 235.336,00
REPROVADO
2.
00436085/2020
GOLAÇOS (REAVALIAÇÃO)
VISÃO MUNDIAL
DESPORTO EDUCACIONAL R$ 350.000,00
APROVADO
3.
00436697/2020
CONEXÃO ESPORTE  (REAVALIAÇÃO)
VISÃO MUNDIAL
DESPORTO EDUCACIONAL R$ 362.013,29
APROVADO
4.
11457443/2019
CIRCUITO ESCOLAR DE TÊNIS DE MESA
FEDERAÇÃO DOS 
MESATENISTAS DO CEARÁ
DESPORTO EDUCACIONAL R$ 378.971,33
REPROVADO
5.
00135425/2020
10º PÉ NA CARREIRA | UMA DÉCADA 
DE ESPORTE E IRREVERÊNCIA
NOVA LETRA DESENVOLVIMENTO 
DE CONTEÚDOS CRIATIVOS LTDA
DESPORTO DE PARTICIPAÇÃO 
R$ 297.680,00
APROVADO
6.
00136227/2020
21K TERRA DA LUZ | MEIA MARATONA 
TURÍSTICA DE FORTALEZA
NOVA LETRA DESENVOLVIMENTO 
DE CONTEÚDOS CRIATIVOS LTDA
DESPORTO DE PARTICIPAÇÃO 
R$ 304.094,00
APROVADO
7.
00170654/2020
SACADA DO CARIRI
ASSOCIAÇÃO JUNTOS UNIDOS 
ASCENÇÃO NORTE – JUANORTE
DESPORTO EDUCACIONAL R$ 383.394,70
APROVADO
62
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº080  | FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2021

                            

Fechar