da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, destinada ao desenvolvimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Crateús, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Estadual/ CE No. 14.458/2009 e do respectivo Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR.; FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Estadual/CE No. 14.458, de 15 de setembro de 2009 (D.O.E. de 17.09.2009), ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria..; FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2021; VALOR GLOBAL: R$ 3.629.543.46 (três milhões, seiscentos e vinte e nove mil, quinhentos e quarenta e três reais e quarenta e seis centavos), corresponde à fonte de recursos 10100.0 (Tesouro do Estado).; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6406 – 24200844.10.302.631.20073.12.337170.10100.0 (Tesouro do Estado); DATA DA ASSINATURA: 26/03/2021; SIGNATÁRIOS: Cláudio Vascon- celos Frota e Antonio Amaro Pereira Oliveira; Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº40/2021 CEO.R/ CRATEÚS CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR; OBJETO:a definição das regras e critérios de participação financeira do CONTRA- TANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses devidos para o custeio das despesas de todas as atividades consorciadas, consoante a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odonto- lógicas Regional de Crateús, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, destinada ao desenvolvimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROE- XMAES, na Microrregião de Saúde de Crateús, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Estadual/CE No. 14.458/2009 e do respectivo Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICROR- REGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR.; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Estadual/CE No. 14.457, de 15 de setembro de 2009 (D.O.E. de 17.09.2009), ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria.; FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2021; VALOR GLOBAL: R$ 1.089.907,06 (hum milhão, oitenta e nove mil, novecentos e sete reais e seis centavos) corres- ponde à fonte de recursos 10100.0 (Tesouro do Estado) e a quantia da ordem de R$ 601.200,00 (seiscentos e um mil e duzentos reais) corresponde à fonte de recursos 291.00.1 (Recurso União). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6411-24200844.10.302.631.20074.12.337170.10100.0 (Tesouro do Estado) e 15262-24200844.10.302.631.20074.12.291.00.1 (Recurso União). DATA DA ASSINATURA: 26/03/2021; SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Antonio Amaro Pereira Oliveira; Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALI- ZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB I - Doc. nº 51/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE ITAITINGA - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº58/2020 e Nº04/2021, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº58/2020 e Nº04/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 12.660,00, da conta da Assitência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI - DATA DE ASSI- NATURA: 16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Paulo Cesar Feitosa Arrais; Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALI- ZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB I - Doc. nº 49/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE EUSÉBIO - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº58/2020 e Nº04/2021, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº58/2020 e Nº04/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condi- ções a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10(dez) de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 13.404,50 ( treze mil, quatrocentos e quatro reais e cinquenta centavos), da conta da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI - DATA DE ASSI- NATURA: 16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Acilon Gonçalves Pinto Júnior; Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALI- ZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB I - Doc. nº 47/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE AQUIRAZ - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº58/2020 e Nº04/2021, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº58/2020 e Nº04/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condi- ções a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 (10 ou 20) de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 26.757,00, da conta da Assitência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI - DATA DE ASSINATURA: 16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Bruno Barros Gonçalves; Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALI- ZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB I - Doc. nº 45/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE BARRO- QUINHA - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº58/2020 e Nº04/2021, e de acordo com os elencos definidos e responsabili- dade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº58/2020 e Nº04/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 5.005,67, da conta da Assitência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI - DATA DE ASSINATURA: 16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Jaime Veras Silva Filho; Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** 81 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº080 | FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2021Fechar