DOE 07/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipar-
tite-CIB Nº59/2020 e Nº05/2021, firmam o presente Termo de Acordo com 
as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida 
municipal para o dia 20 (10 ou 20) de cada mês, conforme sua pactuação no 
valor mensal de R$ 1872,17, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a 
conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, 
com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secun-
dária; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; 
VI - DATA DE ASSINATURA: 16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio 
Vasconcelos Frota e Francisco Ediberto de Souza;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA – ASSIS-
TÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA – AFS
I - Doc. nº 44/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada 
- Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre o Estado do 
Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE 
CAMOCIM - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por 
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo 
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da 
CIB/CE Nº59/2020 e Nº05/2021, e de acordo com os elencos definidos e 
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com 
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência 
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também 
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipar-
tite-CIB Nº59/2020 e Nº05/2021, firmam o presente Termo de Acordo com 
as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida 
municipal para o dia 10 (dez) de cada mês, conforme sua pactuação no valor 
mensal de R$ 10.610,17 da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta 
do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a 
denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; 
V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI 
- DATA DE ASSINATURA: 16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio 
Vasconcelos Frota e Maria Elizabete Magalhães;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA – ASSIS-
TÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA – AFS
I - Doc. nº 46/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada 
- Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre o Estado do 
Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE 
BARROQUINHA - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, 
por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo 
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da 
CIB/CE Nº59/2020 e Nº05/2021, e de acordo com os elencos definidos e 
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade 
com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assis-
tência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à 
instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; 
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora 
Bipartite-CIB Nº59/2020 e Nº05/2021, firmam o presente Termo de Acordo 
com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contra-
partida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor 
mensal de R$ 2.593,00, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta 
do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a 
denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; 
V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI 
- DATA DE ASSINATURA: 16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio 
Vasconcelos Frota e Jaime Veras Silva Filho;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA – ASSIS-
TÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA – AFS
I - Doc. nº 48/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada 
- Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre o Estado do 
Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE 
AQUIRAZ - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por 
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo 
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da 
CIB/CE Nº59/2020 e Nº05/2021, e de acordo com os elencos definidos e 
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com 
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência 
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também 
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipar-
tite-CIB Nº59/2020 e Nº05/2021, firmam o presente Termo de Acordo com 
as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida 
municipal para o dia 20 (10 ou 20) de cada mês, conforme sua pactuação no 
valor mensal de R$ 13.378,50, da Assistência Farmacêutica Municipal, para 
a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, 
com a denominação Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secun-
dária; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; 
VI - DATA DE ASSINATURA: 16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio 
Vasconcelos Frota e Bruno Barros Gonçalves;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA – ASSIS-
TÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA – AFS
I - Doc. nº 50/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada 
- Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre o Estado do 
Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE 
EUSÉBIO - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por 
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo 
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da 
CIB/CE Nº59/2020 e Nº05/2021, e de acordo com os elencos definidos e 
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com 
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência 
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também 
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; 
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora 
Bipartite-CIB Nº59/2020 e Nº05/2021, firmam o presente Termo de Acordo 
com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contra-
partida municipal para o dia 10 (dez) de cada mês, conforme sua pactuação 
no valor mensal de R$ 8.936,33 ( oito mil, novecentos e trinta e seis reais e 
trinta e três centavos), da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta 
do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a 
denominação Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; 
V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI 
- DATA DE ASSINATURA: 16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio 
Vasconcelos Frota e Acilon Gonçalves Pinto Júnior;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA – ASSIS-
TÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA – AFS
I - Doc. nº 52/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada 
- Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre o Estado do 
Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE 
ITAITINGA - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por 
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo 
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da 
CIB/CE Nº59/2020 e Nº05/2021, e de acordo com os elencos definidos e 
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com 
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência 
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também 
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; 
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora 
Bipartite-CIB Nº59/2020 e Nº05/2021, firmam o presente Termo de Acordo 
com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: contrapar-
tida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor 
mensal de R$ 6.488,83, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta 
do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a 
denominação Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; 
V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI 
- DATA DE ASSINATURA: 16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio 
Vasconcelos Frota e Paulo Cesar Feitosa Arrais;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº0070 / 2020
CEDENTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde CESSIO-
NÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA OBJETO: Ceder 
ao CESSIONÁRIO, o(s) bem(ns) móvel(eis), em conformidade com o 
Termo de Responsabilidade de Bens Patrimoniais, a seguir descrito, a ser 
destinado aos interesses da CESSIONÁRIA, para o desenvolvimento dos 
serviços e ações, no controle e enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-
19), visando a melhoria da qualidade de atendimento, o aperfeiçoamento e 
expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde, a serem 
utilizados vinculados aos interesses e atribuições da Prefeitura Municipal 
de Ubajara FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.080, de 19 de junho de 
1990 no que couber, a Lei nº 8.666/93, no Decreto n° 33.510, de 16 de março 
de 2020, decretou situação de emergência em saúde em todo o Estado, como 
medida de enfrentamento à pandemia, no Decreto Legislativo nº 543, de 3 de 
abril de 2020, que decretou estado de calamidade pública no Ceará, na Lei 
Estadual Nº17.194 de 27 de março de 2020, e na Lei Federal nº 13.979, de 06 
de fevereiro de 2020 VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, cuja vigência teve início na 
data da entrega do objeto em 09 de julho de 2020 FORO: Fortaleza/CE DATA 
DA ASSINATURA: 04/11/2020 SIGNATÁRIO: João Francisco Freitas 
Peixoto e Rene de Almeida Vasconcelos Fortaleza , em , 05 de abril de 2021.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
*** *** ***
83
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº080  | FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2021

                            

Fechar