pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipar- tite-CIB Nº59/2020 e Nº05/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 (10 ou 20) de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 1872,17, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secun- dária; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI - DATA DE ASSINATURA: 16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Francisco Ediberto de Souza; Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA – ASSIS- TÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA – AFS I - Doc. nº 44/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE CAMOCIM - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº59/2020 e Nº05/2021, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipar- tite-CIB Nº59/2020 e Nº05/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 (dez) de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 10.610,17 da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI - DATA DE ASSINATURA: 16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Maria Elizabete Magalhães; Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA – ASSIS- TÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA – AFS I - Doc. nº 46/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE BARROQUINHA - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº59/2020 e Nº05/2021, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assis- tência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº59/2020 e Nº05/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contra- partida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 2.593,00, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI - DATA DE ASSINATURA: 16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Jaime Veras Silva Filho; Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA – ASSIS- TÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA – AFS I - Doc. nº 48/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE AQUIRAZ - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº59/2020 e Nº05/2021, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipar- tite-CIB Nº59/2020 e Nº05/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 (10 ou 20) de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 13.378,50, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secun- dária; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI - DATA DE ASSINATURA: 16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Bruno Barros Gonçalves; Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA – ASSIS- TÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA – AFS I - Doc. nº 50/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE EUSÉBIO - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº59/2020 e Nº05/2021, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº59/2020 e Nº05/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contra- partida municipal para o dia 10 (dez) de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 8.936,33 ( oito mil, novecentos e trinta e seis reais e trinta e três centavos), da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI - DATA DE ASSINATURA: 16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Acilon Gonçalves Pinto Júnior; Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA – ASSIS- TÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA – AFS I - Doc. nº 52/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE ITAITINGA - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº59/2020 e Nº05/2021, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº59/2020 e Nº05/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: contrapar- tida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 6.488,83, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI - DATA DE ASSINATURA: 16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Paulo Cesar Feitosa Arrais; Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº0070 / 2020 CEDENTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde CESSIO- NÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA OBJETO: Ceder ao CESSIONÁRIO, o(s) bem(ns) móvel(eis), em conformidade com o Termo de Responsabilidade de Bens Patrimoniais, a seguir descrito, a ser destinado aos interesses da CESSIONÁRIA, para o desenvolvimento dos serviços e ações, no controle e enfrentamento do novo Coronavírus (COVID- 19), visando a melhoria da qualidade de atendimento, o aperfeiçoamento e expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde, a serem utilizados vinculados aos interesses e atribuições da Prefeitura Municipal de Ubajara FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.080, de 19 de junho de 1990 no que couber, a Lei nº 8.666/93, no Decreto n° 33.510, de 16 de março de 2020, decretou situação de emergência em saúde em todo o Estado, como medida de enfrentamento à pandemia, no Decreto Legislativo nº 543, de 3 de abril de 2020, que decretou estado de calamidade pública no Ceará, na Lei Estadual Nº17.194 de 27 de março de 2020, e na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, cuja vigência teve início na data da entrega do objeto em 09 de julho de 2020 FORO: Fortaleza/CE DATA DA ASSINATURA: 04/11/2020 SIGNATÁRIO: João Francisco Freitas Peixoto e Rene de Almeida Vasconcelos Fortaleza , em , 05 de abril de 2021. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** 83 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº080 | FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2021Fechar