DOE 07/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EDITAL Nº04/2021
A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO 
MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria 
da Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de 
julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av. 
Antônio Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto 
nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013, considerando o processo administrativo 
nº 01632998/2021, torna público a todos os interessados o presente edital, 
nos termos abaixo:
1.DO OBJETO
1.1. Processo Seletivo Simplificado com finalidade de habilitação e cadastra-
mento, sem vínculo empregatício, de profissionais para formação de Banco 
de Colaboradores na modalidade Professor Visitante para atender, quando 
convocados, às demandas do Centro de Educação Permanente em Gestão em 
Saúde – CEGES – da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins 
Rodrigues – ESP/CE – no Projeto de Capacitação para Gestão, Planejamento 
e Regionalização da Saúde, com Ênfase na Organização e a Governança da 
Rede de Atenção à Saúde do SUS.
2.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A seleção, regida por este Edital, será realizada pela Escola de Saúde 
Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), e coordenada 
por Comissão Avaliadora, especialmente designada para este certame por 
meio de Portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
2.1.1. A ESP/CE poderá recorrer aos serviços de outros setores, necessários 
à realização desta seleção, quer da esfera pública ou privada.
2.2. A ESP/CE não se responsabilizará por qualquer informação não recebida 
no decorrer de qualquer atividade da seleção em decorrência de problemas 
nos computadores e demais equipamentos eletrônicos utilizados pelos parti-
cipantes, de falhas de comunicação nos serviços de banda larga, conexões 
2G/3G/4G, EDGE, WAP, TDMA, bem como de outros fatores de ordem 
técnica que impossibilitem a transferência de dados para nossos sistemas ou 
servidores de rede computacional.
2.2.1. Não serão aceitos questionamentos dos participantes que alegarem 
divergência de horários entre o sistema de seleções da Escola de Saúde Pública 
do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), o computador e/ou 
outro dispositivo utilizado pelos Participantes para o acesso à etapa prevista 
neste Edital.
2.3. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Perfil, Formação, Requisitos e Valor hora/aula
Anexo II – Calendário de atividades
Anexo III – Objetivos e modalidade de bolsa
Anexo IV – Quadro de pontuação da Etapa Única (1º momento) referente à 
Habilitação de Currículo
Anexo V – Quadro de Pontuação da Etapa Única (2º Momento) referente 
ao Plano de Aula
Anexo VI – Modelo do Plano de Aula
2.4. O profissional habilitado nesta seleção poderá ser convidado para atuar 
como professor visitante, em caráter temporário, por hora/aula executada, 
sem vínculo empregatício, de acordo com o perfil do currículo informado no 
ato da inscrição, bem como, a partir da necessidade dos cursos vinculados ao 
projeto da área solicitante, dispostos no subitem 1.1.
2.4.1. A concretização do ato, que se refere o subitem 2.4, está condicionada 
aos critérios estabelecidos nos subitens 2.4, 2.4.2, 2.5, 2.9 e à observância das 
disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da 
Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/
CE) no âmbito da Administração Pública.
2.4.2. Esse processo de seleção para habilitação de profissionais, bem como 
o convite ao profissional habilitado, leva em consideração a adequação de 
formação educacional, acadêmica, experiência de trabalho, produção científica 
e/ou artística para a atividade específica a ser desempenhada.
2.5. O resultado final terá validade de 12 (doze) meses para efeito de convite, 
podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a contar da data 
da homologação no Diário Oficial do Estado do Ceará (D.O.E).
2.6. Para receber os seus rendimentos, o profissional habilitado e convidado 
deverá, preferencialmente, ter conta-corrente no Banco Bradesco S/A e não 
poderá estar incluído no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública de 
Estado – Cadine.
2.6.1. O participante habilitado incluído no Cadine deverá comunicar a Admi-
nistração Pública do impedimento, logo após a convite e antes da assinatura 
do Termo de Outorga.
2.7. Poderão participar da presente seleção, os interessados que atendam 
aos requisitos previstos no Anexo I, deste Edital, sob pena de eliminação do 
banco, caso o participante não comprove os respectivos requisitos no ato de 
outorga da bolsa, considerando, ainda, o item 4 e seus subitens.
2.8. As bolsas poderão ser canceladas, a qualquer tempo, caso o professor 
visitante não cumpra as suas atribuições, interrompa as atividades constantes 
nos planos de trabalho das ações e dos projetos e/ou não apresente postura ética 
e desempenho profissional satisfatório; pelo cancelamento ou conclusão do 
projeto ao qual esteja vinculado; por falta de recursos financeiros; e, sobretudo, 
ao interesse e a conveniência da ESP/CE no âmbito da Administração Pública.
2.9. O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibi-
lidade financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração de FONTE 
na mudança ou durante o exercício financeiro, desde que integrem o mesmo 
Projeto (mesmo objeto) e haja previsão no plano de aplicação, com a devida 
autorização do Conselho de Coordenação Técnico Administrativo (Contec).
2.10. As datas previstas no Anexo II deste Edital, referente ao Calendário de 
Atividades, poderão ser alteradas pela ESP/CE, segundo critérios de conve-
niência e oportunidade, dando publicidade às novas datas por meio do sítio 
da ESP/CE, no endereço eletrônico https://www.esp.ce.gov.br.
3. DA BOLSA DE PROFESSOR VISITANTE
3.1. Os Professores Visitantes poderão desenvolver suas atividades na sede da 
ESP/CE (em Fortaleza/CE) e, quando necessário, em outros locais (cidades 
ou regiões) vinculados às ações e/ou projetos do objeto previsto no item 1 
deste Edital e, ainda, por meio de atividades presenciais, semipresenciais e 
ensino remoto, com o uso de recursos on-line, via Internet, tendo atividades 
aos sábados e domingos, quando necessário.
3.2. As atividades a serem desempenhadas pelo professor visitante serão 
informadas quando da assinatura do Termo de Outorga.
4. DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR A BOLSA
4.1. Para assumir a bolsa de professor visitante, o participante deverá atender 
às seguintes exigências:
a) Ter sido aprovado (a) nesta seleção na forma estabelecida neste Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar 
amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o 
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Art. 
13 do Decreto nº 70.436 de 18 de abril de 1972;
c) Gozar dos direitos políticos;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os participantes 
do sexo masculino;
f) Possuir os requisitos de formação acadêmica correspondente à área de 
atuação e perfil indicados em sua inscrição, conforme as disposições no 
Anexo I e considerando o subitem 2.7 deste Edital, não sendo aceitos titu-
lação diversa à exigida;
g) Ter idade mínima de 18 anos na época da outorga;
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades previstas;
i) Estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais, das Justiças 
Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos;
j) Estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos 
Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, 
há seis meses;
k) Ter conhecimentos de informática básica no manuseio de editores de texto, 
planilhas, navegação na internet, uso de e-mail e aplicativos de apresentação 
seja em software livre, público ou proprietário;
l) Estar devidamente inscrito em seu Conselho Regional Profissional (quando 
necessária comprovação); e,
m) Não possuir nenhum vínculo, em regime integral, excetuando-se os casos 
previstos em lei.
4.1.1. Os estrangeiros permanentes no Brasil dispõem dos mesmos direitos 
dos brasileiros, com exceção daqueles privativos dos nacionais, conforme 
previsto na Constituição Federal de 1988.
4.2. O profissional habilitado deverá enviar à coordenação do Centro de 
Educação Permanente em Gestão à Saúde (CEGES), da Escola de Saúde 
Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), quando soli-
citado, através do e-mail edital042021@esp.ce.gov.br, ou entregar presencial-
mente, por meio de agendamento, os documentos comprobatórios relacionados 
aos itens 4.1 e 10.2 e seus subitens deste Edital, podendo, por ocasião do 
convite e por interesse da ESP/CE, apresentar outros documentos necessários 
para a implantação da bolsa de professor visitante, sob pena de eliminação 
caso o participante não os comprove quando do ato de outorga.
4.2.1. A veracidade da documentação apresentada é de inteira responsabili-
dade do participante, bem como de que sua documentação cumpre, integral-
mente, com os requisitos exigidos neste Edital e com o que fora informado 
na Habilitação de Currículo. Caso seja verificada qualquer divergência/
ausência de documentação e/ou de informações prestadas pelo participante 
em sua inscrição e/ou Habilitação de Currículo, ou mesmo que não estejam de 
acordo com as exigências do presente Edital, o participante será considerado 
INABILITADO, sendo eliminado do Banco de Professor Visitante.
4.3. Profissionais que tenham bolsas de outras modalidades vigentes na ESP/
CE não poderão ser convocados para outorgar-se como professor visitante, 
de acordo com o art. 9º da Portaria de nº 11/2020.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição do participante implica o conhecimento e a tácita aceitação 
das normas e demais condições estabelecidas neste Edital, das quais não 
poderá alegar desconhecimento, bem como não haverá inscrição condicional 
ou fora de prazo estabelecido neste Edital.
5.2. A inscrição é gratuita, sendo esta particular, intransferível e individual.
5.3. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, na seção 
de Seleções Públicas 2021 da ESP/CE disponíveis no endereço eletrônico: 
https://www.esp.ce.gov.br, durante o período previsto no Anexo II – Calen-
dário de Atividades deste Edital.
5.3.1. O participante deverá atentar ao horário indicado pelo sistema interno 
de seleções da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins 
Rodrigues (ESP/CE), que respeitará o horário do Estado do Ceará, e, da 
mesma forma, ao disposto nos subitens 2.2 e 2.2.1.
5.3.2. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição não 
recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comu-
nicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de 
outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.3.3. Somente será aceito o pedido de inscrição realizado mediante o preen-
chimento e envio eletrônico dos dados do participante no endereço eletrônico 
informado no subitem 5.3.
5.4. Para inscrever-se, o participante deverá indicar seu próprio CPF, consi-
derando, ainda, o disposto nos subitens 4.1 e 5.3 deste Edital.
5.4.1. No ato da inscrição, o participante deverá escolher uma única Área 
de Atuação e Perfil, considerando o Anexo I, e não poderá realizar alteração 
após o término do período de inscrição.
5.5. No formulário de inscrição eletrônico consta uma declaração por meio da 
qual o participante afirma que conhece as regras estipuladas por este Edital, 
acata-as e preenche todos os requisitos exigidos.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº080  | FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2021

                            

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