DOE 07/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
5.6. Em campo específico, o participante deverá, obrigatoriamente, informar
o endereço eletrônico para o seu currículo na Plataforma Lattes (padrão do
Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico – CNPq),
devendo este estar devidamente atualizado e de acordo com as informações
a serem disponibilizadas nesta seleção durante a Habilitação de Currículo.
5.7. Se o participante graduou-se ou obteve seu certificado de escolaridade no
exterior, deverá ter o diploma validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
5.8. Após a gravação dos dados no sistema, a inscrição será confirmada e
exibirá na tela o botão “Imprimir” o qual deverá ser utilizado para imprimir
os documentos que forem originados. Somente os formulários impressos
a partir do sistema desta seleção atestarão a veracidade da inscrição, não
sendo considerados legítimos os recursos de impressão (printscreen) da tela
do navegador.
5.9. A ESP/CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes
de informações incorretas ou incompletas fornecidas pelo participante.
5.10. O participante que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar docu-
mentos falsos ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada e serão declarados
nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição
é de responsabilidade exclusiva do participante, bem como a exatidão dos
dados cadastrais, informados no formulário de inscrição.
5.11. Durante o período das inscrições, o participante poderá atualizar/alterar
os dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, data de nascimento,
endereço, e-mail e telefones), excetuando o número do CPF em que NÃO
haverá possibilidade de alteração diretamente no sistema de seleções da
ESP/CE.
5.12. Após o período de inscrições, caso haja algum equívoco no fornecimento
de dados pessoais (ex.: nome, número de documentos, data de nascimento,
endereço, e-mail, telefones, entre outros dessa natureza), o participante deverá
solicitar a correção por e-mail: edital042021@esp.ce.gov.br, antes do resultado
definitivo da Etapa Única.
5.12.1. É de obrigação e responsabilidade do participante manter atualizados os
seus dados e conferir a correta grafia dos mesmos nos documentos impressos,
eletrônicos e nas publicações.
5.13. A ESP/CE, sob nenhuma hipótese, fará alteração de informações sem
que haja procedimento administrativo ou judicial, respectivo à situação de
cada participante, não fazendo, ainda, qualquer alteração que seja requerida
por via postal, fax, telefone ou qualquer outro meio que não esteja previsto
neste Edital.
5.14. É de responsabilidade do participante acompanhar todo o Calendário de
Atividades, previsto no Anexo II deste Edital. A ESP/CE utilizará sua área
de SELEÇÕES PÚBLICAS 2021 (disponível no endereço eletrônico: https://
www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta seleção.
5.15. O participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVAMENTE,
no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE não se respon-
sabilizará por downloads do presente edital, seus aditivos, as corrigendas ou
qualquer documento eletrônico, realizados em outro sítio que não o indicado
neste subitem (ex.: sítios de buscas e etc.).
5.16. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no
sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet
atualizado, com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google Chrome
e Mozilla Firefox. Não recomendamos a utilização do navegador Internet
Explorer e através de smartphones.
5.17. No ato da inscrição, não serão solicitados os comprovantes previstos no
subitem 10.2 ou qualquer outra documentação prevista neste Edital. Contudo,
o participante terá a sua inscrição cancelada e todos os atos decorrentes serão
declarados nulos, em qualquer época, caso o mesmo não comprove ou não
apresente tais documentações em seus respectivos prazos ou mesmo por
solicitação de demais comprovações à ESP/CE.
6. DO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSI-
DADES ESPECIAIS
6.1. O atendimento à pessoa portadora de necessidades especiais, se dará
da seguinte forma:
I – As pessoas, portadoras de necessidades especiais poderão participar da
seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade especial seja
compatível com as atividades para o qual concorrem e observadas as regras
estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, regulamen-
tada pelo Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo Art.
4o foi alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 03 de dezembro de 2004.
II – Resguardadas as condições previstas pelo Decreto mencionado, partici-
parão da seleção, em igualdade de condições, no que concerne ao conteúdo
de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, todos os participantes.
7. DA SELEÇÃO
7.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção realizará
a divulgação deste da seguinte forma:
1º – Resultado preliminar da Etapa Única, seguido de recurso administrativo;
2º – Resultado definitivo da Etapa Única;
7.2. A SELEÇÃO TERÁ UMA ÚNICA ETAPA DIVIDIDA EM DOIS
MOMENTOS DA SEGUINTE FORMA:
7.3. PRIMEIRO MOMENTO: HABILITAÇÃO DE CURRÍCULO
7.3.1. A habilitação de currículo, de caráter classificatório e eliminatório,
consistirá da análise das informações preenchidas na Ficha de Habilitação
de Currículo online, previsto no Anexo IV, no período indicado no Anexo
II – Calendário de Atividades, cuja banca examinadora considerará as infor-
mações prestadas pelo participante, não havendo a possibilidade de adição
posterior ou envio de documentação por e-mail.
7.3.2. Os pontos deste momento corresponderão a 60% (sessenta por cento)
da nota final.
7.3.3. Serão considerados classificados, os participantes que obtiverem o
mínimo de 06,00 (seis) pontos do valor da pontuação total da tabela de atri-
buição de pontos deste momento, que valerá até 10,00 (dez) pontos, de acordo
com o previsto no Anexo IV, deste Edital;
7.3.4. O participante deverá realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação
de Currículo online, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico,
padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na seção de Seleções
Públicas 2021, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://
www.esp.ce.gov.br), devendo-se observar o prazo em que será permitido o
acesso do participante ao sistema eletrônico de seleções, conforme previsto
no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.
7.3.5. Após realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de Currículo
online, de acordo com o previsto no Anexo IV deste Edital, deverá avançar
para anexação de documentos em página seguinte. As documentações compro-
batórias deverão ser anexadas por de upload, frente e verso (quando houver),
cujos arquivos deverão conter no máximo 1MB e, preferencialmente, no
formato PDF.
7.3.6. Serão eliminados, os participantes que não perfizerem o mínimo de
pontos estabelecidos neste 1º momento ou não anexarem a documentação
comprobatória de sua pontuação.
7.4. SEGUNDO MOMENTO: PLANO DE AULA
7.4.1. Este 2º momento, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá
na submissão de um Plano de Aula descrito no Anexo V e modelo indicado
no Anexo VI, a ser realizado logo após o preenchimento da Habilitação de
Currículo no período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades, cuja
banca examinadora considerará as informações prestadas pelo participante,
não havendo a possibilidade de adição ou envio posterior.
7.4.2. Os pontos deste momento corresponderão a 40% (quarenta por cento)
da nota final, sendo a pontuação atribuída de acordo com o previsto no Anexo
V deste Edital.
7.4.3. O participante deverá elaborar o plano de aula de acordo com o modelo
disponibilizado no presente edital (Anexo VI), adotando o tema: “A Organi-
zação e a Governança da Rede de Atenção à Saúde do SUS”.
7.4.4. Serão considerados classificados nesse momento, os participantes que
obtiverem o mínimo de 06,00 (seis) pontos do valor da pontuação total da
tabela de atribuição de pontos deste momento, que valerá até 10,00 (dez)
pontos.
7.4.5. Para realizar o upload do Plano de Aula, o participante deverá anexar
01 (um) arquivo de no máximo 5MB no formato PDF, no campo aberto após
o preenchimento de sua Habilitação de Currículo.
7.4.6. Serão eliminados os participantes que não perfizerem o mínimo de
pontos estabelecidos neste momento e não enviarem eletronicamente o seu
Plano de Aula.
7.4.7. Serão avaliados os Planos de Aula apenas dos participantes que foram
classificados no 1º momento.
7.4.8. O Plano de Aula deverá ser elaborado conforme modelo exposto no
Anexo VI.
7.5. Para efeito de classificação e resultado final, serão considerados
CLASSIFICADOS os participantes que obtiverem a pontuação necessária,
considerando o subitem 7.3 e 7.4, deste Edital e; ELIMINADOS os que
não preencherem os requisitos previstos no subitem 7.3 e 7.4, deste Edital,
considerando a fórmula abaixo:
I – Fórmula aplicada para o 1º momento:
N1D = (N1E x 6)
II – Fórmula aplicada para o 2º momento:
N2D = (N2E x 4)
III – Fórmula aplicada para a nota final:
NF = (N1D) + (N2D) = 100%
----------------------
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Onde:
N1E: nota do primeiro momento;
N2E: nota do segundo momento;
N1D: nota definitiva do 1º momento, correspondente a 60% (sessenta por
cento) da nota final;
N2D: nota definitiva do 2º momento, correspondente a 40% (quarenta por
cento) da nota final;
NF: nota final do participante.
7.6. Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resultado final.
7.7. A banca avaliadora considerará, para fins de avaliação, as tabelas de
pontuação previstas nos Anexos IV e V deste Edital.
7.8. O participante que não realizar o momento descrito no subitem 7.3 e 7.4
deste Edital, será automaticamente eliminado da seleção.
8. DOS RECURSOS
8.1. Será admitido recurso administrativo contra o RESULTADO PRELI-
MINAR DA ETAPA ÚNICA.
8.2. O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, por meio de formulário
eletrônico, padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na
seção de Seleções Públicas 2021, no endereço eletrônico divulgado no sítio
da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), referente a pontuação obtida no 1º
momento ou no 2º momento ou em ambos momentos, devendo-se observar
o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico
de recurso administrativo, conforme previsto no Anexo II – Calendário de
Atividades, deste Edital.
8.2.1. O participante deverá fazer o seu “login” de usuário e, dentro de sua
área exclusiva, selecionar a ferramenta de recurso.
8.3. O campo destinado à apresentação dos argumentos contra o resultado
preliminar desta seleção consistirá no único meio para que o participante
recorrente faça a sua defesa e terá as seguintes limitações:
I – Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais (como por
exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de pontuação universais
para tratamento de ortografia;
II – Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou [CTRL+V]);
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº080 | FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2021
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