DOE 07/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Educação Superior (CES), que altera a redação do parágrafo 4º do Art. 1º e o Art. 2º da Resolução CNE/CES 1/2001, que estabelece normas para o funcio-
namento de cursos de pós-graduação;
c) O art. 1º e seu parágrafo único da Resolução nº 1, de 22 de abril de 2008, que dispõe sobre o registro de diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu 
(mestrado e doutorado), expedidos por instituições não detentoras de prerrogativas da autonomia universitária;
10.2.4. Os participantes que tenham enviado os documentos exigidos no subitem 10.2 deste Edital serão comunicados pela área quanto à data para assinatura 
do Termo de Outorga e início das atividades.
10.3. Se o participante graduou-se ou obteve sua titulação no exterior, o diploma deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
10.4. A documentação tratada no subitem 10.2 será requisitada pela ESP/CE no caso do participante habilitado neste processo seletivo ser convidado para 
assumir a bolsa de professor visitante, sob pena de substituição, caso não apresente toda a documentação solicitada no prazo estipulado através de e-mail 
pela área ou não tenha respondido o e-mail no tempo hábil solicitado, conforme o subitem 10.1.1.1.
10.5. Os documentos enviados pelo participante habilitado convidado terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim como não 
serão fornecidas cópias.
10.6. Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 13.726/2018, é dispensada a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório, desde que o agente 
administrativo confronte a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou, estando este presente, assine o documento diante 
do agente, o qual lavrará a sua autenticidade no próprio documento. Dispensa-se também a autenticação, via cartório, de cópia de documento, mediante a 
comparação entre o original e a cópia, cabendo ao agente administrativo atestar a sua autenticidade.
10.7. Caso deseje, o participante habilitado poderá requisitar o cancelamento de sua participação no banco de professor visitante por meio do e-mail institu-
cional, informado no subitem 11.3 deste Edital.
10.8. O pagamento da Hora/Aula executada, será financiada com os recursos oriundos do:
PROJETOS
FONTE
- Projeto de Capacitação para Gestão, Planejamento e Regionalização da Saúde, com Ênfase 
na Organização e a Governança da Rede de Atenção à Saúde do SUS
 91
11.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A divulgação deste Edital, assim como dos resultados preliminares e definitivos, corrigendas e/ou aditivos e resultado final referentes a esta seleção, 
ocorrerão por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (https://www.esp.ce.gov.br), bem como este Edital, seus Aditivos, Corrigendas e a Homolo-
gação do Resultado Final serão divulgados no Diário Oficial do Estado (DOE). Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos 
prazos e critérios neles assinalados.
11.2. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas, posteriormente, eliminará o participante, anulando-se os 
atos decorrentes da inscrição.
11.3. Dúvidas referentes a este Edital poderão ser dirimidas através do e-mail edital042021@esp.ce.gov.br. Não serão dirimidas dúvidas realizadas por meio 
de telefone, fax, Ouvidoria, Central de Serviços ou nas dependências da ESP/CE e todas as informações OFICIAIS para os participantes inscritos nesta 
seleção serão informadas, EXCLUSIVAMENTE, no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
11.3.1. Os e-mails serão respondidos em ordem cronológica e em tempo razoável em razão das demandas.
11.3.2. E-mails que desrespeitarem a Comissão Avaliadora da seleção e a ESP/CE não serão respondidos.
11.3.3. O e-mail do edital042021@esp.ce.gov.br ficará disponível para dirimir dúvidas até a publicação do resultado final.
11.4. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o professor visitante e a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues 
(ESP/CE). Portanto, o valor recebido por hora/aula executada não configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário.
11.5. O início das atividades do professor visitante se dará posteriormente à assinatura do Termo de Outorga.
11.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executora da seleção bem como, sendo necessário, recorrer-se-á a outros setores, principalmente o 
Centro de Educação Permanente em Gestão em Saúde (CEGES).
11.7. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais, interpostas com respeito ao presente 
Edital e a respectiva seleção.
Fortaleza, CE, 31 de março de 2021.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
Fabrício André Martins da Costa
CENTRO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM GESTÃO EM SAÚDE – CEGES
ANEXO I – PERFIL, FORMAÇÃO, REQUISITOS E VALOR HORA/AULA
ÁREA DE ATUAÇÃO I
PERFIL
FORMAÇÃO
REQUISITOS
Perfil I
TÉCNICO
Profissional com grau técnico concluído em Ciências da Saúde, Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Exatas, Ciências Biológicas, 
Ciências da Educação ou Ciências Agrárias.
Perfil II
GRADUADO
Profissional com graduação concluída em Ciências da Saúde, Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Exatas, Ciências Biológicas, 
Ciências da Educação ou Ciências Agrárias.
Perfil III
ESPECIALISTA
Profissional com graduação concluída em Ciências da Saúde, Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Exatas, Ciências Biológicas, 
Ciências da Educação ou Ciências Agrárias, e com nível de especialização nas áreas de Ciências da Saúde, Ciências Humanas, Ciências Sociais 
Aplicadas, Ciências Exatas, Ciências Biológicas, Ciências da Educação ou Ciências Agrárias.
Perfil IV
MESTRE
Profissional com graduação concluída em Ciências da Saúde, Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Exatas, Ciências Biológicas, 
Ciências da Educação ou Ciências Agrárias, e com nível de mestrado nas áreas de Ciências da Saúde, Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas, 
Ciências Exatas, Ciências Biológicas, Ciências da Educação ou Ciências Agrárias.
Perfil V
DOUTOR
Profissional com graduação concluída em Ciências da Saúde, Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Exatas, Ciências Biológicas, 
Ciências da Educação ou Ciências Agrárias, e com nível de doutorado nas áreas de Ciências da Saúde, Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas, 
Ciências Exatas, Ciências Biológicas, Ciências da Educação ou Ciências Agrárias.
TITULAÇÃO
VALOR HORA/AULA
TÉCNICO
R$ 40,00
GRADUAÇÃO
R$ 50,00
ESPECIALIZAÇÃO
R$ 60,00
MESTRADO
R$ 70,00
DOUTORADO
R$ 80,00
* Os participantes que atenderem a mais de um Perfil, conforme sua Formação, deverão optar por apenas um perfil previsto neste anexo e concorrerá espe-
cificamente para este, não podendo ser alterado, conforme subitem 5.4.1 deste Edital.
OBSERVAÇÕES:
a) O participante, caso convidado para outorgar-se como professor visitante, deverá possuir a titulação correspondente à área de atuação (perfil, formação e 
requisitos) que esteja concorrendo, e comprovar por meio de apresentação da cópia do diploma ou declaração de conclusão;
a.1) A declaração somente será aceita, expedida, no máximo, com 06 (seis) meses, e desde que conste que o aluno apresentou monografia/TCC com êxito e 
está aguardando a expedição do diploma/certificado.
b) Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com:
b.1) o art. 5º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 12, do Conselho Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 1983, com vigência no 
período de 27 de outubro de 1983 a 06 de outubro de 1999;
b.2) o art. 6º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 03, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), de 07 
de outubro de 1999, com vigência no período de 07 de outubro de 1999 a 02 de abril de 2001;
b.3) o art. 12 e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 01, da CES/CNE, de 03 de abril de 2001, com vigência no período de 03 de abril de 2001 
a 07 de junho de 2007;
b.4) o art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, da CES/CNE, de 08 de junho de 2007, bem como a Resolução nº 01 da CES/CNE, de 1 
de abril de 2018, em vigência na data de expedição deste edital.
c) Somente serão aceitos especializações com carga horária mínima de 360 horas, conforme art. 5º da Resolução nº 1, de 08 de junho de 2007, do Conselho 
Nacional de Educação (CNE).
88
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº080  | FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2021

                            

Fechar