DOE 07/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
05
Teoria e Prática de Procedimentos Administrativos
36
06
Administração Pública
36
07
Finanças e Orçamento Público
36
08
Gestão de Contratos e Convênios
18
09
Estatística e Análise Criminal Aplicada à Segurança Pública
18
10
Sistemas de Defesa Civil
18
11
Intervenção e Emergências com Produtos Perigosos
36
12
Gestão de Material, Patrimônio e o SIGA (Sistema de Gestão de Almoxarifado)
18
ATIVIDADE COMPLEMENTAR
01
Seminário de Abertura - Como navegar no Ambiente Virtual de Aprendizagem da AESP|CE
04
02
Seminário Temático
04
03
Seminário de Encerramento - Prerrogativas da Advocacia
04
CARGA HORÁRIA TOTAL
300
*** *** ***
PORTARIA Nº0635/2021-GS - O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 83 da Lei Federal Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional; CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Estadual nº 14.629/2010 - Dispõe acerca da criação da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará
- AESP|CE; da Lei Estadual nº 15.191/2012 - Dispõe sobre a unificação do ensino no Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará e
dá outras providências, do Decreto Estadual nº 31.276/2013 que regulamenta as matrizes curriculares dos cursos de formação inicial e continuada no âmbito
da AESP|CE e suas alterações, de modo específico as constantes do Decreto Estadual nº 31.506/2014, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará de 11
de julho de 2014; CONSIDERANDO a Lei n.º 15.797, de 25 de maio de 2015, que dispõe sobre as promoções dos militares estaduais do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Educação - CNE/CES nº 01/2018, de 01 de abril de 2018 - que estabelece as diretrizes e normas
para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior; CONSI-
DERANDO os Pareceres do Conselho Estadual de Educação - CEE/CE nº 1757/2013, de 18 de setembro de 2013, nº 0796/2018, de 22 de outubro de 2018,
e, nº 0483/2019, de 14 de outubro de 2019, este, que recredencia a Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (AESP|CE) para oferta de cursos de
Pós-Graduação, lato sensu, na área da Segurança Pública, Defesa Civil, Cidadania e Direitos fundamentais da pessoa humana, na sua sede em Fortaleza, sem
interrupção, até 31 de dezembro de 2024; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Estadual de Educação - CEE/CE nº 470/2018, de 07 de março de
2018 - que estabelece normas para o credenciamento de Escolas de Governo, criadas, mantidas ou incorporadas pelo Poder Público, integrantes do Sistema de
Ensino do Ceará, para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.438, de 15 de
janeiro de 2020, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº
01/2017 - DG/AESP|CE, de 29 de março de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 04 de abril de 2017, que aprova o Regime Acadêmico
da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, que decretou
situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus; CONSIDERANDO
a RESOLUÇÃO CEE/CE Nº 487/2020, de 16 de dezembro de 2020, que alterou o artigo 2º da Resolução CEE nº 481, de 27 de março de 2020, dispondo
sobre o regime especial de atividades escolares não presenciais (remotas) no Sistema de Ensino do Estado do Ceará, para fins de reorganização e cumpri-
mento do calendário letivo dos anos de 2020 e de 2021, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus - COVID-19, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a necessidade pedagógica, técnica, operacional e gerencial, de constante avanço na capacitação em segurança pública e defesa civil,
adequando-a aos novos desafios que se apresentam. CONSIDERANDO os estudos feitos junto às vinculadas da SSPDS/CE, bem como, a observação de
matrizes curriculares de outros estados do Brasil; CONSIDERANDO as atribuições legais e legítimas que envolvem a matéria e, sobretudo o atendimento
ao interesse público, RESOLVE: Art. 1º Instituir a Matriz Curricular do Curso de Especialização em Altos Estudos de Segurança Pública - CEAESP, este,
equivalente, para todos os fins, ao Curso Superior de Segurança Pública (CSSP), instituído pela Lei nº 15.191, de 19 de julho de 2012, consoante a PORTARIA
Nº 196/2019-GS, de 06 de fevereiro de 2019, publicada no DOE/CE de 13 de fevereiro de 2019, que passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º O curso será ministrado na modalidade de Ensino Híbrido, com aulas remotas/síncronas e apresentação do TCC presencial - Resoluções CEE/CE nº
481/2020 e nº 487/2020. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. SECRETARIA DA
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 26 de março de 2021.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0635/2021-GS
Matriz Curricular para o Curso de Especialização em Altos Estudos de Segurança Pública - CEAESP
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ALTOS ESTUDOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - CEAESP
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
COMPONENTES CURRICULARES E CARGA HORÁRIA
ORD
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS
CARGA HORÁRIA
1
Metodologia da Pesquisa Científica
52 h/a
2
Governança em Segurança Pública
20 h/a
3
Temas Geopolíticos com Foco na Segurança Pública
20 h/a
4
Direitos Humanos e Fundamentais com Ênfase na Segurança Pública
20 h/a
5
Comunicação Social e Liderança Estratégica
16 h/a
6
Gestão de Orçamentos e Finanças Públicas
20 h/a
7
Gestão de Projetos e de Processos
20 h/a
8
Gestão para Resultados na Esfera da Segurança Pública
20 h/a
9
Gerenciamento de Conflitos no Âmbito da Segurança Pública
20 h/a
10
Sistemas de Ciência, Tecnologia e Inovação Aplicados à Segurança Pública
20 h/a
11
Planejamento Estratégico e Tomada de Decisão na Segurança Pública
20 h/a
12
Gestão Integrada Baseada no Sistema Único de Segurança Pública (Susp)
16 h/a
13
Sistemas de Auditoria e Controle
28 h/a
14
Fundamentos das Ciências Policiais
20 h/a
15
Inteligência de Segurança Pública
32 h/a
16
Diretrizes Normalizadoras para a Produção de Trabalhos Científicos
16 h/a
CARGA HORÁRIA
360 H/A
TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO (TCC)
17
Produção e Apresentação do Trabalho de Conclusão do Curso (Artigo Científico)
40 h/a
ATIVIDADES COMPLEMENTARES (OBRIGATÓRIAS)
18
Palestras e seminários
08 h/a
CARGA HORÁRIA TOTAL DO
CURSO
408 H/A
*** *** ***
PORTARIA Nº0636/2021-GS - O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 83 da Lei Federal Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional; CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Estadual nº 14.629/2010 - Dispõe acerca da criação da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará
- AESP|CE; da Lei Estadual nº 15.191/2012 - Dispõe sobre a unificação do ensino no Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará e
dá outras providências, do Decreto Estadual nº 31.276/2013 que regulamenta as matrizes curriculares dos cursos de formação inicial e continuada no âmbito
da AESP|CE e suas alterações, de modo específico as constantes do Decreto Estadual nº 31.506/2014, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará de 11
de julho de 2014; CONSIDERANDO a Lei n.º 15.797, de 25 de maio de 2015, que dispõe sobre as promoções dos militares estaduais do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.438, de 15 de janeiro de 2020, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº080 | FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2021
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