DOE 07/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Ceará - AESP|CE; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 01/2017 - DG/AESP|CE, de 29 de março de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado
do Ceará de 04 de abril de 2017, que aprova o Regime Acadêmico da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE; CONSIDERANDO o
Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção
da infecção humana pelo novo coronavírus. CONSIDERANDO a necessidade pedagógica, técnica, operacional e gerencial, de constante avanço na capaci-
tação em segurança pública e defesa civil, adequando-a aos novos desafios que se apresentam. CONSIDERANDO os estudos feitos junto às vinculadas da
SSPDS/CE, bem como, a observação de matrizes curriculares de outros estados do Brasil; CONSIDERANDO as atribuições legais e legítimas que envolvem
a matéria e, sobretudo o atendimento ao interesse público, RESOLVE: Art. 1º Instituir, em regime especial, a Matriz Curricular do Curso de Habilitação
a Subtenente - CHST, bem como do Curso de Habilitação a Sargento - CHS, da Polícia Militar do Ceará, criados pela Lei Estadual nº 15.191, de 19 de julho
de 2012, em seu art. 5.º, inciso I, alíneas “e” e “f”, respectivamente, cujas matrizes curriculares passam a vigorar conforme os anexos I e II desta Portaria. Art.
2º Os cursos serão ministrados na modalidade de Ensino a Distância (EaD), conforme dispõe o §2º, do art. 2º, do Decreto Estadual nº 31.506/2014, publicado
no Diário Oficial do Estado do Ceará de 11 de julho de 2014. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua assinatura. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 26 de março de 2021.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ANEXO I A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0636/2021-GS
Matriz Curricular Especial para o Curso de Habilitação a Subtenente PM - CHST PM
COMPONENTES CURRICULARES
CARGA HORÁRIA
CONHECIMENTOS INTEGRADOS
01
Chefia e Liderança
18
02
Direitos Humanos
18
03
Português Instrumental e Redação Oficial
18
04
Fundamentos da Sociologia da Violência
18
05
Atuação do Profissional de Segurança Pública frente a Grupos Vulneráveis
18
CONHECIMENTOS JURÍDICOS
06
Fundamentos do Direito Administrativo
18
07
Fundamentos do Direito Penal
18
08
Fundamentos do Direito Penal Militar
18
09
Fundamentos do Direito Processual Penal Militar
18
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
10
Práticas de Procedimentos Administrativos - Inquérito Técnico e Atestado de Origem
18
11
Polícia Comunitária
18
12
Armas e Munições Letais e Menos Letais e Equipamentos
18
ATIVIDADE COMPLEMENTAR
01
Seminário de Abertura - Como navegar no Ambiente Virtual de Aprendizagem da AESP|CE
02
02
Seminário de Encerramento - Prerrogativas da Advocacia
02
CARGA HORÁRIA TOTAL
220
ANEXO II A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0636/2021-GS
Matriz Curricular Especial para o Curso de Habilitação a Sargento PM - CHS PM
COMPONENTES CURRICULARES
CARGA HORÁRIA
CONHECIMENTOS INTEGRADOS
01
Mediação de Conflitos
18
02
Direitos Humanos
18
03
Atuação do Profissional de Segurança Pública frente a Grupos Vulneráveis
18
04
Tecnologias e Sistemas Informatizados
18
CONHECIMENTOS JURÍDICOS
05
Fundamentos do Direito Constitucional
18
06
Fundamentos do Direito Penal
18
07
Fundamentos do Direito Penal Militar
18
08
Fundamentos do Direito Processual Penal Militar
18
09
Fundamentos de Direito Disciplinar Militar
18
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
10
Isolamento e Preservação de Local de Crime e Sinistro
18
11
Polícia Comunitária
18
12
Armas e Munições Letais e Menos Letais e Equipamentos
18
ATIVIDADE COMPLEMENTAR
01
Seminário de Abertura - Como navegar no Ambiente Virtual de
Aprendizagem da AESP|CE
02
02
Seminário de Encerramento - Prerrogativas da Advocacia
02
CARGA HORÁRIA TOTAL
220
*** *** ***
PORTARIA Nº0637/2021-GS - O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 83 da Lei Federal Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional; CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Estadual nº 14.629/2010 - Dispõe acerca da criação da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará
- AESP|CE; da Lei Estadual nº 15.191/2012 - Dispõe sobre a unificação do ensino no Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará e
dá outras providências, do Decreto Estadual nº 31.276/2013 que regulamenta as matrizes curriculares dos cursos de formação inicial e continuada no âmbito
da AESP|CE e suas alterações, de modo específico as constantes do Decreto Estadual nº 31.506/2014, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará de 11
de julho de 2014; CONSIDERANDO a Lei n.º 15.797, de 25 de maio de 2015, que dispõe sobre as promoções dos militares estaduais do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.438, de 15 de janeiro de 2020, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do
Ceará - AESP|CE; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 01/2017 - DG/AESP|CE, de 29 de março de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado
do Ceará de 04 de abril de 2017, que aprova o Regime Acadêmico da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE; CONSIDERANDO o
Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção
da infecção humana pelo novo coronavírus. CONSIDERANDO a necessidade pedagógica, técnica, operacional e gerencial, de constante avanço na capaci-
tação em segurança pública e defesa civil, adequando-a aos novos desafios que se apresentam. CONSIDERANDO os estudos feitos junto às vinculadas da
SSPDS/CE, bem como, a observação de matrizes curriculares de outros estados do Brasil; CONSIDERANDO as atribuições legais e legítimas que envolvem
a matéria e, sobretudo o atendimento ao interesse público, RESOLVE: Art. 1º Instituir, em regime especial, a Matriz Curricular do Curso de Habilitação
a Subtenente - CHST, bem como do Curso de Habilitação a Sargento - CHS, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, criados pela Lei Estadual
nº 15.191, de 19 de julho de 2012, em seu art. 5.º, inciso II, alíneas “e” e “f”, respectivamente, cujas matrizes curriculares passam a vigorar conforme os
anexos I e II desta Portaria. Art. 2º Os cursos serão ministrados na modalidade de Ensino a Distância (EaD), conforme dispõe o §2º, do art. 2º, do Decreto
Estadual nº 31.506/2014, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará de 11 de julho de 2014. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza/CE, 26 de março de 2021.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
93
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº080 | FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2021
Fechar