DOE 07/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA Nº227/2021 - O DIRETOR GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO ao SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria,
por TUTORAR AULAS NO CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA – CCVE 2021 – TURMA I, GRUPO 22 REFERENTE
AO MÊS DE FEVEREIRO DE 2021, conforme processo nº 02599927/2021, realizado por este órgão, com direito a percepção da gratificação prevista nos
arts. 9º e 10º da Lei nº 15.191, de 19 de julho de 2012, Decreto nº 31.276, de 13 de Agosto de 2013 e Portaria nº 280/2016 – DG/AESP/CE, de 12 de Abril
de 2016. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de março de 2021.
Antônio Clairton Alves de Abreu
DIRETOR GERAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°227/2021 DE 30 DE MARÇO DE 2021
CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA – CCVE 2021 - TURMA I
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
NÍVEL
VALOR H/A
DISCIPLINA / CURSO
CARGA
HORÁRIA
PERÍODO
TOTAL
JOAQUIM DE
FREITAS SILVA
0000751X
TUTOR
ESPECIALISTA
R$ 62,33
NOÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS,
RESPEITO AO MEIO AMBIENTE E
CONVÍ-VIO SOCIAL (COND. EMERGENCIA)
10
18/02/2021 a
28/02/2021
R$ 623,30
TOTAL DE H/A PORTARIA: 10
VALOR TOTAL DA PORTARIA: R$ 623,30
*** *** ***
PORTARIA Nº228/2021 - O DIRETOR GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO ao SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria,
por TUTORAR AULAS NO CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA – CCVE 2021 – TURMA I, GRUPO 17 REFERENTE
AO MÊS DE FEVEREIRO DE 2021, conforme processo nº 02405561/2021, realizado por este órgão, com direito a percepção da gratificação prevista nos
arts. 9º e 10º da Lei nº 15.191, de 19 de julho de 2012, Decreto nº 31.276, de 13 de Agosto de 2013 e Portaria nº 280/2016 – DG/AESP/CE, de 12 de Abril
de 2016. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de Março de 2021.
Antônio Clairton Alves de Abreu
DIRETOR GERAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°228/2021 DE 30 DE MARÇO DE 2021
CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA – CCVE 2021 - TURMA I
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
NÍVEL
VALOR H/A
DISCIPLINA / CURSO
CARGA
HORÁRIA
PERÍODO
TOTAL
ROBERTA BARBOSA
MONTEIRO
1105191X
TUTOR
ESPECIALISTA
R$ 62,33
NOÇÕES DE PRIMEIROS
SOCORROS, RESPEITO AO MEIO
AMBIENTE E CONVÍVIO SOCIAL
(COND. EMERGENCIA)
10
18/02/2021 a
28/02/2021
R$ 623,30
TOTAL DE H/A PORTARIA: 10
VALOR TOTAL DA PORTARIA: R$ 623,30
*** *** ***
PORTARIA Nº229/2021 O DIRETOR GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em sintonia com a Lei nº
14.629, de 26 de fevereiro de 2010 e o Decreto nº 32.086, de 11 de novembro de 2016, RESOLVE: DESIGNAR o Orientador da Célula de Formação Conti-
nuada DPC DEMÓSTENES CARVALHO ROLIM CARTAXO, Matrícula 301.729-4-9, para responder pelas funções do Cargo de Coordenador da
Coordenadoria de Ensino e Instrução da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará, por mais 14 (quatorze) dias, a contar de 29/03/2021, por ocasião
da licença médica do titular da pasta Senhor Coronel BM Humberto Rodrigues Dias, Matrícula 301.728-4-1. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2021.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
EXTRATO DO PAE CVE N°13/2021 SPU Nº02489862/2021
CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA – CVE 2021 - TURMA II
1. Finalidade: A organização sistêmica e acadêmica do Curso para Condutores de Veículos de Emergências, bem como o aprimoramento dos conhe-
cimentos específicos indispensáveis para prestação de serviço de urgência em atendimento à Resolução nº 168, de 14/12/2004, buscando cumprir exigência
legal para efetiva condução de veículos considerados de emergência. 2. Desenvolvimento do Curso: 20/03/2021 a 31/03/2021 2.1 Vagas: 2656 2.2 Local
de Funcionamento: Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Moodle da Academia Estadual de Segurança Pública do Estado do Ceará – AESP|CE. 2.3
Componentes Curriculares e Carga Horária: Estrutura Curricular do Curso para Condutores de Veículos de Emergência (Resolução nº 168, de 14 de dezembro
de 2004). CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA Módulo I - Legislação de Trânsito – 10 (dez) horas aula Módulo II – Direção
Defensiva – 15 (quinze) horas aula Módulo III – Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente e Convívio Social – 10 (dez) horas aula Módulo
IV – Relacionamento Interpessoal – 15 (quinze) horas aula 2.4 Modalidade de Ensino: EAD 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado
do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou
convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/CE. 3. Do Regime Acadêmico - RA: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento
Acadêmico – RA da AESP. 4. Do Processo de Avaliação do Curso: Em conformidade com o constante no Regime Acadêmico desta academia, as atividades
avaliativas/avaliações (instrumentos de verificação de aprendizagem) ocorrerão no ambiente Moodle, cabendo à CEDIS, sob a supervisão da Coordena-
doria de Ensino e Instrução (COENI) a análise e a aplicabilidade do tipo de avaliação a ser empregada (Parágrafo Único - Art.43), podendo ser realizada
no formato presencial, caso se faça necessário. A avaliação dos componentes curriculares realizados na modalidade EaD serão constituídas por atividades
específicas da referida modalidade, tais como: fóruns de discussão, quiz, tarefas, chats, etc., cabendo a elaboração destas, aos docentes (conteudistas e/ou
tutores) dos componentes curriculares, podendo ainda ocorrer a aplicação de avaliações no formato presencial para os componentes curriculares realizados
na modalidade EaD, caso se faça necessário. Serão disponibilizados aos discentes 01 (um) fórum para as disciplinas de 10h/a juntamente com 1 (um) quiz de
10 questões, bem como, 01(um) fórum para as disciplinas de 15h/a juntamente com um quiz de 10 questões para cada componente curricular. A avaliação
na modalidade EaD consistirá na participação do discente em todas as atividades avaliativas do curso. Para a atividade avaliativa quiz, que consiste em uma
prova online, o discente terá 240 minutos ininterruptos para concluir a prova a partir do seu início. Caso o discente não conclua o quiz no tempo estabele-
cido, o sistema encerrará automaticamente ficando registrado apenas as questões respondidas dentro do prazo. Para o cálculo da média de cada componente
curricular, serão consideradas a nota obtida pelo discente no fórum de discussão somada a nota obtida no quiz. Estas duas notas serão somadas e divididas
por 2. Para que o discente obtenha aprovação na disciplina é necessário que a média alcançada seja igual ou superior a 7,00. De acordo o previsto no Art. 57
do Regime Acadêmico, o cálculo da média do componente curricular ocorrerá da seguinte forma: MCC(média do componente curricular) = Somatório dos
Instrumentos Avaliativos / Nº de instrumentos avaliativos O Discente não pode alegar o desconhecimento do Regime Acadêmico em decorrência do parágrafo
acima, levando-se em consideração o contido no Decreto-Lei 4.657/42 Art. 3º - a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro: “Ninguém se escusa
de cumprir a lei, alegando que não a conhece”; pois ele encontra-se disponível a todos por meio digital no site da AESP. Os discentes que não enviarem as
avaliações estabelecidas dentro do prazo estarão automaticamente reprovados e não haverá prorrogação do prazo das atividades avaliativas (Fóruns e Quiz).
Os discentes deverão em suas respostas das atividades avaliativas (fóruns) citar as fontes de pesquisa; Em caso de perda de prazo de fórum ou quiz o aluno
não poderá realizar postagens extemporâneas ficando com nota zero nos respectivos instrumentos de avaliação. Será atribuída nota zero ao discente que não
fizer avaliação (Art. 60 – Regime Acadêmica). O discente terá garantido todos os seus direitos em face ao curso ao qual estiver devidamente matriculado
(a) obedecendo ao Regime Acadêmico. Deverá ser observado ainda, o disposto no Art. 31 §3º (Da Frequência) e Art. 38 §2º (Do Desligamento). 5. Da
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº080 | FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2021
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