DOE 07/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CENTRAL GERADORA TERMELÉTRICA FORTALEZA S.A. - CGTF
CNPJ: 04.659.917/0001-53 | Companhia Fechada
NOTAS EXPLICATIVAS AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2020 E 2019
(Em milhares de reais, exceto quando mencionado)
1. Informações gerais
A CGTF - Central Geradora Termelétrica Fortaleza S.A. (“Companhia”
ou “CGTF”), com sede na Rodovia CE 422, Km 1, Complexo Industrial
Porto Pecém, no município de Caucaia, CE, é uma sociedade anônima
de capital fechado e tem por objeto o estudo, projeto, construção e
exploração dos sistemas de produção, transmissão, distribuição e
comercialização de energia elétrica. Em outubro de 2001, a CGTF
foi autorizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a
estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica. Contudo,
o início das atividades operacionais deu-se em 27 de dezembro de 2003.
A CGTF tem como principais operações:
• Contrato de venda de energia - 2.690 GWh/ano (equivalente a 307 MW
médios), firmado com a Companhia Energética do Ceará - COELCE (parte
relacionada) pelo prazo de 20 anos a contar de 27 de dezembro de 2003,
a preço regulado pela ANEEL o qual é reajustado anualmente por uma
cesta de indicadores composta pelas variações do IGPM, do dólar norte-
americano e do gás natural contratado;
• Contrato de compra e venda de gás natural firmado com a Companhia de
Gás do Ceará (“CEGÁS”), com interveniência da Petrobras, o pelo prazo
de 20 anos a contar de 27 de dezembro de 2003, cotado mensalmente em
dólar-americano. Este contrato confere exclusividade de fornecimento pela
CEGAS à Companhia, bem como define premissas de mínimas e máximas
de consumo associadas ao preço a ser pago pela Companhia.
A Petrobras, fornecedor de gás natural para a CGTF, requereu em 08 de
setembro de 2017 a rescisão do contrato de suprimento de gás natural
alegando eventual desequilíbrio econômico-financeiro relacionado com
o preço e condições de suprimento do gás, depois de quase 15 anos do
seu início de operação. Este contrato entrou em vigor a partir de 27 de
dezembro de 2003 e foi firmado no âmbito do Programa Prioritário de
Termoeletricidade instituído pelo Governo Federal para solucionar o
problema do racionamento de energia elétrica, que consistia em aumentar a
geração termelétrica no Brasil, e tendo o Estado Brasileiro como garantidor
do suprimento de gás natural, a preços regulados e estabelecidos em Portaria
Interministerial dos Ministérios da Fazenda e de Minas e Energia, e executado
através da Petrobras, que detinha o monopólio de gás no País à época.
A Companhia, com o objetivo de seguir operando para a segurança elétrica
do País, mantinha o contrato vigente através de uma liminar obtida em
novembro de 2017 em uma ação judicial promovida contra a Petrobras,
CEGAS, União Federal e Estado do Ceará. Entretanto, no dia 26 de fevereiro
de 2018, a Companhia tomou conhecimento da revogação da liminar diante
da extinção da ação judicial. No dia 27 de fevereiro, a Companhia foi
notificada pela Petrobras informando a interrupção do suprimento de gás.
A Companhia recorreu desta decisão com o firme propósito de restabelecer
o suprimento de gás natural, confiando que o Poder Judiciário e o Estado
Brasileiro reconheceriam a obrigação de ser honrado o compromisso
estabelecido no Programa Prioritário de Termoeletricidade e em virtude do
contrato firmado no ano de 2002.
Diante do recurso apresentado foi deferida, novamente, liminar no dia 29
de maio de 2018, sendo reformada tal decisão desobrigando a Petrobras a
fornecer o gás no dia 27 de junho de 2018. Por fim, em 25 de outubro de
2018, a CGTF obteve liminar a qual lhe assegura que a União, o Estado
do Ceará, a Petrobras e a CEGÁS se abstenham de cortar o fornecimento
do Gás Natural nas condições estabelecidas nos 2 (dois) contratos de
fornecimento de gás, firmados em setembro de 2002, no âmbito do PPT-
Programa Prioritário de Termeletricidade.
Em agosto de 2020, a disputa acima descrita foi encerrada entre as partes
garantindo, umas às outras, total isenção por qualquer pleito passado
relacionado ao contrato de suprimento de gás (pleito que tenham sido, ou
não, apresentado até a referida data). Dessa forma, os contratos que regulam
o fornecimento de gás, firmados em 2002, continuam válidos, sem qualquer
alteração de preço, volume de fornecimento ou prazo de validade. Vale
ressaltar que este evento recolocou a CGTF de volta ao seu cenário de
operação usual.
1.1. Pandemia (Covid-19) - Impactos econômico-financeiros
Pessoas e sociedade
A Enel e suas subsidiárias no Brasil têm adotado o trabalho remoto há
alguns anos. Conforme os efeitos da COVID-19 avançaram e tornaram-se
pandêmicos, a Companhia decidiu estender o trabalho remoto para todos os
dias úteis até junho de 2021 para todos os profissionais elegíveis.
Para os profissionais que realizam trabalhos operacionais, cujas atividades
são imprescindíveis para a manutenção da prestação do serviço com
a qualidade que sempre foi entregue, a Companhia providenciou e
disponibilizou para cada profissional equipamentos de proteção individual,
bem como comunicações e recomendações contínuas relacionadas a como
evitar o contágio por COVID-19. Não obstante, a Companhia também
estendeu o benefício de saúde, com apólices de seguro com cobertura
adicional para os profissionais que eventualmente forem hospitalizados por
decorrência de infecção por COVID-19.
O trabalho remoto tem propiciado novas possibilidades de comunicação e
operação. A determinação dessa forma de trabalho se demonstrou eficiente e
com a mesma qualidade ora atingida pelo trabalho em loco. Este resultado só
foi possível pelos investimentos em digitalizações e sistemas realizados pela
Enel e suas subsidiárias no decorrer dos últimos anos. Essa nova realidade
se tornou uma oportunidade para que a Enel e suas subsidiárias colocassem
em prática um plano anterior de expansão do trabalho remoto.
Monitoramento e plano estratégico
A Enel e suas subsidiárias têm realizado acompanhamento constante
relacionados a estratégia e manutenção da qualidade dos serviços, bem
como a lucratividade de seus negócios. Esse monitoramento resultou em
informações que puderam auxiliar a administração na tomada de decisões
estratégicas, como também demonstraram que, apesar de toda crise causada
pela pandemia da COVID-19, nenhum dos negócios mantidos apresentou
indicativos de descontinuidade ou perda do seu valor recuperável.
A Enel e suas subsidiárias, adicionaram indicadores de performance
para cada área de negócio, o que tem proporcionado de forma tempestiva
informações relacionadas às operações, transações e resultados operacionais.
Nesse contexto, o alto nível de digitalização foi um fator imprescindível
para a aplicação destes indicadores. Através destes indicadores, é possível,
de forma confiável, monitorar o nível de operação de suas atividades, a
qualidade do serviço prestado, bem como, se aplicável, eventuais reduções
em atividades suportes em decorrência do trabalho remoto.
Para prevenir ou amenizar qualquer efeito negativo que possa, porventura,
ser identificado em suas linhas de negócios, a Administração da Enel e suas
subsidiárias continuará a monitorar suas atividades, demandas, resultados
operacionais e de suporte, para que possa, de forma tempestiva, tomar ações
que previnam ou amenizem tais efeitos.
Perspectiva econômico-financeira
A crise provocada pelo COVID reduziu a demanda de energia, e
consequentemente, os preços no mercado de curto prazo. O impacto na
Companhia foi muito pequeno, uma vez que o seu contrato de venda de
energia para a Enel CE não sofreu qualquer impacto. A Companhia entende
ser prematuro projetar o fim da pandemia da COVID-19, principalmente
pela incerteza com relação os efeitos econômicos oriundos do Coronavírus
e o prazo em que estes serão totalmente revertidos. Contudo, considerando
o processo gradual de imunização iniciado pelas autoridades competentes,
a Companhia reconhece a perspectiva positiva de recuperação econômica,
redução da taxa de desemprego e estabilidade financeira.
2. Base de preparação das demonstrações financeiras
A autorização para emissão destas demonstrações financeiras ocorreu em
reunião da Diretoria realizada em 24 de março de 2021.
2.1. Declaração de conformidade
As demonstrações financeiras foram elaboradas e estão sendo apresentadas
de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, que compreendem
os pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (“CPC”)
Conforme Orientação Técnica OCPC 07, a Administração afirma que todas
as informações relevantes próprias das demonstrações financeiras estão
sendo evidenciadas e correspondem às utilizado pela Administração na sua
gestão.
2.2. Base de mensuração
As demonstrações financeiras foram preparadas com base no custo histórico,
exceto quando o contrário estiver disposto em nota explicativa.
2.3. Moeda funcional, conversão de saldos e transações em moeda
estrangeira
As demonstrações financeiras são preparadas em Reais (R$), que é a moeda
funcional da Companhia.
Todos os valores apresentados nestas demonstrações financeiras estão
expressos em milhares de reais, exceto quando indicado de outro modo.
Devido ao uso de arredondamentos, os números apresentados ao longo
dessas demonstrações financeiras podem não perfazer precisamente os totais
apresentados.
As transações em moeda estrangeira, ou seja, qualquer moeda diferente da
moeda funcional, são registradas de acordo com as taxas de câmbio vigentes
na data de cada transação. No final o período a que se refere o relatório,
os itens monetários em moeda estrangeira são reconvertidos pelas taxas
vigentes no fim do exercício. Os ganhos e perdas resultantes da atualização
desses ativos e passivos são reconhecidos como receitas ou despesas
financeiras no resultado, as exceções são as transações cujos ganhos e perdas
são reconhecidas em outros resultados abrangentes.
3. Políticas contábeis
3.1. Receita de contrato com clientes
A receita pode ser originada de um contrato com cliente ou outros tipos de
receita, incluindo somente os ingressos de benefícios econômicos recebidos
e a receber pela Companhia. As quantias cobradas por conta de terceiros, tais
como tributos sobre vendas não são benefícios econômicos, portanto, não
estão apresentadas nas demonstrações do resultado.
O reconhecimento da receita originada de um contrato com cliente ocorre
após o cumprimento da obrigação de desempenho e transferência dos bens
e serviços para o consumidor, refletindo a contraprestação que a Companhia
espera ter direito em troca desses bens ou serviços. Uma receita não é
reconhecida se houver uma incerteza significativa sobre a sua realização.
a) Receita de venda de energia
As receitas de venda de energia elétrica são reconhecidas no resultado
de acordo com as regras estabelecidas através do mercado de energia
elétrica, as quais estabelecem a transferência dos riscos e benefícios sobre a
quantidade definida em contrato com os clientes. A apuração do volume de
energia comercializado ocorre em bases mensais ou conforme estabelecido
em cláusulas contratuais. As receitas de vendas de energia elétrica incluem
também as transações no mercado de curto prazo.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº080 | FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2021
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