DOE 07/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CENTRAL GERADORA TERMELÉTRICA FORTALEZA S.A. - CGTF
CNPJ:  04.659.917/0001-53 | Companhia Fechada
NOTAS EXPLICATIVAS AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2020 E 2019  
(Em milhares de reais, exceto quando mencionado)
1. Informações gerais
A CGTF - Central Geradora Termelétrica Fortaleza S.A. (“Companhia” 
ou “CGTF”), com sede na Rodovia CE 422, Km 1, Complexo Industrial 
Porto Pecém, no município de Caucaia, CE, é uma sociedade anônima 
de capital fechado e tem por objeto o estudo, projeto, construção e 
exploração dos sistemas de produção, transmissão, distribuição e 
comercialização de energia elétrica. Em outubro de 2001, a CGTF 
foi autorizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a 
estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica. Contudo, 
o início das atividades operacionais deu-se em 27 de dezembro de 2003.
A CGTF tem como principais operações:
• Contrato de venda de energia - 2.690 GWh/ano (equivalente a 307 MW 
médios), firmado com a Companhia Energética do Ceará - COELCE (parte 
relacionada) pelo prazo de 20 anos a contar de 27 de dezembro de 2003, 
a preço regulado pela ANEEL o qual é reajustado anualmente por uma 
cesta de indicadores composta pelas variações do IGPM, do dólar norte-
americano e do gás natural contratado;
• Contrato de compra e venda de gás natural firmado com a Companhia de 
Gás do Ceará (“CEGÁS”), com interveniência da Petrobras, o pelo prazo 
de 20 anos a contar de 27 de dezembro de 2003, cotado mensalmente em 
dólar-americano. Este contrato confere exclusividade de fornecimento pela 
CEGAS à Companhia, bem como define premissas de mínimas e máximas 
de consumo associadas ao preço a ser pago pela Companhia.
A Petrobras, fornecedor de gás natural para a CGTF, requereu em 08 de 
setembro de 2017 a rescisão do contrato de suprimento de gás natural 
alegando eventual desequilíbrio econômico-financeiro relacionado com 
o preço e condições de suprimento do gás, depois de quase 15 anos do 
seu início de operação. Este contrato entrou em vigor a partir de 27 de 
dezembro de 2003 e foi firmado no âmbito do Programa Prioritário de 
Termoeletricidade instituído pelo Governo Federal para solucionar o 
problema do racionamento de energia elétrica, que consistia em aumentar a 
geração termelétrica no Brasil, e tendo o Estado Brasileiro como garantidor 
do suprimento de gás natural, a preços regulados e estabelecidos em Portaria 
Interministerial dos Ministérios da Fazenda e de Minas e Energia, e executado 
através da Petrobras, que detinha o monopólio de gás no País à época.
A Companhia, com o objetivo de seguir operando para a segurança elétrica 
do País, mantinha o contrato vigente através de uma liminar obtida em 
novembro de 2017 em uma ação judicial promovida contra a Petrobras, 
CEGAS, União Federal e Estado do Ceará. Entretanto, no dia 26 de fevereiro 
de 2018, a Companhia tomou conhecimento da revogação da liminar diante 
da extinção da ação judicial. No dia 27 de fevereiro, a Companhia foi 
notificada pela Petrobras informando a interrupção do suprimento de gás. 
A Companhia recorreu desta decisão com o firme propósito de restabelecer 
o suprimento de gás natural, confiando que o Poder Judiciário e o Estado 
Brasileiro reconheceriam a obrigação de ser honrado o compromisso 
estabelecido no Programa Prioritário de Termoeletricidade e em virtude do 
contrato firmado no ano de 2002.
Diante do recurso apresentado foi deferida, novamente, liminar no dia 29 
de maio de 2018, sendo reformada tal decisão desobrigando a Petrobras a 
fornecer o gás no dia 27 de junho de 2018. Por fim, em 25 de outubro de 
2018, a CGTF obteve liminar a qual lhe assegura que a União, o Estado 
do Ceará, a Petrobras e a CEGÁS se abstenham de cortar o fornecimento 
do Gás Natural nas condições estabelecidas nos 2 (dois) contratos de 
fornecimento de gás, firmados em setembro de 2002, no âmbito do PPT- 
Programa Prioritário de Termeletricidade.
Em agosto de 2020, a disputa acima descrita foi encerrada entre as partes 
garantindo, umas às outras, total isenção por qualquer pleito passado 
relacionado ao contrato de suprimento de gás (pleito que tenham sido, ou 
não, apresentado até a referida data). Dessa forma, os contratos que regulam 
o fornecimento de gás, firmados em 2002, continuam válidos, sem qualquer 
alteração de preço, volume de fornecimento ou prazo de validade. Vale 
ressaltar que este evento recolocou a CGTF de volta ao seu cenário de 
operação usual. 
1.1. Pandemia (Covid-19) - Impactos econômico-financeiros
Pessoas e sociedade
A Enel e suas subsidiárias no Brasil têm adotado o trabalho remoto há 
alguns anos. Conforme os efeitos da COVID-19 avançaram e tornaram-se 
pandêmicos, a Companhia decidiu estender o trabalho remoto para todos os 
dias úteis até junho de 2021 para todos os profissionais elegíveis. 
Para os profissionais que realizam trabalhos operacionais, cujas atividades 
são imprescindíveis para a manutenção da prestação do serviço com 
a qualidade que sempre foi entregue, a Companhia providenciou e 
disponibilizou para cada profissional equipamentos de proteção individual, 
bem como comunicações e recomendações contínuas relacionadas a como 
evitar o contágio por COVID-19. Não obstante, a Companhia também 
estendeu o benefício de saúde, com apólices de seguro com cobertura 
adicional para os profissionais que eventualmente forem hospitalizados por 
decorrência de infecção por COVID-19. 
O trabalho remoto tem propiciado novas possibilidades de comunicação e 
operação. A determinação dessa forma de trabalho se demonstrou eficiente e 
com a mesma qualidade ora atingida pelo trabalho em loco. Este resultado só 
foi possível pelos investimentos em digitalizações e sistemas realizados pela 
Enel e suas subsidiárias no decorrer dos últimos anos. Essa nova realidade 
se tornou uma oportunidade para que a Enel e suas subsidiárias colocassem 
em prática um plano anterior de expansão do trabalho remoto.
Monitoramento e plano estratégico
A Enel e suas subsidiárias têm realizado acompanhamento constante 
relacionados a estratégia e manutenção da qualidade dos serviços, bem 
como a lucratividade de seus negócios. Esse monitoramento resultou em 
informações que puderam auxiliar a administração na tomada de decisões 
estratégicas, como também demonstraram que, apesar de toda crise causada 
pela pandemia da COVID-19, nenhum dos negócios mantidos apresentou 
indicativos de descontinuidade ou perda do seu valor recuperável.
 A Enel e suas subsidiárias, adicionaram indicadores de performance 
para cada área de negócio, o que tem proporcionado de forma tempestiva 
informações relacionadas às operações, transações e resultados operacionais. 
Nesse contexto, o alto nível de digitalização foi um fator imprescindível 
para a aplicação destes indicadores. Através destes indicadores, é possível, 
de forma confiável, monitorar o nível de operação de suas atividades, a 
qualidade do serviço prestado, bem como, se aplicável, eventuais reduções 
em atividades suportes em decorrência do trabalho remoto. 
Para prevenir ou amenizar qualquer efeito negativo que possa, porventura, 
ser identificado em suas linhas de negócios, a Administração da Enel e suas 
subsidiárias continuará a monitorar suas atividades, demandas, resultados 
operacionais e de suporte, para que possa, de forma tempestiva, tomar ações 
que previnam ou amenizem tais efeitos.
Perspectiva econômico-financeira
A crise provocada pelo COVID reduziu a demanda de energia, e 
consequentemente, os preços no mercado de curto prazo. O impacto na 
Companhia foi muito pequeno, uma vez que o seu contrato de venda de 
energia para a Enel CE não sofreu qualquer impacto. A Companhia entende 
ser prematuro projetar o fim da pandemia da COVID-19, principalmente 
pela incerteza com relação os efeitos econômicos oriundos do Coronavírus 
e o prazo em que estes serão totalmente revertidos. Contudo, considerando 
o processo gradual de imunização iniciado pelas autoridades competentes, 
a Companhia reconhece a perspectiva positiva de recuperação econômica, 
redução da taxa de desemprego e estabilidade financeira.
2. Base de preparação das demonstrações financeiras
A autorização para emissão destas demonstrações financeiras ocorreu em 
reunião da Diretoria realizada em 24 de março de 2021.
2.1. Declaração de conformidade
As demonstrações financeiras foram elaboradas e estão sendo apresentadas 
de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, que compreendem 
os pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (“CPC”)
Conforme Orientação Técnica OCPC 07, a Administração afirma que todas 
as informações relevantes próprias das demonstrações financeiras estão 
sendo evidenciadas e correspondem às utilizado pela Administração na sua 
gestão.
2.2. Base de mensuração
As demonstrações financeiras foram preparadas com base no custo histórico, 
exceto quando o contrário estiver disposto em nota explicativa.
2.3. Moeda funcional, conversão de saldos e transações em moeda 
estrangeira
As demonstrações financeiras são preparadas em Reais (R$), que é a moeda 
funcional da Companhia. 
Todos os valores apresentados nestas demonstrações financeiras estão 
expressos em milhares de reais, exceto quando indicado de outro modo. 
Devido ao uso de arredondamentos, os números apresentados ao longo 
dessas demonstrações financeiras podem não perfazer precisamente os totais 
apresentados.
As transações em moeda estrangeira, ou seja, qualquer moeda diferente da 
moeda funcional, são registradas de acordo com as taxas de câmbio vigentes 
na data de cada transação. No final o período a que se refere o relatório, 
os itens monetários em moeda estrangeira são reconvertidos pelas taxas 
vigentes no fim do exercício. Os ganhos e perdas resultantes da atualização 
desses ativos e passivos são reconhecidos como receitas ou despesas 
financeiras no resultado, as exceções são as transações cujos ganhos e perdas 
são reconhecidas em outros resultados abrangentes.
3. Políticas contábeis
3.1. Receita de contrato com clientes
A receita pode ser originada de um contrato com cliente ou outros tipos de 
receita, incluindo somente os ingressos de benefícios econômicos recebidos 
e a receber pela Companhia. As quantias cobradas por conta de terceiros, tais 
como tributos sobre vendas não são benefícios econômicos, portanto, não 
estão apresentadas nas demonstrações do resultado.
O reconhecimento da receita originada de um contrato com cliente ocorre 
após o cumprimento da obrigação de desempenho e transferência dos bens 
e serviços para o consumidor, refletindo a contraprestação que a Companhia 
espera ter direito em troca desses bens ou serviços. Uma receita não é 
reconhecida se houver uma incerteza significativa sobre a sua realização.
a) Receita de venda de energia
As receitas de venda de energia elétrica são reconhecidas no resultado 
de acordo com as regras estabelecidas através do mercado de energia 
elétrica, as quais estabelecem a transferência dos riscos e benefícios sobre a 
quantidade definida em contrato com os clientes. A apuração do volume de 
energia comercializado ocorre em bases mensais ou conforme estabelecido 
em cláusulas contratuais. As receitas de vendas de energia elétrica incluem 
também as transações no mercado de curto prazo.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº080  | FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2021

                            

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