DOE 07/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CENTRAL GERADORA TERMELÉTRICA FORTALEZA S.A. - CGTF
CNPJ:  04.659.917/0001-53 | Companhia Fechada
Taxas utilizadas
Provável
Adverso +25%
Remoto +50%
 CDI 
2,85%
3,56%
4,28%
 FIXO 
4,32%
134,10%
263,88%
22. Participação nos resultados
A Companhia possui o programa de participação dos empregados nos resultados, nos moldes da Lei nº 10.101/00 e artigo nº 189 da Lei nº 6.404/76, 
baseado em acordo de metas operacionais e financeiras previamente estabelecidas com os mesmos; metas estas que vem desde o plano estratégico da 
Companhia até sua respectiva área, além de uma avaliação comportamental para cada colaborador. 
O montante dessa participação reconhecido no resultado do exercício de 2020 foi de R$ 1.377 (R$ 1.407 em 2019).
23. Compromissos
Os compromissos são referentes a contratos de longo prazo conforme descritos abaixo:
Obrigações contratuais
2021
2022
2023
2024
Após 2025
Total
Compra Gás
261.296
250.758
245.777
-
-
757.831
Compra de energia
355.331
372.266
391.581
-
-
1.119.178
Serviços de logística
16.484
10.348
5.245
250
1.056
33.383
24. Informações complementares às demonstrações dos fluxos de caixa
As principais transações que não impactaram caixa e equivalentes de caixa:
31/12/2020
31/12/2019
Adoção inicial (CPC06 R2) (nota 9)
-
298
Remensuração de ativos (CPC06 R2) (nota 9)
448
(102)
Compensações de Pis e Cofins (nota 7)
(46.644)
(3.564)
25. Cobertura de seguros
Os principais ativos em serviço da Companhia estão segurados por uma apólice de risco operacional e também o seguro de responsabilidade civil que faz 
parte do programa de seguros corporativos do Grupo Enel.
As especificações por modalidade de risco estão demonstradas a seguir: 
Data de vigência
Riscos
De
Até
Importância segurada
Limite máximo de indenização
Risco operacional
31/10/2020
31/10/2021
279.670
2.609.648
Responsabilidade civil
31/10/2020
31/10/2021
n/a
115.588
Diretoria Executiva
Raffaele Enrico Grandi - Diretor Presidente (Interino)
Raffaele Enrico Grandi - Diretor Administrativo, Financeiro e de Planejamento e Controle
 Pedro Werbest Alves Silva - Diretor de Usina
Cargo Vago - Diretor de Gestão de Energia e Comercialização
Cargo Vago - Diretor de Comunicação
 Alan Rosolino - Diretor de Pessoas e Organização
Ana Claudia Gonçalves Rebello - Diretora Jurídica
Cargo Vago - Diretor de Relações Institucionais
Anna Paula Hiotte Pacheco - Diretora de Regulação
Cargo Vago - Diretor de Compras
Conselho de Administração
Presidente - Marcelo Falcucci
Conselheiro - Anna Paula Pacheco
Conselheiro - Aurelio Ricardo Bustilho de Oliveira
Relações com Investidores
Contador
Isabel Regina Barroso de Alcântara
Willian Teles de Souza - CRC 1SP266003/O-0
Aos Diretores da Central Geradora Termelétrica Fortaleza S.A. Caucaia 
- CE. Opinião: Examinamos as demonstrações financeiras da Central 
Geradora Termelétrica Fortaleza S.A. (Companhia), que compreendem 
o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2020 e as respectivas 
demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações 
do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa 
data, bem como as correspondentes notas explicativas, compreendendo as 
políticas contábeis significativas e outras informações elucidativas. Em 
nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam 
adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial 
e financeira da Central Geradora Termelétrica Fortaleza S.A. em 31 de 
dezembro de 2020, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de 
caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis 
adotadas no Brasil. Base para opinião: Nossa auditoria foi conduzida de 
acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas 
responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na 
seção a seguir intitulada “Responsabilidades dos auditores pela auditoria das 
demonstrações financeiras”. Somos independentes em relação à Companhia, 
de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética 
Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho 
Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades 
éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de 
auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. 
Outros assuntos: Auditoria das demonstrações financeiras do 
exercício anterior: O balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2019 e 
as demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do 
patrimônio líquido e dos fluxos de caixa e respectivas notas explicativas para 
o exercício findo nessa data, apresentados como valores correspondentes 
nas demonstrações financeiras do exercício corrente, foram anteriormente 
auditados por outros auditores independentes, que emitiram relatório 
em 20 de fevereiro de 2020, sem modificação. Outras informações que 
acompanham as demonstrações financeiras e o relatório dos auditores: 
A administração da Companhia é responsável por essas outras informações 
que compreendem o Relatório da Administração. Nossa opinião sobre as 
demonstrações financeiras não abrange o Relatório da Administração e 
não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse 
relatório. Em conexão com a auditoria das demonstrações financeiras, nossa 
responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, 
considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as 
demonstrações financeiras ou com nosso conhecimento obtido na auditoria 
ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com 
base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no 
Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não 
temos nada a relatar a este respeito. Responsabilidades da administração 
e da governança pelas demonstrações financeiras: A administração é 
responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações 
financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos 
controles internos que ela determinou como necessários para permitir a 
elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, 
independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das 
demonstrações financeiras, a administração é responsável pela avaliação 
da capacidade da Companhia continuar operando, divulgando, quando 
aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional 
e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, 
a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar 
suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar 
o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da 
Companhia são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo 
de elaboração das demonstrações financeiras. Responsabilidades dos 
auditores pela auditoria das demonstrações financeiras: Nossos objetivos 
são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas 
em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se 
causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa 
opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma 
garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras 
e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções 
relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou 
erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, 
possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões 
econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações 
financeiras. Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas 
brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional 
e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: – 
Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações 
Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº080  | FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2021

                            

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