DOE 08/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo
Decreto n° 32.451, de 13/12/2017, tendo em vista o que consta no Processo
VIPROC Nº 00424518/2021 e de acordo com o art. 63, inciso I, da lei n°
9.826, de 14/05/1974, RESOLVE EXONERAR, A PEDIDO, o servidor
GUILHERME MESQUITA SOARES, Matrícula Funcional Nº4309485-8
ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Penitenciário, Nível I,
da Carreira de Segurança Penitenciária, integrante do Grupo Ocupacional
Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, Quadro I – Poder
Executivo, com lotação na Secretaria da Administração Penitenciária do
Estado do Ceará, a partir 14/01/2021. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, aos 29 de março de 2021.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo
Decreto n° 32.451, de 13/12/2017, tendo em vista o que consta no Processo
VIPROC Nº 10421730/2020 e de acordo com o art. 63, inciso I, da lei n°
9.826, de 14/05/1974, RESOLVE EXONERAR, A PEDIDO, o servidor
EMISON MARCELINO BORGES, Matrícula Funcional N° 4309386-X
ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Penitenciário, Nível I,
da Carreira de Segurança Penitenciária, integrante do Grupo Ocupacional
Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, Quadro I – Poder
Executivo, com lotação na Secretaria da Administração Penitenciária do
Estado do Ceará, a partir 18/12/2020. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, aos 29 de março de 2021.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo
Decreto n° 32.451, de 13/12/2017, tendo em vista o que consta no Processo
VIPROC Nº 00136180/2021 e de acordo com o art. 63, inciso I, da lei n°
9.826, de 14/05/1974, RESOLVE EXONERAR, A PEDIDO, o servidor
ASTERIO ANTONIO DA SILVA, Matrícula Funcional N° 4309559-5
ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Penitenciário, Nível I,
da Carreira de Segurança Penitenciária, integrante do Grupo Ocupacional
Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, Quadro I – Poder
Executivo, com lotação na Secretaria da Administração Penitenciária do
Estado do Ceará, a partir 06/01/2021. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, aos 29 de março de 2021.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo
Decreto n° 32.451, de 13/12/2017, tendo em vista o que consta no Processo
VIPROC Nº 09146969/2020 e de acordo com o art. 63, inciso I, da lei n°
9.826, de 14/05/1974, RESOLVE EXONERAR, A PEDIDO, o servidor
UESLEY OLIVEIRA LINS, Matrícula Funcional N° 4310358-X ocupante
do cargo de provimento efetivo de Agente Penitenciário, Nível I, da Carreira
de Segurança Penitenciária, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de
Apoio Administrativo e Operacional – ADO, Quadro I – Poder Executivo,
com lotação na Secretaria da Administração Penitenciária do Estado do Ceará,
a partir 18/11/2020. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCI-
ÁRIA, em Fortaleza, aos 29 de março de 2021.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
SECRETARIA DAS CIDADES
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº001/CIDADES/2021
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DAS CIDADES e SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO
E SERVIÇOS PÚBLICOS - SCSP. OBJETO: promover ação compar-
tilhada entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, na intenção de
viabilizar, como medida de enfrentamento à COVID-19, a ampliação de, em
média, 200 ônibus nos horários de maior circulação de pessoas, no serviço de
transporte coletivo urbano da capital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Normas
contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei
Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal
nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na a Lei Complementar Estadual
17.399 de 03/03/2021, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012,
e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e
suas alterações, na Lei Estadual nº 17.278, de 11/09/2020, bem como em outros
instrumentos legais pertinentes e Processo Administrativo n° 02657455/2021.
FORO: Comarca de Fortaleza VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias, contados a
partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL:
R$ 4.870.920,80 VALOR: R$ 4.870.920,80 (quatro milhões, oitocentos e
setenta mil, novecentos e vinte reais e oitenta centavos) DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 43100001.15.453.212.00066.03.33404100.3.00.00.0.40 DATA
DA ASSINATURA: 30 de março de 2021 SIGNATÁRIOS : José Jácome
Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Ferrucio Petri
Feitosa, SECRETARIO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Robério Xavier de Araujo
ASSESSOSSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20190017
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO O SUPERINTEN-
DENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, Fran-
cisco Quintino Vieira Neto, no uso de suas atribuições legais, em sintonia
com a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, que aprovou o regulamento da
referida Autarquia Estadual, e considerando haver a Central de Licitação,
por intermédio da Comissão Central de Concorrências, ter cumprido todas
as exigências do Procedimento de Licitação, na Modalidade Concorrência
Pública Nacional n° 20190017 – SOP, cujo objeto é a EXECUÇÃO DA
OBRA PARA IMPLANTAÇÃO DO CISP – CENTRO INTEGRADO DE
SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ: LOTE 1 – Construção
da Sede da Polícia Militar, guaritas, equipamentos públicos, urbanização e
paisagismo; LOTE 2 – Construção das sedes da Secretaria Pública e Defesa
Social da Polícia Civil. Afigura-se de que a licitação se encontra regularmente
constituída para que produza os efeitos legais e jurídicos, assim, nos termos da
legislação vigente, art. 43, inciso VI, §4º da Lei n° 8.666/93 e suas alterações
posteriores, fica o presente certame HOMOLOGADO e ADJUDICADO, em
favor das seguintes Empresas VENCEDORAS do aludido certame licitatório:
LOTE 1 – ENGIBRAS ENGENHARIA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
26.381.989/0001-14, estabelecida à Rua Gomes de Carvalho, 1510, Andar
1 – Conj. 12 - Sala 03 – Bairro Vila Olimpia – São Paulo - SP, pelo valor
global de R$ 32.427.120,69 (trinta e dois milhões, quatrocentos e vinte e sete
mil, cento e vinte reais e sessenta e nove centavos); LOTE 2 – CONSÓRCIO
CENTRO INTEGRADO DE SEGURANÇA (CONSTRUTORA ANDRADE
MENDONÇA LTDA. e LUMALI ENGENHARIA LTDA.) Tal consórcio
tem como líder a Empresa LUMALI ENGENHARIA LTDA., inscrita no
CNPJ/MF sob o Nº 13.723.660/0001-42, estabelecida à Avenida Dom Luis,
300, sala 912, Aldeota, Fortaleza-CE, CEP: 60.160-196, pelo valor global
de R$ 49.526.648,45 (quarenta e nove milhões, quinhentos e vinte e seis mil,
seiscentos e quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos). SUPERIN-
TENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 05 de abril de 2021.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTEND
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2420567/SADDO
PROCESSO Nº0890.000009/2021-31- Cagece OBJETO: Uso do sistema de
distribuição(CUSD) nas unidades consumidoras da CAGECE no Ambiente
Livre de Contratação (ACL), pelo período de 12 (doze) meses. JUSTIFICA-
TIVA: Considerando que a Cagece decidira adquirir Energia Elétrica por meio
do Mercado Livre de Energia através do Ambiente de Contratação Livre -
ACL, onde os grandes consumidores de energia elétrica podem escolher de
qual empresa e de que condições comerciais, como preço e prazo, realizar a
compra de energia elétrica, já que as condições são livremente negociadas;
Considerando que o custo com energia elétrica é o segundo maior da Compa-
nhia, bem como a economicidade pretendida para as unidades consumi-
doras da EPC, ETA Jaburú e EEAT03 Caruataí; Considerando que o serviço
distribuição de energia é de responsabilidade e obrigação da Concessionária
de energia, que no caso, a Enel, não existindo concorrentes com o mesmo
objetivo; Considerando a inviabilidade de competição para a contratação
do objeto; Considerando que a não efetivação da medida pretendida além
dos prejuízos financeiros imediatos decorrentes do pagamento de uma tarifa
mais cara por parte da Cagece à própria Enel, já que se encontra desam-
parada contratualmente de fornecimento de energia elétrica pelo mercado
regulado para as unidades citadas, afetaria o andamento de diversas obras
da Companhia que estão em execução, comprometendo assim a prestação
adequada dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em
diversos municípios no Estado do Ceará; e, finalmente, considerando que os
preços definidos e fixados através da Resolução Homologatória Nº 2.676,
de 14 de Abril 2020, tabela de acesso público através do site www2.aneel.
gov.br/cedoc/reh20202676ti.pdf, demonstrando a regularidade dos mesmos.
Surge como única alternativa a contratação pretendida, por exclusividade
da Enel em prestar o serviço de distribuição de energia elétrica. VALOR
GLOBAL: R$ 820.588,80 ( oitocentos e vinte mil, quinhentos e oitenta e
oito reais e oitenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos
Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 30, “caput”, da Lei
nº 13.303/2016 e do art. 179, “caput”, do RLC CONTRATADA: COMPA-
NHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE DECLARAÇÃO DE
INEXIGIBILIDADE: autorizada por João Fernando de A. Menescal, Diretor
de Operações da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece. Fortaleza,
29 de março de 2021 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia
de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata da 1671ª Reunião da
Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 153, do Regulamento
de Licitações e Contratos da Cagece, a dispensa de inexigibilidade, objeto do
Processo nº 0890.000009/2021-31-Cagece. Fortaleza, 30 de março de 2021.
Ana Edilsa Carneiro Moreira
PROCURADORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA Nº048/2021 - O SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pelo art. 5º, do Decreto 31.134 de 21 de
fevereiro de 2013, que aprova o Regulamento da Secretaria da Cultura do
Estado do Ceará – SECULT, CONSIDERANDO a Lei nº16.511, de 12 de
março de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado, nº49, de 13 de março
de 2018, RESOLVE Nomear para compor a Comissão Comenda Patativa
do Assaré – 2021, os seguintes INTEGRANTES: Conselho Estadual de
Política Cultural do Ceará – CEPC Hildebrando Maciel Alves Francisco
Lucas Barbosa dos Santos Wesley Lyeverton Correia Ribeiro Secretaria
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº081 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2021
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