DOE 08/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo 
Decreto n° 32.451, de 13/12/2017, tendo em vista o que consta no Processo 
VIPROC Nº 00424518/2021 e de acordo com o art. 63, inciso I, da lei n° 
9.826, de 14/05/1974, RESOLVE EXONERAR, A PEDIDO, o servidor 
GUILHERME MESQUITA SOARES, Matrícula Funcional Nº4309485-8 
ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Penitenciário, Nível I, 
da Carreira de Segurança Penitenciária, integrante do Grupo Ocupacional 
Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, Quadro I – Poder 
Executivo, com lotação na Secretaria da Administração Penitenciária do 
Estado do Ceará, a partir 14/01/2021. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, aos 29 de março de 2021.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo 
Decreto n° 32.451, de 13/12/2017, tendo em vista o que consta no Processo 
VIPROC Nº 10421730/2020 e de acordo com o art. 63, inciso I, da lei n° 
9.826, de 14/05/1974, RESOLVE EXONERAR, A PEDIDO, o servidor 
EMISON MARCELINO BORGES, Matrícula Funcional N° 4309386-X 
ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Penitenciário, Nível I, 
da Carreira de Segurança Penitenciária, integrante do Grupo Ocupacional 
Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, Quadro I – Poder 
Executivo, com lotação na Secretaria da Administração Penitenciária do 
Estado do Ceará, a partir 18/12/2020. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, aos 29 de março de 2021.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo 
Decreto n° 32.451, de 13/12/2017, tendo em vista o que consta no Processo 
VIPROC Nº 00136180/2021 e de acordo com o art. 63, inciso I, da lei n° 
9.826, de 14/05/1974, RESOLVE EXONERAR, A PEDIDO, o servidor 
ASTERIO ANTONIO DA SILVA, Matrícula Funcional N° 4309559-5 
ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Penitenciário, Nível I, 
da Carreira de Segurança Penitenciária, integrante do Grupo Ocupacional 
Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, Quadro I – Poder 
Executivo, com lotação na Secretaria da Administração Penitenciária do 
Estado do Ceará, a partir 06/01/2021. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, aos 29 de março de 2021.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo 
Decreto n° 32.451, de 13/12/2017, tendo em vista o que consta no Processo 
VIPROC Nº 09146969/2020 e de acordo com o art. 63, inciso I, da lei n° 
9.826, de 14/05/1974, RESOLVE EXONERAR, A PEDIDO, o servidor 
UESLEY OLIVEIRA LINS, Matrícula Funcional N° 4310358-X ocupante 
do cargo de provimento efetivo de Agente Penitenciário, Nível I, da Carreira 
de Segurança Penitenciária, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de 
Apoio Administrativo e Operacional – ADO, Quadro I – Poder Executivo, 
com lotação na Secretaria da Administração Penitenciária do Estado do Ceará, 
a partir 18/11/2020. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCI-
ÁRIA, em Fortaleza, aos 29 de março de 2021.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
SECRETARIA DAS CIDADES
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº001/CIDADES/2021 
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DAS CIDADES e SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO 
E SERVIÇOS PÚBLICOS - SCSP.  OBJETO: promover ação compar-
tilhada entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, na intenção de 
viabilizar, como medida de enfrentamento à COVID-19, a ampliação de, em 
média, 200 ônibus nos horários de maior circulação de pessoas, no serviço de 
transporte coletivo urbano da capital.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Normas 
contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei 
Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal 
nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na a Lei Complementar Estadual 
17.399 de 03/03/2021, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, 
e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e 
suas alterações, na Lei Estadual nº 17.278, de 11/09/2020, bem como em outros 
instrumentos legais pertinentes e Processo Administrativo n° 02657455/2021. 
FORO: Comarca de Fortaleza  VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias, contados a 
partir da data da assinatura do presente Instrumento.  VALOR GLOBAL: 
R$ 4.870.920,80  VALOR: R$ 4.870.920,80 (quatro milhões, oitocentos e 
setenta mil, novecentos e vinte reais e oitenta centavos)  DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 43100001.15.453.212.00066.03.33404100.3.00.00.0.40  DATA 
DA ASSINATURA: 30 de março de 2021  SIGNATÁRIOS : José Jácome 
Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Ferrucio Petri 
Feitosa, SECRETARIO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS.  
Robério Xavier de Araujo
ASSESSOSSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20190017
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO O SUPERINTEN-
DENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, Fran-
cisco Quintino Vieira Neto, no uso de suas atribuições legais, em sintonia 
com a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, que aprovou o regulamento da 
referida Autarquia Estadual, e considerando haver a Central de Licitação, 
por intermédio da Comissão Central de Concorrências, ter cumprido todas 
as exigências do Procedimento de Licitação, na Modalidade Concorrência 
Pública Nacional n° 20190017 – SOP, cujo objeto é a EXECUÇÃO DA 
OBRA PARA IMPLANTAÇÃO DO CISP – CENTRO INTEGRADO DE 
SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ: LOTE 1 – Construção 
da Sede da Polícia Militar, guaritas, equipamentos públicos, urbanização e 
paisagismo; LOTE 2 – Construção das sedes da Secretaria Pública e Defesa 
Social da Polícia Civil. Afigura-se de que a licitação se encontra regularmente 
constituída para que produza os efeitos legais e jurídicos, assim, nos termos da 
legislação vigente, art. 43, inciso VI, §4º da Lei n° 8.666/93 e suas alterações 
posteriores, fica o presente certame HOMOLOGADO e ADJUDICADO, em 
favor das seguintes Empresas VENCEDORAS do aludido certame licitatório: 
LOTE 1 – ENGIBRAS ENGENHARIA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 
26.381.989/0001-14, estabelecida à Rua Gomes de Carvalho, 1510, Andar 
1 – Conj. 12 - Sala 03 – Bairro Vila Olimpia – São Paulo - SP, pelo valor 
global de R$ 32.427.120,69 (trinta e dois milhões, quatrocentos e vinte e sete 
mil, cento e vinte reais e sessenta e nove centavos); LOTE 2 – CONSÓRCIO 
CENTRO INTEGRADO DE SEGURANÇA (CONSTRUTORA ANDRADE 
MENDONÇA LTDA. e LUMALI ENGENHARIA LTDA.) Tal consórcio 
tem como líder a Empresa LUMALI ENGENHARIA LTDA., inscrita no 
CNPJ/MF sob o Nº 13.723.660/0001-42, estabelecida à Avenida Dom Luis, 
300, sala 912, Aldeota, Fortaleza-CE, CEP: 60.160-196, pelo valor global 
de R$ 49.526.648,45 (quarenta e nove milhões, quinhentos e vinte e seis mil, 
seiscentos e quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos). SUPERIN-
TENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 05 de abril de 2021.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTEND
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2420567/SADDO
PROCESSO Nº0890.000009/2021-31- Cagece OBJETO: Uso do sistema de 
distribuição(CUSD) nas unidades consumidoras da CAGECE no Ambiente 
Livre de Contratação (ACL), pelo período de 12 (doze) meses. JUSTIFICA-
TIVA: Considerando que a Cagece decidira adquirir Energia Elétrica por meio 
do Mercado Livre de Energia através do Ambiente de Contratação Livre - 
ACL, onde os grandes consumidores de energia elétrica podem escolher de 
qual empresa e de que condições comerciais, como preço e prazo, realizar a 
compra de energia elétrica, já que as condições são livremente negociadas; 
Considerando que o custo com energia elétrica é o segundo maior da Compa-
nhia, bem como a economicidade pretendida para as unidades consumi-
doras da EPC, ETA Jaburú e EEAT03 Caruataí; Considerando que o serviço 
distribuição de energia é de responsabilidade e obrigação da Concessionária 
de energia, que no caso, a Enel, não existindo concorrentes com o mesmo 
objetivo; Considerando a inviabilidade de competição para a contratação 
do objeto; Considerando que a não efetivação da medida pretendida além 
dos prejuízos financeiros imediatos decorrentes do pagamento de uma tarifa 
mais cara por parte da Cagece à própria Enel, já que se encontra desam-
parada contratualmente de fornecimento de energia elétrica pelo mercado 
regulado para as unidades citadas, afetaria o andamento de diversas obras 
da Companhia que estão em execução, comprometendo assim a prestação 
adequada dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em 
diversos municípios no Estado do Ceará; e, finalmente, considerando que os 
preços definidos e fixados através da Resolução Homologatória Nº 2.676, 
de 14 de Abril 2020, tabela de acesso público através do site www2.aneel.
gov.br/cedoc/reh20202676ti.pdf, demonstrando a regularidade dos mesmos. 
Surge como única alternativa a contratação pretendida, por exclusividade 
da Enel em prestar o serviço de distribuição de energia elétrica. VALOR 
GLOBAL: R$ 820.588,80 ( oitocentos e vinte mil, quinhentos e oitenta e 
oito reais e oitenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos 
Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 30, “caput”, da Lei 
nº 13.303/2016 e do art. 179, “caput”, do RLC CONTRATADA: COMPA-
NHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE DECLARAÇÃO DE 
INEXIGIBILIDADE: autorizada por João Fernando de A. Menescal, Diretor 
de Operações da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece. Fortaleza, 
29 de março de 2021 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia 
de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata da 1671ª Reunião da 
Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 153, do Regulamento 
de Licitações e Contratos da Cagece, a dispensa de inexigibilidade, objeto do 
Processo nº 0890.000009/2021-31-Cagece. Fortaleza, 30 de março de 2021.
Ana Edilsa Carneiro Moreira
PROCURADORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA Nº048/2021 - O SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de 
suas atribuições legais, conferidas pelo art. 5º, do Decreto 31.134 de 21 de 
fevereiro de 2013, que aprova o Regulamento da Secretaria da Cultura do 
Estado do Ceará – SECULT, CONSIDERANDO a Lei nº16.511, de 12 de 
março de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado, nº49, de 13 de março 
de 2018, RESOLVE Nomear para compor a Comissão Comenda Patativa 
do Assaré – 2021, os seguintes INTEGRANTES: Conselho Estadual de 
Política Cultural do Ceará – CEPC Hildebrando Maciel Alves Francisco 
Lucas Barbosa dos Santos Wesley Lyeverton Correia Ribeiro Secretaria 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº081  | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2021

                            

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