DOE 08/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            cento) para cada item.
§ 3º As metas individuais para a área animal e vegetal serão avaliadas pelo cumprimento das demandas mensais, encaminhadas pelas diretorias 
técnicas e supervisores, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Art. 2º – Todas as fiscalizações realizadas devem ser comprovadas com o preenchimento do relatório de fechamento de operação, anexando os 
respectivos documentos atinentes às ações, no Sistema Integrado de Defesa Agropecuária – SIDA, no prazo de 10 (dez) dias úteis da realização das mesmas.
Parágrafo único – A ficha de atendimento individual (FAI) somente será aceita para comprovação de metas de educação sanitária e atualização cadastral.
Art. 3º – Os servidores deverão elaborar os 06 (seis) relatórios mensais das ações realizadas, além dos relatórios mensais de sanidade animal (RMSA) 
e vegetal (RMSV), e enviá-los até o 5º dia útil do mês subsequente, para os seus respectivos Supervisores Regionais.
§1º Aquele que não remeter sua documentação para ser analisada pelo Supervisor Regional, até o prazo previsto no caput deste Artigo, automaticamente 
perderá 2% (dois por cento) percentual referente as metas individuais, sem prejuízo da obrigatoriedade de envio.
§2º Nos casos de afastamentos não previstos no art. 6º do Decreto Estadual n.º: 30.547, de 24 de maio de 2011, o servidor perderá 3% (três por cento) 
a cada 30 (trinta) dias do percentual referente às metas individuais, limitando-se a 90 (noventa) dias.
§3º Nos casos de afastamento superior a 90 (noventa) dias, o servidor perderá o direito à percepção da GDAFA.
§4º Os servidores lotados em cargos comissionados ou que estejam desempenhando ações conforme convocação específica junto à Sede ou em outras 
Unidades da ADAGRI, estarão desobrigados dos envios de RMSA ou RMSV.
§5º A elaboração do relatório mensal das ações deverá seguir o modelo do anexo I desta Portaria.
Art. 4º – Os Supervisores Regionais serão incumbidos da avaliação de cumprimento de metas dos respectivos servidores, sob orientação e monitoramento 
da comissão constituída da GDAFA.
Parágrafo único – O Supervisor deverá enviar processo com toda a documentação, incluindo os relatórios dos servidores e a decisão emitida pelo 
mesmo à Comissão GDAFA, até o 10º dia útil do mês em que se iniciar o período subsequente, que solicitará as seguintes providências do setor de Recursos 
Humanos:
I – Elaborar e afixar em local visível, a relação nominal e percentual obtido por cada servidor, através de planilha de avaliação, com indicação do 
cargo ou função.
II – Encaminhar por e-mail, o despacho e/ou justificativa da avaliação, para conhecimento dos servidores dos Núcleos Locais da ADAGRI.
Art. 5º – Da avaliação das metas de que trata a presente Portaria é assegurado ao servidor, que se julgar prejudicado, interpor recurso perante o 
setor de Recursos Humanos através de processo administrativo, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de publicidade, de acordo com o art. 
4º, endereçado à Comissão GDAFA.
§1º Na ocorrência da situação prevista no caput, o servidor deverá comunicar à Comissão de Avaliação da GDAFA, via e-mail, anexando comprovante 
de protocolo de envio do referido recurso, para contagem devida do prazo estabelecido.
§2º A Comissão GDAFA procederá com a análise e julgamento do Recurso, nos termos do art. 4º do Decreto Estadual nº 30.547, de 24 de maio de 2011.
Art. 6º – Se o recurso for julgado procedente, far-se-á a alteração da planilha de avaliação, com porcentagem revisada.
Art. 7º – Ultimado o prazo de que trata o art. 5º, caso não haja nenhuma interposição de recurso, o ato de avaliação será encaminhado para publicação 
no diário oficial do estado.
Art. 8º – As metas institucionais e individuais poderão ser revistas, mediante termo aditivo ao contrato de metas individual, em virtude da superveniência 
de fatores que interfiram ou alterem o alcance das mesmas, ou devidamente justificadas ao final, quando da apresentação de relatório final, como, por exemplo:
I – Surgimento de situações de emergências;
II – Demandas da Gestão não previstas quando da publicação desta Portaria;
III – Alteração das disposições da Gestão em razão de mudanças nos objetivos institucionais;
IV – Outras situações não previstas na presente Portaria.
Art. 9º – As situações não previstas na presente portaria serão resolvidas pela Presidência em ato fundamentado.
Art. 10° – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 11º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua assinatura.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, aos 05 de fevereiro de 2021.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
Registre-se e publique-se.
ANEXO I
RELATÓRIO MENSAL DE AÇÕES
SERVIDOR:
MATRÍCULA:
LOTAÇÃO:
Para: GDAFA
MÊS REFERÊNCIA:
PERÍODO:
DATA
AÇÃO REALIZADA
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº002/2019
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL EM MAURITI/CE, ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI E O SR. ABRAHÃO SAMPAIO DE LACERDA 
JÚNIOR, PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA; II - CONTRATANTE: A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO 
DO CEARÁ - ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, criada sob a forma de autarquia através da Lei nº 13.496/2004, alterada pela Lei n° 
14.481/2009, inscrita no CNPJ nº 07.421.806/0001-00, denominada CONTRATANTE, representada por sua Presidente, VILMA MARIA FREIRE DOS 
ANJOS, com RG nº 322730097, SSP/CE, e CPF nº 846.094.193-00, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará; III - ENDEREÇO: Av. Dr. José Martins 
Rodrigues, nº 150, Edson Queiroz, CEP 60.811-520, em Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: Sr. ABRAHÃO SAMPAIO DE LACERDA JÚNIOR, com 
RG nº 94020018957, SSP/CE, com CPF nº 204.991.673-68, denominado LOCADOR; V - ENDEREÇO: residente e domiciliado à Rua Padre Antonino, n° 
1017, Joaquim Távora, CEP 63210-000, Fortaleza, Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente no disposto no art. 57, caput, e 
inciso II, da Lei nº 8.666/93, e suas atualizações posteriores, em todas as informações contidas no Processo VIPROC nº 02700423/2021 e no Parecer ASJUR 
nº 024/2021; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O objeto do termo aditivo é a prorrogação do prazo contratual da locação, pelo período de 12 (doze) 
meses, com vigência a partir de 25 de março de 2021, com a complementação do saldo contratual para fazer frente ao período da prorrogação, garantindo o 
valor global de R$ 10.256,52 (dez mil duzentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), sendo R$ 854,71 (oitocentos e cinquenta e quatro reais 
e setenta e um centavos) mensais, que será pago com as seguintes dotações orçamentárias: 56200006.20.609.312.20665.01.33903600.1.00.00.0.30–14026; 
IX - VALOR GLOBAL: R$ 10.256,52 (dez mil duzentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: período de 12 (doze) 
meses, com vigência a partir de 25 de março de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do CONTRATO nº 002/2019 ora aditado, 
não modificadas expressamente pelo presente aditivo, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE, 23 de março de 2020; XIII - SIGNA-
TÁRIOS: Vilma Maria Freire dos Anjos - Presidente da ADAGRI(LOCATÁRIA) e Abrahão Sampaio de Lacerda Júnior - Locador do imóvel.
Gustavo de Alencar e Vicentino
ASSESSOR JURÍDICO
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 05/2021
CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A – ADECE. CONTRATADA: AVANÇAR CONTADORES 
ASSOCIADOS S/S. OBJETO: Prestação do serviço de Assessoria em Reorganização Societária, para efetivação do processo de incorporação da 
Companhia de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A. - CODECE pela Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A. – ADECE, observando 
os termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 30, II, “a”, “c” e §1 º da Lei Federal nº 13.303/2016, com suas 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº081  | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2021

                            

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