DOE 08/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA à DONA-
TÁRIA de 30.000 (trinta mil) máscaras de tecido na cor branca. A presente 
DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto na Lei Estadual n° 17.129/2019, e 
está vinculada ao processo administrativo nº 02905351/2021, o qual passa a ser 
parte integrante deste Termo. Os bens objeto desta DOAÇÃO destinar-se-ão 
ao enfrentamento da pandemia causada pelo COVID19, devendo ser repas-
sados de acordo com os critérios a serem estabelecidos pela DONATÁRIA, 
no âmbito de sua atuação. Pelo presente Termo de Doação, a DONATÁRIA 
recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, os bens indicados na 
Cláusula Primeira deste Termo, que estarão à disposição da DONATÁRIA 
após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, os aceita na condição em 
que se encontram. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 
29 de março de 2021; Francisco Claudio da Silveira - Associação Artesanais 
do Ceará e Sandro Camilo Carvalho Secretário Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres 
e Direitos Humanos-SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em 
Fortaleza, 31 de março de 2021.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 073, de 30 de março de 2021, que publicou a Portaria 
nº 038/2021, concedendo auxílio alimentação aos servidores da Secretaria da 
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. Onde se 
lê: durante o mês de Abril de 2021 Leia-se: durante o mês de Maio de 2021 
Fortaleza, 06 de abril de 2021.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
Reistre-se e publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 006/2021
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL 
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - SEAS CONTRATADA: RM 
COMERCIO E SERVICOS DE INSTALACAO LTDA. OBJETO: Cons-
titui objeto deste contrato a aquisição de material permanente - centrais 
de ar condicionado, sem instalação, de acordo com a s especificações e 
quantitativos previstos no Anexo I Termo de Referência do edital e na proposta 
da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente contrato 
tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20190006 - SEPLAG 
e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, 
com suas alterações, e, ainda, outras leis espe ciais necessárias ao cumprimento 
de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste 
contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura.. VALOR 
GLOBAL: R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais) pagos em moeda 
corrente DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100004.08.243.136.11457.11
.44905200.1.00.00.0.40; 47100004.08.243.136.11457.03.44905200.1.00.0
0.0.40.. DATA DA ASSINATURA: 05 de abril de 2021 SIGNATÁRIOS: 
Luiz Ramom Teixeira Carvalho - Superintendência do Sistema Estadual de 
Atendimento Socioeducativo e Edigleilson Silva de Lima - RM Comércio e 
Serviços de Instalação Ltda.
Alberto Sergio Holanda Banhos
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
RESOLUÇÃO CONERH Nº03/2021, 05 de abril de 2021.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA 
RESOLUÇÃO CONERH Nº 01/2021 DE 
22 DE FEVEREIRO DE 2021 PARA 
REGULAMENTAR A PRORROGAÇÃO 
DOS MANDATOS VENCIDOS DOS 
M E M B R O S  D O  C O N S E L H O  D E 
RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ 
– CONERH E DOS COMITÊS DE 
BACIAS HIDROGRÁFICAS DO CEARÁ-
CBHS E DOS MANDATOS DE SUAS 
RESPECTIVAS DIRETORIAS.
O CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ - 
CONERH, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei nº 14.844, de 
28 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 32.607, de 27 de abril de 2018; 
CONSIDERANDO o estabelecido nos artigos 1º, inciso V e 32 do Decreto 
nº 32.607, de 27 de abril de 2018, que dispõem sobre a competência do 
CONERH para deliberar sobre as questões que lhe tenham sido encaminhadas 
pelos CBHs e deliberar sobre questões omissas dispostas no seu Regimento 
Interno, respectivamente; CONSIDERANDO o disposto no Decreto 
Estadual n° 33.510/2020 e suas alterações posteriores que decretou situação 
de emergência em saúde no âmbito estadual, dispondo sobre uma série de 
medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana provocada 
pelo novo coronavírus; CONSIDERANDO a situação excepcional em 
que vive a sociedade brasileira, a exigir das autoridades públicas ações 
mais restritivas no sentido de barrar o avanço da disseminação da doença, 
preservando a saúde da população, sobretudo das pessoas mais vulneráveis 
pela contaminação; CONSIDERANDO que os Conselheiros e seus respectivos 
suplentes terão mandatos de 02 (dois) anos e poderá ser renovado por 
igual período, conforme o art. 27, parágrafo único, do Decreto Estadual 
nº 32.607/2018; CONSIDERANDO os §§ 5º e 7º, do art. 10 do Decreto 
Estadual n° 32.470/2017, que dispõem, respectivamente, sobre os mandatos 
dos membros dos CBHs pelo período de 4 (quatro) anos e o mandato de 
suas Diretorias pelo período de 2 (dois) anos, necessitando de processo 
eleitoral; CONSIDERANDO que durante o período excepcional provocado 
pela COVID-19, os mandatos dos membros do CONERH e dos CBHs, bem 
como os mandatos de suas respectivas diretorias encontram-se vencidos ou 
vincendos, devendo estabelecer-se marco temporal, RESOLVE: 
Art. 1º Ficam acrescidos os §§ ao art.2º, da Resolução CONERH 
nº 01/2021, publicada no D.O.E de 24 de fevereiro de 2021, passando a ter 
a seguinte redação:
“Art. 2º Fica prorrogado o mandato dos membros do Conselho 
de Recursos Hídricos do Ceará – CONERH e dos Comitês de Bacias 
Hidrográficas-CBHs e suas respectivas Diretorias pelo prazo de 01 (um) ano, 
tendo em vista as restrições impostas pelo cenário de pandemia do Covid-19.
§ 1º O prazo dos mandatos dos membros dos órgãos colegiados 
dispostos no caput deste artigo que estejam vencidos, contar-se-á a partir da 
publicação da Resolução CONERH nº 01/2021.
§ 2º O prazo dos mandatos dos membros dos órgãos colegiados 
dispostos no caput deste artigo a vencer, contar-se-á a partir da data de 
vencimento do mandato.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no 
Diário Oficial do Estado. 
Francisco José Coelho Teixeira
PRESIDENTE DO CONERH
Carlos Magno Feijó Campelo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONERH
*** *** ***
RESOLUÇÃO CONERH Nº04/2021, de 05 de abril de 2021.
DISPÕE SOBRE PARÂMETROS PARA 
OPERAÇÃO DO AÇUDE CASTANHÃO 
NO SISTEMA INTEGRADO JAGUARIBE 
– REGIÃO METROPOLITANA DE 
FORTALEZA ATÉ 30 DE JUNHO DE 2021. 
O CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ - 
CONERH, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 41, inciso 
IX, da Lei Estadual n°14.844/2010, e CONSIDERANDO que a água 
é um recurso limitado, e desempenha importante papel no processo de 
desenvolvimento social e econômico, impondo custos crescentes para sua 
obtenção; CONSIDERANDO que o Estado do Ceará vem atravessando 
período de estiagem da sua quadra chuvosa desde 2012, ensejando a expedição 
de subsequentes declarações do estado de emergência pela situação da seca; 
CONSIDERANDO a ordem de prioridades para abastecimento humano e 
dessedentação animal, disposta no art. 3º, inciso VIII, da Lei Estadual nº 
14.844/10; CONSIDERANDO a expedição do Ato Declaratório nº 01/2020/
SRH, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE em 31/08/2020, que 
dispõe sobre a Declaração de Situação Crítica de Escassez Hídrica na região 
hidrográfica do Sistema Integrado Jaguaribe-Região Metropolitana de 
Fortaleza; CONSIDERANDO a Nota Técnica da Companhia de Gestão 
dos Recursos Hídricos – COGERH, apresentada na 100ª Reunião Ordinária 
do CONERH, que dispõe sobre o cenário de operação do Sistema Hídrico 
Jaguaribe–Região Metropolitana de Fortaleza, RESOLVE:
Art. 1º O açude Castanhão terá uma liberação de água limitada à 
vazão média de 13 m³/s até 30 de junho de 2021.
Art. 2º Na operação atribuída ao açude Castanhão prevista no art.1º 
será efetuada transferência de água nas seguintes condições:
I - Região Metropolitana de Fortaleza, limitada à vazão média de 
7,5 m³/s, via Eixão das Águas até 30 de junho de 2021;
II – Vale do Jaguaribe, limitada à vazão média de 5,5 m³/s, via Eixão 
das Águas e Rio Jaguaribe até 30 de junho de 2021.
Art.3º O Conselho de Recursos Hídricos do Ceará – CONERH, 
reunir-se-á até a primeira quinzena de maio de 2021 para avaliar a operação 
de liberação de água do Açude Castanhão, definida nesta Resolução. 
Art. 4º Esta Resolução terá vigência a partir de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Francisco José Coelho Teixeira
PRESIDENTE DO CONERH
Carlos Magno Feijó Campelo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONERH
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº81/2018/SOHIDRA
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 81/2018/
SOHIDRA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
HIDRÁULICAS - SOHIDRA; III - ENDEREÇO: Rua Adualdo Batista nº 1550 
– Parque Iracema, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 12.360.517/0001-
70; IV - CONTRATADA: CIMENCOL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
EIRELI - EPP; V - ENDEREÇO: Rua. Eduardo Garcia, n° 1000, Sala F - 
Aldeota, Fortaleza/CE, Cep: 60.150-100, Tel.:(85) 4141-8205(85) 3067-4400, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº081  | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2021

                            

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