DOMFO 08/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 5
DECRETO Nº 14.967, DE 31 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional, a distribui-
ção e a denominação dos Cargos em Comissão da
Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e
Desenvolvimento Social (SDHDS), na forma que
indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, incisos VI e
XI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de
2014 e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 14.147, de 29 de dezembro de 2017; CONSIDERAN-
DO, ainda, a necessidade de adequação das estruturas administrativas dos órgãos que integram a Administração Pública Municipal,
alinhando-as às políticas e estratégias de ação governamental, visando proporcionar a eficiência na prestação dos serviços públicos.
DECRETA: Art. 1º - A estrutura organizacional da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS),
definida em seus níveis de hierarquia, é a seguinte: I - DIREÇÃO SUPERIOR: 1. Secretário; II - GERÊNCIA SUPERIOR; 2. Secretário
Executivo; III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 3. Assessoria Especial; 4. Assessoria Jurídica; 5. Assessoria de Planejamento e
Desenvolvimento Institucional. IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 6. Coordenadoria Especial de Gestão Integrada da
Assistência Social; 6.1. Célula de Proteção Básica; 6.2. Célula de Proteção Especial; 6.3. Célula de Benefícios; 6.4. Célula de Gestão
do SUAS; 6.5. Célula de Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social; 7. Coordenadoria Especial da Pessoa com Deficiência; 8.
Coordenadoria Especial de Idosos: 8.1. Coordenadoria de Gestão da Instituição de Longa Permanência para Idosos. 9. Coordenado-
ria Especial da Igualdade Racial; 10. Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Mulheres: 10.1. Célula de Gestão do
Centro de Referência Francisca Clotilde; 10.2. Célula de Gestão da Casa Abrigo; 11. Coordenadoria Especial da Diversidade Sexual;
11.1. Coordenadoria de Gestão do Centro de Referência Janaína Dutra; 12. Coordenadoria de Gestão Integrada de Segurança
Alimentar e Nutricional; 13. Coordenadoria dos Centros de Cidadania e Direitos Humanos; 13.1. Núcleo de Gestão do Centro de Cida-
dania e Direitos Humanos José Walter; 13.2. Núcleo de Gestão do Centro de Cidadania e Direitos Humanos Conjunto Ceará; 13.3.
Núcleo de Gestão do Centro de Cidadania e Direitos Humanos Pici; 13.4. Núcleo de Gestão do Centro de Cidadania e Direitos Huma-
nos Cristo Redentor; 13.5. Núcleo de Gestão do Centro de Cidadania e Direitos Humanos Palmeiras; 13.6. Núcleo de Gestão do
Centro de Cidadania e Direitos Humanos Bela Vista. V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 14. Coordenadoria Administrati-
vo-Financeira; 14.1. Célula de Gestão Administrativa; 14.2. Célula de Gestão Financeira; 14.3. Célula de Gestão de Pessoas; 14.4.
Célula de Gestão de Rede Física; 15. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação. VI - ÓRGÃO SUBORDINADO: 1.
Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (PROCON). VII - ENTIDADE VINCULADA: 1. Fundação
da Criança e da Família Cidadã (FUNCI); VIII - FUNDOS MUNICIPAIS VINCULADOS: 1. Fundo Municipal de Assistência Social
(FMAS); 2. Fundo Municipal para Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência (FMDPD); 3. Fundo Municipal dos Direitos da
Pessoa Idosa (FMDPI); IX - CONSELHOS MUNICIPAIS VINCULADOS: 1. Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS); 2. Con-
selho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; 3. Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI); 4. Conselho
Municipal da Mulher de Fortaleza; 5. Conselho Municipal de Promoção dos Direitos da População Lésbicas, Gays, Bissexuais, Traves-
tis e Transexuais (CMLGBT). 6. Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA FORTALEZA). Art. 2º - Os cargos
de provimento em comissão distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento
Social (SDHDS), provenientes dos Anexos I e II da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações posterio-
res, estão discriminados nos Anexos I e II deste Decreto. Art. 3º - O organograma representativo da estrutura organizacional da Secre-
taria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), é o constante do Anexo III deste Decreto. Art. 4º - Obedeci-
da a Legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes da estru-
tura da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS) serão fixadas em Regulamento a ser aprovado
por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação deste Decreto. Art. 5º -
Este Decreto entra em vigor no dia 1º de abril de 2021. Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto
nº 14.147, de 29 de dezembro de 2017. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 31 de março de 2021. José Sarto Nogueira
Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO).
ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 14.967/2021
CARGO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Secretário
S-1
1
Secretário Executivo
S-2
1
Direção Geral
DG-1
8
Direção de Nível Superior 1
DNS-1
17
Direção de Nível Superior 2
DNS-2
21
Direção de Nível Superior 3
DNS-3
15
Direção de Assessoramento Superior 1
DAS-1
30
Direção de Assessoramento Superior 2
DAS-2
22
Direção de Assessoramento Superior 3
DAS-3
13
Direção de Nível Intermediário 1
DNI-1
3
TOTAL
131
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