DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 5 DECRETO Nº 14.967, DE 31 DE MARÇO DE 2021 Dispõe sobre a Estrutura Organizacional, a distribui- ção e a denominação dos Cargos em Comissão da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), na forma que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, incisos VI e XI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 14.147, de 29 de dezembro de 2017; CONSIDERAN- DO, ainda, a necessidade de adequação das estruturas administrativas dos órgãos que integram a Administração Pública Municipal, alinhando-as às políticas e estratégias de ação governamental, visando proporcionar a eficiência na prestação dos serviços públicos. DECRETA: Art. 1º - A estrutura organizacional da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), definida em seus níveis de hierarquia, é a seguinte: I - DIREÇÃO SUPERIOR: 1. Secretário; II - GERÊNCIA SUPERIOR; 2. Secretário Executivo; III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 3. Assessoria Especial; 4. Assessoria Jurídica; 5. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional. IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 6. Coordenadoria Especial de Gestão Integrada da Assistência Social; 6.1. Célula de Proteção Básica; 6.2. Célula de Proteção Especial; 6.3. Célula de Benefícios; 6.4. Célula de Gestão do SUAS; 6.5. Célula de Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social; 7. Coordenadoria Especial da Pessoa com Deficiência; 8. Coordenadoria Especial de Idosos: 8.1. Coordenadoria de Gestão da Instituição de Longa Permanência para Idosos. 9. Coordenado- ria Especial da Igualdade Racial; 10. Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Mulheres: 10.1. Célula de Gestão do Centro de Referência Francisca Clotilde; 10.2. Célula de Gestão da Casa Abrigo; 11. Coordenadoria Especial da Diversidade Sexual; 11.1. Coordenadoria de Gestão do Centro de Referência Janaína Dutra; 12. Coordenadoria de Gestão Integrada de Segurança Alimentar e Nutricional; 13. Coordenadoria dos Centros de Cidadania e Direitos Humanos; 13.1. Núcleo de Gestão do Centro de Cida- dania e Direitos Humanos José Walter; 13.2. Núcleo de Gestão do Centro de Cidadania e Direitos Humanos Conjunto Ceará; 13.3. Núcleo de Gestão do Centro de Cidadania e Direitos Humanos Pici; 13.4. Núcleo de Gestão do Centro de Cidadania e Direitos Huma- nos Cristo Redentor; 13.5. Núcleo de Gestão do Centro de Cidadania e Direitos Humanos Palmeiras; 13.6. Núcleo de Gestão do Centro de Cidadania e Direitos Humanos Bela Vista. V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 14. Coordenadoria Administrati- vo-Financeira; 14.1. Célula de Gestão Administrativa; 14.2. Célula de Gestão Financeira; 14.3. Célula de Gestão de Pessoas; 14.4. Célula de Gestão de Rede Física; 15. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação. VI - ÓRGÃO SUBORDINADO: 1. Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (PROCON). VII - ENTIDADE VINCULADA: 1. Fundação da Criança e da Família Cidadã (FUNCI); VIII - FUNDOS MUNICIPAIS VINCULADOS: 1. Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS); 2. Fundo Municipal para Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência (FMDPD); 3. Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI); IX - CONSELHOS MUNICIPAIS VINCULADOS: 1. Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS); 2. Con- selho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; 3. Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI); 4. Conselho Municipal da Mulher de Fortaleza; 5. Conselho Municipal de Promoção dos Direitos da População Lésbicas, Gays, Bissexuais, Traves- tis e Transexuais (CMLGBT). 6. Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA FORTALEZA). Art. 2º - Os cargos de provimento em comissão distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), provenientes dos Anexos I e II da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações posterio- res, estão discriminados nos Anexos I e II deste Decreto. Art. 3º - O organograma representativo da estrutura organizacional da Secre- taria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), é o constante do Anexo III deste Decreto. Art. 4º - Obedeci- da a Legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes da estru- tura da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS) serão fixadas em Regulamento a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação deste Decreto. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor no dia 1º de abril de 2021. Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 14.147, de 29 de dezembro de 2017. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 31 de março de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO). ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 14.967/2021 CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE Secretário S-1 1 Secretário Executivo S-2 1 Direção Geral DG-1 8 Direção de Nível Superior 1 DNS-1 17 Direção de Nível Superior 2 DNS-2 21 Direção de Nível Superior 3 DNS-3 15 Direção de Assessoramento Superior 1 DAS-1 30 Direção de Assessoramento Superior 2 DAS-2 22 Direção de Assessoramento Superior 3 DAS-3 13 Direção de Nível Intermediário 1 DNI-1 3 TOTAL 131Fechar