DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 28 PREFEITO, ONDE SE LÊ: ANA LARISSA MOREIRA DE MACEDO, LEIA-SE: ANNA LARISSA MOREIRA DE MACEDO. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ERRATA No Ato de nº 0431/2021-GABPREF, publicado no DOM Nº 16970, de 09/02/2021, que nomeou servidor(a) para cargo em comissão no(a) GABINETE DO PREFEITO, ONDE SE LÊ: MARCOS ANTÕNIO CORRÊA DA ESCÓSSIA, LEIA-SE: MARCO ANTÕNIO CORRÊA DA ESCÓSSIA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 0118/2021 - SME - A SECRETÁ- RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº P335561/2021; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior; CONSIDERAN- DO a Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, reconhecer a dívida de exercício anterior, em favor da servidora pública municipal IARA MARIA SALES ASSUNÇÃO, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, matrícula nº 22.868-01, lotada na Secre- taria Municipal da Educação - SME, no valor de R$ 7.052,69 (sete mil, cinquenta e dois reais e sessenta e nove centavos), referente à concessão da diferença do Abono Permanência no período de 28 de agosto de 2018 a 31 de dezembro de 2019, conforme o Ato nº 3061/2020 - SEPOG , com a seguinte Dota- ção Orçamentária: 24901.12.122.0001.2195.0023 - Elemento de Despesa 319092, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento do Fundo Municipal de Educação – FME. Art. 2º - O pagamento será realizado nos termos do artigo 28 da Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio de 2014. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRE- TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 05 de abril de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI- PAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 98/2021 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pela sua titular Antonia Dalila Sal- danha de Freitas, RG 205903390 - SSP/CE, CPF 510.472.503- 06, com interveniência da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, com sede no Município de FORTALE- ZA/Ceará, representado neste ato pela Gerente da Célula Maria Janaína do Nascimento Silva, RG nº 1463270 SSP-PI, CPF nº 707.369.793-87. CONTRATADO(A): MARCIA REGINA PEREIRA RODRIGUES, BRASILEIRA, CASADO(A), porta- dor(a) do RG nº 94017022124 e CPF nº 742.838.123-15, resi- dente e domiciliado(a) nesta capital. DO OBJETO: O presente termo tem por objetivo a contratação de Professor Substituto por tempo determinado, vinculado (a) ao Edital nº 104/2018, para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substitu- to(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comu- nicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo- se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desem- penhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probi- dade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O CONTRATANTE em contraprestação pagará a(ao) CONTRA- TADO(A), a remuneração mensal será regida como disposto na Lei Complementar nº 0158/2013 e a remuneração será propor- cional a efetiva jornada de trabalho, no importe de R$ 16,48 (dezesseis reais e quarenta e oito centavos) hora/aula, já inclu- so o montante de 20% (vinte por cento), referente à gratificação de regência de classe. Subcláusula Única - A despesa resultan- te deste Termo correrá à conta da seguinte dotação orçamentá- ria: 24901.12.361.0042.2195.0024 e 24901.12.365.0052.2195. 0025 Elementos de Despesa: 319004.0.1.111.0000.00.00., 319004.0.1.112.0000.00.00., 319004.0.1.114.0000.00.00. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será corresponden- te ao período de até 12 (doze) meses, a contar de 01 de Abril de 2021, prorrogável, no máximo, por até 12 (doze) meses, nos termos da Lei Complementar nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, alterada pela Lei Complementar nº 0216, de 22 de março de 2016. Data: Fortaleza (CE), 01 de Abril de 2021. Assinam: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICI- PAL DA EDUCAÇÃO. Maria Janaína do Nascimento Silva – SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO e Marcia Regina Pereira Rodrigues – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 131/2021 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada neste ato pelo Coordenador do Distrito de Educação V, Joelson de Souza Moura, RG 90005031058 - SSP/CE, CPF 464.420.733-00, com interveni- ência da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Huma- nos, com sede no Município de FORTALEZA/Ceará, represen- tado neste ato pela Gerente da Célula Maria Janaína do Nascimento Silva, RG nº 1463270 SSP-PI, CPF nº 707.369. 793-87. CONTRATADO(A): ELEZIA DE SOUZA DA SILVA, BRASILEIRA, DIVORCIADO(A), portador(a) do RG nº 91005038468 e CPF nº 513.611.163-15, residente e domicilia- do(a) nesta capital. DO OBJETO: O presente termo tem por objetivo a contratação de Professor Substituto por tempo determinado, vinculado(a) ao Edital nº 104/2018, para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza. DA FUNÇÃO: O(a) contrata- do(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O CONTRA- TANTE em contraprestação pagará a(ao) CONTRATADO(A), a remuneração mensal de R$ 18,24 (dezoito reais e vinte e qua- tro centavos) hora/aula de acordo com a carga horária traba- lhada, conforme disposto no Decreto nº 14.362, de 31 de janei- ro de 2019, publicado no DOM de 04 de fevereiro de 2019, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefei- tura Municipal de Fortaleza. Subcláusula Única - A despesa resultante deste Termo correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 24901.12.361.0042.2195.0024 e 24901.12.365. 0052.2195.0025 Elementos de Despesa: 319004.0.1.111.0000. 00.00., 319004.0.1.112.0000.00.00., 319 004.0.1.114.0000.00. 00. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de até 12 (doze) meses, a contar de 08 de Janeiro de 2021, prorrogável, no máximo, por até 12 (doze) meses, nos termos da Lei Complementar nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, alterada pela Lei Complementar nº 0216, de 22 de março de 2016. Data: Fortaleza (CE), 08 de Janeiro de 2021. Assinam: Joelson de Souza Moura - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria JanaínaFechar