DOMFO 08/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 72
MENTO DE RPA’S (DRONES) – Valores: Proposta 01)
R$ 148.862,15 (cento e quarenta e oito mil, oitocentos e
sessenta e dois reais e quinze centavos); Proposta 02)
R$ 109.417,15 (cento e nove mil, quatrocentos e dezessete
reais e quinze centavos); Proposta 03) R$ 96.661,15 (noventa
e seis mil, seiscentos e sessenta e um reais e quinze centavos)
– os Conselheiros chegaram na conclusão de não aprovar os
Projetos de Aquisições pleiteados pela AGEFIS, tendo em vista
a atual condição financeira do Fundo de Defesa do Meio Ambi-
ente (FUNDEMA), levando em consideração as restituições
previstas e outros projetos já aprovados bem como disponibili-
dade financeira de 26 de fevereiro de 2021. Decidiram também
que serão apresentados ao Conselho Gestor do FUNDEMA
apenas os Programas/Projetos que possuam disponibilidade
financeira suficiente para custear o seu total e que a Gerência
Executiva será a responsável pelo recebimento de pedidos de
recursos para Programas/Projetos, além de realizar análises
quanto a possibilidade de apresentação ao Conselho. VICE-
PRESIDÊNCIA DO FUNDEMA: Sugerido o nome da Conselhei-
ra da SEFIN, Flávia Roberta Bruno Teixeira para o posto. Todos
os presentes concordaram com a sugestão decidiram que a
vice-presidência do FUNDEMA será exercida pela Secretária
das Finanças, Flávia Bruno. 06. ASSINATURAS: PELOS
CONVOCADOS
PRESENTES
SUPRACITADOS.
VISTO:
Renata
Rodrigues
Ximenes
-
COORDENADORA
DA
ASSESSORIA JURÍDICA - ASJUR/SEUMA. Luciana Mendes
Lobo - SECRETÁRIA DA SEUMA.
*** *** ***
EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE
CONSTRUÇÃO Nº AC00001993/2020, CONCEDIDO A ALFA
2 SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO, ATRAVÉS DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
URBANISMO
E
MEIO
AMBIENTE – SEUMA. Pelo presente, a Secretaria Municipal
de Urbanismo e Meio Ambiente torna público que na data de 30
de março de 2021, foi cassado o Alvará de Construção nº
AC00001993/2020 concedido em favor de ALFA 2 SPE
EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, inscrita no CNPJ Nº
21.340.538/0001-15, uma vez que foram verificadas divergên-
cias na documentação anexada para a emissão do referido
Alvará, não atendendo às exigências legais. Após notificação
para sanar as pendências, a requerente não sanou todas as
pendências no prazo determinado, razão pela qual foi enviada
uma segunda notificação para que fosse cancelado o referido
alvará no prazo de 05 dias, a qual também não foi atendida,
pelo que se procedeu a cassação no processo nº P093347/
2021 – SEUMA, conforme determina a Instrução Normativa
SEUMA nº 03/2019 e Lei Complementar nº 270/2019. VISTO:
Renata Rodrigues Ximenes – COORDENADORA JURÍDICA
DA SEUMA.
*** *** ***
EXTRATO
DA
CASSAÇÃO
DA
LICENÇA
AMBIENTAL PARA CONSTRUÇÃO CIVIL Nº IC00002309/
2020, CONCEDIDO A ALFA 1 SPE EMPREENDIMENTO
IMOBILIÁRIO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. Pelo presente, a
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente torna
público que na data de 30 de março de 2021, foi cassada a
Isenção de Licença Ambiental para Construção Civil nº
IC00002309/2020 concedida em favor de ALFA 1 SPE
EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO, inscrita no CNPJ Nº
21.340.457/0001-15, uma vez que foram verificadas divergên-
cias nas informações apresentadas para a emissão da referida
Isenção de Licença Ambiental para Construção Civil, não aten-
dendo às exigências legais. Após notificação para proceder ao
cancelamento do referido documento, o requerente não aten-
deu a notificação no prazo informado, pelo que se procedeu a
cassação no processo nº P093390/2021 – SEUMA, conforme
determina a Instrução Normativa SEUMA nº 03/2019 e Lei
Complementar nº 270/2019. VISTO: Renata Rodrigues
Ximenes – COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA.
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PORTARIA SDHDS Nº 002/2021 - RECONHE-
CIMENTO DE DÍVIDA – ROBERTA LOPES DE SOUSA. A
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por meio de seu
Coordenador Executivo, IGOR BARROSO STEINDORFER, no
uso de suas atribuições legais e com base na Portaria nº
228/2019 e Portaria nº 229/2019, no art. 3º, inciso VII, do
Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no
D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei Complementar Munici-
pal nº 0234/17 e no Decreto Municipal nº 14.072, de 14 de
agosto de 2017. CONSIDERANDO o § 2º do art. 4º, da Instru-
ção Normativa nº 001/2016, de 22 de abril de 2016, que disci-
plina o procedimento para pagamento de valores remanescen-
tes a servidores públicos exonerados e aposentados, e dá
outras providências; CONSIDERANDO que o direitoa ideniza-
ção de férias trata-se de um direito fundamental social assegu-
rado aos servidores públicos, sem distinção, conforme preconi-
za o art.39, § 3º da Constituição Federal de 1988 e o art.116,
inciso VII da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; CONSI-
DERANDO a interpretação dada pela Procuradoria Geral do
Município de Fortaleza aos arts. 54, parágrafo único, consoante
o Parecer Nº 35/2014 – PGA (SPU nº P414776/2014), publica-
do no DOM de 12 de dezembro de 2014; CONSIDERANDO o
Parecer Jurídico/SDHDS nº 031807/2018 e demais informa-
ções contidas nos autos do Processo Administrativo nº
P089246/2018, cujo objeto é o pagamento de indenização de
férias não percebidas aservidora comissionada ROBERTA
LOPES DE SOUSA; RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor
de R$ 10.971,20(dez mil, novicentos e setenta e um reais e
vinte centavos), em favor deROBERTA LOPES DE SOUSA,
matrícula nº51831-06,correndo as despesas por conta da se-
guinte dotação orçamentária:
Unidade
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
Valor
31101 –
SDHDS
08.122.0001.2195.0035
3.1.90.92
1.001.0000.00.01
R$ 10.971,20
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Registre-se e cumpra-se. Fortaleza, CE, 12 de janeiro de 2021.
Igor Barroso Steindorfer - COORDENADOR EXECUTIVO -
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO
E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR
PORTARIA Nº 003/2021 - PROCON
FORTALEZA, DE 05 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre o Grupo de
Trabalho de caráter técnico e
operacional,
na
forma
que
indica.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL
DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMI-
DOR - PROCON FORTALEZA, utilizando-se das prerrogativas
contidas no art. 50, incisos, da Lei Complementar nº 0176, de
19 de dezembro de 2014, e CONSIDERANDO as disposições
contidas no art. 4º, inciso XIII, do Regulamento do PROCON
FORTALEZA, parte integrante do Decreto Municipal nº
13.510/2014, de 30 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO
que o Poder Público cabe a proteção dos interesses econômi-
cos dos consumidores, bem como a promoção de transparên-
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