DOMFO 08/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 72 
 
MENTO DE RPA’S (DRONES) – Valores: Proposta 01)                   
R$ 148.862,15 (cento e quarenta e oito mil, oitocentos e           
sessenta e dois reais e quinze centavos); Proposta 02)                     
R$ 109.417,15 (cento e nove mil, quatrocentos e dezessete 
reais e quinze centavos); Proposta 03) R$ 96.661,15 (noventa 
e seis mil, seiscentos e sessenta e um reais e quinze centavos) 
– os Conselheiros chegaram na conclusão de não aprovar os 
Projetos de Aquisições pleiteados pela AGEFIS, tendo em vista 
a atual condição financeira do Fundo de Defesa do Meio Ambi-
ente (FUNDEMA), levando em consideração as restituições 
previstas e outros projetos já aprovados bem como disponibili-
dade financeira de 26 de fevereiro de 2021. Decidiram também 
que serão apresentados ao Conselho Gestor do FUNDEMA 
apenas os Programas/Projetos que possuam disponibilidade 
financeira suficiente para custear o seu total e que a Gerência 
Executiva será a responsável pelo recebimento de pedidos de 
recursos para Programas/Projetos, além de realizar análises 
quanto a possibilidade de apresentação ao Conselho. VICE-
PRESIDÊNCIA DO FUNDEMA: Sugerido o nome da Conselhei-
ra da SEFIN, Flávia Roberta Bruno Teixeira para o posto. Todos 
os presentes concordaram com a sugestão decidiram que a 
vice-presidência do FUNDEMA será exercida pela Secretária 
das Finanças, Flávia Bruno. 06. ASSINATURAS: PELOS 
CONVOCADOS 
PRESENTES 
SUPRACITADOS. 
VISTO:    
Renata 
Rodrigues 
Ximenes 
- 
COORDENADORA 
DA        
ASSESSORIA JURÍDICA - ASJUR/SEUMA. Luciana Mendes 
Lobo - SECRETÁRIA DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE 
CONSTRUÇÃO Nº AC00001993/2020, CONCEDIDO A ALFA 
2 SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
URBANISMO 
E 
MEIO               
AMBIENTE – SEUMA. Pelo presente, a Secretaria Municipal 
de Urbanismo e Meio Ambiente torna público que na data de 30 
de março de 2021, foi cassado o Alvará de Construção nº 
AC00001993/2020 concedido em favor de ALFA 2 SPE           
EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, inscrita no CNPJ Nº 
21.340.538/0001-15, uma vez que foram verificadas divergên-
cias na documentação anexada para a emissão do referido 
Alvará, não atendendo às exigências legais. Após notificação 
para sanar as pendências, a requerente não sanou todas as 
pendências no prazo determinado, razão pela qual foi enviada 
uma segunda notificação para que fosse cancelado o referido 
alvará no prazo de 05 dias, a qual também não foi atendida, 
pelo que se procedeu a cassação no processo nº P093347/ 
2021 – SEUMA, conforme determina a Instrução Normativa 
SEUMA nº 03/2019 e Lei Complementar nº 270/2019. VISTO: 
Renata Rodrigues Ximenes – COORDENADORA JURÍDICA 
DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO 
DA 
CASSAÇÃO 
DA 
LICENÇA      
AMBIENTAL PARA CONSTRUÇÃO CIVIL Nº IC00002309/ 
2020, CONCEDIDO A ALFA 1 SPE EMPREENDIMENTO    
IMOBILIÁRIO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA.  Pelo presente, a 
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente torna 
público que na data de 30 de março de 2021, foi cassada a 
Isenção de Licença Ambiental para Construção Civil nº 
IC00002309/2020 concedida em favor de ALFA 1 SPE        
EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO, inscrita no CNPJ Nº 
21.340.457/0001-15, uma vez que foram verificadas divergên-
cias nas informações apresentadas para a emissão da referida 
Isenção de Licença Ambiental para Construção Civil, não aten-
dendo às exigências legais. Após notificação para proceder ao 
cancelamento do referido documento, o requerente não aten-
deu a notificação no prazo informado, pelo que se procedeu a 
cassação no processo nº P093390/2021 – SEUMA, conforme 
determina a Instrução Normativa SEUMA nº 03/2019 e Lei 
Complementar nº 270/2019. VISTO: Renata Rodrigues          
Ximenes – COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA. 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
 
 
PORTARIA SDHDS Nº 002/2021 - RECONHE-
CIMENTO DE DÍVIDA – ROBERTA LOPES DE SOUSA. A 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E    
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por meio de seu 
Coordenador Executivo, IGOR BARROSO STEINDORFER, no 
uso de suas atribuições legais e com base na Portaria nº 
228/2019 e Portaria nº 229/2019, no art. 3º, inciso VII, do     
Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no 
D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei Complementar Munici-
pal nº 0234/17 e no Decreto Municipal nº 14.072, de 14 de 
agosto de 2017. CONSIDERANDO o § 2º do art. 4º, da Instru-
ção Normativa nº 001/2016, de 22 de abril de 2016, que disci-
plina o procedimento para pagamento de valores remanescen-
tes a servidores públicos exonerados e aposentados, e dá 
outras providências; CONSIDERANDO que o direitoa ideniza-
ção de férias trata-se de um direito fundamental social assegu-
rado aos servidores públicos, sem distinção, conforme preconi-
za o art.39, § 3º da Constituição Federal de 1988 e o art.116, 
inciso VII da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; CONSI-
DERANDO a interpretação dada pela Procuradoria Geral do 
Município de Fortaleza aos arts. 54, parágrafo único, consoante 
o Parecer Nº 35/2014 – PGA (SPU nº P414776/2014), publica-
do no DOM de 12 de dezembro de 2014; CONSIDERANDO o 
Parecer Jurídico/SDHDS nº 031807/2018 e demais informa-
ções contidas nos autos do Processo Administrativo nº 
P089246/2018, cujo objeto é o pagamento de indenização de 
férias não percebidas aservidora comissionada ROBERTA 
LOPES DE SOUSA; RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor 
de R$ 10.971,20(dez mil, novicentos e setenta e um reais e 
vinte centavos), em favor deROBERTA LOPES DE SOUSA, 
matrícula nº51831-06,correndo as despesas por conta da se-
guinte dotação orçamentária: 
 
Unidade 
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
Valor 
31101 – 
SDHDS 
08.122.0001.2195.0035 
3.1.90.92 
1.001.0000.00.01 
R$ 10.971,20 
 
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação;        
Registre-se e cumpra-se. Fortaleza, CE, 12 de janeiro de 2021. 
Igor Barroso Steindorfer - COORDENADOR EXECUTIVO - 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS.  
 
 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO           
E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR 
 
 
PORTARIA Nº 003/2021 - PROCON  
FORTALEZA, DE 05 DE ABRIL DE 2021. 
 
Dispõe sobre o Grupo de           
Trabalho de caráter técnico e 
operacional, 
na 
forma 
que          
indica. 
 
 
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL 
DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMI-
DOR - PROCON FORTALEZA, utilizando-se das prerrogativas 
contidas no art. 50, incisos, da Lei Complementar nº 0176, de 
19 de dezembro de 2014, e CONSIDERANDO as disposições 
contidas no art. 4º, inciso XIII, do Regulamento do PROCON 
FORTALEZA, parte integrante do Decreto Municipal nº 
13.510/2014, de 30 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO 
que o Poder Público cabe a proteção dos interesses econômi-
cos dos consumidores, bem como a promoção de transparên-

                            

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