DOMFO 08/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 74 
 
ce medidas preventivas direcionadas a disseminação da     
COVID-19; CONSIDERANDO os Decretos Municipais nºs 
14.930 e 14.931 de 17 de fevereiro de 2021, que estabelecem 
respectivamente, novas medidas direcionadas à prevenção da 
disseminação da COVID-19, e dá outras providências, e o 
Regime Especial de Execução das Atividades Laborais no 
âmbito da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em função da 
COVID-19; CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado 
do Ceará nº 34.021, de 04 de abril de 2021, que prorroga até o 
dia 11 de abril de 2021, no Estado do Ceará, o isolamento 
social nos termos do Decreto nº 34.005, de 27 de março de 
2021; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.976, de 04 
de abril de 2021, que mantém, até o dia 11 de abril de 2021, 
em todos os seus termos e regras, o Decreto Municipal nº 
14.941, de 04 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do 
Município de 04 de março de 2021 (nº 16.987-02s), e os Arts. 
1° a 3°, os incisos e o § 2° do art. 4° e os arts. 6° e 7°, todos do 
Decreto n° 14.956, de 27 de março de 2021, publicado no Diá-
rio Oficial do Município de 27 de março de 2021, que estabele-
cem medidas de isolamento social rígido direcionadas à pre-
venção da disseminação da COVID-19; CONSIDERANDO que 
a Portaria nº 025, de 25 de março de 2021, publicada no DOM 
do dia 29 de março de 2021, dispõe sobre o Programa de    
Auxílio Emergencial destinado ao Setor Cultural da Cidade de 
Fortaleza-CE de 2021,conforme a Lei n° 11.094, de 18 de mar-
ço de 2021, traz em seu art. 05º que a revalidação das condi-
ções de participação dos profissionais já contemplados no 
Programa de Auxílio de Subsistência Emergencial aos Profis-
sionais do Setor Cultural da Cidade de Fortaleza-CE de 2020 
será realizada por meio de declaração on-line, confirmando a 
manutenção de sua situação por meio do site do programa 
“https://culturaemergencial.fortaleza.ce.gov.br”, até o dia 8 de 
abril de 2021; CONSIDERANDO que, embora os números 
venham indicando uma melhora dos dados da COVID-19 no 
Estado, por conta justamente das medidas de isolamento social 
rígido, o cenário da pandemia ainda inspira preocupação quan-
to à capacidade de atendimento da rede de saúde, pública e 
privada, o que, para os especialistas, torna impositiva a prorro-
gação das disposições do Decreto nº 34.005, de 27 de março 
de 2021. RESOLVE: Art. 1º - Fica prorrogado o prazo de revali-
dação das condições de participação dos profissionais já con-
templados no Programa de Auxílio de Subsistência Emergenci-
al aos Profissionais do Setor Cultural da Cidade de Fortaleza-
CE de 2020, constante no art. 05º da Portaria nº 025, de 25 de 
março de 2021, publicada no DOM do dia 29 de março de 
2021, até o dia 14 de abril de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 05 de abril 
de 2021. Elpídio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DA CULTURA DE FORTALEZA - SECULTFOR.  
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EDITAL Nº 01/2021/CMPC 
 
 
O 
CONSELHO 
MUNICIPAL 
DE 
POLÍTICA     
CULTURAL – CMPC, em conformidade com a Lei Municipal nº 
9.501 de 1° de outubro de 2009, alterada pela Lei Municipal nº 
10.336 de 1° de abril de 2015 e Decreto 13.820, de 25 de maio 
de 2016 (Regimento Interno do Conselho Municipal de Política 
Cultural de Fortaleza), torna público o presente Edital para 
preenchimento das vagas da sociedade civil que irão compor o 
Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), no biênio 
2021/20220. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. O 
Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, criado pela lei 
nº 9.501/2009, é um órgão colegiado permanente, de caráter 
normativo, deliberativo, fiscalizatório e consultivo, integrante do 
Sistema Municipal da Cultura de Fortaleza, vinculado adminis-
trativamente e financeiramente à Secretaria Municipal da Cultu-
ra de Fortaleza – SECULTFOR com a finalidade de promover a 
gestão democrática e autônoma da cultura do Município de 
Fortaleza, bem como fomentar a articulação governamental 
com os demais níveis federados. 2. DO OBJETO: 2.1. O pre-
sente edital tem por objetivo estabelecer os procedimentos 
para a eleição dos membros da sociedade civil para compor o 
CMPC, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente, para cada    
segmento cultural assim distribuídos: 1) 1 (um) Representante 
das Artes Visuais; 2) 1 (um) Representante da Fotografia; 3) 1 
(um)   Representante do Audiovisual; 4) 1 (um) Representante 
da Literatura; 5) 1 (um) Representante da Música; 6) 1 (um) 
Representante do Teatro; 7) 1 (um) Representante da Dança; 
8) 1 (um) Representante do Circo; 9) 1 (um) Representante da 
Cultura Tradicional e Popular; 10) 1 (um) Representante dos 
Produtores Culturais; 11) 1 (um) Representante da Região 
Administrativa I de Fortaleza; 12) 1 (um) Representante da 
Região Administrativa II de Fortaleza; 13) 1 (um) Representante 
da Região Administrativa III de Fortaleza; 14) 1 (um) Represen-
tante da Região Administrativa IV de Fortaleza; 15) 1 (um) 
Representante da Região Administrativa V de Fortaleza; 16) 1 
(um) Representante da Região Administrativa VI de Fortaleza; 
17) 1 (um) Representante da Região Administrativa do Centro 
de Fortaleza; 18) 1 (um) Representante das Organizações da        
Sociedade Civil (Antigas Organizações Não Governamentais); 
19) 1 (um) Representante do Humor; 20) 1 (um) Representante 
da Moda; 21) 1 (um) Representante da Mídia Digital; 22) 1 (um) 
Representante do Artesanato. 2.2. Segmentos culturais: a. 
ARTES VISUAIS: profissional da área das Artes Visuais em 
suas diversas modalidades e linguagens, tais como: pintor, 
desenhista (inclusive cartunista), escultor, gravador, grafiteiro 
(toda e qualquer produção que abranja Arte Urbana) etc.; bem 
como qualquer ação em Artes Visuais inseridas nas manifesta-
ções da arte contemporânea, tais como: performance, videoar-
te, instalação, objeto, web art etc. Também estão inseridos os 
colecionadores, curadores, críticos de arte, galeristas, pesqui-
sadores, professores, etc. b. FOTOGRAFIA: profissional da 
área de Fotografia: fotógrafo em suas diversas modalidades e 
linguagens (jornalismo, publicidade, artística, científica, social), 
pesquisador, professor, colecionador, curador e crítico. c.     
AUDIOVISUAL: profissional da área de Audiovisual: roteirista, 
diretor, ator, crítico de cinema, montador, editor, continuísta, 
animador, técnico em efeitos especiais, diretor de fotografia, 
diretor de arte, diretor musical, câmera, cenógrafo, assistente 
de produção, assistente de direção, assistente de fotografia, 
assistente de montagem, produtor de cinema, produtor de 
vídeo, produtor de set, produtor de finalização, técnico de som 
e cineclubista etc. d. LITERATURA: profissional na área de 
Literatura: escritor, poeta, romancista, contista, cronista, memo-
rialista, ensaísta, dramaturgo, roteirista, novelista, crítico literá-
rio, biblioteconomista, documentarista, professor de literatura, 
editor, distribuidor, livreiro, sebista, curador, mediador, produtor 
de feiras e festivais, preparador de texto, revisor, tradutor,   
capista, copidesque, gráfico, transcritor, pesquisador, restaura-
dor, vendedor de livros etc. e. MÚSICA: profissional na área de 
Música: compositor, músico, intérprete, regente, DJ, letrista, 
artista popular, professor, crítico musical, pesquisador, produtor 
musical, engenheiro de som, roadie, empresários do segmento 
artístico da música (editores e distribuidores musicais), luthiers, 
etc. f. TEATRO: profissional na área de Teatro: ator, atriz, per-
former, diretor, dramaturgo, dramaturgista, produtor, proprietá-
rios e administradores de teatros e espaços cênicos, técnicos 
em espetáculos teatrais etc. g. DANÇA: profissional na área de 
Dança: bailarinos, coreógrafos, professores, pesquisadores, 
críticos de dança, curadores, produtores, técnicos em espetá-
culos de dança, assistentes de coreógrafos, dramaturgos, dra-
maturgistas, performers, proprietários de academias e escolas 
de dança etc. h. CIRCO: profissional na área de Circo, nas 
funções de proprietários de circo, instrutores de escolas de 
circo, mestre de cerimônia, malabaristas, palhaços, contorcio-
nistas, equilibristas, monociclistas, acrobatas, trapezistas, má-
gicos, palhaços, produtores, entre outras. i. CULTURA TRADI-
CIONAL E POPULAR: profissional na área de Cultura Popular 
Tradicional: mestre, brincante, cantador, cordelista, músico, 
artesão, artista plástico, produtor, pesquisador ou estudioso etc. 
j. PRODUTORES CULTURAIS: pessoa física ou representante 
de pessoa jurídica de natureza cultural, constituída juridicamen-
te com sede na cidade de Fortaleza, no segmento da produção 
cultural ou pessoa física residente em Fortaleza que comprove 
atuação na área da produção cultural. Pessoa Física residente 
em Fortaleza que comprove atuação na área da produção 
cultural. k. ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (ANTI-

                            

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