DOMFO 08/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 73 
 
cia e harmonia das relações de consumo; CONSIDERANDO a 
necessidade de definir mecanismos voltados a uniformização 
de entendimentos destinados a orientar de forma harmônica 
àqueles que buscam no PROCON Fortaleza a resolução de 
suas demandas nas relações de consumo. RESOLVE: Art. 1º - 
O Grupo de Trabalho (GT) de caráter técnico e operacional que 
tem como objetivo o estabelecimento de mecanismos institu-
cionais voltados ao fortalecimento e a efetivação da execução 
da política de proteção e defesa dos direitos do consumidor, 
passa a ser constituído pelos membros abaixo nominados: I – 
ENEYLANDIA RABELO LEMOS - Diretora do PROCON; II - 
ANTONIO AIRTON DO VALE MELO - Coordenador da Asses-
soria Jurídica; III - SÉRGIO HENRIQUE OLIVEIRA SALES - 
Coordenador da CPAJ; IV  - BRUNA MIKAELLY FELICIANO DA 
SILVA – Articuladora; V – CIBELE SILVA DE ASSIS MOURA – 
Fiscal de Atividades Urbanas e Vigilância Sanitária – AGEFIS; 
VI – RUTH MENEZES VIEIRA - Fiscal de Atividades Urbanas e 
Vigilância Sanitária – AGEFIS. Art. 2º - As atividades do GT 
serão coordenadas pela Direção Geral do PROCON, secretari-
ada pela servidora MYRLA CARLOS BASTOS, Coordenadora 
do FMDD. Parágrafo Único - A Coordenação do GT poderá 
solicitar a participação de técnicos de outros órgãos ou entida-
des da Administração Pública, bem como convidar especialis-
tas da área, para subsidiar no desenvolvimento dos trabalhos. 
Art. 3º - Os integrantes do GT não farão jus a qualquer vanta-
gem remuneratória pela participação no referido Grupo, sendo 
as atividades desenvolvidas consideradas de relevância ao 
serviço público. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em 
especial a Portaria nº 016/2015 - PROCON FORTALEZA. Pu-
blique-se e cumpra-se. GABINETE DA DIREÇÃO DO DEPAR-
TAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DI-
REITOS DO CONSUMIDOR - PROCON, em 05 de abril de 
2021. Eneylandia Rabelo Lemos - DIRETORA - DEPARTA-
MENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREI-
TOS DO CONSUMIDOR - PROCON. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 004/2021 - PROCON FORTALEZA  
 
Dispõe sobre a indicação do    
titular e suplente na condição 
de encarregados pelo trata-
mento de dados, no âmbito do 
Departamento 
Municipal 
de 
Proteção e Defesa dos Direitos 
do Consumidor – PROCON. 
 
 
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL 
DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMI-
DOR - PROCON FORTALEZA, utilizando-se das prerrogativas 
contidas no art. 50, incisos, da Lei Complementar nº 0176, de 
19 de dezembro de 2014, e CONSIDERANDO as disposições 
contidas no art. 4º, inciso XIII, do Regulamento do PROCON 
FORTALEZA, parte integrante do Decreto Municipal nº 
13.510/2014, de 30 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO a 
entrada em vigor da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 
2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – 
LGPD, dispõe na forma do seu art. 1º, parágrafo único, que as 
normas de proteção relativas ao tratamento de dados pessoais 
de interesse nacional devem ser observados pela União, Esta-
dos, Distrito Federal e Municípios; CONSIDERANDO, por fim, a 
necessidade de indicar encarregado pelo tratamento de dados 
pessoais. RESOLVE: Art. 1º – Atribuir aos servidores ANTONIO 
AIRTON DO VALE MELO, matrícula nº 12676, titular e,              
DANIELLE ARAÚJO DE OLIVEIRA,  matrícula nº 128124,   
suplente, as competências institucionais relativas ao exercício 
das atividades como encarregados pelo tratamento de dados 
no âmbito do Departamento Municipal de Proteção e Defesa do 
Consumidor (PROCON), nos termos do art. 41 da Lei nº 
13.709, de 14 de agosto de 2018. Art. 2º – As atividades do 
encarregado consistem em: I - aceitar reclamações e comuni-
cações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar provi-
dências; II - receber comunicações da auditoria nacional e 
adotar providências; III - orientar os funcionários e os controla-
dores da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em 
relação à proteção de dados pessoais; e IV – executar as    
demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabele-
cidas em normas complementares. Art. 3º - Esta portaria entra 
em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se. Publique-
se. Cumpra-se. GABINETE DA DIREÇÃO DO DEPARTAMEN-
TO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS 
DO CONSUMIDOR - PROCON, em 05 de abril de 2021.     
Eneylandia Rabelo Lemos - DIRETORA - DEPARTAMENTO 
MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO 
CONSUMIDOR - PROCON. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA                        
DE FORTALEZA 
 
 
PORTARIA Nº 031/2021,  
DE 05 DE ABRIL DE 2021 DA SECULTFOR 
 
Dispõe sobre a prorrogação do 
prazo 
de 
revalidação 
das      
condições de participação dos 
profissionais já contemplados 
no Programa de Auxílio de 
Subsistência Emergencial aos 
Profissionais do Setor Cultural 
da Cidade de Fortaleza-CE de 
2020.  
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e nos termos 
do artigo 2º, da Lei Complementar nº 54, de 28 de dezembro de 
2007: CONSIDERANDO a “Declaração de Emergência em 
Saúde Pública de Importância Internacional” pela Organização 
Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência 
da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); CON-
SIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 
2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da 
emergência de saúde pública de importância internacional 
decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019; 
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de 
março de 2020, e suas alterações, que decreta situação de 
emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrenta-
mento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus, 
estabelecendo a suspensão das atividades de equipamentos 
públicos que possibilitem a aglomeração de pessoas, tais como 
shows, cinema e teatro, bibliotecas e centros culturais, além da 
limitação de funcionamento de bares, restaurantes entre outros; 
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.629, de 30 de 
março de 2020, que reconhece, para os fins do disposto no art. 
65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, 
a ocorrência do estado de calamidade pública no município de 
Fortaleza - CE; CONSIDERANDO o Decreto Legislativo Esta-
dual nº 543, de 3 de abril de 2020, que reconhece, para os fins 
do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 
4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade 
pública, nos termos da solicitação do Governador do Estado, 
encaminhada por intermédio da Mensagem nº 8.502, de 1º de 
abril de 2020; CONSIDERANDO o Decreto Legislativo Estadual 
nº 544, de 3 de abril de 2020, que reconhece, para os fins do 
disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 
de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade públi-
ca no Município de Fortaleza, nos termos da solicitação do 
senhor Prefeito, encaminhada por intermédio da Mensagem n° 
001, de 30 de março de 2020; CONSIDERANDO a referência a 
Lei Federal nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que Institui o 
auxílio emergencial a trabalhadores informais e outras altera-
ções adotadas para enfrentamento da crise gerada pelo      
COVID-19, bem como suas alterações; CONSIDERANDO o 
Decreto do Governo do Estado do Ceará nº 33.936, de 17 de 
fevereiro de 2021, que prorroga o isolamento social e estabele-

                            

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