DOMFO 08/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 73
cia e harmonia das relações de consumo; CONSIDERANDO a
necessidade de definir mecanismos voltados a uniformização
de entendimentos destinados a orientar de forma harmônica
àqueles que buscam no PROCON Fortaleza a resolução de
suas demandas nas relações de consumo. RESOLVE: Art. 1º -
O Grupo de Trabalho (GT) de caráter técnico e operacional que
tem como objetivo o estabelecimento de mecanismos institu-
cionais voltados ao fortalecimento e a efetivação da execução
da política de proteção e defesa dos direitos do consumidor,
passa a ser constituído pelos membros abaixo nominados: I –
ENEYLANDIA RABELO LEMOS - Diretora do PROCON; II -
ANTONIO AIRTON DO VALE MELO - Coordenador da Asses-
soria Jurídica; III - SÉRGIO HENRIQUE OLIVEIRA SALES -
Coordenador da CPAJ; IV - BRUNA MIKAELLY FELICIANO DA
SILVA – Articuladora; V – CIBELE SILVA DE ASSIS MOURA –
Fiscal de Atividades Urbanas e Vigilância Sanitária – AGEFIS;
VI – RUTH MENEZES VIEIRA - Fiscal de Atividades Urbanas e
Vigilância Sanitária – AGEFIS. Art. 2º - As atividades do GT
serão coordenadas pela Direção Geral do PROCON, secretari-
ada pela servidora MYRLA CARLOS BASTOS, Coordenadora
do FMDD. Parágrafo Único - A Coordenação do GT poderá
solicitar a participação de técnicos de outros órgãos ou entida-
des da Administração Pública, bem como convidar especialis-
tas da área, para subsidiar no desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 3º - Os integrantes do GT não farão jus a qualquer vanta-
gem remuneratória pela participação no referido Grupo, sendo
as atividades desenvolvidas consideradas de relevância ao
serviço público. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial a Portaria nº 016/2015 - PROCON FORTALEZA. Pu-
blique-se e cumpra-se. GABINETE DA DIREÇÃO DO DEPAR-
TAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DI-
REITOS DO CONSUMIDOR - PROCON, em 05 de abril de
2021. Eneylandia Rabelo Lemos - DIRETORA - DEPARTA-
MENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREI-
TOS DO CONSUMIDOR - PROCON.
*** *** ***
PORTARIA Nº 004/2021 - PROCON FORTALEZA
Dispõe sobre a indicação do
titular e suplente na condição
de encarregados pelo trata-
mento de dados, no âmbito do
Departamento
Municipal
de
Proteção e Defesa dos Direitos
do Consumidor – PROCON.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL
DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMI-
DOR - PROCON FORTALEZA, utilizando-se das prerrogativas
contidas no art. 50, incisos, da Lei Complementar nº 0176, de
19 de dezembro de 2014, e CONSIDERANDO as disposições
contidas no art. 4º, inciso XIII, do Regulamento do PROCON
FORTALEZA, parte integrante do Decreto Municipal nº
13.510/2014, de 30 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO a
entrada em vigor da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de
2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais –
LGPD, dispõe na forma do seu art. 1º, parágrafo único, que as
normas de proteção relativas ao tratamento de dados pessoais
de interesse nacional devem ser observados pela União, Esta-
dos, Distrito Federal e Municípios; CONSIDERANDO, por fim, a
necessidade de indicar encarregado pelo tratamento de dados
pessoais. RESOLVE: Art. 1º – Atribuir aos servidores ANTONIO
AIRTON DO VALE MELO, matrícula nº 12676, titular e,
DANIELLE ARAÚJO DE OLIVEIRA, matrícula nº 128124,
suplente, as competências institucionais relativas ao exercício
das atividades como encarregados pelo tratamento de dados
no âmbito do Departamento Municipal de Proteção e Defesa do
Consumidor (PROCON), nos termos do art. 41 da Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018. Art. 2º – As atividades do
encarregado consistem em: I - aceitar reclamações e comuni-
cações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar provi-
dências; II - receber comunicações da auditoria nacional e
adotar providências; III - orientar os funcionários e os controla-
dores da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em
relação à proteção de dados pessoais; e IV – executar as
demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabele-
cidas em normas complementares. Art. 3º - Esta portaria entra
em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se. Publique-
se. Cumpra-se. GABINETE DA DIREÇÃO DO DEPARTAMEN-
TO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS
DO CONSUMIDOR - PROCON, em 05 de abril de 2021.
Eneylandia Rabelo Lemos - DIRETORA - DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO
CONSUMIDOR - PROCON.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 031/2021,
DE 05 DE ABRIL DE 2021 DA SECULTFOR
Dispõe sobre a prorrogação do
prazo
de
revalidação
das
condições de participação dos
profissionais já contemplados
no Programa de Auxílio de
Subsistência Emergencial aos
Profissionais do Setor Cultural
da Cidade de Fortaleza-CE de
2020.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e nos termos
do artigo 2º, da Lei Complementar nº 54, de 28 de dezembro de
2007: CONSIDERANDO a “Declaração de Emergência em
Saúde Pública de Importância Internacional” pela Organização
Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência
da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); CON-
SIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de
2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de
março de 2020, e suas alterações, que decreta situação de
emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrenta-
mento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus,
estabelecendo a suspensão das atividades de equipamentos
públicos que possibilitem a aglomeração de pessoas, tais como
shows, cinema e teatro, bibliotecas e centros culturais, além da
limitação de funcionamento de bares, restaurantes entre outros;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.629, de 30 de
março de 2020, que reconhece, para os fins do disposto no art.
65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000,
a ocorrência do estado de calamidade pública no município de
Fortaleza - CE; CONSIDERANDO o Decreto Legislativo Esta-
dual nº 543, de 3 de abril de 2020, que reconhece, para os fins
do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de
4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade
pública, nos termos da solicitação do Governador do Estado,
encaminhada por intermédio da Mensagem nº 8.502, de 1º de
abril de 2020; CONSIDERANDO o Decreto Legislativo Estadual
nº 544, de 3 de abril de 2020, que reconhece, para os fins do
disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4
de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade públi-
ca no Município de Fortaleza, nos termos da solicitação do
senhor Prefeito, encaminhada por intermédio da Mensagem n°
001, de 30 de março de 2020; CONSIDERANDO a referência a
Lei Federal nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que Institui o
auxílio emergencial a trabalhadores informais e outras altera-
ções adotadas para enfrentamento da crise gerada pelo
COVID-19, bem como suas alterações; CONSIDERANDO o
Decreto do Governo do Estado do Ceará nº 33.936, de 17 de
fevereiro de 2021, que prorroga o isolamento social e estabele-
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