DOMFO 08/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 75 
 
GAS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS): pessoa 
física representante de instituições privadas de finalidade cultu-
ral e artística, sem fins econômicos, que atuam diretamente na   
Organização Não Governamental com sede na cidade de For-
taleza. I. HUMOR: profissional da área do Humor comprova-
damente há pelo menos 2 anos. Entenda-se aqui por profissio-
nal do humor, aquele que trabalha com atuação em palco, 
apresentando-se em shows e espetáculos humorísticos. m. 
MODA: profissional na área da Moda: designer de moda em 
suas diversas modalidades e linguagens (estilista, figurinista, 
professor, modelista, produtores de moda, confeccionista,    
pesquisador etc). n. MÍDIA DIGITAL: profissional da área da 
Cultura Digital, podendo ser artista digital, designer gráfico, 
programador, hacker, articulador de projetos que perpassem o 
setor e demais atores de alguma forma ligados à cultura digital. 
o. ARTESANATO: profissional na área do Artesanato: artesão-
artista: é aquele que por sua criatividade, originalidade, gracio-
sidade e perícia produz peças que provocam profundo senti-
mento de admiração naqueles que as observam. Exemplos: 
talhadores, gravadores, escultores, pintor ingênuo (arte naif) 
etc; Artesão-artesão: é aquele que trabalha em série, muitas 
vezes com ajuda de ferramentas e mecanismos rudimentares, 
produzindo dezenas de peças, centrado mais no aspecto utilitá-
rio das peças que produz que em despertar no observador o 
sentimento de beleza. Cerâmica ornamentada produzida ma-
nualmente com ou sem torno de pé; Artesão semi-industrial: é 
aquele que trabalhando a partir de moldes ou e de outros    
processos semi-industriais reproduz dezenas de peças iguais. 
Ex: peças utilitárias de cerâmica produzidas de forma semi-
industrial (tigelas, jarros, joias, potes etc). p. REGIÕES ADMI-
NISTRATIVAS DE FORTALEZA: Ser residente no território da 
REGIÃO ADMINISTRATIVA definida pela Prefeitura Municipal 
de Fortaleza na qual votará ou ser votado. 2.3. O mandato dos 
membros do CMPC terá a duração de 2 (dois) anos, permitida 
1 (uma) recondução, salvo a função de presidente exercida 
pelo Secretário da Cultura de Fortaleza, conselheiro nato do 
órgão colegiado. 3. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL: 
3.1. O processo de eleição dos membros representantes da 
sociedade civil, discriminados no item 2.1, será conduzido por 
uma Comissão Especial Eleitoral constituída por 06 (seis) 
membros, sendo 03 (três) representantes da SECULTFOR e 03 
(três) representantes da sociedade civil indicados pelo atual 
CMPC. Esta Comissão será designada por portaria do Presi-
dente do CMPC, a qual será publicada no Diário Oficial do 
Município. 3.2. Caberá à Comissão Especial Eleitoral coorde-
nar, padronizar, orientar, definir e fiscalizar as atividades relati-
vas ao processo de eleição dos representantes da sociedade 
civil para compor o CMPC no mandato do biênio 2021/2022, 
regulamentado por este edital. 3.3. A Comissão Especial Eleito-
ral constituirá Juntas Eleitorais compostas por representantes 
da Prefeitura de Fortaleza, responsáveis por dirimir questões 
apresentadas pelos candidatos e fiscais credenciados por eles, 
devendo garantir a estrutura e dar apoio ao bom andamento do 
processo eleitoral. 3.4. Não poderão fazer parte da Comissão 
Especial Eleitoral quaisquer dos candidatos inscritos ou seus 
parentes, até o segundo grau em linha reta ou colateral, inclu-
sive cônjuge. 4. DOS PARTICIPANTES: 4.1. Para participar da 
eleição, como candidato ou eleitor, o interessado deverá, obri-
gatoriamente, cadastrar-se no endereço eletrônico a seguir: 
https://forms.gle/z53Du4QMKJ6CwDhr7. 4.2. Podem participar 
do processo eleitoral, na condição de candidato(a), pessoas 
físicas com idade maior ou igual a 18 (dezoito) anos; e na con-
dição de eleitores maiores de 16 (dezesseis) emancipados, e 
pessoas físicas com idade maior ou igual a 18 (dezoito) anos, 
ambos domiciliados no Município de Fortaleza. 4.2.1. Os eleito-
res(as) devem estar cadastrados no endereço eletrônico acima 
mencionado, item 4.1, devendo comprovar pelo menos 01 (um) 
ano de atuação no campo cultural da cidade de Fortaleza, de 
acordo com o item 5 desse edital, em um dos segmentos elen-
cados no item 2.1. 4.2.2. Os candidatos(as) devem estar ca-
dastrados no endereço eletrônico acima mencionado, item 4.1, 
devendo comprovar pelo menos 02 (dois) anos de atuação no 
campo cultural da cidade de Fortaleza, de acordo com o item 5 
desse edital, em um dos segmentos elencados no item 2.1. em 
um dos segmentos elencados no item 2.1. 4.3. O eleitor ou o 
candidato que deseje participar da eleição do representante 
das Regiões Administrativas de Fortaleza deverá indicar, no ato 
do cadastramento, o território administrativo (Regional) que 
reside e no qual estará habilitado a votar e/ou ser votado. 4.4. 
Um mesmo participante não pode se cadastrar, se candidatar e 
votar em mais de um segmento cultural ou Região Administrati-
va (território). 4.5. Nenhum membro da sociedade civil integran-
te do CMPC, titular ou suplente, poderá ser terceirizado e/ou 
detentor de cargo em comissão ou função de confiança com 
vínculo com a Prefeitura Municipal de Fortaleza. 5. DO        
CADASTRAMENTO DE ELEITORES(AS) E REGISTRO DAS 
CANDIDATURAS: 5.1. O processo eleitoral ocorrerá em duas 
etapas: a) cadastramento de eleitores(as) e candidatos(as); b) 
processo de votação. 5.1.1. Em razão de medidas restritivas 
relacionadas a pandemia as etapas acima poderão ser poster-
gadas e/ou suspensas. 5.2. O cadastramento de eleitores(as) e 
candidatos(as) será realizado no período estipulado no calen-
dário constante no Anexo I deste edital, devendo ser digitaliza-
da e enviada a    seguinte documentação: a. Documento de 
Identificação Oficial com Foto; b) O CPF ou outro documento 
que conste o seu número; (Caso não conste o número no do-
cumento anterior); c.  Comprovante de Residência atualizado 
em, no mínimo, 03 (três) meses ou da Declaração de Endere-
ço, sob as penas da lei; d. Comprovação de atuação no campo 
cultural do município de Fortaleza no segmento específico, há 
pelo menos 2 (dois) anos para candidatos e pelo menos 01 
(um) ano para eleitores, por meio de portfólio, currículo, clipping 
de mídia, catálogos de exposição, filiação a entidades repre-
sentativas, certificados, diplomas em curso técnico ou superior 
na área específica. Obs.: A comprovação de atuação deverá 
ocorrer com documentos relativos a cada ano de atuação; 
APENAS PARA OS CANDIDATOS. Foto do candidato em for-
mato 5x7 ou similar, somente em formato jpg. 5.2.1. Os docu-
mentos poderão ser encaminhados de duas formas: 5.2.1.1. 
Aos usuários dos sistemas Google (Gmail/Google Drive), por 
meio do seguinte formulário complementar: https://forms.gle/ 
aZSqszfrJBsqCYfu8. 5.2.1.2. Enviados por meio do endereço 
eletrônico (e-mail): “eleicaocmpc2021@gmail.com”, em formato 
PDF ou em imagens PNG, JPG ou TIFF de forma nítida. No 
campo assunto, informe: INSCRIÇÃO ELEIÇÕES CMPC – 
coloque seu "NOME COMPLETO". 5.3. Cada eleitor e candida-
to e/ou representante de pessoa jurídica, para o caso do subi-
tem 18, do item 2.1, deverá indicar no cadastramento eleitoral o 
segmento no qual pretende votar e/ou ser votado. 5.4. Não 
serão aceitos os registros das candidaturas que não apresenta-
rem os documentos mencionados nos itens 4.2.1, 4.2.2 e 5.2, 
no prazo de inscrição estabelecido neste Edital. 5.4.1. Para a 
validação do registro do candidato é obrigatório o registro pré-
vio como eleitor. 5.5. A validação da solicitação do cadastra-
mento eleitoral de todos(as) os candidatos(as) será feita pela 
Comissão Especial Eleitoral por meio da conferência e análise 
dos documentos especificados nos itens 4.2.1, 4.2.2 e 5.2 
deste Edital. 5.5.1. A Comissão Especial Eleitoral poderá reali-
zar diligências visando verificar as informações prestadas. 
5.5.2. Os eleitores(as) e candidatos(as) que não tiverem suas 
inscrições validadas pela Comissão Especial Eleitoral poderão 
recorrer da decisão desta ao Presidente do Conselho Municipal 
de Política Cultural (Secretário Municipal da Cultura de Fortale-
za), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da comu-
nicação por e-mail do indeferimento. Obs.: Visualiza-se neste 
item a necessidade de acompanhamento e preenchimento 
correto do e-mail informado no ato da inscrição. 5.5.3. Os elei-
tores(as) e candidatos(as) poderão recorrer, fundamentada-
mente, da decisão da Comissão Especial Eleitoral por meio do 
e-mail: eleicaocmpc 2021@gmail.com, no prazo estabelecido 
no calendário. 5.6. Somente os eleitores(as) e candidatos(as) 
que tiverem suas inscrições validadas pela Comissão Especial 
Eleitoral poderão votar e serem votados. 5.7. A SECULTFOR 
não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou qual-
quer obra de propriedade intelectual por parte dos eleitores(as) 
e/ou candidatos(as). Toda a responsabilidade é exclusivamente 
dos respectivos eleitores(as) e/ou candidatos(as). 5.8. A lista de 
eleitores(as) e candidatos(as) inscritos, válidos e inválidos, será 

                            

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