DOE 09/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
CARLOS MAURO BENEVIDES
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
XXIV – participar das comissões de integração entre os serviços de
saúde e as instituições de ensino profissional e superior, com a finalidade
de propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e a educação
permanente dos recursos humanos do SUS, bem assim em relação à pesquisa
e à cooperação técnica entre essas instituições;
XXV – convidar entidades, autoridades, cientistas e técnicos,
estaduais, nacionais ou estrangeiros, para colaborarem em estudos ou
participarem de comissões instituídas no âmbito do Cesau/CE;
XXVI – justificar, junto aos órgãos competentes, por meio de
declaração de participação de seus membros durante o período das reuniões,
capacitações e ações específicas;
XXVII – acompanhar a formação, o desenvolvimento e o
funcionamento dos Conselhos Municipais de Saúde;
XXVIII – estabelecer critérios para a realização de Conferências de
Saúde, a nível estadual;
XXIX – garantir a mesma quantidade, nas 5 (cinco) Regiões de
Saúde, nas escolhas de representantes e ou delegados para participação em
eventos e conferências; e
XXX – outras atribuições estabelecidas pelas Leis n.º 8.080/90 e n.º
8.142/90 e outras atribuições definidas e asseguradas em atos complementares
que se refiram à operacionalidade e à gestão do Sistema Único de Saúde – SUS.
CAPÍTULO IV
DA COMPOSIÇÃO
Art. 5.º O Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE,
formado por 40 (quarenta) conselheiros efetivos e seus respectivos suplentes,
representados pelos segmentos das Instituições Governamentais, dos
Prestadores de Serviços de Saúde, dos Profissionais de Saúde e trabalhadores
da área administrativa da saúde e dos Usuários, tem sua composição paritária
conforme estabelecida pela Lei Federal n.° 8.142, de 28 de dezembro de
1990, em conformidade com a Resolução n.° 453, de 10 de maio de 2012,
do Conselho Nacional de Saúde – CNS, e de acordo com a deliberação da
Plenária na 9.ª Conferência Estadual de Saúde do Ceará – modo virtual,
ocorrida nos dias 29 e 30 de outubro de 2020.
§ 1.º O Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE terá suas
decisões, con-substanciadas em resoluções, homologadas pelo Secretário da
Saúde do Estado e publicadas no Diário Oficial do Estado – DOE.
§ 2.º O Cesau/CE será composto pelas seguintes representações:
I – Governo: 9 (nove);
a) 1 (um) representante titular e suplente da Secretaria da Saúde –
Sesa, designado pelo Secretário de Saúde;
b) 1 (um) representante titular e suplente do Ministério da Saúde
(MS);
c) 1 (um) representante titular e suplente da Secretaria da Educação
– Seduc;
d) 1 (um) conselheiro titular e suplente representante do segmento
gestor dos Conselhos Municipais de Saúde da Região de Fortaleza;
e) 1 (um) conselheiro titular e suplente representante do segmento
gestor dos Conselhos Municipais de Saúde da Região do Cariri;
f) 1 (um) conselheiro titular e suplente representante do segmento
gestor dos Conselhos Municipais de Saúde da Região Norte;
g) 1 (um) conselheiro titular e suplente representante do segmento
gestor dos Conselhos Municipais de Saúde da Região do Litoral Leste/
Jaguaribe;
h) 1 (um) conselheiro titular e suplente representante do segmento
gestor dos Conselhos Municipais de Saúde da Região do Sertão Central; e
i) 1 (um) representante titular e suplente das Instituições de Ensino
Superior Pública Estatal com curso na área de saúde;
II – Prestadores de Serviços: 1 (um);
a) 1 (um) representante titular e suplente das entidades estaduais dos
prestadores dos serviços de saúde filantrópicos e privados conveniados com
o SUS com atuação e representação estadual;
III – Profissionais de Saúde: 10 (dez);
a) 2 (dois) representantes titulares e suplentes das entidades estaduais
com atuação e representação estadual dos profissionais da saúde de nível
superior;
b) 2 (dois) representantes titulares e suplentes das entidades estaduais
com atuação e representação estadual dos profissionais da saúde de nível
médio;
c) 1 (um) representante titular e suplente das entidades estaduais com
atuação e representação estadual dos profissionais/trabalhadores não gestor
da área administrativa da saúde;
d) 1 (um) conselheiro titular e suplente representante do segmento
dos profissionais de saúde dos Conselhos Municipais de Saúde da Região
de Fortaleza;
e) 1 (um) conselheiro titular e suplente representante do segmento dos
profissionais de saúde dos Conselhos Municipais de Saúde da Região do Cariri;
f) 1 (um) conselheiro titular e suplente representante do segmento dos
profissionais de saúde dos Conselhos Municipais de Saúde da Região Norte;
g) 1 (um) conselheiro titular e suplente representante do segmento
dos profissionais de saúde dos Conselhos Municipais de Saúde da Região
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº082 | FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2021
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