DOE 09/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            V – avaliar as ações desenvolvidas com recursos do Fundo de 
Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará, competindo, também, 
receber as prestações de contas dos gastos realizados e avaliar seus resultados;
VI – apreciar anualmente, em função dos resultados da avaliação do 
inciso V deste artigo, relatório de desempenho do Fundo de Investimentos 
de Microcrédito Produtivo do Ceará que contemple, inclusive, o estado 
financeiro, os problemas identificados e as providências recomendáveis ao 
aperfeiçoamento do Fundo, bem como os resultados alcançados;
VII – elaborar e alterar seu Regimento Interno;
VIII – deliberar sobre os casos omissos.
§ 1.º O Regulamento, o Plano Anual de Aplicação do Fundo de 
Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará, referente ao exercício 
de 2021, e suas Normas Operacionais Específicas constarão provisoriamente 
de portaria conjunta editada pelos dirigentes máximos da Sedet e Adece, a 
qual será submetida à aprovação do Conselho Diretor do Fundo por ocasião 
de sua primeira reunião, para fins de ratificação, alterações necessárias ou 
edição integral de novo regulamento.
§ 2.º Realizada a reunião de que trata o § 1.º deste artigo, perderão 
eficácia as normas provisórias editadas na forma do referido parágrafo, 
passando a prevalecer, na regência da matéria, exclusivamente as regras 
aprovadas pelo Conselho Diretor do Fundo, às quais dar-se-á publicidade 
mediante decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 7.º O Conselho Diretor do Fundo de Investimentos de 
Microcrédito Produtivo do Ceará será presidido pelo Secretário do 
Desenvolvimento Econômico e Trabalho – Sedet e terá como vice-presidente 
o Presidente da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A. – 
ADECE, dele fazendo parte também os seguintes membros:
I – 1 (um) representante da Secretaria do Planejamento e Gestão 
– Seplag;
II – 1 (um) representante da Secretaria-Executiva do Trabalho e 
Empreendedorismo da Sedet;
III – 1 (um) representante da Diretoria de Economia Popular e 
Solidária da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A. – Adece;
IV –1 (um) representante da Casa Civil.
Parágrafo único. Como membros convidados, com direito unicamente 
a voz, participarão do Conselho:
I – 1 (um) representante da Federação Cearense das Micro e Pequenas 
Empresas do Estado do Ceará – Fecempe;
II – 1 (um) representante do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas 
Empresas do Ceará – SEBRAE/CE;
III – 1 (um) representante da Federação do Comércio de Bens, 
Serviços e Turismo do Estado do Ceará – Fecomércio/CE;
IV – 1 (um) representante da Rede Cearense de Bancos Comunitários 
Digitais;
V – 1 (um) representante da Assembleia Legislativa do Estado do 
Ceará.
“Art. 8.º O Regulamento e as Normas Operacionais Específicas do 
Fundo de Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará serão propostos 
pela Adece, auxiliada pela Sedet, e aprovados pelo Conselho Diretor do Fundo 
de Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará.” (NR)
Art. 7.º O § 1.º do art. 51 da Lei n.º 17.278, de 11 de setembro de 
2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 51. …......................................................................................
.............................
§ 1.º Excepcionalmente, os órgãos e as entidades integrantes do 
orçamento fiscal poderão transferir recursos para as empresas públicas e 
sociedades de economia mista de que trata o caput deste artigo, visando à 
execução de ações de fomento ao crédito popular, bem como à realização 
de investimentos públicos e à sua manutenção, desde que, nas duas últimas 
hipóteses, os bens resultantes ou mantidos pertençam ao Patrimônio Público 
Estadual.” (NR)
Art. 8.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 9.º Revogam-se as disposições em contrário. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 9 de abril de 2021. 
Camilo Sobreira de Santana 
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
DECRETO Nº34.029, de 07 de abril de 2021.
A L T E R A O D E C R E T O Nº32.024, 
D E 29 D E A G O S T O D E 2016, O 
Q U A L  R E G U L A M E N T A  A  L E I 
COMPLEMENTAR Nº162, DE 20 DE 
JUNHO DE 2016, QUE ESTABELECE 
DIRETRIZES PARA O SANEAMENTO 
BÁSICO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o art.88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
e CONSIDERANDO o disposto no § 2º, do art. 4º, da Lei Complementar 
Estadual n.º 162, de 20 de junho de 2016, que condicionou o apoio financeiro 
do Estado a municípios cearenses, para fins da implementação de ações no 
âmbito da política instituída pela referida Lei — saneamento básico —, à 
elaboração pelas gestões locais de Plano Municipal de Saneamento Básico ou 
plano específico; CONSIDERANDO constar o prazo para elaboração desses 
planos no art. 4º, do Decreto Estadual n.º 32.024, de 29 de agosto de 2016; 
CONSIDERANDO que, atualmente, muitos municípios do Estado ainda 
estão em curso no processo de elaboração de seus planos, nos termos da Lei 
Complementar Estadual n.º 162, de 20 de junho de 2016, o que toma relevante 
a prorrogação regulamentar do prazo para finalização de tal providência, 
evitando, assim, qualquer prejuízo à população local, à falta do aporte de 
recursos estaduais em ações de saneamento básico nas localidades; DECRETA:
Art.1º O art. 4°, do Decreto nº 32.024, de 29 de agosto de 2016, passa 
a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4º Após 31 de dezembro de 2022, a instituição do plano muni-
cipal de saneamento básico, ou de plano específico, será condição 
para o acesso ao apoio financeiro do Estado do Ceará, nos termos do 
art. 4º, § 2º, da Lei Complementar nº 162, de 20 de junho de 2016”.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, 
retroagindo em seus efeitos a contar do encerramento do prazo previsto art. 
4º, da Lei Complementar Estadual n.º 162, de 20 de junho de 2016, na sua 
redação anterior à estabelecida neste regulamento.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 07 de abril de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA CC Nº61/2021 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA 
CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a 
servidora FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO 
PACOBAHYBA, ocupante do cargo de Secretária da Fazenda, matricula de 
nº 4977401-x, a viajar à cidade de São Paulo – SP, no período de 21 a 26 de 
fevereiro do ano em curso, com a finalidade de participar do Curso Liderança e 
Gestão de Pessoas, promovido pelo INSPER – Instituto de Ensino e Pesquisa, 
concedendo-lhe passagem aérea para o trecho FORTALEZA — CE / SÃO 
PAULO — SP / FORTALEZA — CE, no valor de R$ 2.629,71 (dois mil, 
seiscentos e vinte e nove reais e setenta e um centavos), de acordo com os 
artigos 8º e 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a 
despesa correr à conta de dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, 
em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2021.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº014/2019
I - ESPÉCIE: Segundo termo aditivo ao contrato n° 014/2019; II - 
CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, por meio da CASA CIVIL; 
III - ENDEREÇO: Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, 
nº505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o 
nº09.469.891/0001-02; IV - CONTRATADA: CLARO S.A, inscrita no CNPJ 
sob o nº 40.432.544/0440-04; V - ENDEREÇO: na SCS Quadra 5, Bloco 
D, Edifício Embratel, Térreo, CEP: 70.305-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal, no artigo 57, II, da 
Lei nº8.666 / 1993, no Processo Administrativo VIPROC nº02153139/2021; 
VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por 
objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº014/2019, por mais 
12 (doze) meses, a contar do dia 24 de março de 2021, com alocação do seu 
valor global atualizado, que correrá à conta da dotação orçamentária 301000
03.04.126.211.20863.15.339040.1.00.00.0.2.; IX - VALOR GLOBAL: SEM 
ALTERAÇÃO; X - DA VIGÊNCIA: por mais 12 (doze) meses, a contar do 
dia 24 de março de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem em vigor 
as demais cláusulas e condições que não foram expressamente alteradas por 
este termo aditivo.; XII - DATA: 22 de março de 2021; XIII - SIGNATÁ-
RIOS: Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL; Wanda Alves 
Pereira e Douglas de Almeida Mendes CLARO S/A.
Roberto de Alencar Mota Junior
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 019/2021
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com 
sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº505, Meireles, 
Fortaleza – CE, CEP 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº09.469.891/0001-02 
CONTRATADA: RG INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO EQUIPA-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº082  | FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2021

                            

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