DOE 09/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº019/CIDADES/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº019/CIDADES/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DAS CIDADES E A 
EMPRESA FT CONSTRUÇÕES EIRELI; II - CONTRATANTE: A SECRETARIA DAS CIDADES – CIDADES; III - ENDEREÇO: Avenida General 
Afonso Albuquerque Lima, s/n - Ed. SEPLAG, 1º andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - CAMBEBA; IV - CONTRATADA: FT 
CONSTRUÇÕES EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua José Alves Cavalcante , nº50, Centro, Itaitinga, Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo 
nº01804179/2021 e fundamentado no art. 57 inciso I e §1°, inciso VI e §2° da Lei n° 8.666/93, resolvem celebrar Termo Aditivo ao Contrato n° 026/
CIDADES/2019; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: DO PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do presente contrato fica 
prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir do dia 24 de março de 2021, finalizando em 23 de junho de 2021.; IX - VALOR GLOBAL: Permanece 
Inalterado; X - DA VIGÊNCIA: Permanece Inalterado; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original, não 
modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 23 de março de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Ferdinando Teixeira Rodrigues, FT CONSTRUÇÕES EILERI.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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SEXTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº001/CIDADES/2015
ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº001/CIDADES/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DAS CIDADES 
E A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº01652441/2021, com fundamento 
no art. 35 da Lei Complementar n° 119 de 28 de dezembro de 2012 e alterações, bem como nos arts. 45, 46, 49, 50 e 53 do Decreto Estadual n° 31.406, de 
29 de janeiro de 2014, amparado pelo art. 125 do Decreto Estadual n° 32.811, de 28 de setembro de 2018, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao 
Termo de Cooperação nº001/CIDADES/2015. OBJETO: O prazo de vigência do Termo de Ajuste supracitado fica prorrogado por mais 04 (quatro) meses, 
a partir da data da assinatura deste Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo de Ajuste original, não 
alteradas por este Termo. DATA DA ASSINATURA: 16 de março de 2021. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Neurisangelo Cavalcante de Freitas, DIRETOR PRESIDENTE DA CAGECE. SECRETARIA DAS CIDADES, 
em Fortaleza, 29 de março de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Com 
fundamento no art. 43, VI da Lei n° 8.666/1993, e alterações posteriores, e conforme o que consta no processo VIPROC n° 02236016/2020, havendo interesse 
na contratação que deu ensejo à instauração do referido processo, HOMOLOGAR o procedimento licitatório na modalidade Licitação Pública Nacional 
- LPN nº20200002/CIDADES, cujo objeto é a EXECUÇÃO DAS OBRAS REMANESCENTES DAS CENTRAIS MUNICIPAIS DE RECICLAGENS – 
CMR’s – MODELO 03, POR LOTES, A SEREM EXECUTADOS EM 15 MUNICÍPIOS DO VALE DO ACARAÚ, NO ESTADO DO CEARÁ., de acordo 
com as especificações e quantitativos previstos no Edital e anexos que o integram, e ADJUDICAR o objeto em favor da licitante vencedora dos LOTES 
01, 02, 03 e 04, a empresa FT CONSTRUÇÕES LTDA, inscrito no CNPJ nº12.502.581/0001-49, conforme os valores abaixo: LOTE 01: Execução das 
Centrais Municipais de Reciclagens – CMR’s – Modelo 03, localizadas nos municípios Pacujá, Cariré, Graça e Frecheirinha. Valor Global: R$ 1.135.784,48 
(um milhão, cento e trinta e cinco mil, setecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e oito centavos) LOTE 02: Execução das Centrais Municipais de Reci-
clagens – CMR’s – Modelo 03, localizadas nos municípios Moraújo, Senador Sá e Coreaú. Valor Global: R$ 804.944,65 (oitocentos e quatro mil, novecentos 
e quarenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos) LOTE 03: Execução das Centrais Municipais de Reciclagens – CMR’s – Modelo 03, localizadas nos 
municípios Massapê, Santana do Acaraú, Forquilha e Meruoca. Valor Global: R$ 1.160.418,72 (um milhão, cento e sessenta mil, quatrocentos e dezoito reais 
e setenta e dois centavos) LOTE 04: Execução das Centrais Municipais de Reciclagens – CMR’s – Modelo 03, localizadas nos municípios Pires Ferreira, 
Varjota, Reriutaba e Groaíras. Valor Global: R$ 1.289.802,95 (um milhão, duzentos e oitenta e nove mil, oitocentos e dois reais e noventa e cinco centavos) 
Sigam-se os ulteriores termos. Fortaleza, 29 de março de 2021. Carlos Edilson Araújo, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria 
das Cidades. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 31 de março de 2021.
Carlos Edilson Araújo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº9065753/2018, EM FAVOR DA CONSTRUTORA SANTA 
BEATRIZ
LTDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA 3ª MEDIÇÃO DE REAJUSTE
DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº032/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº16.710/2018 
e alterações, art. 6º, IX, anexo I do Decreto nº33.881, de 30 de dezembro de 2020; Portaria ordenada nº079/2019; CONSIDERANDO as informações e 
documentos existentes no processo VIPROC nº9065753/2018, referente ao pagamento em favor da CONSTRUTORA SANTA BEATRIZ LTDA, acerca 
da 3ª medição de reajuste dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato nº032/CIDADES/2017; CONSIDERANDO a existência de saldo para 
pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10357 – Implantação do Serviço de Abastecimento de Água – PISF, conforme 
posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973 
e o que dispõe o art. 22, inciso I, da Resolução nº12/2020 do COGERF; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 8.043,55 (oito 
mil, quarenta e três reais e cinquenta e cinco centavos) destinados à 3ª medição de reajuste dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº032/CIDADES/2017 
pela CONSTRUTORA SANTA BEATRIZ LTDA. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta do Orçamento 
Geral da União - OGU (82), recursos provenientes do Termo de Compromisso nº0072/2015 do Ministério do Desenvolvimento Regional com a Secretaria 
das Cidades, no exercício 2021, Dotação 09965, através da classificação 43100001.17.511.622.10357.01.449092.2.82.82.1.4 Art. 3º Este Instrumento entra 
em vigor na data de sua assinatura. SECRETARIA DAS CIDADES DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de março de 2021. Carlos 
Edilson Araujo, Secretário Executivo De Planejamento e Gestão Interna. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 30 de março de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº09397544/2019 EM FAVOR
DA CONSTRUTORA SANTA BEATRIZ LTDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA 1ª MEDIÇÃO
DE REAJUSTE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº032/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº16.710/2018 
e alterações, art. 6º, IX, anexo I do Decreto nº33.881, de 30 de dezembro de 2020; Portaria ordenada nº079/2019; CONSIDERANDO as informações e 
documentos existentes no processo VIPROC nº09397544/2019, referente ao pagamento em favor da CONSTRUTORA SANTA BEATRIZ LTDA, acerca 
da 1ª medição de reajuste dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato nº032/CIDADES/2017; CONSIDERANDO a existência de saldo para 
pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10357 – Implantação do Serviço de Abastecimento de Água – PISF, conforme 
posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973 
e o que dispõe o art. 22, inciso I, da Resolução nº12/2020 do COGERF; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 36.027,29 (trinta 
e seis mil, vinte e sete reais e vinte e nove centavos) destinados à 1ª medição de reajuste dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº032/CIDADES/2017 
pela CONSTRUTORA SANTA BEATRIZ LTDA. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta do Orçamento 
Geral da União - OGU (82), recursos provenientes do Termo de Compromisso nº0072/2015 do Ministério do Desenvolvimento Regional com a Secretaria 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº082  | FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2021

                            

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