DOE 09/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            fomento de bens e serviços referentes à cultura tradicional popular, em todas 
as regiões do Estado do Ceará, em consonância com os seguintes objetivos:
 
a Realizar seleção pública de conteúdo artístico/cultural produzido 
por grupos dos ciclos da cultura tradicional popular e grupos de 
projeção, representados por pessoas física, residentes no território 
cearense e que seja apresentado/desenvolvido em meio virtual;
 
b Garantir acesso da população cearense aos direitos culturais 
durante o período de pandemia da covid 19, entendidos como direitos 
humanos fundamentais, relativos à memória coletiva, ao repasse de 
saberes e às artes de diferentes grupos sociais, que asseguram aos 
seus titulares o conhecimento e uso do passado, interferência ativa 
no presente e possibilidade de opções referentes ao futuro, visando 
sempre a dignidade da pessoa;
 
c Garantir todas medidas necessárias para o cumprimento das normas 
sanitárias de prevenção à pandemia de Covid-19, respeitando os 
protocolos de segurança vigentes, orientados pela Organização 
Mundial de Saúde - OMS e Governo do Estado do Ceará.
 
d Promover o acesso à cultura, de forma inovadora, criativa e 
inclusiva, para amenizar o impacto advindo das medidas necessárias 
para o enfrentamento do novo coronavírus, notadamente a necessidade 
do distanciamento social;
 
e Valorizar a produção artística do Estado, como forma de garantir o 
acesso continuado à tradição e a vida cultural cearense, contribuindo 
para a geração de renda dos indivíduos, técnicos, grupos, coletivos 
e companhias que exercem atividades culturais no Ceará ligadas ao 
patrimônio e à memória.
 
f Garantir a participação dos grupos étnicos-raciais do Ceará, que 
promovam trabalhos artísticos e culturais nas comunidades e nos 
territórios onde são desenvolvidos, simultaneamente, os Ciclos de 
Tradição Popular: Carnaval, Paixão de Cristo, Junino e Natal.
 
g Garantir a participação das culturas camponesas associadas aos 
assentamentos e acampamentos da reforma agrária no Ceará, que 
promovam trabalhos artísticos-culturais nos territórios onde são 
desenvolvidos, simultaneamente, os Ciclos de Tradição Popular: 
Carnaval, Paixão de Cristo, Junino e Natal.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do Edital selecionar e apoiar projetos artísticos-culturais 
em formatos diversos, como apresentações, performances, seminários, aulas, 
oficinas, tutoriais, intervenções, dentre outros, desde que seja possível sua 
veiculação em plataformas digitais de exibição audiovisual. Os conteúdos 
selecionados poderão ocupar as programações artísticas dos equipamentos 
da SECULT, realizadas em ambiente virtual, por meio das suas plataformas 
digitais e mídias sociais, além de compor acervo público de obras de artistas, 
grupos e profissionais da cultura do Estado do Ceará.
3. FORMATOS DOS PROJETOS
3.1. As propostas deverão contemplar conteúdos que serão compartilhados 
em forma virtual, nos seguintes formatos:
3.1.1. Projetos artísticos revisitados: Produzidos antes da pandemia, que sejam 
revisitados pelo(s) grupos. A proposta visa estabelecer conexões entre obras 
já existentes e assuntos de interesse da sociedade, como também suscitar 
reflexões sobre a importância do trabalho já realizado por artistas e grupos 
culturais, em sua abrangência, impacto e resultados, garantindo as suas dinâ-
micas, de modo que possam ser veiculados em momento diferente do original.
3.1.2. Não há necessidade do conteúdo do projeto relacionar-se com o contexto 
atual, mas sim ressignificá-lo para um novo contexto de apresentação e/ou 
exibição que o atualize para o meio virtual.
3.2. Projetos originais desenvolvidos no período de pandemia: Conteúdos digi-
tais desenvolvidos durante o período de pandemia, mas em fase de finalização, 
respeitando as normas e protocolos de segurança sanitária vigentes, orientados 
pela OMS (Organização Mundial de Saúde) e Governo do Estado do Ceará.
3.3. Projetos em processo de criação: Trabalhos em fase inicial de pesquisa 
e criação, executando etapas e processos artísticos ligados à cultura tradi-
cional popular, que despertem interesse de compartilhamento com o público, 
respeitando as normas e protocolos de segurança sanitária vigentes, orientados 
pela OMS (Organização Mundial de Saúde) e Governo do Estado do Ceará.
3.3.1. Para os projetos dos itens 3.2 e 3.3 serão consideradas propostas artís-
ticas e técnicas em desenvolvimento e não o produto final. Trabalhos de 
pesquisa que possam ser pensados e realizados em período de curta duração. 
Contudo, para fins de seleção deve ser fornecido o máximo de elementos e 
referências possíveis para a análise técnica e estética do projeto que ainda 
está em processo.
3.3.2. Será aceito o envio de links de perfis de redes sociais, com esboços, 
ensaios, declarações de participação de pessoas e/ou instituições, certificados 
ligados às etapas já realizadas, canais de vídeos, fotografias, portfólios e outros 
materiais inseridos pelo proponente no ato da inscrição.
3.4. Adaptações, arranjos ou outras formas de releitura que envolvam obras de 
terceiros deverão acompanhar a devida autorização de direito de modificação 
da obra e da sua exibição, quando estas não estejam em domínio público.
3.5. As propostas selecionadas que se desenvolvam de maneira interativa, ao 
vivo (live) deverão ficar localizadas em plataforma que permita ter o arquivo 
disponibilizado para a Secretaria de Cultura do Estado do Ceará, com cessão 
de propriedade e direitos de imagem, para fins de prestação de contas, de 
divulgação institucional, reprodução e compartilhamento.
3.6. Os trabalhos selecionados e executados referentes ao item 3 e subitens 
deverão ser enviados, para fins de prestação de contas na íntegra. Somente 
serão aceitos conteúdos finalizados.
4. DOS CONCEITOS
4.1. Compreende-se como GRUPOS DE TRADIÇÕES POPULARES: grupos 
formais ou coletivos com mais de três pessoas, membros de uma comunidade, 
que são reconhecidos por seu LEGADO ANCESTRAL de práticas, saberes 
e fazeres relacionados diretamente ao patrimônio cultural imaterial cearense.
4.2. Compreende-se como GRUPOS DE CULTURAS CAMPONESAS: 
manifestações de grupos ou coletivos formados com mais de três pessoas, 
associadas aos assentamentos e acampamentos da reforma agrária e reassen-
tamentos no Ceará, que possuem sociabilidades pautadas pelo contexto do 
campo, exprimindo produção artístico-cultural comunitária em seus territórios.
4.3. Compreende-se como GRUPOS DE PROJEÇÃO: grupos formais ou 
coletivos com mais de três pessoas, para a apresentação de trabalhos artís-
ticos, criados a partir de estudos e pesquisas das manifestações tradicionais, 
a fim de promover, valorizar e difundir a cultura popular. Diferenciam-se dos 
grupos populares tradicionais, principalmente, pela forma de transmissão e 
objetivo estético, sob a direção de um coreógrafo ou pesquisador profissionais.
4.4. Compreende-se como GRUPO OUTRAS EXPRESSÕES grupos formais 
ou coletivos com mais de três pessoas, voltados para a realização de mani-
festações artístico-culturais que não foram ainda reveladas nos Ciclos de 
Tradição, mas se relacionam com elas, ou seja, com o Carnaval, a Paixão de 
Cristo, os Festejos Juninos e o Natal. Exemplos: jongos, congadas, fogueiras 
de Xangô, apresentação de bacamarteiros, maneiro pau, caninha verde, dança 
de São Gonçalo, festas do milho etc.
5. DOS CICLOS e CATEGORIAS A SEREM APOIADAS
5.1. Os proponentes deverão apresentar apenas 01 (uma) proposta neste Edital.
5.2. Os Grupos de Tradições Populares deverão se inscrever em um dos ciclos 
listados abaixo e indicarão na inscrição uma das categorias (I, II, III etc) que 
compõem o ciclo escolhido..
5.2.1 . CICLO DO CARNAVAL:
 
I Maracatu;
 
II Escolas de Samba;
 
III Bloco;
 
IV Afoxé;
 
V Cordões; e
 
VI Bandas de Música.
5.2.2. CICLO DA PAIXÃO DE CRISTO:
 
I Espetáculos cênicos da Paixão de Cristo;
 
II Caretas;
 
I Procissão de Penitentes;
 
II Procissão do Fogaréu; e
 
III Malhação ou queimação de Judas;
 
ATENÇÃO para os proponentes que optarem pela inscrição de 
projetos relacionados às categorias Procissão de Penitentes, Procissão 
do Fogaréu e Malhação ou Queima de Judas: elas estarão indicadas 
na ficha de inscrição do Mapa Cultural de modo SEPARADO, logo 
depois da inscrição do nome do projeto, no campo CATEGORIA, 
onde consta a frase: “Escolha a categoria do grupo que você 
representa”.
5.2.3. CICLO JUNINO:
 
I Quadrilha Junina Infantil;
 
II Quadrilha Junina Adulta; e
 
III Quadrilha da Diversidade.
5.2.4. CICLO DO NATAL:
 
I Pastoril;
 
II Boi ou Reisado;
 
III Lapinha; e
 
IV Dramistas.
5.3. As propostas inscritas como Grupo Culturas Camponesas, Grupos de 
Projeção e Grupos Outras Expressões poderão concorrer apenas em um dos 
ciclos festivos e serão avaliadas separadamente dos Grupos de Tradições 
Populares. As propostas concorrem entre si, dentro de cada grupo específico. 
Os critérios de avaliação utilizados serão os mesmos para cada grupo.
5.4. As quadrilhas juninas dos assentamentos da reforma agrária, que nos 
editais do Ceará Junino 2018 e 2019 se inscreviam na “Categoria Diversidade”, 
deverão se inscrever, neste Edital, em “Pessoas Físicas-Culturas Camponesas”.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL
6.1. Ser PESSOA FÍSICA, com idade igual ou maior de 18 (dezoito) anos, 
residente e domiciliada no Estado do Ceará há pelo menos 02 (dois) anos 
e com atuação no campo artístico cultural de, pelo menos 02 (dois) anos, 
dentro ou fora do Ceará.
6.1.1. Pessoas físicas podem inscrever propostas como representantes de 
apenas de 01 (um) grupo/coletivo.
6.2. O grupo/coletivo só poderá concorrer em 01 (um) Ciclo e uma das suas 
categorias previstas neste Edital.
6.2.1. Para efeito de validação da inscrição de grupos/coletivos representados 
por pessoas físicas, é OBRIGATÓRIO o proponente apresentar carta coletiva 
de anuência do grupo/coletivo, com assinatura de todos os seus integrantes 
(Anexo VI).
6.3. As comprovações das condições de participação se darão pela documen-
tação obrigatória, a ser apresentada no âmbito do Cadastro do Mapa Cultural 
do Ceará e da ficha de inscrição on-line deste Edital.
7. DA ACESSIBILIDADE
7.1. A Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, institui a Lei Brasileira de 
Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), 
destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício 
dos direitos e das liberdades fundamentais da(s) pessoa(s) com deficiência, 
visando à sua inclusão social e cidadania.
7.1.1. O Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu art. 3º, I, conceitua 
acessibilidade como: possibilidade e condição de alcance para utilização, 
com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, 
edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas 
e tecnologias, bem como outros serviços e instalações abertos ao público, de 
uso público ou privado, individual ou coletivo, tanto na zona urbana como na 
rural, por pessoa(s) com deficiência ou com mobilidade reduzida.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº082  | FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2021

                            

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