DOE 06/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso
e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 90%
(noventa por cento), não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO,
em Fortaleza, aos 31 de outubro de 2018.
Antônio Sérgio M. Cavalcante
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 6250859/2017 e nº 6249117/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157,
com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de
1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Rosimer Bezerra
do Ceará de Melo, CPF nº 26098474320, aposentado(a) pelo(a) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, onde percebia os proventos do(a) cargo/função
de Técnico Legislativo, nível/referência NMD22, matrícula nº 001198, com óbito em 10/06/2017, pensão mensal no valor de R$ 4.505,72 (quatro mil,
quinhentos e cinco reais e setenta e dois centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 10/06/2017, conforme
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos beneficiários constantes
no DOE publicado em 20/02/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
TERTULIANO GESCIMAR PEIXOTO DE MELO
CÔNJUGE
23476540391
2.252,86
art. 6º, §5º, III
LUCAS BEZERRA DO CEARÁ DE MELO
FILHO (Nascido em 15/01/2001)
61608705307
2.252,86
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 31 de outubro de 2018.
Antônio Sérgio M. Cavalcante
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
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O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais e lendo em vista o que consta do
processo nº 142664693/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº
92, de 25 de janeiro de 2011, ao DEPENDENTE da ex-servidora MARIA LAIZ MACIEL BRAGA, CPF nº 221.105.773-04, aposentada pela Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará – SESA, onde percebia os proventos da função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 25, matrícula nº 102188-1-0,
com óbito em 08/04/2014, pensão mensal no valor de R$642,05 (seiscentos e quarenta e dois reais e cinco centavos), calculada com base na totalidade dos
proventos da falecida, a partir de 08/04/2014, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário
constante no D.O.E. publicado em 09/09/2014:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Francisco Pinto Braga
Viúvo
026.991.503-63
642,05
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso
e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 76,19%,
não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. TORNANDO SEM EFEITO, em virtude da alteração do benefício, o ato
datado de 26/01/2017, publicado no Diário Oficial do Estado em 01/02/2017, que concedeu, pensão mensal a Francisco Pinto Braga, viúvo da Srª. Maria
Laiz Maciel Braga, ex-servidora da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, falecida em 08/04/2014. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO,
em Fortaleza, aos 31 de outubro de 2018.
Antônio Sérgio M. Cavalcante
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
de nº 2114791/2018- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, às DEPENDENTES do ex-militar da reserva remunerada
– FRANCISCO ZÉLIO MARTINS DE MENEZES, CPF: 046.977.903-91, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ -
PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo o soldo de 2º TENENTE, matrícula nº 017.101-1-7, com óbito em 05/01/2018, pensão
mensal no valor de R$ 4.818,39 (quatro mil, oitocentos e dezoito reais e trinta e nove centavos) correspondendo à da totalidade dos proventos do falecido,
e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE n° 149, de 09 de agosto de 2018, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 05/01/2018: NOME:
MARIA DAS GRAÇAS ROCHA MENEZES; PARENTESCO: CÔNJUGE; CPF: 169.296.323-68; VALOR: R$ 4.708,69; NOME: MARIA FERREIRA
DE SOUZA; PARENTESCO: SEPARADA JUDICIALMENTE COM PENSÃO ALIMENTOS; CPF: 204.767.443-34; VALOR: R$ 109,70;SECRETARIA
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 31 de outubro de 2018.
Antônio Sérgio M. Cavalcante
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
de nº 8371180/2013 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 93, de 25
de janeiro de 2011 e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado FRANCISCO BISPO
DA SILVA, CPF: 060.070.073-91, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º
SARGENTO, percebendo o soldo de 2º Sargento, matrícula nº 018064-1-6, com óbito em 04/12/2013, pensão mensal no valor de R$ 3.243,19 (três mil
duzentos e quarenta e três reais e dezenove centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE
nº 016, de 23/01/2017, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 04/12/2013:NOME: IRENE FRANCISCA
DE SOUSA BISPO;PARENTESCO: CONJUGE;CPF: 823 798 903 - 15;VALOR: R$ 3.243,19; SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em
Fortaleza, 31 de outubro de 2018.
Antônio Sérgio M. Cavalcante
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 2964900/2016 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ WILLIAM DA COSTA, CPF nº 034.687.803-97,
aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Rodovias – DER, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Almoxarife, ANM-18, atualmente Agente
de Administração, nível/referência 26, matrícula nº 008361-1-7, com óbito em 10/09/2015, pensão mensal no valor de R$ 1.952,39 (hum mil, novecentos e
cinquenta e dois reais e trinta e nove centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 03/05/2016, data do requerimento,
conforme art. 9º, III, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, conforme
descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 24/06/2016:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº207 | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2018
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