DOE 09/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
7.1.2. De acordo com o art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo, de
natureza física, mental, intelectual ou sensorial na interação com uma ou mais barreiras que podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade.
7.1.3. De acordo com o art. 3º, inciso IX, considera-se pessoa com mobilidade reduzida aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação,
permanente ou temporária, gerando redução efetiva da sua mobilidade, flexibilidade, coordenação motora ou percepção, incluindo idoso, gestante, lactante,
pessoa com criança de colo e obeso.
7.1.4. Com a finalidade de efetivação dos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida, o Edital deve garantir que as propostas
apresentadas (exposições, acervos, apresentações artísticas, cursos, oficinas, espaços de convivência e todos os demais serviços básicos e eventuais ofere-
cidos) estejam ao alcance de todos os indivíduos, perceptíveis a todas as formas de comunicação e com sua utilização de forma clara, permitindo o conforto,
a segurança e a autonomia dos usuários.
7.1.5. Para que as propostas sejam acessíveis, elas devem oferecer serviços que garantam o acesso, a utilização e compreensão por qualquer pessoa, inde-
pendente de sua condição física, comunicacional e intelectual.
7.1.6. O critério da acessibilidade é parte integrante dos aspectos norteadores de pontuação dos projetos submetidos ao Edital, sendo essencial para contabi-
lização de pontos na sua avaliação. Este edital indica em seu formulário de inscrição duas questões que visam atender esses princípios, conceitos e diretrizes
da Cidadania Cultural e dos dispostos nos Editais da Secretaria de Cultura do Estado do Ceará. Deste modo, para a composição da pontuação da proposta,
a marcação destas questões no formulário possibilitará ou não o acréscimo de pontuação, atendendo a especificidade do proponente que for pessoa com
deficiência e/ou que possua em sua equipe de execução, corpo artístico e técnico, pessoas com deficiência. Aplica-se a fim de conceituação de pessoa com
deficiência o disposto no item 7.1.2.
7.1.7. Para o critério de acessibilidade, os produtos e serviços resultantes dos projetos serão pontuados conforme as propostas de ações comunicacionais,
tais como: LIBRAS, audiodescrição, BRAILLE, legenda para surdos e ensurdecidos, entre outros, e acessíveis para as pessoas com mobilidade reduzida ou
com deficiência, em suas múltiplas especificidades, seja sensorial, física, intelectual ou orgânica, respeitando a linguagem de cada projeto e as necessidades
do público.
7.1.8. As propostas de ações para acessibilidade poderão ser informadas com o preenchimento e assinatura do (Anexo V) se houver.
7.1.9. À SECULT resguarda o direito de exigir documentação que comprove a condição de pessoa com deficiência, para dirimir questões acerca das infor-
mações que forem consideradas inverídicas no certame.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E APOIO FINANCEIRO
8.1. Os recursos orçamentários do presente Edital são oriundos do Fundo Estadual da Cultura (FEC), na Iniciativa 421.1.03 – Promoção do fomento, difusão
e circulação das iniciativas artísticas e culturais, disponibilizados o valor total de R$ 3.320.000,00 (três milhões, trezentos e vinte mil reais), sendo previstos
R$ 622.000,00 (seiscentos e vinte e dois mil reais) para pagamento dos projetos selecionados no ciclo do Carnaval; R$ 378.000,00 (trezentos e setenta e oito
mil reais) para projetos selecionados no ciclo da Paixão de Cristo; R$1.330.000,00 (um milhão trezentos e trinta mil reais) para os projetos selecionados
na ciclo Junino; R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais) para os projetos selecionados no ciclo do Natal; R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para as
culturas camponesas; R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) para Grupos de Projeção; e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para Outras Expressões.
8.1.1. Serão selecionados 356 (trezentos e cinquenta e seis) projetos, conforme descrito abaixo:
DISTRIBUIÇÃO DOS PROJETOS E RECURSOS
GRUPOS DE TRADIÇÕES POPULARES
CICLO
CATEGORIAS
PROJETOS APOIADOS
VALOR DO REPASSE
VALOR APOIADO POR
CATEGORIA
CARNAVAL
MARACATU
18
R$ 10.000,00
R$ 180.000,00
ESCOLAS DE SAMBA
16
R$ 10.000,00
R$ 160.000,00
BLOCO
10
R$ 9.000,00
R$ 90.000,00
AFOXÉS
8
R$ 9.000,00
R$ 72.000,00
CORDÃO
8
R$ 9.000,00
R$ 72.000,00
BANDAS DE MÚSICA
6
R$ 8.000,00
R$ 48.000,00
TOTAL
66
**
622.000,00
PAIXÃO DE CRISTO
ESPETÁCULO CÊNICO
30
R$ 10.000,00
R$ 300.000,00
CARETAS
8
R$ 5.000,00
R$ 40.000,00
PROCISSÃO DE PENITENTES
2
R$ 5.000,00
R$ 10.000,00
PROCISSÃO DO FOGARÉU
2
R$ 5.000,00
R$ 10.000,00
MALHAÇÃO OU QUEIMA DE JUDAS
6
R$ 3.000,00
R$ 18.000,00
TOTAL
48
**
378..000,00
JUNINO
GRUPO QUADRILHA INFANTIL
28
R$ 10.000,00
R$ 280.000,00
GRUPO DE QUADRILHA ADULTA
100
R$ 10.000,00
R$ 1.000.000,00
GRUPO DE QUADRILHA DA DIVERSIDADE
10
R$ 5.000,00
R$ 50.000,00
TOTAL
138
**
1.330.000,00
NATAL
PASTORIL
20
R$ 10.000,00
R$ 200.000,00
BOI OU REISADO
20
R$ 10.000,00
R$ 200.000,00
DRAMISTA
10
R$ 10.000,00
R$ 100.000,00
LAPINHA
8
R$ 10.000,00
R$ 80.000,00
TOTAL
58
**
580.000,00
DISTRIBUIÇÃO DOS PROJETOS E RECURSOS
GRUPOS DE CULTURAS CAMPONESAS
GRUPOS DE PROJEÇÃO
GRUPO OUTRAS EXPRESSÕES
GRUPOS
PROJETOS APOIADOS
VALOR DO REPASSE
VALOR APOIADO
CULTURAS CAMPONESAS
20
R$ 10.000,00
R$ 200.000,00
OUTRAS EXPRESSÕES
10
R$ 5.000,00
R$ 50.000,00
GRUPOS DE PROJEÇÃO
16
R$ 10.000,00
160.000,00
TOTAL GERAL
356
***
R$ 3.320.000,00
8.2. Do total de recursos previstos neste Edital, 50% (cinquenta por cento) serão destinados a propostas advindas do interior do Estado e 50% (cinquenta
por cento) serão destinados a propostas advindas da capital,conforme prevê o art. 15 da Lei 13.811/2006, que dispõe sobre o Sistema Estadual da Cultura.
8.3. Caso haja insuficiência de propostas classificadas oriundas da capital ou do interior, não se atingindo o percentual de 50% previsto no item 8.2, os
recursos poderão ser remanejados para ampliar o número de projetos selecionados, respeitando a ordem decrescente de classificação geral dentro do Ciclo,
condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira deste Edital.
8.4. Caso haja uma sobra do recurso oriundo do remanejamento interno dos ciclos, a Comissão poderá indicar a redistribuição para outro ciclo distinto ou
entre as propostas classificadas nos grupos de “Culturas Camponesas”, “Projeção” e “Outras Expressões”.
9. DAS INSCRIÇÕES
9.1.1. Serão abertas as inscrições no período de 06 de abril a 03 de maio 2021. As inscrições são gratuitas e, EXCLUSIVAMENTE, pelo site http://editais.
cultura.ce.gov.br/.
9.1.2. Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas propostas entregues presencialmente na
sede da Secult ou materiais postados via Correios.
9.1.3. Para efeito de inscrição neste Edital, todos os grupos/coletivos e Proponentes/Responsáveis pelos projetos, incluso as manifestações Procissão de
Fogaréu, Procissão de penitentes e Malhação ou queima de Judas, deverão estar cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço eletrônico:
https://mapacultural.secult.ce.gov.br/, sendo OBRIGATÓRIO vinculá-lo na ficha de inscrição online.
9.1.4. Os proponentes que já têm cadastro no Mapa Cultural do Ceará e nos Mapas Municipais não precisam fazer novo cadastro, podendo atualizar infor-
mações que julgarem necessárias até a data de envio de sua inscrição.
9.2. A inscrição de pessoa física será aceita quando a mesma for representante de grupo/coletivo, de acordo com item 6.6.1, sendo estes sediados (a) no
Estado do Ceará.
9.3. No ato da inscrição, os proponentes deverão indicar que estão de acordo com todas as condições previstas no Edital e na minuta do Termo Simplificado
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº082 | FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2021
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