DOE 09/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            13.1. O processo seletivo se dará em 02 (duas) etapas, a saber:
13.2. Habilitação da Inscrição: etapa de caráter eliminatório, realizada por uma Comissão de Habilitação formada por técnicos da Secult, para verificação 
das condições de participação, das informações e documentação exigidas no ato da inscrição, conforme estabelecido no Edital.
13.3. Avaliação e Seleção da Proposta: etapa de caráter eliminatório e classificatório, em que é realizada a análise técnica dos projetos de candidatos habili-
tados na fase anterior, por uma Comissão de Avaliação e Seleção instituída pela Secult.
13.4. A Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta será composta por subcomissões com 03 (três) membros em cada comissão, todos integrantes da Secult, 
com conhecimento no campo de abrangência deste Edital, que farão as análises técnicas dos projetos enviados que cumpriram as condições de inscrição, 
considerando os critérios de avaliação estabelecidos neste Edital.
13.5. Cada membro da Comissão de Avaliação e Seleção é investido de autonomia e independência quanto às suas avaliações, não havendo deliberação 
coletiva quanto à pontuação de cada projeto avaliado.
14. DO RESULTADO DA HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO
14.1. A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará publicará a lista preliminar das inscrições habilitadas e inabilitadas com a relação nominal dos proponentes 
e o motivo da inabilitação.
14.1.2. A lista preliminar das propostas habilitadas e inabilitadas será divulgada no site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (https://www.secult.
ce.gov.br/) e na página dos Editais da SECULT (http://editais.cultura.ce.gov.br/), sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização 
dessas informações.
14.2. Após a publicação do resultado dessa fase, caberá pedido de recurso no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do resultado.
14.3. O pedido de recurso deverá conter, OBRIGATORIAMENTE, justificativa e ser encaminhada exclusivamente para o e-mail ciclosdacultura@secult.
ce.gov.br, assinada em formulário específico (Anexo IV), disponível no site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará e na página dos Editais da Secult, 
sendo vedada a inclusão de novos documentos.
14.4. O resultado após recurso das propostas habilitadas e inabilitadas serão divulgados no site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (https://www.
secult.ce.gov.br/) e na página dos Editais da Secult (http://editais.cultura.ce.gov.br/), sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização 
dessas informações.
15. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DA PROPOSTA
15.1. Todos as propostas serão avaliadas pela Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta, considerando os seguintes critérios:
15.2. MÉRITO CULTURAL
CRITÉRIOS
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Contribuição das ações culturais para a preservação da memória coletiva, que expressem a cultura popular por meio de diferentes registros 
(fotos, vídeos, textos escritos, cartazes, fotografias, recortes de jornais etc);
4
0 a 4
16
b) Contribuição no intercâmbio de formas de expressão, saberes e fazeres, celebrações e ritos populares, que tenham proporcionado experiências 
de aprendizado mútuo entre diferentes gerações;
4
0 a 4
16
c) Contribuição sociocultural proporcionada pela atuação dos mestres (as), grupos e/ou indivíduos da cultura tradicional popular cearense, 
sua projeção e difusão artística, em especial nas comunidades em que a atividade é realizada, impactando na cultura, nas questões da infância, 
diversidade artística e cultural, igualdade étnico-racial, de gênero e religiosidades;
4
0 a 4 
16
d) Sustentabilidade socioeconômica e ambiental da proposta, comprovando a capacidade de continuidade da ação a ser selecionada, por meio 
de atividades que fortalecem a inclusão social, geração de renda, circulação de bens e serviços nos territórios;
2
0 a 4 
08
e) Grau de promoção da acessibilidade em atenção à pessoa com deficiência e/ou pessoa idosa. 
1
0 a 4
04
TOTAL 
 60
15.3. Será atribuída pontuação extra para propostas que tiverem como PROPONENTE do projeto, os Tesouros Vivos da Cultura (Mestres(a)s da Cultura, 
Grupos, Coletividades), reconhecidos pela SECULT, desde que o seu SABER tenha relação direta com os Ciclos da Cultura Tradicional Popular (Carnaval, 
Paixão de Cristo, Junino e Natal).
PONTUAÇÃO EXTRA PARA O PROPONENTE TESOURO VIVO DA CULTURA
TOTAL
a) Proposta cujo PROPONENTE seja Tesouro Vivo reconhecido pela Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, em consonância com o inciso II 
do Art. 3º da Lei nº 13.842, de 27 de novembro de 2006.
01
15.4. Em atenção a política de ACESSIBILIDADE da SECULT, considerando o item 7 e seus subitens deste Edital, será atribuída pontuação extra para as 
duas situações descritas abaixo, previstas no formulário de inscrição no Mapa Cultural, em que o(a) proponente seja pessoa com deficiência, residente no 
estado do Ceará.
PONTUAÇÃO EXTRA EM ATENÇÃO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE 
TOTAL
a) Proposta inscrita por proponente com deficiência;
01
b) Proposta que contenha na equipe artística/técnica de execução do projeto pessoa com deficiência.
01
15.5. Os projetos avaliados pelos critérios estabelecidos nos itens 14.2, terão a seguinte gradação e pontos na análise de cada critério:
PONTUAÇÃO
DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO
0 ponto 
Não atende ao critério
01 e 1,5 pontos
Atende insuficientemente ao critério
02 e 2,5 pontos
Atende parcialmente ao critério
03 e 3,5 pontos
Atende satisfatoriamente ao critério
04 pontos
Atende plenamente ao critério
15.6. A pontuação máxima de cada proposta será de 60 (sessenta) pontos, considerando a soma de todos os critérios.
15.7. Serão DESCLASSIFICADOS os projetos que não obtiverem o mínimo de 30 (trinta) pontos, o equivalente a 50% do total máximo de pontuação dos 
critérios de mérito cultural previstos.
15.8. A classificação das iniciativas será por ordem decrescente de pontuação.
15.9. Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção da proposta promoverá o desempate com prioridade 
para o projeto que obtiver maior pontuação na soma do subitem “a”. Caso persista o empate, será considerada a soma do subitem “b” e sucessivamente até 
o subitem “e”. Ainda persistindo o empate, será utilizado o critério de IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) do local de residência do proponente para 
o desempate final.
15.10. Serão DESCLASSIFICADOS, independente da pontuação, os projetos em duplicidade, texto integral ou parcial, considerando-se como tal as propo-
sições com semelhança de conteúdo e/ou com indícios de repetição.
15.11. Verificada a duplicidade indicada no item 15.10 serão DESCLASSIFICADOS os dois ou mais projetos que se encontrarem nessa condição, podendo 
serem submetidos à Comissão de Avaliação e Seleção por meio de recurso para comprovação da autoria do projeto.
15.12. A Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta deverá DESCLASSIFICAR o projeto que não se adequar ao objeto no âmbito dos Ciclos e Categorias 
previstas no Edital, sendo vedado o seu remanejamento para outro Ciclo ou Categoria.
16. DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DA PROPOSTA
16.1. A Secult publicará o resultado preliminar com a relação das propostas classificadas e desclassificadas, por ordem decrescente de pontuação, pela 
Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta, da proposta dispostas em duas listas: capital e interior.
16.1.2. O resultado preliminar da etapa de Avaliação e Seleção da Proposta será divulgado no site dos editais da Secult, http://editais.cultura.ce.gov.br/, sendo 
de total responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas informações.
16.2. Após a publicação do resultado preliminar da Etapa de Avaliação e Seleção da Proposta, caberá pedido de recurso no prazo de até 02 (dois) dias úteis 
a contar do dia seguinte à publicação do resultado.
16.3. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail ciclosdacultura@secult.ce.gov.br, 
em formulário específico de recurso (Anexo IV), sendo vedada a inclusão de novos documentos.
16.4. A Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta fará o julgamento dos pedidos de recurso e, em casos que considere procedente, realizará a reavaliação 
da proposta.
16.5. O resultado após recurso dos classificados e classificáveis, além do resultado final na Etapa de Avaliação e Seleção será divulgado no site oficial da 
Secult https://www.secult.ce.gov.br/ e na página dos Editais da Secult http://editais.cultura.ce.gov.br/, sendo de total responsabilidade do proponente acom-
panhar a atualização dessas informações.
17. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
30
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº082  | FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2021

                            

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