DOE 09/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de Fomento Cultural, conforme o caso, manifestando sua anuência à assinatura de ofício, por parte do Secretário da Cultura, em caso de aprovação do projeto.
9.3.1. Entende-se por assinatura de ofício, o ato formal unilateral em que apenas uma das partes efetua a assinatura do instrumento jurídico.
9.3.2. A assinatura unilateral dos Termos é medida de exceção necessária à proteção dos proponentes e da equipe da SECULT, além da contenção da pandemia 
do novo Coronavírus, por evitar a circulação de pessoas e estar de acordo com as medidas de distanciamento social.
9.4. Os termos formalizados de ofício serão publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará - DOE/CE e disponibilizados no portal Ceará Transparente.
9.5. A não indicação da anuência às condições previstas no Edital e na minuta do Termo Simplificado de Fomento Cultural ensejará a desclassificação da 
inscrição.
10. DO CADASTRO NO MAPA CULTURAL DO CEARÁ (para o candidato que não possui cadastro).
10.1. O Mapa Cultural do Ceará é um banco de dados que compõe o Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto pela Lei nº 
13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual da Cultura, regulamentado no Decreto nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, e vincula-se 
aos Mapas Culturais integrados ao Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais no âmbito da Secretaria Especial da Cultura, vinculada ao 
Ministério do Turismo.
10.2. O cadastro no Mapa Cultural do Ceará é uma página on-line do(a) candidato(a) - perfil de AGENTE) - cujas informações e documentos inseridos 
são para fins de apresentação de currículo e/ou portfólio de projetos e ações desenvolvidos, que comprovam o histórico de atuação profissional no campo 
artístico-cultural.
10.3. Para cadastros de Agentes Individuais (Pessoa Física) no Mapa Cultura do Ceará, todos devem, OBRIGATORIAMENTE, estar preenchidos com as 
seguintes informações:
10.4. Dados Cadastrais do Proponente:
I - Nome completo;
II - Área de atuação;
III - Descrição;
IV - Data de nascimento;
V - Nacionalidade;
VI - Naturalidade;
VII - UF do RG;
VIII - Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IX - Endereço residencial completo, com CEP;
X - Telefone fixo e/ou celular.
10.5. Dados profissionais no perfil do proponente:
I - Link e/ou anexo com currículo, preferencialmente em formato PDF, contendo histórico de atuação, descrevendo as experiências realizadas no âmbito 
artístico e/ou cultural nos últimos 02 (dois) anos, segundo o item 6 deste Edital (obrigatório);
II - Links e/ou anexos com imagens, entre fotos e/ou vídeos, de AÇÕES CULTURAIS realizadas pelo proponente pessoa física (opcional);
III - Links para site ou blog do proponente (opcional);
IV - Links de vídeos do proponente, publicados nos serviços YouTube ou Vimeo (opcional);
V - Outros links ou anexos que o proponente julgue necessários para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou cultural, compatível 
com a proposta inscrita (opcional).
10.6. Documentos apresentados como anexo na ficha de inscrição online
I - Currículo do representante do Grupo/Coletivo e currículo do Grupo/Coletivo;
II - Carta Coletiva de Anuência do Grupo (Anexo VI) (obrigatório);
III - Carta de Anuência dos Tesouros Vivos da Cultura (Mestre da Cultura, Grupos, Coletividades), que deve ser RECONHECIDA em cartório no ano de 
2021 e datada do período de inscrição do Edital, ou em vídeo, com a autorização expressa do próprio Tesouro, que deverá mencionar o nome do projeto e 
o ano que tem o seu SABER-FAZER titulado;
IV - Formulário de Ações para Acessibilidade (Anexo V) (opcional);
V - Cópia da Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), Registro Geral (RG) ou CNH frente e verso (obrigatório);
VI - Cópia de comprovante de endereço residencial atualizado (dos últimos 03 meses) ou declaração de residência (Anexo VIII) assinada pelo próprio 
proponente (obrigatório);
Parágrafo Primeiro - A Carta de Anuência que se refere o inciso III, somente será OBRIGATÓRIA para propostas que tiverem a PARTICIPAÇÃO dos 
Tesouros Vivos da Cultura (Mestres/as da Cultura, Grupos, Coletividades) RECONHECIDOS pela Secult.
Parágrafo Segundo - Os projetos que apresentarem a Carta de Anuência, que se refere o inciso III deverão garantir cachê de participação aos Tesouros Vivos 
da Cultura.
Parágrafo Terceiro - A Carta Coletiva de Anuência referente ao inciso II, não se aplica às propostas inscritas como Procissão do Fogaréu, Procissão de 
Penitentes e Malhação ou Queima de Judas.
Parágrafo Quarto - Considera-se atualizado o comprovante de endereço emitido até 03 (três) meses, contando a partir da data da inscrição.
10.7. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 10 (dez) megabytes por arquivo.
10.8. As dúvidas relacionadas ao processo de inscrição no Mapa Cultural serão sanadas no endereço eletrônico http://mapa.cultura.ce.gov.br no horário 
comercial, de segunda a sexta, das 8 às 17 horas, ou através do link http://bit.ly/mapacultural-ceara-suporte.
11. FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ON-LINE (após cadastro)
11.1. Os proponentes que já estão devidamente cadastrados no perfil do Mapa Cultural poderão fazer sua inscrição diretamente no formulário, acessando o 
link disponibilizado no https://mapacultural.secult.ce.gov.br/oportunidades/edita/3154/.
11.2. Para novos proponentes dos editais da Secretaria da Cultura, somente após finalizado o cadastro no Mapa Cultural, estes poderão realizar a inscrição.
11.3. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminadas na ficha de inscrição on-line, sendo necessário 
o upload (anexo de arquivos) de parte do material e o seu direcionamento através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e para o 
material apresentado pelo proponente.
11.4. Para melhor desempenho no momento da inscrição on-line, recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Os vídeos (caso 
componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (https://www.youtube.com/) ou Vimeo (https://vimeo.com).
11.5. A Secult disponibiliza atendimento on-line aos proponentes em dias úteis, das 8 às 17 horas, durante o período de inscrição, através do e-mail: ciclos-
dacultura@secult.ce.gov.br.
11.5.1. A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte 
e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 03 de maio de 2021.
11.6. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste Edital.
11.7. Serão desconsideradas as propostas com status de rascunho, que se constituem como propostas NÃO enviadas.
11.8. A apresentação da inscrição implica no conhecimento e na integral concordância do(a) candidato(a) com as normas e com as condições estabelecidas 
no edital.
11.9. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade 
civil ou penal.
11.10. Em caso de envio de mais de 01 (uma) inscrição pelo mesmo proponente, será considerada a segunda inscrição enviada, sendo automaticamente 
indeferida a primeira inscrição.
11.11. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicarão na inabilitação ou 
desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.
12. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
12.1. São vedações à participação neste Edital:
 
a Ser membro da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende a cônjuge, ascendente, descendente, até o 2º grau, além de seus sócios 
comerciais;
 
b Ser servidor público estadual;
 
c Ser servidor público estadual e/ou terceirizado vinculado à Secult e a seus equipamentos culturais. Essa vedação se estende a cônjuge ou parente 
em linha reta;
 
d Ser integrante do Comitê Gestor do Fundo Estadual da Cultura (FEC). Essa vedação se estende a cônjuge e parente até 2º grau;
 
e Não se adequar às condições de participação, conforme estabelecido no item 6 do Edital e seus subitens.
13. DO PROCESSO SELETIVO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº082  | FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2021

                            

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