DOE 09/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                             
j Causar impacto negativo à saúde humana, animal e/ou ao meio ambiente;
 
k Estar ligados a jogos de azar ou especulativos;
 
l Ter vínculo com a exploração de trabalho infantil, degradante ou escravo;
 
m Evidenciar preconceito ou discriminação de qualquer natureza;
 
n Caracterizar promoção pessoal de autoridade, de servidor público ou da imagem de governo, de qualquer esfera política;
 
o Ter cunho político-eleitoral, que se destinem a financiamento de campanhas, realização de comícios ou qualquer outra atividade vinculada a partidos 
políticos e/ou suas coligações.
24. DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas propostas à equidade de gênero, visando o enfrentamento de estereótipos no exercício da 
cultura, atentando para as dimensões de identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência, questões 
geracionais. O conteúdo deverá ter classificação etária livre.
24.2. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabilidade 
dos autores envolvidos.
24.3. A Secult e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens 
e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente do projeto, nos termos da legislação específica.
24.4. Os proponentes selecionados deverão DIVULGAR o APOIO do Governo do Estado do Ceará por intermédio da Secult, fazendo constar a Logomarca 
Oficial em quaisquer projetos gráficos associados ao produto final e sua divulgação (cartazes, folders, panfletos, peças de vídeo, publicações e outros), de 
acordo com o padrão de identidade visual fornecido pela Assessoria de Comunicação e Coordenadoria do Patrimônio Cultural e Memória (COPAM).
24.4.1. É OBRIGATÓRIO que todas as ações e peças de comunicação referentes às atividades previstas neste Edital deverão ser previamente aprovadas pela 
Assessoria de Comunicação da Secult e Coordenadoria do Patrimônio Cultural e Memória da Secult, acompanhada dos seguintes -dizeres: “ESTE PROJETO 
É APOIADO PELA SECRETARIA ESTADUAL DA CULTURA – Lei Nº13.811, DE 20 DE AGOSTO DE 2006”, obedecendo-se o disposto no artigo 10, 
inciso II e artigo 32, da Lei nº 13.811, de 16 de agosto de 2006 c/c o “caput”, o parágrafo único do artigo 51 do Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro 
de 2006 e a Portaria da Secult nº 275, de 27 de dezembro de 2007.
24.5. O proponente deverá enviar o modelo das peças gráficas conforme item 24.4, para Assessoria de Comunicação, e-mail ascom@secult.ce.gov.br ou 
imprensasecultce@gmail.com.
24.6. Fica facultado à Secult realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados com livre uso de 
imagens.
24.7. O referido apoio deve também ser VERBALMENTE CITADO em todas as ocasiões de apresentação e divulgação do projeto e em todas as entrevistas 
à imprensa.
24.8. A omissão no cumprimento do item 24.4.1 poderá resultar na desaprovação da prestação de contas da proposta selecionada.
24.9. O proponente cede à Secretaria de Cultura, por período máximo permitido em Lei, direitos de exibição para realizar ações públicas gratuitas de divulgação 
e acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados com livre uso de imagens, para fins de difusão cultural, por meio digital ou físico, preservando-se 
sempre os direitos autorais morais do devido crédito ao autor.
24.10. A publicidade dos atos relativos ao edital deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou 
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
24.11. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta, em primeira instância ou, em caso de impasse, 
pelo Secretário da Cultura.
24.12. Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo e-mail deste edital no ciclosdacultura@secult.ce.gov.br.
Fortaleza - CE, 06 de abril de 2021
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
ANEXO I
EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR DO CEARÁ
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA CULTURA REQUERIMENTO PARA 
ANÁLISE DE PROJETOS CULTURAIS - FEC ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº28442/06
Nºdo Termo de Referência:
I - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE PARCEIRO INTERESSADO
Proponente/Convenente
NOME:
CPF/CNPJ:
Interveniente <prencher quando for o caso>
NOME:
CPF/CNPJ:
Executor
NOME:
CPF/CNPJ:
II - IDENTIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
Valor:
Data do Plano de Trabalho (data da inscrição)
Categoria:
III - IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
Nome do projeto:
Nºde inscrição:
Objeto:
Público-Alvo:
IV - PERÍODO DE EXECUÇÃO
Início:
Fim:
V - METAS/ETAPAS DE EXECUÇÃO
META 1
INDICADOR FÍSICO
VALOR TOTAL
PERÍODO
UNIDADE
QUANTIDADE
DATA INICIAL
DATA FINAL
ETAPA 1.1
UNIDADE
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
DATA INICIAL
DATA FINAL
META 2
INDICADOR FÍSICO
VALOR TOTAL
PERÍODO
UNIDADE
QUANTIDADE
DATA INICIAL
DATA FINAL
ETAPA 2.2
UNIDADE
QUANTIDADE
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
DATA INICIAL
DATA FINAL
VII - GASTOS PREVISTOS NA ETAPA
ITEM
DESCRIÇÃO
UNIDADE
QUANTIDADE
VALOR 
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
NATUREZA DA 
DESPESA
DESCRIÇÃO DA 
NATUREZA DA 
DESPESA
n.1.1
n.1.2
n.1.3
TOTAL METAS
VALOR GLOBAL DO PLANO DE TRABALHO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº082  | FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2021

                            

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