DOE 09/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
17.1. A lista final dos classificados e classificáveis será homologada pelo Secretário da Cultura do Estado do Ceará e enviada para publicação no Diário Oficial
do Estado (D.O.E.), na página oficial da Secult https://www.secult.ce.gov.br/ e na página dos Editais da Secult http://editais.cultura.ce.gov.br/.
17.2. A Secult poderá divulgar separadamente o resultado das etapas do processo seletivo, previstas no edital.
17.3. Não caberá recurso do resultado final.
18. DO CALENDÁRIO DAS FASES DE SELEÇÃO E EXECUÇÃO
18.1. O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário (passível de alteração por parte da SECULT).
ETAPA
DATA INICIAL
DATA FINAL
Inscrições
06 de abril a 03 de maio
Resultado Preliminar Habilitação da Inscrição
12 de maio
Período de Recurso Habilitação da Inscrição;
13 e 14 de maio
Resultado Preliminar da Avaliação e seleção das propostas
14 de junho
Período de Recurso da Avaliação e seleção das propostas;
15 e 16 de junho
Resultado Após Recurso e Homologação do Resultado Final
24 de junho
19. CADASTRO DE PARCEIROS NO SISTEMA E-PARCERIAS
19.1. Os proponentes selecionados devem atualizar seus dados e certidões de regularidade fiscal e tributárias no Cadastro Geral de Parceiros (sistema e-Parce-
rias), da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, através do endereço eletrônico https://www.cge.ce.gov.br/ para fins de recebimento do apoio financeiro.
19.2. O proponente selecionado que não tiver o Cadastro Geral de Parceiros (Sistema e-Parcerias) terá que fazê-lo para o recebimento do apoio financeiro.
19.3. No ato da convocação, se o proponente selecionado não tiver o Cadastro Geral de Parceiros (Sistema e-Parcerias) VALIDADO pelo o órgão responsável
(CGE), este será automaticamente DESCLASSIFICADO.
19.4. As dúvidas relativas ao Cadastramento de Parceiros no e-Parcerias poderão ser dirimidas on-line no email atendimento @cge.ce.gov.br, da Controla-
doria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE).
20. DO REPASSE DOS RECURSOS E DAS OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES SELECIONADOS
20.1. A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, após homologação do resultado final, abrirá os processos administrativos de cada proponente, contendo
a documentação enviada para inscrição e a cópia do resultado da homologação, verificará a situação de regularidade e adimplência destes e procederá à
formalização de ofício, dos Termos Simplificados de Fomento Cultural.
20.2. Os recursos por proposta selecionada serão repassados em PARCELA ÚNICA, após a celebração dos termos citados no item anterior.
20.3. A assinatura dos Termos Simplificados de Fomento Cultural e a liberação de recursos estarão condicionadas à verificação da regularidade cadastral e
adimplência do parceiro perante os órgãos públicos.
20.4. Os recursos recebidos serão depositados em Conta Corrente informada pelo proponente, conforme previsto no art. 75-A, §1º, da Lei Complementar
Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, acrescido pela Lei Complementar Estadual nº 213, de 27 de março de 2020.
20.4.1. O PROPONENTE SELECIONADO deverá enviar os seus dados bancários conforme modelo ofício que será enviado pela SECULT no ato da
convocação. Algumas informações importantes:
a) O TITULAR da Conta Bancária precisa, OBRIGATORIAMENTE, ser o PROPONENTE do projeto selecionado;
b) A Conta Bancária deverá ser na modalidade CORRENTE;
c) CONTAS DIGITAIS serão aceitas; e
d) A CONTA FÁCIL NÃO SERÁ ACEITA.
20.5. Os parceiros que, após a assinatura dos Termos, caírem em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos e/ou
convênios celebrados junto à Secult, ao Governo do Estado do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do
Município, ou perante qualquer órgão público, não poderão receber recursos deste Edital.
20.6. As despesas efetuadas com recursos transferidos devem ter nexo com a consecução do objeto, tendo coerência com as atividades e produtos previstos
para cumprimento do mesmo, sendo vedada a utilização de recursos transferidos para a execução de objeto diverso do pactuado e para pagamento de despesas
com taxas bancárias e similares; remuneração, a qualquer título, a servidor ou empregado público; e publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo,
de divulgação do projeto ou de orientação social, relacionadas com o objeto do projeto
21. DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
21.1. Os proponentes ficam cientes de que terão o encargo de executar integralmente o projeto selecionado, no prazo e nas condições descritas.
21.2. Os proponentes selecionados deverão enviar os conteúdos finalizados na íntegra para email produtosgtp@gmail.com.
21.3. O proponente, após ter seu projeto aprovado, que por razão superveniente, não executá-lo, deverá, independente dos motivos que impediram sua reali-
zação, comunicar a desistência formalmente à Secretaria de Cultura, e comprovar a restituição dos valores junto à SECULT.
21.4. Havendo necessidade de alteração do cronograma, após a divulgação do resultado da habilitação, o proponente deve encaminhar via e-mail, de acordo
com a categoria cujo projeto foi selecionado, à SECULT, em até 05 (cinco) dias prévios à execução do seu objeto, uma solicitação escrita e devidamente
justificada, ficando a critério da SECULT acatar ou não a solicitação.
21.5. O valor recebido pelos proponentes selecionados em repasse da Secult deverá cobrir, obrigatoriamente, os custos das atividades previstas no Plano de
Trabalho (Anexo I) de cada proposta
21.6. Para fins de prestação de contas, neste Edital, será exigida a comprovação da plena consecução do objeto do projeto, por meio da apresentação, no
prazo de até 30 (trinta) dias após o fim da vigência do instrumento jurídico, de Relatório de Execução do Objeto.
21.7. O Relatório de Execução do Objeto deverá conter relato das atividades realizadas para o cumprimento do objeto e comparativo dos objetivos previstos com
os resultados alcançados, a partir do projeto originalmente pactuado nos moldes previstos na Ficha de Inscrição e no Plano de Trabalho (Anexo I), podendo a
comprovação sobre os produtos e serviços relativos aos objetivos ocorrer pela apresentação de fotos, listas de presença, videos, nota fiscal, recibos entre outros.
21.7.1. Caso sejam identificados indícios de irregularidades na execução do objeto do projeto, a SECULT deverá solicitar, de forma excepcional, a pres-
tação de contas financeira, que deverá ser apresentada por meio de Relatório de Execução Financeira, no prazo de 60 (sessenta) dias, contendo relação dos
pagamentos efetuados, relação dos bens adquiridos, construídos ou produzidos, notas fiscais, recibos e comprovante de recolhimento do saldo de recursos
não utilizados, quando houver.
21.7.2. Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, deverão ser adotadas as providências para apuração dos fatos, identificação dos respon-
sáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
21.8. Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, o parceiro poderá solicitar autorização
para que o ressarcimento parcial ou integral ao erário seja promovido por meio de atividades culturais compensatórias, conforme a extensão do dano, a critério
da Secult, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
21.9. A Secult não se responsabilizará pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outros realizados
pelos proponentes selecionados(a) para fins de execução das atividades previstas no Plano de Trabalho (Anexo I).
21.10. A SECULT acompanhará a execução dos projetos, podendo, a qualquer tempo, solicitar informações e esclarecimentos acerca do andamento dos mesmos.
21.11. Os projetos selecionados poderão ser executados antes, durante ou após o período que tradicionalmente o ciclo de tradição se realiza, desde que a
data esteja no período de vigência deste edital.
22. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL E DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS
22.1. O prazo de VIGÊNCIA do presente Edital é de 01 (um) ano, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado
por igual período, por uma única vez.
22.2. Os projetos selecionados decorrentes deste Edital terão EXECUÇÃO até 31/01/2022.
23. DAS SANÇÕES
23.1. Dentre as condutas que ensejam a aplicação de sanções administrativas, sem prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveis, incluem-se:
a Agir ou omitir-se, em qualquer fase das tramitações processuais, com dolo, culpa, simulação ou conluio, de maneira a fraudar seus objetivos;
b Alterar o objeto do projeto classificado;
c Praticar qualquer discriminação de natureza política que atente contra a liberdade de expressão, de atividade intelectual e artística, de consciência
ou crença, no andamento dos projetos a que se refere esta Lei;
d Praticar a violação de direitos intelectuais;
e Deixar de veicular em todo o material promocional que envolve o projeto cultural o apoio financeiro prestado pelo Estado do Ceará, através da
Secretaria da Cultura, sob os auspícios desta Lei;
f Obstar, por ação ou omissão, o regular andamento dos projetos de que trata este Edital;
g Infringir dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) ou outra norma jurídica vigente;
h Violar os direitos de terceiros, incluindo os de propriedade intelectual;
i Atentar contra a ordem pública;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº082 | FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2021
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